Santos, SP

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  • Cidade pertencente à atual jurisdição do TRT-2.

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      Santos, SP

      Santos, SP

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        Santos, SP

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            001/1944
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-1G-JRT-1VTSTOS-0001/1944 · Dossiê · 1944
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

            Reclamante(s) JOSÉ ASSUNÇÃO ALVES
            Reclamado(s) COMPANHIA ATLÂNTICO HOTEL TEATRO CASINO

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00001/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00001/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              A. D. MOREIRA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo proposto por um sindicato contra uma empresa e outras, objetivando reajuste salarial e pagamento de diárias de alimentação para viagens intermunicipais. Uma das empresas, a reclamada, pediu sua exclusão do processo, alegando que sua atividade preponderante se vincula a outro sindicato. O Tribunal rejeitou o pedido de exclusão, considerando a categoria profissional diferenciada e a representação do sindicato autor. No mérito, houve conciliação entre muitas das partes envolvidas. O Tribunal homologou o acordo, condenando as empresas que não se conciliaram a cumprir as condições estabelecidas no acordo homologado. As custas foram divididas entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00005/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00005/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              ANTÔNIO DE SOUZA
              DEMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de competência suscitado entre a 13ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo da Comarca de São Vicente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar os autos, decidiu que a competência para julgar as reclamações trabalhistas ocorridas na Comarca de São Vicente pertence ao Juízo da Comarca de São Vicente, uma vez que a criação da Comarca de São Vicente e sua instalação ocorreram posteriormente à instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos, desmembrando, portanto, o território da Comarca de São Vicente da jurisdição das Juntas de Santos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00005/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00005/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, PRODUTOS DE CACAU E BALAS, DOCES E CONSERVAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ E CUBATÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALCYON INDUSTRIAS DA PESCA

            • Resumo: O acórdão, proferido em 5 de janeiro de 1965, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, trata de um acordo entre as partes, homologado pelo Tribunal. O acordo previa o pagamento de uma quantia em dinheiro.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00008/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00008/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MARCENARIA E MÓVEIS DE MADEIRA DE SANTO ANDRÉ

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das indústrias de móveis de Santo André, referente a um processo trabalhista. O acordo, que foi aprovado por maioria de votos, produz efeitos legais. Um dos juízes votou contra a homologação. O valor do acordo é de Cr$ 200.000,00.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00015/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00015/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS ENFERMEIROS, EMPREGADOS EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              HOSPITAL SÃO JOSÉ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo, onde o sindicato suscitante requereu a exclusão de empresas do acordo. O Tribunal homologou parcialmente o pedido de exclusão, rejeitando outros pedidos. Foi concedido reajuste salarial de 30%, aplicável a salários percebidos antes de outubro de 1967, com exceções para promoções, transferências, acréscimos de maioridade e equiparações salariais. Também foi concedido um adicional de 5% por quinquênio e jornada de 6 horas. Outros pedidos formulados pelo sindicato foram rejeitados.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00018/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00018/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS DE SANTOS
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um processo trabalhista. O acordo foi celebrado perante o juiz da 1ª instância e, após análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o homologou, produzindo efeitos legais. O valor acordado foi de trezentos mil cruzeiros, pagos em parcelas iguais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00021/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00021/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              WALTER DE CASTRO
              VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE LITORAL

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de competência entre a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo da Comarca de São Vicente, em relação a uma reclamação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade, decidiu declarar a competência do Juízo da Comarca de São Vicente para processar e julgar a reclamação trabalhista, em razão da criação de novas comarcas e instalação dos respectivos juízos, cessando a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento sobre o território desmembrado. A decisão se baseia na atribuição dos estados de organizar a jurisdição em seu território, sem interferência da Justiça do Trabalho, exceto por lei específica.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00022/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00022/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              JAILSON FREIRE SOUTO
              EMPRESA VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo de Direito da Comarca de São Vicente. A 1ª Junta suscitou o conflito em razão da devolução de um processo de reclamação trabalhista que havia sido enviado ao Juízo de São Vicente. O Juízo de São Vicente recusou-se a conhecer do processo, alegando que as Juntas de Conciliação de Santos tinham jurisdição sobre o território da Comarca de Santos e também sobre o município de São Vicente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de São Vicente, considerando que a criação e instalação da Comarca de São Vicente desmembraram o território da sua jurisdição das Juntas de Conciliação de Santos. Assim, o Tribunal entendeu que a competência para instrução e julgamento de litígios trabalhistas ocorridos no território da Comarca de São Vicente caberia ao Juízo de Direito local.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00028/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00028/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS E TANOARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em um processo trabalhista. As partes envolvidas são o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Santos e o Sindicato da Indústria de Serralheria, Carpintarias e Tanoarias do Estado de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, homologa o acordo, determinando que ele produza os efeitos legais. As custas processuais foram fixadas em partes iguais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00036/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00036/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              JOÃO ADEI HERNANDEZ
              VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE LITORAL

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de competência entre a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo da Comarca de São Vicente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a competência do Juízo da Comarca de São Vicente para julgar as reclamações trabalhistas ocorridas em seu território jurisdicional, após a criação e instalação da Comarca de São Vicente em 1929. A decisão se baseou na prevalência da legislação federal sobre a estadual em matéria de competência jurisdicional e na análise de precedentes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00042/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00042/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DA SILVA
              VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE LITORAL

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito de jurisdição suscitado pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Santos, acerca de uma reclamação trabalhista originária da Comarca de São Vicente. A Procuradoria opinou pela competência do Juízo da Comarca de São Vicente. O Tribunal, reiterando entendimento anterior, declarou a competência do Juízo da Comarca de São Vicente para conhecer das reclamações trabalhistas em seu município, considerando a criação de novas comarcas e a consequente delimitação de jurisdição. A decisão foi unânime.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00042/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00042/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              MUNIR GABRIEL SAAD

