São Caetano do Sul, SP

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  • Cidade pertencente à atual jurisdição do TRT-2.

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          Acórdão nº 00003/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00003/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Polo(s) Passivo(s):
            VIAÇÃO SÃO BENTO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, envolvendo reajustes salariais. O Tribunal rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, concedeu aumento salarial de 80% sobre os salários percebidos em novembro de 1963, reajustados pelo dissídio anterior. Houve divergência quanto ao percentual de reajuste, com um juiz propondo 100%. Foi determinada a compensação de todos os aumentos concedidos após a data-base, exceto os decorrentes de promoção, transferência ou aquisição de maioria. Foi decidido também que a duração do aumento seria de um ano, a partir de 1º de novembro de 1964. Os empregados admitidos após a data-base receberiam aumento proporcional de 1/12 por mês de serviço, desde que não superasse os salários dos empregados mais antigos. Outros pedidos do sindicato suscitante foram rejeitados, como o de auxílio para uniformes e intervalo para refeição.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00011/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00011/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CAETANO DO SUL

          • Polo(s) Passivo(s):
            TUBOS BRASILIT

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes, que produzirá efeitos legais. Houve vencidos nos votos, mas a decisão majoritária foi pela homologação. As custas processuais foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00016/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00016/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MARCENARIA E MÓVEIS DE MADEIRA DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CAETANO DO SUL

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, no qual as partes chegaram a um consenso. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, conheceu do pedido e homologou o acordo, que produzirá efeitos legais. As custas serão divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00017/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00017/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            OSWALDINO SOUZA TITO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente não obteve êxito em seus argumentos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A decisão de primeira instância havia considerado procedente a reclamação, condenando a empresa ao pagamento de indenização, aviso prévio e férias proporcionais. A empresa alegou que o reclamante não comprovou suas alegações, mas o Tribunal entendeu que a dispensa por justa causa não se justificava, pois não foi comprovada falta grave por parte do trabalhador.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00026/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00026/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MARIA DE LOURDES SOUZA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FIAÇÃO E TECELAGEM NICE

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista envolvendo um trabalhador menor de idade. A sentença de primeira instância julgou procedente em parte o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. O recurso questionava essa decisão. O Tribunal, em análise do caso, verificou que o reclamante, apesar de estar em período de aprendizagem como fiandeira, foi submetido a outras atividades além daquelas previstas no programa de aprendizagem, sem o devido treinamento. Considerando a falta de cumprimento do programa de aprendizagem e a realização de atividades diversas, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00051/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00051/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            GERALDO BORGES DA ROCHA

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso, onde o recorrente questionava a decisão de primeira instância. O Tribunal, após analisar as provas apresentadas, entendeu que a decisão original estava correta e, portanto, não houve provimento do recurso. A fundamentação considerou que as alegações do recorrente não eram suficientes para modificar o julgamento anterior. O recurso foi negado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00077/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00077/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA METALÚRGICA SÃO CAETANO

          • Polo(s) Passivo(s):
            DEVANIR ROSSI

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso ordinário, por considerá-lo intempestivo. O Tribunal conheceu do agravo e manteve o despacho recorrido, considerando intempestivo o recurso ordinário. A sentença foi proferida em 20/06/1968, e as partes ficaram cientes. O recurso ordinário foi interposto após o prazo de 5 dias para interposição, sendo considerado intempestivo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00078/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00078/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            CANZI ARTEFATOS DE MADEIRA
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANÍZIO ROTTA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em processo trabalhista. O acordo foi celebrado entre as partes, a empresa e o trabalhador. O Tribunal, por unanimidade, decidiu homologar o acordo, determinando que ele produzisse efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00082/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00082/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO CORDEIRO RAMOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão de primeira instância que julgou procedente uma reclamação trabalhista. O tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, argumentando que as testemunhas compareceram independentemente de notificação e que a recorrente teve ciência da data da audiência. O mérito do recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que considerou os fatos e aplicou corretamente o direito. As custas seguiram a legislação vigente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00100/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00100/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            DOMINGOS RAMOS DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente busca a reforma da sentença que considerou improcedente a reclamação. A empresa alega que o reclamante foi encontrado dormindo em serviço, o que constituiria falta punível. O Tribunal deu provimento ao recurso, considerando que a empresa provou a falta imputada ao reclamante, que foi surpreendido dormindo durante a jornada de trabalho. A decisão julgou improcedente a reclamação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00116/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00116/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ELVIRA TEIXEIRA PÁTARO

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão da Junta que indeferiu a reconvenção e não permitiu a instauração de inquérito judicial. O Tribunal analisou se a Junta agiu corretamente ao indeferir a reconvenção e se a empresa tinha o direito de requerer a instauração de inquérito judicial. A maioria dos juízes entendeu que a Junta errou ao indeferir a reconvenção, mas que o recurso era incabível para devolver à empresa o direito de instaurar o inquérito judicial. O agravo foi negado, pois o Tribunal entendeu que a via correta para a empresa obter o que pretendia não era o agravo de instrumento.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00116/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00116/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Polo(s) Passivo(s):
            AUTO VIAÇÃO SÃO BENTO
            (ILEGÍVEL) TRANSPORTES E TURISMO
            TRANSPORTADORA SÃO CAETANO PENHA
            AUTO VIAÇÃO VICTOR

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso referente a um acordo coletivo de trabalho. O acordo, com vigência de um ano a partir de 1º de outubro de 1966, previa um percentual de aumento salarial e outras condições. A reclamada contestou o pedido, alegando que não foi possível conciliar as partes litigantes. O Tribunal considerou que o percentual estipulado no acordo deveria ser mantido, confirmando sua vigência por um ano, a partir da data de publicação. A decisão reforça a importância da observância dos acordos coletivos e a necessidade de sua correta aplicação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00119/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00119/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FRIGORÍFICO SÃO CAETANO

