Reclamante(s) VICENTINA ALVES DE FREITAS
Reclamado(s) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
O processo é protocolado na 14ª Inspetoria Regional do Trabalho em 02/08/1940. O inspetor regional, Mário Pimenta de Moura, recebe o processo e sugere o encaminhamento para a 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo. A petição inicial indica que a reclamante foi contratada em 24/09/1892, permanecendo ativa em sua função como enfermeira até junho de 1934, quando a doença em sua coluna agrava-se. A reclamante possuía doença de Pott, o que limitava a sua capacidade de executar as tarefas que dantes realizava. Assim, incapacitada de continuar exercendo a enfermagem, pleiteia a sua readmissão com compatibilização de suas atividades conforme suas limitações físicas e de idade. O advogado da reclamante ampara o pedido de reenquadramento com a estabilidade decenal conferida pela lei 62/1935. O advogado Constantino Mouza assina a petição inicial. A primeira audiência ocorre somente 20/02/1941, na 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo. A seção é presidida por Alexandre de Oliveira Salles, junto dos vogais José de Almeida Melo Primo (representante dos empregadores) e Miguel de Souza Santos (representante dos empregados). Constantino Mouza representa a reclamante e Cid Vassimon a reclamada. A defesa da reclamada indica que o decreto em que se apoia o pleito da reclamante é de 1935, e que a reclamante só teria deixado de trabalhar ao final do ano de 1933, portanto, antes da edição da lei que previa a estabilidade decenal. Ainda diz que a segundo a lei 62/1935, que versa sobre indenização em casos de despedida sem justa causa, o direito à indenização já estaria prescrito (segundo a lei 62/1935 o direito de reclamação prescreveria em um ano após a demissão). Ainda, informa que a Santa Casa fornece à reclamante, sem nenhuma previsão legal, portanto por "caridade" pequena pensão alimentícia. Assim, o advogado da reclamada pede o julgamento da causa como improcedente. O Presidente da 10ª junta recusa a alegação de prescrição, por não constar no pedido indenização por despedia injusta. O advogado da reclamada reforça que valores já eram dados à reclamante sem nenhuma obrigação legal. Informa ainda que a reclamante não estava licenciada, que já não tinha nenhum vínculo empregatício. Pede mais uma vez pela improcedência do processo. Presidente da junta confirma a procedência e pede nova data para inquirição de testemunhas. Em 12/05/1941 o processo é encaminhado para o Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região. Em 05/08/1941 o Conselho recebe o processo, em 21/08/1941 ele é encaminhado para a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo. Em 23/10/1941 ele é recebido na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, ganhando o número 554/1941. Em 25/08/1942 é realizada audiência na 1ª junta. Quem preside a audiência é o Juiz Newton Lamounier. Faz parte da mesa o vogal dos empregados Jorge Cardozo Máximo. O advogado da reclamada, Cid Vassimon, alega mais uma vez que os dispositivos em que se apoiam o pleito são posteriores ao evento do desligamento da reclamante. O Presidente sugere que as partes se conciliem, indicando que seja feita tratativa para trazer à mesa de julgamento. Em 22/09/1942 Vicentina informa que as tratativas de conciliação foram mal sucedidas, solicitando mais uma vez urgência no julgamento do caso. Em 11/02/1943 é realizada uma nova audiência, com proposta conciliatória. Apenas em 30/05/1943 ocorre a conciliação, estipulada em uma pensão vitalícia de 80 cruzeiros mensais. O processo a partir da folha 56 consiste em uma série de recibos de pagamento e de pedidos de reajustes de valores, sendo o último recibo (folha 413) datado de 22/05/1972. Não consta nos autos data de falecimento ou certidão de óbito da reclamada.