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o sindicato recorrente buscava reverter a decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre ele e o recorrido. A fundamentação do acórdão destacou a existência de documentos que comprovavam a relação de emprego, incluindo um contrato de prestação de serviços e recibos de pagamento. Além disso, o depoimento de testemunhas corroborou a existência da subordinação. Diante da abundância de provas, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância que reconheceu o vínculo empregatício.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00043/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00043/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              EDIMIR VIEIRA SAMPAIO
              IRMÃOS GINIBALDI

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre uma Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) e um Juízo de Direito de uma Comarca recém-criada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que, com a criação da nova Comarca e a instalação e funcionamento do Juízo, cessou a competência da JCJ sobre o território desmembrado do município onde esta funcionava. A competência para julgar as reclamações trabalhistas no âmbito do novo município foi declarada como sendo do Juízo de Direito da Comarca recém-criada. A decisão foi unânime.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00047/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00047/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VICTOR ANTUNES

            • Polo(s) Passivo(s):
              CASA DE SAÚDE DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregado contra sentença que não lhe reconheceu o direito a diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei nº 3.999. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a lei em questão não se aplicava à profissão do reclamante. Após analisar os argumentos, o Tribunal deu provimento ao recurso, exceto quanto aos honorários advocatícios e abono de férias. A decisão considerou que o salário do reclamante foi fixado com base em critérios de experiência e não em conformidade com a lei mencionada. O Tribunal entendeu que a lei não se aplicava ao caso em questão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00058/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00058/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              DURVALINO CORDEIRO
              INDÚSTRIAS REUNIDAS VIDROBRÁS

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição suscitado em ação trabalhista. O processo originário foi distribuído à 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, que se declarou incompetente, remetendo o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Tribunal, após análise, decidiu pela competência do Juízo de Direito da Comarca de São Vicente, com base na legislação estadual pertinente à organização judiciária e na inexistência de lei federal em contrário. O processo foi então remetido ao Juízo de Direito de São Vicente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00071/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00071/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LUIZ XV

            • Polo(s) Passivo(s):
              OUTROS
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de decisão normativa. A empresa recorrente alegou ilegitimidade de parte, argumentando que não participou da convenção coletiva que gerou o acordo homologado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal, no entanto, entendeu que a empresa recorrente, por integrar a categoria profissional abrangida pelo acordo, não poderia se eximir do seu cumprimento. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00075/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00075/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, onde um sindicato de empregados pleiteava aumento salarial. O Tribunal rejeitou as preliminares de chamamento da federação nacional, incompetência do Tribunal Regional e carência de ação. No mérito, decidiu-se pela concessão de um reajuste salarial de 65%, calculado sobre os salários de maio de 1963, com compensação de um abono anterior e vigência de um ano. Também foi concedido aumento igual aos empregados admitidos após a data-base, desde que não superasse os salários dos mais antigos na mesma função. A questão da legalidade da greve foi considerada alheia ao dissídio coletivo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00087/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00087/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              JURANDIR JOSÉ DE SOUZA
              MAURO RODRIGUES DA CRUZ

            • Resumo: O acórdão versa sobre um conflito de competência entre a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo de Direito da Comarca de São Vicente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, reconhecer a competência do Juízo de Direito da Comarca de São Vicente. A decisão se baseia na jurisprudência consolidada, que já havia reconhecido a competência do Juízo de Direito da Comarca para dirimir conflitos ocorridos em seu território.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00088/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00088/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              LUIZ MENEZES
              VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE LITORAL

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre a 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo de Direito da Comarca de São Vicente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de São Vicente para julgar o litígio, considerando que, com a instalação da Comarca de São Vicente, a 18ª JCJ de Santos deixou de ser competente para dirimir conflitos ocorridos em seu território.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00089/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00089/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              MARINILZA MOTTA
              LASCANE MAGAZIN
              ANIZ LASCANE E FILHOS

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre a Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juízo de Direito da Comarca de São Vicente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou competente o Juízo de Direito de São Vicente para julgar a reclamação trabalhista, considerando que a instalação da comarca de São Vicente automaticamente cessou a competência da Junta de Santos para os dissídios trabalhistas referentes àquele território, conforme o artigo 650 da CLT.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00091/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00091/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              CARLOS ALBERTO DE SOUZA NOGUEIRA
              VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE LITORAL

            • Resumo: O acórdão versa sobre um conflito negativo de jurisdição entre duas unidades judiciárias trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, pela competência do Juízo de Direito da Comarca de São Vicente para julgar a reclamação trabalhista em questão. A decisão fundamenta-se no artigo 650 da CLT, que define a competência territorial com base na existência da Comarca, e no entendimento de que, com a instalação da Comarca de São Vicente, a competência das JCJ de Santos para o território abrangido cessou automaticamente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00098/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00098/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              BENEDITO AUGUSTO ALVES
              GUARDA NOTURNA DE SÃO VICENTE

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juiz de Direito da Comarca de São Vicente. O reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra a Guarda Noturna de São Vicente perante a Junta de Santos, que se declarou incompetente, remetendo o processo para o Juiz de Direito de São Vicente. Este, por sua vez, o devolveu, entendendo ser competente a Junta de Santos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o Juiz de Direito da Comarca de São Vicente é competente para julgar a causa, em virtude da instalação da Comarca de São Vicente e da competência inerente ao juiz desta para julgar os feitos trabalhistas oriundos de sua jurisdição.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00099/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00099/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PASSARELLI E NEVES
              PEDREIRA SÃO JORGE

            • Polo(s) Passivo(s):
              (ILEGÍVEL) VIEIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente discordava da decisão de primeira instância. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu dar provimento ao recurso. A decisão original foi reformada. O acórdão destaca a necessidade de aplicar corretamente a legislação trabalhista, considerando as peculiaridades do caso concreto, e que o pagamento deve ser feito de acordo com a legislação e não por produção. A reclamada deveria pagar ao reclamante o valor devido, considerando o salário mínimo como base.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00104/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00104/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ GOMES FERREIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista de empregados, condenando-a ao pagamento do quinquênio previsto em acordo salarial para marítimos. A empresa alegava que já pagava um adicional de antiguidade, e que o pagamento de ambos os adicionais (antiguidade e quinquênio) configuraria dois ganhos pela mesma motivação. O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau. A fundamentação destaca que o adicional pago pela empresa resulta de contrato e incorpora-se à remuneração, diferindo do quinquênio do acordo salarial, que é calculado sobre a diferença entre o salário base e o da categoria imediatamente superior. O Tribunal entendeu que o pagamento de um adicional não exclui o outro, uma vez que se tratam de benefícios distintos com diferentes bases de cálculo e incidências.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00109/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00109/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PETROBRÁS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES

            • Polo(s) Passivo(s):
              GERALDO PEREIRA DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa, contra decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido de equiparação salarial. O Tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau. Os recorridos buscavam equiparar seus salários aos de paradigma que exercia as mesmas funções com igual produtividade. A prova testemunhal confirmou que, após uma reclassificação em 1962, os reclamantes e os paradigmas passaram a exercer funções mais especializadas. O Tribunal entendeu que o período a ser considerado para a equiparação salarial deveria ser posterior a 1962, conforme o artigo 61, § único, da CLT, considerando o tempo de serviço superior a dois anos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00114/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00114/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUCIANO CASTRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDITO BRAZ MOREIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questiona a condenação ao pagamento de 90 dias de salários. A reclamada alegou interrupção do contrato de trabalho para consertos de navio, argumentando que não poderia ser compelida a pagar direitos além daqueles constantes das quitações. A Procuradoria Regional opinou pelo não provimento do recurso. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os salários dos 90 dias, mantendo o direito à indenização e férias do reclamante. A decisão se baseou no entendimento de que a interrupção do contrato não implicava direito a salários durante esse período, mas sim ao pagamento de indenização e férias, conforme previsto em lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00120/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00120/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SUL AMERICANA DE ELETRIFICAÇÃO - SADE

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO ALAOR DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra uma sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dispensa injusta ao reclamante. A reclamada alegou a existência de duas empresas distintas, impossibilitando o cômputo dos valores devidos. O Tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. O Tribunal considerou que o reclamante trabalhou para a empresa por vários períodos, sem receber as indenizações correspondentes, e que a dispensa em fevereiro de 1969, apesar do aviso prévio, configurava dispensa injusta.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00127/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00127/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO EGYDIO DA COSTA FERREIRA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discute a manutenção de auxílio suplementar. A reclamada argumentou que o benefício não deveria ser mantido, enquanto o reclamante defendia sua continuidade. O Tribunal analisou os autos e decidiu manter o auxílio suplementar, considerando os fatos e as provas apresentadas. A decisão foi favorável ao reclamante, confirmando o direito ao benefício.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00128/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00128/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              NELSON FRUCTUOSO AMADO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que julgou procedente um inquérito. O recorrido foi acusado de praticar atos de obstrução, desorganização e desordem no exercício de seu trabalho como secretário do sindicato. O relator entendeu que os atos praticados pelo recorrido, embora não caracterizem crime, são incompatíveis com o serviço público e demonstram falta de disciplina. O Tribunal, analisando as provas, confirmou a improcedência do inquérito, absolvendo o recorrido das acusações de falta grave. A decisão considerou que os atos praticados pelo recorrido, no contexto da revolução de 1964, não configuravam justa causa para demissão, e que a empresa não conseguiu comprovar prejuízos causados por ele.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00144/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00144/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              QUITANDA TAPAMURÉ DE OTÁVIO AUGUSTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LEONICE APARECIDA MARTINEZ

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que se discute o pagamento de custas processuais e a participação do recorrido em trabalhos, apesar do atraso no pagamento das custas. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que considerou válida a participação do recorrido nos trabalhos, mesmo com o atraso no pagamento das custas. A decisão justifica-se pela ausência de comprovação de prejuízo para o recorrente em decorrência do atraso, e pela necessidade de se considerar a realidade dos fatos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00151/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00151/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              RAYMUNDO NUNES DE OLIVEIRA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada recorreu alegando que a dispensa do reclamante se deu por justa causa, em razão de sua participação em atividades subversivas e de desordem. O Tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo o depoimento de testemunha que afirmou não ter conhecimento de atos concretos que comprovassem a participação do reclamante em atividades subversivas. Considerando a ausência de provas robustas que confirmassem a justa causa alegada pela reclamada, o Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação trabalhista.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00153/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00153/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MOINHO PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ÁLVARO DIAS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa, mantendo a decisão de primeira instância. A empresa recorreu da condenação ao pagamento de indenização por tempo de serviço em dobro ao empregado, com base no artigo 497 da CLT. O Tribunal considerou legítima a transferência do empregado para outra função, após a extinção do seu setor de trabalho, apesar de sua estabilidade (admitido em 1938). O empregado trabalhava há 38 anos como padeiro, função considerada específica, e a mudança para ajudante de carga foi considerada inadequada. A decisão de primeira instância, que acolheu a reclamação com base nos artigos 497 e 477 da CLT, foi mantida por seus fundamentos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00162/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00162/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LEVY BRUDER

            • Polo(s) Passivo(s):
              ESTRADA DE FERRO SOROCABANA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da reclamada. A reclamada sustentava que, por ser concessionária de serviço público de transporte ferroviário, estava sujeita a normas especiais, não se aplicando a ela a legislação trabalhista comum. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o caso, entendeu que a reclamada gozava de garantias especiais previstas em lei específica para o setor ferroviário. Assim, não sendo aplicável a lei trabalhista comum, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância que reconheceu a ilegitimidade passiva da reclamada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00167/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00167/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ITALCABLE - SERVIZI CABLOGRAFICI, RADIOTELEGRAFICI E RADIOELETTRICI