          • Polo(s) Passivo(s):
            CORNÉLIO VIEIRA DE BELO

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por aviso prévio, férias proporcionais e 1/3, e diferenças salariais. O recorrente alega que o cálculo das verbas rescisórias está incorreto e que não há justa causa para a dispensa. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que a reclamada não comprovou a justa causa para a dispensa, mantendo a condenação ao pagamento das verbas rescisórias. Quanto ao cálculo, o Tribunal reformou parcialmente a sentença, corrigindo o valor devido a título de diferenças salariais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00130/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00130/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            EUGÊNIA DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da JCJ de São Caetano do Sul. A empresa, inconformada com a procedência parcial da ação movida pela reclamante, alegou baixa produção da trabalhadora. O Tribunal, após analisar as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal considerou que não houve queda na produção da autora, e que a dispensa teve outro motivo, relacionado a uma maior exigência da empresa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00141/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00141/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PEDRO LOPES

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso interposto por um reclamante contra uma decisão que julgou improcedente sua reclamação. O recorrente alegou nulidades formais, mas o Tribunal considerou que não existiam. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00156/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00156/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ALBERTO ALVES DE DEUS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente alegou que o recorrido praticou atos faltosos. O Tribunal, após análise das provas, concluiu pela improcedência da reclamação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00184/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00184/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            QUIMBRASIL - QUÍMICA INDUSTRIAL BRASILEIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            BENEDITO BISSACO

          • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa. A reclamada recorreu de decisão da Junta que reconheceu o direito do reclamante a afastamento do trabalho por motivo de força maior, devido ao falecimento de seu filho. A empresa alegou que o reclamante não justificou a falta. O Tribunal, no entanto, entendeu que o falecimento do filho configura fato superveniente e imprevisível, caracterizando força maior, justificando o afastamento do reclamante. O Tribunal considerou que a falta de aviso prévio por parte do reclamante não configura justa causa para a dispensa, e que a sentença de primeira instância está correta ao negar o pedido da empresa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00188/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00188/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            WILLYS OVERLAND DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            CLÓVIS DE ALMEIDA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante, um engenheiro técnico de fabricação de automóveis, foi advertido por divergências com seu superior hierárquico. Apesar de não ter proferido palavras de baixo calão, sua falta de respeito e insubordinação foram consideradas justas causas para a rescisão contratual. O Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida que reconheceu a justa causa para a demissão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00229/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00229/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MÁRIO DE OLIVEIRA MOREIRA
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente seu pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade. O relator, após analisar o laudo pericial apresentado pela reclamada e o laudo de assistente técnico do reclamante, concluiu pela inexistência de insalubridade ou periculosidade na atividade desempenhada. Com base nessa análise, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00241/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00241/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ ASDRUBAL PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS QUÍMICAS ANHEMBI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma das partes em um processo trabalhista. A decisão recorrida negou o pedido do reclamante. O relator analisou os autos e apresentou seu voto, concordando com a decisão recorrida. O Tribunal, acompanhando o voto do relator, decidiu manter a sentença de primeiro grau, considerando que o reclamante não comprovou suas alegações. As custas foram atribuídas à parte recorrente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00251/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00251/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FERRO BASTOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            WALTER DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, uma empresa, questiona a sentença que reconheceu o direito do recorrido, um menor, ao salário de adulto. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou o caso e entendeu que, considerando que o menor não comprovou o aprendizado metódico em ofício especializado, o salário devido deve ser o de um adulto. Assim, o recurso foi improvido, mantendo a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00280/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00280/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOAQUIM XAVIER DE SOUZA

          • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão que a condenou ao pagamento de indenização e aviso prévio. A empresa recorreu alegando que o recorrido teve papel preponderante em manifestação de descontentamento dos empregados sobre o pagamento da gratificação natalina, que ocorreu em duas parcelas. O Tribunal, após analisar as provas, concluiu que a alegação da empresa não se sustenta. As testemunhas da empresa não corroboram sua versão dos fatos. A decisão de primeira instância foi mantida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00288/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00288/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANTÔNIO RIZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contestava uma decisão trabalhista. O tribunal rejeitou as preliminares apresentadas. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. A decisão original foi mantida, exceto quanto ao pagamento de diferenças salariais, que foi excluído da condenação. Isso ocorreu porque o reclamante realizou apenas um estágio de 90 dias para avaliar sua competência, não havendo, portanto, direito à equiparação salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00292/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00292/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            IRMÃOS ACERBI

          • Polo(s) Passivo(s):
            EDSON TAVARES

          • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário de um processo trabalhista em que o recorrido foi condenado a indenizar o reclamante por despedida injusta e a pagar diferenças salariais até atingir o nível mínimo regional. A reclamada recorreu, argumentando que o juiz não poderia condená-la sem que houvesse prova de falta justificadora para a rescisão contratual. O Tribunal, no entanto, manteve a decisão recorrida. Quanto às diferenças salariais, o Tribunal confirmou que o trabalhador menor de 18 anos tem direito ao salário mínimo regional vigente. O recurso foi, portanto, improvido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00310/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00310/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ARNALDO VITORINO DA SILVA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente alegava justa causa para a demissão de dois empregados, justificando que eles estavam brincando e lutando durante o horário de trabalho. O Tribunal, ao analisar as provas, entendeu que a empresa não comprovou a falta grave dos empregados, mesmo com testemunhas apresentadas. A decisão manteve a sentença de primeira instância, que julgou procedente em parte a reclamação, condenando a empresa ao pagamento de verbas aos reclamantes. O recurso foi negado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00335/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00335/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ARGEMIRO HENRIQUE DOS SANTOS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a reclamada recorreu de uma decisão de primeira instância que reconheceu natureza salarial a um prêmio concedido aos seus colaboradores, determinando o pagamento de diferenças com base em normas coletivas. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso dos reclamantes, entendendo que o prêmio em questão, apesar de concedido de forma excepcional, tinha caráter salarial, pois sua concessão seguia critérios operacionais constantes no contrato de trabalho e visava complementar a jornada dos empregados. A decisão rejeitou a pretensão da reclamada de elevar ao dobro o crédito do prêmio. O recurso da reclamada foi prejudicado em consequência.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00340/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00340/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO CAPARROZ
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da JCJ de São Caetano do Sul. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A preliminar arguida foi rejeitada. A empresa recorreu da decisão, apresentando suas alegações. O Procurador Regional opinou favoravelmente. O Tribunal considerou a inexistência de nulidades e analisou o laudo pericial sobre insalubridade. A decisão de primeira instância foi mantida, baseada nas provas produzidas, determinando o pagamento do adicional de insalubridade, observando a prescrição bienal.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00366/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00366/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CAETANO DO SUL