            • Polo(s) Passivo(s):
              UMBERTO RODRIGUES FEIO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de remuneração de um domingo em 1961. A reclamada argumentou prescrição e improcedência do pedido, alegando que a lei estabelecia o cálculo do repouso remunerado sobre o número de semanas do ano (52). O Tribunal, após analisar os fatos e a legislação aplicável, rejeitou a preliminar de prescrição, considerando que o prazo prescricional contava da data em que a remuneração deveria ter sido paga. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal entendeu que o repouso remunerado deve ser pago semanalmente, e que o domingo em questão correspondeu à folga da semana anterior de trabalho, devendo ser remunerado. A decisão destaca a impossibilidade de separar os anos como compartimentos estanques, e que as semanas se sucedem, sendo o domingo uma folga da semana anterior trabalhada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00189/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00189/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              F. BARBOSA COMERCIAL E MERCANTIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA HELENA TAVARES RIGOS

            • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto por uma empregada contra uma decisão de primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar o recurso e os autos do processo, decidiu manter a sentença recorrida. A decisão foi proferida em conformidade com a legislação trabalhista vigente à época.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00202/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00202/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              U.B.C. UNIÃO BRASILEIRA DE COMESTÍVEIS

            • Polo(s) Passivo(s):
              CÉLIO MATTOS BORGES

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário e férias, num total de Cr$ 203.500,00. A reclamada alegou não ter recebido em tempo hábil a notificação para audiência, pois esta foi enviada por via postal, contrariando a lei. Também argumentou que o reclamante já havia pleiteado o 13º salário em outro processo e que as verbas indenizatórias eram indevidas porque o reclamante abandonou o emprego. O Tribunal, no entanto, não conheceu do recurso por falta de alçada, pois o valor da condenação era inferior ao necessário para o recurso. O mérito do recurso ficou prejudicado em razão do não conhecimento.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00203/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00203/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              RUBENS LENCIONI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrido interpôs recurso contra decisão que julgou improcedente a reclamação. O Tribunal analisou os autos e o recurso, mantendo a decisão recorrida, negando provimento ao recurso. A decisão original considerou que a intervenção do policial na reclamação era extrínseca ao processo e não havia fato a ser apreciado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00205/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00205/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MANOEL VAZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              HOTEL AVENIDA PÁLACE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes após o julgamento de uma ação trabalhista na primeira instância. A reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por culpa recíproca, aviso prévio, férias proporcionais e 1/3 de férias. O reclamante alegava ter direito a horas extras e adicionais por trabalho aos domingos e feriados. O Tribunal analisou as provas e entendeu que não havia comprovação suficiente para o pagamento de horas extras e adicionais referentes ao trabalho aos domingos e feriados. Quanto à justa causa aplicada ao reclamante, o Tribunal considerou que a falta não foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento integral das verbas rescisórias, exceto as horas extras e adicionais. O recurso da reclamada foi negado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00217/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00217/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO SILVA DOS SANTOS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              EMPRESA DE NAVEGAÇÃO VIEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente o pedido do reclamante. A reclamada recorreu, alegando que a dispensa não foi injusta e criticando o valor da indenização. O Tribunal analisou os argumentos e provas apresentadas, rejeitando a preliminar de falta de conhecimento do recurso e o mérito do recurso. O Tribunal entendeu que a reclamada utilizou-se do seu direito de defesa, e a decisão de primeiro grau foi mantida. Foi dado provimento ao recurso apenas para o cálculo da indenização.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00223/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00223/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BELMIRO MOURA LEÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMERCIAL IMPORTADORA J. ALMEIDA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de um processo trabalhista. O reclamante alegou ter sido despedido e injustiçado pelo empregador. O Tribunal, após analisar as provas apresentadas, entendeu que o reclamante não comprovou os fatos alegados, julgando improcedente o pedido. O recurso foi provido para manter a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00228/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00228/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARCELINO ANTÔNIO PRAXEDES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da 2ª JCJ que julgou procedente a reclamação de um trabalhador. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio e 13º salário. O recorrente alegou que o trabalhador teria faltado injustificadamente ao serviço. O Tribunal entendeu que a falta de imediatidade entre a falta e a demissão, bem como a ausência de apuração dos fatos, tornavam a decisão nula. A empresa argumentou que o trabalhador quebrou o ponto e faltou injustificadamente ao serviço, tendo sido advertido anteriormente. O Tribunal deu provimento ao recurso, considerando improcedente o pedido de indenização, mantendo a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00234/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00234/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ESCRITÓRIO GUERRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANA MARIA CORDEIRO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que se discute a condição de empregada doméstica da reclamante. A reclamada contestou a alegação, sustentando que a reclamante trabalhava em seu escritório. O Tribunal, após analisar os depoimentos e as circunstâncias do trabalho, concluiu que a reclamante era, sim, empregada doméstica, trabalhando na residência da reclamada e para várias pessoas. Diante disso, o recurso foi provido, e a reclamante foi considerada carecedora da ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00236/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00236/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO PAIS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de prêmios de aposentadoria, férias proporcionais e 13º salário ao reclamante. A empresa argumentou que o reclamante foi dispensado antes de obter a aposentadoria, tornando improcedente o pedido. O Tribunal, porém, entendeu que a dispensa ocorreu após o reclamante ter manifestado o desejo de aposentadoria. Assim, o recurso foi parcialmente provido, excluindo apenas as férias proporcionais e o 13º salário da condenação, mantendo o pagamento do prêmio de aposentadoria.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00240/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00240/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

            • Polo(s) Passivo(s):
              NARCISO ESTEVES DA CUNHA JÚNIOR
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso de um empregador contra decisão de primeira instância que reconheceu o direito de seus empregados a diferenças salariais e adicional de insalubridade. A reclamação original envolvia diferenças salariais em virtude de salário profissional de dentista e adicional de insalubridade. A prova pericial demonstrou o direito dos recorridos, confirmado na primeira instância. A empregadora calculava o salário dos recorridos com base diária e horária, mas não poderia alterar o critério adotado para o pagamento do salário profissional. O adicional de insalubridade foi calculado sobre o salário mínimo, e como a categoria profissional dos empregados se beneficiava de salário mínimo especial, o adicional deveria incidir sobre este. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00242/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00242/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              UNITÉCNICA CONSTRUTORA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MIGUEL RUIZ