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um dissídio coletivo, onde o sindicato solicitava reajuste salarial e desconto em folha para custear a entidade. O Tribunal concedeu reajuste salarial de 26%, calculado sobre os salários de 19 de janeiro de 1971, deduzindo aumentos posteriores a 11 de março de 1969 (exceto promoções, transferências etc.). Determinou o pagamento a partir de 11 de março de 1971, com duração de um ano, e aumento proporcional (1/12 por mês) para admitidos após 11 de março de 1969. Por maioria, permitiu o desconto de 5,00 reais em folha de pagamento dos empregados no primeiro mês do aumento, em favor do sindicato.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00379/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00379/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MARCÍLIO DA SILVA

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA ATLANTIC DE PETRÓLEO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante não concordou com a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista contra a empresa. Em preliminar, o reclamante pleiteou a aplicação da pena de confissão à empresa, alegando que ela não apresentou em sua defesa o fato ensejador da dispensa. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O relator destacou que a empresa contestou as verbas pleiteadas pelo reclamante, imputando-lhe falta trabalhista. A empresa, por sua vez, demonstrou a falta grave praticada pelo reclamante, que deixou a empresa dirigindo um veículo sem autorização e sem possuir habilitação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00390/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00390/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            RECORD INDÚSTRIA DE MATERIAL AUTOMOBILÍSTICO
            JOÃO RODRIGUES BOSSA

          • Polo(s) Passivo(s):
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto pela empregadora contra decisão que denegou o recurso ordinário. A empregadora alegou que o recurso não era intempestivo e que o juiz não poderia denegar seu próprio despacho. A Procuradoria Regional opinou pelo provimento do agravo, argumentando que, criada a Junta de São Bernardo do Campo, o juízo de São Caetano do Sul não poderia denegar o recurso. O Tribunal, após diligência, verificou que a reclamada foi intimada da decisão em 16/10/1962, e o prazo para recurso expirou em 26/10/1962. Concluiu-se que o recurso era intempestivo, sendo negado o provimento ao agravo. As custas foram impostas à agravante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00392/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00392/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ VITOR DE OLIVEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutia a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou a decisão da instância inferior e deu provimento ao recurso, reformando a decisão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00395/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00395/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FOGLAM COMÉRCIO E INDÚSTRIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            EPIPHANIO SCARDELATTO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade. A reclamada alegou que o reclamante não trabalhava em contato direto com inflamáveis, desempenhando funções burocráticas e de chefia, a uma distância segura do local de armazenamento de gás. O Tribunal, após analisar os autos, verificou que, embora a mesa do reclamante estivesse a uma distância segura do local de armazenamento, ele também realizava diretamente o serviço de carga e descarga dos botijões de gás, estando exposto ao risco. Considerando a periculosidade do gás e a falta de delimitação da área de risco, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00419/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00419/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            NELSON ARIAS MARTINS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. A reclamada alegou que a justa causa para a dispensa do reclamante foi comprovada, por este ter praticado falta grave. O Tribunal, ao analisar os autos, verificou que o reclamante cometeu falta grave ao agredir a reclamada em seu próprio estabelecimento, durante o serviço. Apesar disso, o Tribunal entendeu que a conduta da reclamada foi excessiva e desproporcional, ao demitir o reclamante sem antes lhe dar a oportunidade de se defender. Assim, o recurso foi provido parcialmente, mantendo-se a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, mas reformando-se a sentença quanto à indenização por danos morais, por entender que a conduta da reclamada, apesar de reprovável, não foi suficiente para justificar a indenização.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00429/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00429/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            HAROLDO ALVES NOGUEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de São Caetano do Sul. A empresa, inconformada com a condenação, alegou preliminarmente cerceamento de defesa, pois o juízo não teria atendido ao pedido de notificação de suas testemunhas. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. O relator destacou que não houve cerceamento de defesa, pois a empresa teve oportunidade de apresentar suas testemunhas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00431/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00431/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO
          • Polo(s) Passivo(s):
            NADIR APARECIDA ULTRAMAR

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. As reclamantes, que tiveram alterações em suas funções com rebaixamento, pleitearam o retorno às funções originais ou, na ausência disso, a rescisão indireta dos contratos de trabalho com o pagamento das verbas devidas. A reclamada contestou, negando as alterações ou rebaixamento funcional. A sentença de primeiro grau julgou procedente a reclamação de uma das reclamantes, condenando a reclamada ao pagamento de aviso prévio e verbas indenizatórias, e julgou improcedente a reclamação da outra reclamante. A reclamada recorreu da sentença, alegando nulidade por julgamento extra petita. O Tribunal, ao analisar os recursos, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação, e deu provimento parcial ao recurso da reclamada, no que tange ao aviso prévio, que é indevido nas rescisões indiretas. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da outra reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00446/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00446/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ORLANDO SOUZA

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão homologa a desistência do reclamante em processo de homologação de desistência. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu homologar a desistência apresentada pelo reclamante, arquivando os autos e remeterndo-os à Junta de origem.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00449/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00449/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            BRIGIDA FRACARI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a empresa recorrente discordava da decisão de primeira instância que havia determinado a reintegração da trabalhadora ao seu cargo anterior. A empresa argumentou que não houve alteração nas funções da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho, após análise, acolheu a preliminar de nulidade, anulando o processo para regularização.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00467/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00467/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BENEFICIADORA DE FERRO E AÇO CORFA