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que se discute o pedido de pagamento de aviso prévio, indenização, férias e décimo terceiro salário. A reclamada contestou o pedido alegando abandono de emprego. O tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, e concluiu que o reclamante não abandonou o emprego, sendo a dispensa considerada imotivada. Assim, o recurso foi negado, mantendo a decisão de primeira instância que condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00257/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00257/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CARRIS URBANOS, TROLLEY BUS E CABOS AÉREOS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE SANTOS - SMTC

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso, onde o recorrente questionava decisão de primeira instância. A discussão central era sobre o reajuste salarial, baseado no custo de vida, e a sua aplicação retroativa. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu manter a decisão original, negando o pedido de reajuste retroativo. A fundamentação da decisão levou em conta a legislação trabalhista vigente à época.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00279/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00279/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, MONGAGUÁ, PERUÍBE, MIRACATU, JUQUIÁ, REGISTRO E JACUPIRANGA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SOCIEDADE DE MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO MANOEL LUIZ DIAS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes, produzindo efeitos legais. O acordo foi celebrado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e envolve o reclamante e a reclamada. As custas processuais foram divididas igualmente entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00281/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00281/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SALVADOR CORREIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a reclamada recorreu de decisão que lhe foi desfavorável. A reclamada alegou que o reclamante era indisciplinado e desidioso, e que parte do pedido estava prescrita. A Procuradoria Regional opinou pela confirmação da sentença. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que fosse observado o período prescricional na apuração das horas extras e dos trabalhos aos domingos e feriados, mantendo a decisão recorrida no mais. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00289/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00289/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AGOSTINHO CAMPOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMERCIAL E COMISSÁRIA CONCIALPA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que o julgou carecedor de ação. O reclamante alegava vínculo empregatício com a reclamada. O Tribunal rejeitou a preliminar de julgamento extra ou ultra petita, considerando que o juiz pode examinar o processo mesmo sem argumentação das partes sobre a carência de ação. No mérito, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão recorrida que reconhecia a inexistência de vínculo empregatício. A fundamentação do acórdão destaca que o reclamante prestava serviços esporádicos, recebendo gratificações, sem subordinação e habitualidade suficientes para configurar relação de emprego. As custas ficaram a cargo do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00296/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00296/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo, referente a um processo da capital. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por maioria de votos, homologaram o acordo, para que produzisse seus efeitos legais, vencido o juiz. As custas foram em partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00303/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00303/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC

            • Polo(s) Passivo(s):
              HIGINO PAULO DE CARVALHO

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto contra uma decisão que julgou procedente uma ação trabalhista. O Tribunal analisou o recurso e, por unanimidade de votos, decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão original reconheceu a existência de perfeita identidade e equivalência nas tarefas desempenhadas, preenchendo as formalidades para a equiparação salarial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00305/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00305/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ATO DA COMARCA DE SÃO VICENTE
              MANOEL CANUTO DA SILVA
              OUTROS
              VIAÇÃO SANTOS - SÃO VICENTE LITORAL

            • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos e o Juiz de Direito da Comarca de São Vicente. O reclamante ajuizou ação trabalhista contra a reclamada perante a 1ª JCJ de Santos, que se declarou incompetente, remetendo o processo ao Juiz de Direito de São Vicente, que também se considerou incompetente. O Presidente da 1ª JCJ de Santos suscitou o conflito negativo de jurisdição. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, declarou a competência do Juiz de Direito da Comarca de São Vicente para apreciar a reclamação trabalhista, considerando que as Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos perderam a competência para julgar os feitos trabalhistas daquela área.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00318/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00318/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PETROBRÁS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES

            • Polo(s) Passivo(s):
              DRUVAL DOS SANTOS SILVEIRA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto por um reclamante contra uma decisão de primeira instância. A reclamada alegou prescrição das diferenças salariais anteriores a 15/7/66. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, considerando prescritas as diferenças salariais anteriores a 15/7/66. Quanto às diferenças salariais posteriores a essa data, o Tribunal entendeu que o reclamante tinha direito a elas, reconhecendo o direito à percepção de diferenças salariais referentes ao período em que ocupou o cargo de assistente administrativo. As demais alegações do reclamante serão analisadas na fase de execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00321/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00321/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              (ILEGÍVEL) COSTA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS DA LAVOURA E COMÉRCIO
              LIMA NOGUEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez. A decisão do Tribunal foi no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O Tribunal entendeu que a aposentadoria por invalidez não rompe o vínculo empregatício, mas o suspende, mantendo o direito do trabalhador às verbas rescisórias.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00323/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00323/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              PAIVA CONSTRUTORA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes contra uma sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista inicial. Os recorrentes buscavam indenização por despedida injusta devido a transferência de local de trabalho e o pagamento do 13º salário proporcional. A reclamada alegou força maior para justificar a transferência, mas não apresentou provas. O Tribunal deu provimento ao recurso dos reclamantes, condenando a reclamada ao pagamento das indenizações e do 13º salário, a serem apurados em execução. Em relação ao segundo recurso, interposto pela reclamada, o Tribunal negou provimento, pois a sentença já havia deixado a liquidação para a fase de execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00336/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00336/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LAUDELINO DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SEVERINO ALVES BEZERRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são um reclamante e uma reclamada. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu não conhecer o recurso. O reclamante alegou ter sido enganado pelo representante da empresa ao pedir demissão. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e o reclamante interpôs o recurso. O Ministério Público opinou pela manutenção da decisão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00339/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00339/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DISMARCA DISTRIBUIDORA E MARCADORA DE SACOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DOLORES ALVAREZ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma decisão proferida em ação trabalhista. A parte recorrente, inconformada com a decisão, pleiteava o pagamento de reparações legais. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu não conhecer do recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00344/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00344/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              L.J. DE MATOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ROMEU GASSANI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa, em face da decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empresa recorreu da decisão, alegando as questões apresentadas. A Procuradoria Regional opinou nos termos do parecer apresentado. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa foi condenada ao pagamento em dobro e quanto às diárias de salário, a própria recorrente reconheceu que o beneficiário era menor.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00348/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00348/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MOYSÉS DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorreu de decisão que a condenou ao pagamento de indenização por rescisão injusta de contrato de trabalho. O tribunal analisou o caso e entendeu que a rescisão foi justificada, reformando a sentença de primeira instância. A decisão final foi de não provimento do recurso, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00351/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00351/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VIAÇÃO RÁPIDO BRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              URIAS GOUVEIA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, no qual a recorrente discorda da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do recorrido. A recorrente argumenta que a petição do recorrido não apresenta razões suficientes para o recurso. O Tribunal, após analisar os argumentos, não conheceu do recurso, por entender que a petição do recorrido não contém fundamentos válidos. As custas processuais seguem a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00360/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00360/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSÓRIO PEREIRA SANTANA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorreu da sentença que a condenou por dispensa injusta. A reclamada alegou que a dispensa se deu por justa causa, em razão de falta grave do reclamante. O Tribunal, após analisar os autos, manteve a sentença recorrida, reconhecendo a inexistência de justa causa para a dispensa. Assim, foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dispensa injusta.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00367/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00367/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TAIYO INDÚSTRIA DE PESCA