          • Polo(s) Passivo(s):
            GETÚLIO PALMEIRA DA SILVA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso da reclamada, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu o direito dos reclamantes à indenização por despedida injusta, além de salários e conseqüentes. A reclamada recorreu alegando abandono de emprego pelos reclamantes, após recusa da empresa em aumentar salários. Contudo, o Tribunal manteve a sentença, pois não houve abandono de emprego. Os reclamantes haviam prestado depoimento como testemunhas em reclamação trabalhista contra a reclamada, movida por outro empregado, e a alegação de abandono se baseava nessa circunstância. A prova testemunhal confirmou que a ausência dos reclamantes do trabalho se deu após o depoimento, e não por abandono de emprego, mas sim em decorrência da recusa da empresa em aumentar os salários.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00487/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00487/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ROSA FERREIRA MATOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a empresa e a reclamada. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A reclamada havia apresentado uma preliminar de cerceamento de defesa, que foi rejeitada. A empresa reclamante foi demitida por justa causa, após ter sido advertida. O Tribunal entendeu que não houve desídia nem redução de produção.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00509/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00509/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA CARRAÇO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEVERINO RODRIGUES DE MELO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. A reclamada contestava a dispensa do reclamante, alegando justa causa. O Tribunal analisou a falta grave atribuída ao reclamante, relacionada a uma suspensão anterior. Após análise das provas, o Tribunal entendeu que a falta grave não ficou comprovada, pois a defesa do recorrido não demonstrou de forma convincente os fatos motivadores da dispensa. A prova não confirmou a alegação da reclamada de que o reclamante trabalhava lentamente. O Tribunal, portanto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00520/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00520/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS QUÍMICAS ANHEMBI

          • Polo(s) Passivo(s):
            DÁRIO MORAES ROCHA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que reconheceu o direito do reclamante a diferenças de comissões. A reclamada alegou, preliminarmente, que houve cerceamento de defesa, pois a junta não deferiu a produção de prova testemunhal. No mérito, a reclamada argumentou que o pagamento das comissões obedecia a um teto, fixado em acordo com a diretoria da empresa e comunicado ao reclamante. O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, considerando que o depoimento pessoal das partes e a documentação apresentada foram suficientes para elucidar os fatos. No mérito, o Tribunal manteve a sentença, negando provimento ao recurso, por entender que a anotação na carteira profissional do reclamante comprovava o seu direito às comissões, sem limitação de teto. O salário do reclamante era composto por parte fixa e percentual sobre as cobranças efetuadas, sem limite máximo. A empresa sucessora da reclamada foi considerada obrigada a respeitar os direitos trabalhistas do reclamante, inclusive quanto ao tempo de serviço.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00534/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00534/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOÃO THOMÉ E FILHOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            APARECIDA DIAS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a rescisão de contrato de aprendizagem e o pedido de indenização por diferenças salariais. O relator analisou as provas apresentadas, incluindo o contrato de aprendizagem, depoimentos e cartão de ponto. Apesar da prova ser considerada lacônica, o Tribunal concluiu que a reclamada admitiu a reclamante em 18 de junho de 1964, data constante da ficha de registro de empregados e da carteira profissional, apesar da reclamante alegar admissão em 21 de fevereiro de 1964. Quanto à dispensa, o Tribunal não encontrou provas suficientes para comprovar justa causa. Considerando o período de serviço de 18 de junho de 1964 a 15 de abril de 1965, e que a reclamante recebia metade do salário mínimo, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que as parcelas objeto da condenação sejam calculadas sobre a metade do salário mínimo, e negando o pedido de indenização por férias e diferenças salariais, restando apenas o aviso prévio e a gratificação proporcional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00539/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00539/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            YOLANDA DE AZEVEDO DA SILVA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que a decisão de primeira instância foi considerada nula. A nulidade decorreu de um equívoco no endereço da parte recorrente, informado no despacho que encerrou a instrução do feito. O endereço constante no despacho era diferente do endereço correto, informado na inicial e em outros documentos do processo. Como consequência, todos os atos subsequentes ao despacho foram considerados nulos. O Tribunal, portanto, deu provimento ao recurso, anulando a decisão e determinando que se proceda à instrução regular do feito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00556/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00556/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            CLARICE APARECIDA MONTEIRO BOTACCINI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que declarou injusta uma segunda suspensão aplicada à reclamante. A reclamante havia faltado ao serviço para levar sua filha ao médico. O Tribunal entendeu que a suspensão foi justificada, pois a reclamante poderia ter levado a filha ao médico fora do horário de trabalho. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que considerou injusta apenas a primeira suspensão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00565/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00565/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANTÔNIO ROSÁRIO DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que o recorrente busca a reforma da decisão que o condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, e gratificação salarial. O relator observa que o recorrido foi despedido por apresentar-se alcoolizado no serviço, o que foi considerado justa causa. A defesa do recorrente alegou falta de provas para comprovar a justa causa. O Tribunal, após análise das provas testemunhais, entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar a alegação de justa causa, e, portanto, deu provimento ao recurso, reformando a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00591/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00591/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ BERNARDES DA SILVEIRA

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente uma ação trabalhista. O recurso discutia a validade da dispensa do reclamante. A reclamada alegou justa causa, sustentando que o reclamante praticou fraude à lei ao simular uma rescisão contratual para obter vantagens indevidas. O Tribunal, após analisar os fatos e provas, entendeu que a reclamada não comprovou a fraude alegada. Consequentemente, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu o direito do reclamante às verbas rescisórias. A decisão destaca a necessidade de prova robusta para configuração de justa causa e a impossibilidade de se desconsiderar a rescisão contratual sem comprovação de má-fé por parte do reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00604/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00604/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            GENONCIO ANTÔNIO FERREIRA

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que a condenou a pagar as consequências de uma dispensa considerada injusta. A empresa alegou que o empregado não teria trabalhado durante parte da jornada, configurando falta grave. O Tribunal, ao analisar o caso, verificou que o empregado foi dispensado por justa causa, devido à prática de atos que foram considerados faltas graves. A decisão de primeira instância foi mantida, negando provimento ao recurso da empresa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00605/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00605/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MANOEL MARIANO DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação do reclamante. A reclamada alegou cerceamento de defesa por não ter podido ouvir todas as testemunhas arroladas. O Tribunal, porém, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, considerando que o reclamante não apresentou rol de testemunhas. No mérito, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que a decisão foi proferida com critério e aplicando corretamente o direito, confirmando o pagamento de indenização, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional ao reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00612/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00612/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ PINHEIRO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a recorrente busca a reforma da sentença que julgou procedente a rescisão do contrato de trabalho. A Procuradoria opinou pelo conhecimento e rejeição do recurso. O Tribunal rejeitou as preliminares arguidas pela recorrente, referentes à falta de instrução processual e ausência de notificação sobre documentos juntados. No mérito, negou provimento ao recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00613/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00613/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ADELAIDO FERREIRA DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra sentença que julgou procedente uma ação trabalhista. A empresa alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença por falta de notificação da audiência. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar, considerando que a reclamada teve ciência do processo e não comprovou prejuízo com a ausência de notificação. No mérito, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00615/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00615/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LEV - PAG SUPERMERCADOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            SELENIAS DUARTE SUZA

          • Resumo: O acórdão negou provimento ao recurso de uma empresa, mantendo a decisão de primeira instância que a condenou a pagar diferenças salariais, horas extras e repouso remunerado a um empregado. A empresa não comprovou que o empregado recebia treinamento metódico de ofício, como alegado para justificar o pagamento de salário de aprendiz. O depoimento pessoal e testemunhal confirmou que o empregado recebia salário simples e trabalhava em feriados, o que resultou na condenação em dobro pelo trabalho extraordinário. Apesar da empresa negar a prestação de horas extras, suas próprias testemunhas as admitiram.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00631/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00631/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ARMANDO DELLA MAGGIORA
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ARMANDO DELLA MAGGIORA
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão nega provimento aos recursos interpostos em um recurso ordinário. O recurso foi interposto contra uma sentença que julgou improcedente a ação do reclamante. A reclamada alegou faltas graves do reclamante, mas o Tribunal entendeu que tais faltas não configuravam justa causa, considerando a longa duração do contrato de trabalho (21 anos) e a natureza rotineira das faltas. O Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, rejeitando os recursos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00638/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00638/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            NORICO THOMÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em processo trabalhista. O reclamante alegava o direito ao recebimento de salários, sob pena de rescisão contratual, desde outubro de 1966. A reclamada contestou a ação, e a instrução foi julgada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar os autos, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida. A decisão se baseou na análise dos fatos e provas apresentadas, considerando a situação do reclamante e o seu direito aos salários.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00646/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00646/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            IRACI SABINO SERAFIM

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. A reclamada foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias (indenização, aviso prévio e 13º salário proporcionais). O recurso foi provido, reformando a sentença de primeiro grau. O tribunal entendeu que a dispensa da reclamante foi por justa causa, em razão de baixa produtividade, apesar de advertências e suspensão previas. A reclamante, mesmo após seis meses trabalhando como maquinista e período de aprendizado como servente, não melhorou sua produtividade. A prova testemunhal confirmou a baixa produtividade, atribuída à falta de prática, não se comprovando má qualidade da matéria-prima como causa da baixa produção.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00663/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00663/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            GUARACY RAUL MORETTI BABBINI

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em que se discute o pagamento de verbas rescisórias. O Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, condenando a recorrente ao pagamento de indenização, aviso prévio, saldo de salários e férias. A decisão foi baseada na análise do processo e na concordância com a sentença anterior. A Procuradoria opinou pela confirmação da sentença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00666/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00666/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA DE MATERIAL AUTOMOBILISTICO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA ELZA SANDRON
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou, por revelia, ao pagamento de verbas trabalhistas a duas reclamantes. A reclamada alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença por incompetência do juízo, uma vez que a Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de São Bernardo do Campo, onde a reclamada tinha sede, havia sido criada pela Lei nº 3873/61, mas ainda não estava instalada em 1962, quando os funcionários foram nomeados. No mérito, argumentou que a decisão era contrária ao pedido inicial, que era inepto. O Tribunal, porém, rejeitou a preliminar de nulidade, considerando que a simples nomeação dos funcionários não configura a instalação da JCJ. A competência da JCJ de São Caetano do Sul permaneceu, pois não havia outro órgão judiciário no município para processar as ações trabalhistas. No mérito, o Tribunal manteve a sentença, pois a reclamada foi regularmente notificada e não compareceu à audiência, nem para arguir a nulidade que agora alega em recurso. As alegações de fato e de inépcia da inicial foram consideradas meras alegações sem fundamento.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00673/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00673/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FIMAR TRANSPORTE E TURISMO

          • Polo(s) Passivo(s):
            EXPEDITO PINTO DE MORAES
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma sentença que a condenou a pagar as consequências de uma dispensa injusta a seus empregados. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A empresa recorrente alegou que os empregados abandonaram o serviço após marcar o ponto, mas as provas demonstraram que houve uma greve de motoristas e que os trabalhadores foram avisados de que seriam agredidos caso trabalhassem. Diante da ameaça, os empregados se retiraram. O Tribunal considerou que não houve falta grave por parte dos empregados e que a empresa deveria pagar as verbas rescisórias. O voto vencido divergiu parcialmente, entendendo que o recurso deveria ser provido em parte, para absolver a reclamada do pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário proporcional, domingos e feriados trabalhados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00675/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00675/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            CALDEIRARIA SÃO CAETANO INDÚSTRIA MECÂNICAS

          • Polo(s) Passivo(s):
            LUIZ CARLOS MESTRINER

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, mantendo a decisão original nos demais termos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00691/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00691/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PERISTHAL LAMINAÇÃO E COMÉRCIO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO RIBEIRO FILHO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias a empregados. A empresa alegou que os empregados paralisaram o serviço por conta da supressão unilateral de um prêmio de produção, configurando greve ilegal. O Tribunal, no entanto, entendeu que a paralisação não configurou greve, pois ocorreu em um sábado, sem a presença de representantes da empresa no escritório central. Considerando que a empresa contribuiu para o incidente ao suprimir o prêmio e que a paralisação não foi devidamente justificada pelos empregados, o Tribunal decidiu parcialmente prover o recurso. Determinou o pagamento de metade das verbas rescisórias (indenização de despedida, aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina) para alguns empregados que participaram da paralisação. Um empregado que não participou do movimento teve direito ao recebimento integral das verbas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00707/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00707/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CAETANO DO SUL