            • Polo(s) Passivo(s):
              BARTOLOMEU FERREIRA DE SOUZA LIMA

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário de ação trabalhista. O recorrente buscava excluir do cálculo de indenização o 13º salário e o adicional de insalubridade. O tribunal analisou a rescisão contratual ocorrida em 1962, época em que a legislação sobre adicional de insalubridade não estava em vigor. Concluiu-se que não havia prova da alegada falta grave que justificasse a dispensa do recorrido. Assim, o recurso foi provido parcialmente, excluindo-se apenas o adicional de insalubridade do cálculo da indenização. O 13º salário permaneceu incluído, pois não havia justificativa para sua exclusão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00375/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00375/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DANTE LEONELLI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de indenizações por dispensa imotivada de empregados. O recorrente argumenta que a dispensa se deu em razão de força maior, alegando que a situação de guerra civil, como um fato imprevisível e irresistível, impossibilitou o cumprimento do contrato de trabalho. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que o recorrente não comprovou a ocorrência de força maior, visto que a situação alegada não se enquadra na definição legal. Assim, manteve a condenação da empresa nas indenizações trabalhistas, confirmando a decisão da primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00380/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00380/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              A. GRACIOSO E FILHOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. As partes envolvidas chegaram a um acordo que foi apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo, determinando que ele produzisse efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00381/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00381/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DEMIAN MARTANENCO

            • Polo(s) Passivo(s):
              EMIR ENGENHARIA

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso de um reclamante contra uma decisão que julgou improcedente seu pedido inicial. O reclamante, remunerado por semana, recebeu aviso prévio de oito dias, gratificação de 13º salário e saldo de salários. Ele reivindicava indenização e férias, mas não tinha direito a elas, pois o aviso prévio de oito dias já estava incorporado ao tempo de serviço e não atingia o período mínimo de um ano necessário para gerar direito a férias e indenização.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00397/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00397/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              INSTITUTO ORTOPÉDICO SÃO LUCAS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, onde o suscitante pleiteava reajuste salarial e outras verbas. A reclamada alegou, como preliminares, ser subvencionada pelo governo e, portanto, excluída do dissídio, e a nulidade do procedimento por inobservância de normas legais. O Tribunal rejeitou as preliminares, considerando que a reclamada não se enquadrava na exceção prevista em lei e que as formalidades legais haviam sido cumpridas. No mérito, o Tribunal acolheu parcialmente o pedido do suscitante, determinando reajuste salarial de 83% sobre os salários de novembro de 1963, com compensação de aumentos posteriores, exceto os por promoção, transferência e maioridade. O pagamento foi determinado a partir da data do acórdão, com duração de um ano, e com reajuste proporcional para empregados admitidos após a data-base, desde que não superassem os salários dos mais antigos na mesma função. O pedido de exclusão por incapacidade financeira foi rejeitado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00415/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00415/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SOCIEDADE IPORANGA DR. PAULO LENS CÉSAR

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente a ação trabalhista. O recorrente alegava que não havia horas extras a serem pagas, pois o recorrido era vigia e não realizava horas extras. O Tribunal, após analisar as provas, deu provimento parcial ao recurso. Reconheceu o direito às horas extras, determinando o pagamento das horas extras devidas, além de oito diárias e um acréscimo de 20% por adicional de insalubridade. O Tribunal também considerou que o trabalho extra do recorrido se estendia além da jornada normal, devido à necessidade de permanecer no recinto da empregadora.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00441/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00441/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ E CUBATÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores de uma categoria e a empresa. O Tribunal concedeu um reajuste salarial de 20% sobre os salários da data-base de outubro de 1966, já reajustados. Foi determinada a compensação de qualquer aumento concedido após a data-base, exceto os decorrentes de promoção, transferência, antiguidade e equiparação. O Tribunal também determinou o pagamento das diferenças a partir do término do último reajuste, com prazo de duração de um ano. O Tribunal não acolheu o pedido sobre horas extras. As custas foram fixadas pelo suscitado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00452/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00452/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ÁUREA GONZALES DE CONDE

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a decisão recorrida não poderia ser mantida, pois o reclamante não prestou depoimento quando deveria. O Tribunal, portanto, deu provimento ao recurso, reformando a decisão anterior para manter o direito do recorrido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00455/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00455/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FÁBRICA DE CAMISAS JE REVIENS

            • Polo(s) Passivo(s):
              HELOÍSA HERMES DE SOUZA

            • Resumo: O acórdão analisou recursos interpostos pela empregadora e pela empregada em ação trabalhista. A empregadora recorreu argumentando que nunca pagou salário de adulto à empregada, e que um documento de quitação assinado pela empregada era falso, pois as informações nele contidas foram adicionadas posteriormente à assinatura. O Tribunal considerou o documento de quitação inválido e rejeitou o recurso da empregadora. Quanto ao recurso da empregada, o Tribunal o acolheu parcialmente, reconhecendo seu direito a indenização, aviso prévio, férias e saldo de salário, pois a reclamada não comprovou o pagamento dessas verbas. O Tribunal considerou que a empregada foi despedida, apesar da assinatura em um documento de pedido de demissão, pois a perícia comprovou que as informações foram acrescentadas posteriormente à assinatura. A falta de prova de pagamento das verbas rescisórias levou à condenação da reclamada ao pagamento dessas parcelas em dobro.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00456/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00456/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SILPIUS

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSVALDO GRANA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem o pagamento de diferenças salariais. O recorrente alegou que o empregador não cumpriu a lei ao descontar valores do salário do empregado. O Tribunal conheceu do recurso e, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão original. O relator considerou que não houve comprovação da ilegalidade dos descontos salariais. Palavras-chave: Descontos Salariais - Devolução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00459/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00459/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICA MECÂNICAS, E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Resumo: O acórdão trata de recurso oriundo de processo trabalhista, onde um sindicato recorreu de decisão que considerou a reclamada parte ilegítima no processo. O Tribunal, após analisar os documentos e o acordo homologado anteriormente, decidiu dar provimento ao recurso, considerando a reclamada parte legítima e remetendo os autos à primeira instância para apreciação do mérito. A decisão se baseou na interpretação de sentença normativa e na aplicação de normas coletivas, considerando a participação da reclamada em acordo coletivo anterior, homologado pelo próprio Tribunal. A questão central era a legitimidade da reclamada para participar do processo, tendo em vista a sentença normativa anterior.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00478/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00478/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Polo(s) Passivo(s):
              AMARO JOSÉ DE SENA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra sentença que a condenou a pagar ao empregado as consequências de uma dispensa injusta. A empresa recorreu alegando que a falta grave do empregado, ocorrida em 3 de abril, justificava a demissão. O Tribunal, após analisar os autos e precedentes, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu a dispensa injusta. A fundamentação da sentença foi considerada correta em direito e em fato.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00481/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00481/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              WASHINGTON BAR

            • Polo(s) Passivo(s):
              MATHILDES PAULINA PRIOISAN
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário. A preliminar de prescrição foi rejeitada. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. A decisão considerou prescritas as verbas referentes às diferenças de salário mínimo e danos posteriores a 9 de agosto de 1963. Foi reconhecido o vínculo empregatício do reclamante com a empresa até a data da dispensa, sendo irrelevante para o caso o tempo anterior em que trabalhou para o antigo proprietário. Os atuais proprietários respondem pelos direitos trabalhistas do reclamante, não havendo responsabilidade do antigo proprietário.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00485/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00485/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PETROBRÁS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES

            • Polo(s) Passivo(s):
              PIRSO CONDE
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão homologa a desistência do recurso ordinário interposto pela empresa, remetendo os autos à Junta de origem para os devidos fins. A decisão foi unânime.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00493/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00493/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO DA SILVA DIAS

            • Polo(s) Passivo(s):
              GERMANO DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. O reclamante alegava a configuração de relação de emprego, mas o Tribunal entendeu que ele era trabalhador autônomo, utilizando seu próprio veículo e sem subordinação à reclamada. A decisão considerou que o reclamante era sócio do sindicato dos condutores autônomos, reforçando a natureza autônoma de sua atividade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00499/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00499/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão em questão trata de um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Tribunal, por maioria de votos, homologou o acordo apresentado pelas partes, determinando sua execução. As custas processuais foram divididas igualmente entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00501/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00501/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CARRIS URBANOS, TROLLEY BUS E CABOS AÉREOS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE SANTOS - SMTC

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, homologou a desistência do processo. As custas seguiram a legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00506/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00506/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um acordo entre as partes, homologado pelo Tribunal. O relator, após análise, propôs a exclusão de uma cláusula específica (cláusula 9ª) do acordo. A decisão, tomada por maioria de votos, homologou o acordo com a modificação proposta, produzindo efeitos legais. As custas processuais foram divididas entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00510/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00510/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ DE SILVA MAGALHAES
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pelas partes. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A decisão de primeira instância julgou procedente em parte a reclamação. A empresa alegou preliminarmente nulidade da sentença. No mérito, os reclamantes provaram contratos em São Paulo, sendo aplicável o dissídio.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00519/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00519/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HAROLDO GRAUNER