          • Polo(s) Passivo(s):
            FÁBRICA DE PINCÉIS E ESCOVAS OLINDO

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Caetano do Sul e a Fábrica de Pincéis e Escovas Olho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, homologou o acordo, determinando que ele produzisse os efeitos legais. As custas processuais foram divididas igualmente, calculadas sobre o valor de Cr$ 300,00.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00711/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00711/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            DÁRIO PINTO
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são empregados e a empresa. O Tribunal, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento do adicional de insalubridade. Os recorrentes buscavam o adicional de insalubridade, mas o perito não classificou a insalubridade em todos os setores da indústria, embora tenha constatado a existência de periculosidade. O Tribunal considerou que deveria prevalecer a conclusão dos peritos que afirmaram a insalubridade.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00722/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00722/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SAULO RODRIGUES DE SOUZA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do reclamante. A reclamada alegou, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, devido à não intimação de testemunhas. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar, considerando que a reclamada não comprovou o prejuízo sofrido com a ausência das testemunhas. No mérito, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, que considerou justa a dispensa do reclamante e indevido o pedido de indenização por moléstia profissional. O Tribunal entendeu que a reclamada não permitiu que o reclamante se afastasse do trabalho devido à doença, mesmo após ele ter apresentado queixa. O recurso foi, portanto, desprovido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00743/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00743/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            TRANSPORTADORA SÃO CAETANO DO SUL

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ ALONSO ALVES

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que a empresa recorreu de uma decisão que a condenava a pagar ao empregado as consequências de sua dispensa e outras verbas da inicial. A empresa alegou preliminar de nulidade do processo. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando o processo "ab initio" por não ter sido observado o procedimento legal. O Tribunal destacou a necessidade de rigor na observância dos preceitos legais no processo trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00797/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00797/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            MANOEL PEDRO DA SILVA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que reconheceu o direito de empregados ao adicional de insalubridade. A empresa recorrente alegou, em síntese, que o adicional não seria devido pois os empregados recebiam salários superiores ao mínimo legal. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando a prova pericial e a legislação aplicável, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade. O Tribunal considerou que a alegação da empresa não encontrava respaldo na doutrina nem na jurisprudência. A decisão abrangeu o período de dois anos anteriores ao pedido, sendo o período anterior considerado prescrito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00806/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00806/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            PEDRO GONÇALVES CORDEIRO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade a seus empregados. A empresa arguiu duas preliminares: a primeira, de nulidade do processo por acúmulo de pedidos (adicional de insalubridade e periculosidade), foi rejeitada pelo Tribunal. A segunda, alegando nulidade da sentença por não ter declarado o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, também foi rejeitada, considerando-se um lapso na sentença sem gravidade para sua nulidade. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que se baseou em laudos técnicos que comprovaram a insalubridade. A decisão foi unânime.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00808/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00808/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ MENEZES DO NASCIMENTO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente foi despedido por justa causa, alegando ter sido agredido por seu superior hierárquico. O tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, e concluiu que houve culpa recíproca. A decisão foi parcialmente procedente, reconhecendo a justa causa, mas determinando o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e décimo terceiro salário, ao recorrente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00814/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00814/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PEDRO JOSÉ DOS SANTOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra despacho do presidente do Tribunal. O agravo questionava a decisão de não conhecer um agravo de petição. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento, considerando que o despacho agravado se deu em segunda instância, e que o Tribunal não tem competência para julgar decisões em execução de sentença. A medida requerida era, portanto, improcedente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00828/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00828/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            GENERAL MOTORS DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            DOMINGOS SILVESTRE

          • Resumo: O acórdão nega provimento a um recurso ordinário, mantendo a decisão de primeira instância. O recurso questionava o pagamento de horas extras trabalhadas além da jornada normal. O relator analisou as alegações do recorrente, considerando que o mesmo tinha conhecimento do sistema de registro de ponto da empresa e que não havia provas suficientes para comprovar as horas extras alegadas. A versão do recorrente de que o registro de ponto não refletia a realidade de sua jornada foi considerada improvável, diante do sistema de controle de ponto existente. Assim, o Tribunal entendeu que não havia justa causa para modificar a sentença original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00846/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00846/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CAETANO DO SUL

          • Polo(s) Passivo(s):
            FÁBRICA DE PINCÉIS E ESCOVAS OLINDO

          • Resumo: O acórdão refere-se a um acordo coletivo de trabalho. Os juízes decidiram homologar o acordo para que produza efeitos legais. As custas foram divididas em partes iguais entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00848/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00848/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário, julgando procedente o pedido de indenização por danos morais. O tribunal reconheceu a dispensa imotivada do trabalhador, considerando a gravidade da situação e a falta de justa causa. A decisão levou em conta a vulnerabilidade do trabalhador e a necessidade de reparar os danos causados pela rescisão contratual. O valor da indenização foi fixado considerando os princípios da justiça social e as peculiaridades do caso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00873/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00873/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MÁRIO CARDOSO DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que incluiu o prêmio-salário na condenação. A empregadora alegou cerceamento de defesa, mas o Tribunal rejeitou a preliminar, pois a parte não havia requerido diligências na oportunidade adequada. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação considerou que a continuidade no pagamento do prêmio-produção demonstrava a natureza salarial da verba, sendo sua supressão considerada alteração unilateral de contrato.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00877/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00877/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO JOÃO DE ARAÚJO
            ANTÔNIO RAMIRO FILHO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SÍLVIO GUIDA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que os reclamantes alegavam dispensa injusta e pediam indenização por salários. A reclamada alegou que as atividades foram interrompidas e que houve um acordo para pagamento de salários por três dias de paralisação. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação. A decisão considerou que não houve dispensa injusta, pois os reclamantes retornaram ao trabalho após o acordo de pagamento pelos dias paralisados. O Tribunal analisou os depoimentos das testemunhas e concluiu que não houve justa causa para a dispensa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00878/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00878/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            RAUL CORDEIRO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário. O recurso tratava de ação trabalhista em que se discutia o pagamento de adicional noturno. A decisão manteve a sentença de primeiro grau, considerando irrelevante para o caso a alegação de que o serviço realizado exigia atividade ininterrupta com sistema de revezamento de operários, e que o salário contratual era superior ao mínimo instituído para a região. O Tribunal entendeu que, tratando-se de trabalho prestado em jornada noturna, a defesa apresentada pela reclamada para se esquivar da obrigação do adicional era ineficaz.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00881/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00881/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            OSCAR DO PRADO MATOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. Os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região deram provimento ao recurso para baixar os autos à Junta de Conciliação e Julgamento para instrução e julgamento. Palavras-chave: Aplicabilidade.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00892/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00892/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA DO ROSÁRIO COSTA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada alegou que a reclamante foi dispensada por atrasos frequentes ao serviço, justificando a justa causa. Entretanto, o Tribunal entendeu que as faltas da reclamante, mesmo reiteradas, não configuravam falta grave, principalmente considerando que a reclamada demonstrava disposição em relevar as faltas. Assim, o recurso foi provido, julgando improcedente a ação da reclamada.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00905/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-00905/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            DÁRIO MORAES ROCHA

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS QUÍMICAS ANHEMBI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente questiona a decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido. A questão central era o reconhecimento da exclusividade na relação de trabalho entre o recorrente e a reclamada. O Tribunal analisou os depoimentos e provas apresentadas, concluindo que a reclamada não comprovou a exclusividade alegada. Diante disso, o recurso foi provido, reformando a decisão anterior.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00930/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00930/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO BATISTA DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de aviso prévio, indenização de antiguidade e férias proporcionais ao reclamante. A reclamada alegou que o reclamante, por indisciplina, agrediu um vigilante, o que configuraria justa causa para a dispensa. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que o reclamante foi vítima da agressão, não sendo o autor da falta grave alegada pela reclamada. Assim, o recurso foi parcialmente provido para que se apurassem os valores das verbas devidas em liquidação de sentença. O Tribunal considerou também a legislação vigente à data da sentença para o cálculo das verbas rescisórias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00939/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00939/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ADAMO DEL NEGRO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a condenação ao pagamento de indenização e aviso prévio. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as verbas relativas à indenização e aviso prévio. A empresa alegou que o reclamante atrasou o início das medidas cabíveis, resultando na interrupção do registro inferior. O reclamante foi considerado culpado, sendo lícita a atitude da empresa em dispensá-lo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00944/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00944/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ ESCOBAR

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão considerou que a preliminar foi rejeitada.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00959/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00959/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            (ILEGÍVEL) GOMES DA LINA

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator votou pelo provimento do recurso, entendendo que a reclamação era improcedente porque o recorrido não estava dormindo em serviço. A Procuradoria contra-arrazoou o recurso, pedindo seu provimento. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que os argumentos apresentados não eram convincentes para demonstrar a procedência da reclamação, e, portanto, decidiu por prover o recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00984/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-00984/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO SEBASTIÃO COSTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a justa causa para a rescisão contratual. O reclamante, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista contra a empresa, postulando aviso prévio, indenização, gratificação proporcional de férias vencidas, saldo de salários e horas extras. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00990/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00990/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            VIGANDO HANSON

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOAQUIM FERREIRA DE LIMA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregador contra uma sentença que o condenou a pagar indenização a um empregado por um ano de serviço e diferenças salariais. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela defesa, pois o reclamante, mesmo sem advogado, compareceu à audiência, fez defesa e não alegou a nulidade na oportunidade. No mérito, o Tribunal reconheceu a relação de emprego, confirmando a decisão de primeira instância. As diferenças salariais foram consideradas devidas, pois não foram impugnadas. A indenização por férias em dobro foi excluída, uma vez que o empregado trabalhou apenas um ano para a empresa. O recurso foi parcialmente provido, excluindo-se apenas a indenização correspondente ao dobro das férias, mantendo-se o restante da sentença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00991/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-00991/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            VICENTE RODRIGUES DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o pagamento de indenização por despedida, aviso prévio, gratificação de Natal e saldo de salários. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01013/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01013/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PEDRO NIZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o pedido de diferenças salariais. O Tribunal, ao analisar o caso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01023/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01023/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARLENE FERREIRA DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto por uma empregadora contra decisão de primeira instância que havia julgado procedente em parte uma ação trabalhista, condenando-a ao pagamento de aviso prévio e diferenças salariais. A empregadora alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa, pois a instrução processual foi encerrada sem que pudesse produzir outras provas. No mérito, contestou o pedido de diferenças salariais, argumentando que a empregada era menor de 18 anos e, portanto, deveria ser aplicada a legislação específica (Lei nº 2.162/1950). O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, considerando a prova apresentada como suficiente e desnecessária a produção de outras provas. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que condenou a empregadora ao pagamento do aviso prévio e das diferenças salariais, por não haver prova de justa causa ou de aprendizagem da empregada. A decisão foi mantida pelos mesmos motivos expostos na decisão de primeiro grau, considerando a matéria pacífica e o objeto da ação. As custas ficaram a cargo da recorrente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01024/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01024/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BRASINCA INDÚSTRIA NACIONAL DE CARROCERIAS DE AÇO

          • Polo(s) Passivo(s):
            HERNANI GOMES DA SILVA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que se discute a justa causa aplicada ao reclamante, um funileiro. A reclamada alegou que o reclamante se recusou a executar serviços de solda elétrica, tarefa que, segundo a reclamada, fazia parte das funções do cargo. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a recusa do reclamante não configurava justa causa. Embora o reclamante não tivesse experiência prévia em solda elétrica, ele colaborou ao realizar a tarefa quando solicitado, demonstrando boa vontade. A falta de experiência, somada à falta de treinamento adequado, não justifica a demissão por justa causa. Assim, o recurso foi improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01027/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01027/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SALVADOR RIBEIRO COSTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            WILLYS OVERLAND DO BRASIL

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O recorrente alegou que faltou ao serviço em determinado dia, apresentando justificativa com atestado médico, que a reclamada considerou adulterado. O Tribunal, após analisar as provas, especialmente o depoimento pessoal da reclamada e o ofício de um órgão público que confirmou a presença do reclamante na data em questão, concluiu que as faltas foram justificadas. O atestado médico apresentado, embora com rasura na data, foi considerado válido, pois demonstrava a intenção de correção e não de fraude. Assim, o Tribunal deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01030/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01030/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            LUIZ FERRANTE

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa, que buscava a reforma da decisão de primeira instância. A empresa alegou cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de prova testemunhal e pericial. O Tribunal, por maioria de votos, acolheu o recurso, reconhecendo a nulidade processual por cerceamento de defesa. O processo foi anulado a partir de determinada página, determinando-se a reabertura da instrução processual.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01034/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01034/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            VERA TERESA SANTANA

          • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou. O Tribunal analisou o recurso, verificando a conformidade com as formalidades legais e a ausência de nulidades. No mérito, o recurso foi provido, mantendo a decisão recorrida que reconheceu a dispensa por justa causa do reclamante em razão de faltas injustificadas ao serviço. A decisão considerou excessiva a penalidade aplicada pela sentença de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01042/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01042/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JÚLIO FRUTUOSO DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não acolher a preliminar arguida. No mérito, por igual votação, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa recorreu da decisão que julgou procedente, em parte, a reclamação do reclamante. A Procuradoria foi pelo conhecimento e denegação de provimento.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01043/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01043/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            NATAL GONDINI

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão considerou a questão da falta grave, bem como o pedido de pagamento em dobro da indenização.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01049/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01049/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ALEXANDRE ALÓIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA SIDERÚRGICA SÃO CAETANO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente questiona a decisão que não considerou como tempo efetivo de serviço o período correspondente às férias não gozadas e pagas em dinheiro por ocasião da rescisão contratual. O Tribunal manteve a decisão recorrida, entendendo que, de acordo com o artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das férias não gozadas na rescisão contratual não permite que o período correspondente seja computado como tempo efetivo de serviço. A decisão baseia-se na interpretação do artigo 142 da CLT, que estabelece o pagamento das férias em caso de rescisão contratual, sem contabilizá-las como tempo de serviço.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01060/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01060/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA DO CARMO LEITE

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que o recorrente questiona o cálculo de verbas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região providenciou o recurso, reformando a sentença de primeiro grau. A decisão considerou que o cálculo das verbas devidas deveria ser baseado em um valor horário diferente do adotado na sentença original, levando em conta o valor efetivamente pago e não o valor previsto em contrato. A fundamentação da decisão se baseou na análise do contrato de trabalho e na legislação trabalhista aplicável à época.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01061/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01061/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ SOARES FERREIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de salários e verbas rescisórias. A reclamada alegou que o montante da condenação era exorbitante, pois o reclamante recebia salário inferior ao inicialmente alegado, e que o cálculo das horas extras estava incorreto. Argumentou também que a ação era improcedente por falta de comprovação do vínculo empregatício. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que o cálculo da condenação estava correto e que o reclamante comprovou o vínculo empregatício. Por maioria de votos, o recurso foi improvido, mantendo-se a sentença de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01067/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-01067/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            GILDÁSIO DE OLIVEIRA BARROS

          • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. O recorrente alegava vício na formação do processo de trabalho, por não ter sido citado, e requeria a anulação da sentença. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que a citação foi realizada regularmente, embora tenha havido atraso na entrega da carta precatória. Considerando que o recorrido não sofreu prejuízo com o atraso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01069/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01069/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MARIA ALICE DOS SANTOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente sua ação trabalhista. A reclamante buscava o pagamento de diferenças salariais, abono de Natal, aviso prévio, indenização por dispensa, férias em dobro e horas extras. O Tribunal analisou os recibos assinados pela reclamante, que demonstravam o recebimento de uma quantia em dinheiro do sindicato, interpretando-os como quitação plena e irrevogável de todos os seus direitos trabalhistas. Considerando a intenção das partes em liquidar definitivamente a situação jurídica, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01071/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-01071/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            ARLINDO DIAS

          • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário. A reclamada recorreu de decisão que julgou procedente a ação, condenando-a ao pagamento de aviso prévio, indenização, férias proporcionais e gratificação. A recorrente alegou cerceamento de defesa por não ter podido ouvir o depoimento de uma testemunha. O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, considerando que não houve prejuízo à defesa da recorrente. No mérito, o recurso foi provido, reformando-se a decisão recorrida. As custas seguiram o disposto em lei.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01081/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01081/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO JOSÉ DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discute a validade da dispensa por justa causa. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01081/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01081/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FRANCISCO GOMES DE SOUZA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FIDELIDADE EMPRESA DE ARMAZÉNS GERAIS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca reformar a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação. O recorrente pleiteava o pagamento de uma quantia específica. O Tribunal, após analisar as provas, incluindo informações sobre um acidente de trânsito envolvendo o recorrente, concluiu que este agiu com imprudência ao infringir o Código de Trânsito, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido. Diante disso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01102/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01102/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            ROSA PEREZ ZAMARRENHO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou força maior, decorrente de concordata preventiva, para justificar o não pagamento da indenização integral, invocando o artigo 502 da CLT. Argumentou que as dificuldades econômicas, motivadas pelo processo econômico, paralisaram suas atividades por cinco meses. A jurisprudência, segundo a reclamada, reconhece a concordata como força maior. Os reclamantes, em contrarrazões, contestaram a alegação de força maior, sustentando que a concordata preventiva não configura tal situação, e que mesmo em caso de falência, não se justificaria a não indenização. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal entendeu que a empregadora não poderia se valer do artigo 502 da CLT, pois não houve paralisação da empresa ou de seus estabelecimentos que afetasse os reclamantes. As dificuldades econômicas, segundo o Tribunal, fazem parte das contingências do negócio, e como não houve intervenção judicial, não há força maior.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região