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente buscava o provimento de seu recurso. O Tribunal, após analisar as provas testemunhais e os autos, negou provimento ao recurso. A decisão condenou o recorrente ao pagamento de indenização, aviso prévio, férias proporcionais e 1/3, e 13º salário proporcional. A fundamentação considerou insuficiente a prova apresentada pelo recorrente para comprovar suas alegações, e destacou o depoimento de testemunhas que corroboraram a versão da recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00521/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00521/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ DE PAIVA MAGALHÂES FILHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COOPERATIVA CENTRAL DE PRODUTORES DE AÇÚCAR
              ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso. O reclamante, inconformado com a sentença que julgou o pedido carecedor da ação, recorre alegando que era empregado da reclamada. O Tribunal considerou que o reclamante prestava serviços para a empresa na qualidade de procurador.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00523/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00523/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDREIRA ANCHIETA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SANTOS DOMINGUES DE OLIVEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a demissão de um trabalhador. A Junta de Conciliação e Julgamento havia julgado procedente a reclamação, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias. A empresa recorreu da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. O trabalhador foi demitido, tendo a empresa alegado justa causa. No entanto, o Tribunal considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a justa causa, mantendo a condenação da empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00530/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00530/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ISIDORIO JOSÉ DOS SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A parte recorrente buscava a reforma da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da parte contrária, que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias em decorrência da rescisão injusta de seu contrato de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00545/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00545/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARTINS SIMEÃO DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ELECTRA ENGENHARIA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O reclamante buscava diferenças salariais e alegava justa causa na rescisão contratual, contestando o cálculo salarial e pedindo a anulação da decisão sobre pedido de decisão normativa. A reclamada alegou que a dispensa foi justa devido a agressão física do reclamante a um colega de trabalho. O Tribunal, após analisar as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que considerou justa a dispensa do reclamante em razão da agressão comprovada a colega de trabalho. A apresentação de certidão de acordo foi considerada fora de prazo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00546/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00546/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ENGENHARIA ESPECIALIZADA BRASILEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALOÍSIO SANTANA LEITE
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso de uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de adicional noturno e adicional de periculosidade. A empresa alegou não ter sido intimada da audiência, mas o tribunal considerou a intimação regular, comprovada por precatória devidamente cumprida. Como a empresa não compareceu e não justificou a ausência, o recurso foi negado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00546/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00546/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS E TANOARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo. O Tribunal homologou o acordo, para que produza efeitos legais. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e do Vestuário do Estado de São Paulo e o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado de São Paulo figuram como suscitantes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00551/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00551/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DAVID KLENINIA PALHA DE OURO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ROBERTO CARVO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância. O recurso foi interposto em razão da não observância do artigo 795, § 2º da CLT. O relator não conheceu do recurso por entender que não foi observado o dispositivo legal mencionado. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00556/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00556/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ARY PRADO NASCIMENTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de uma ação trabalhista. O recorrente alegou cerceamento de defesa por não ter sido inquirida sua terceira testemunha. O Tribunal, no entanto, verificou que a instrução ocorreu sem protesto do reclamante, e a posterior tentativa de reabertura da instrução, sem protesto contra o encerramento na primeira oportunidade, não foi considerada válida. No mérito, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância que considerou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho devido às reiteradas faltas do empregado ao serviço, mesmo considerando a prisão preventiva do reclamante. As faltas já ocorriam antes da prisão preventiva, e o empregado não informou a empresa sobre sua situação após a dispensa e prisão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00562/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00562/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CASA BURI TECIDOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              NILZA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, em que o recorrente busca a anulação da decisão que o condenou por justa causa. O Tribunal analisou as provas apresentadas e concluiu que não houve comprovação da falta grave imputada ao recorrente. Assim, o recurso foi provido, anulando-se a decisão recorrida e reconhecendo-se o direito à indenização por rescisão contratual.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00577/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00577/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AMÉRICO MOUTINHO FILHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ LUCAS SOBRINHO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista do empregado. O empregador alegava ter pago todos os valores devidos ao empregado, apresentando documentos como prova. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que os documentos apresentados não comprovavam o pagamento integral das verbas trabalhistas e que o depoimento pessoal do empregado confirmava a existência da relação de emprego e do trabalho extraordinário. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu o direito do empregado às verbas trabalhistas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00586/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00586/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALFREDO RAYMUNDO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LAIS CLUB MARTINS AFONSO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para deferir o saldo de salários e férias. As custas foram na forma da lei. O reclamante contestou o direito aos saldos de salários, férias e outras verbas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00593/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00593/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EDGARD GONZALES
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA ANTÁRTICA PAULISTA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto por empregados contra decisão de primeira instância. A reclamação original tratava de diferenças salariais e integração de aviso prévio. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator considerou que havia prova de quitação ampla, com assistência do sindicato da categoria, e que os salários foram reajustados antes da rescisão contratual. O voto vencido discordou, argumentando que o acordo firmado não abrangia a totalidade das verbas pleiteadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00597/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00597/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE TINTURARIAS E LAVANDERIAS DO VESTUÁRIO DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              TINTURARIA FRANCESA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes, que produziu efeitos legais. O acordo estabeleceu o pagamento de uma quantia em dinheiro.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00606/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00606/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL, DO FRIO E DE CARNES E DERIVADOS DE SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FÁBRICA DE GELO VILA MATHIAS
              OUTROS

            • Resumo:

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00612/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00612/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CARLOS AFFONSO ALVES

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CARRIS URBANOS, TROLLEY BUS E CABOS AÉREOS DE SANTOS

            • Resumo: O acórdão analisou dois recursos interpostos em ação trabalhista. O primeiro recurso objetivava o reconhecimento do direito a diferenças salariais decorrentes de aumentos normativos e ao salário mínimo profissional. O segundo recurso questionava a justa causa aplicada ao reclamante. O Tribunal deu provimento parcial ao segundo recurso, reconhecendo a relação empregatícia, mas excluindo a parte variável do salário do cálculo indenizatório, por não ter sido mencionada na inicial. Quanto ao primeiro recurso, o Tribunal deu provimento total, reconhecendo o direito do reclamante às diferenças salariais, considerando que a dispensa ocorreu antes da publicação da lei que garantia o aumento salarial, e que o aviso prévio não foi concedido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00621/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00621/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ESCOBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARMANDO CRUZ RODRIGUES

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso da empregadora contra a decisão que reconheceu a improcedência do inquérito instaurado contra o empregado. A empregadora alegava falta grave do empregado, consistente em diferença de caixa com lançamento em duplicata. O Tribunal entendeu que a falta era intempestiva, pois a empregadora tinha conhecimento dos fatos desde 1960, e o inquérito foi instaurado em 1962. Além disso, o empregado não era o responsável pela escrituração do livro caixa. O Tribunal considerou que a morte do contador afetou profundamente a contabilidade da empresa e que a diferença de caixa, se existente, poderia ser facilmente apurada pelo diretor. Portanto, não se pode condenar o empregado por irregularidades ocorridas na contabilidade da empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00629/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00629/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
              ESTRADA DE FERRO SANTOS - JUNDIAÍ

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSWALDO ALVES DE ALMEIDA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que se discute a questão da carência de ação em um pedido contra um empregado estável. A recorrente alegava que a falta de ação ocorreu devido à decadência do direito de ajuizar o inquérito para apuração de falta grave. O Tribunal, porém, entendeu que o direito de acionar a Justiça do Trabalho prescreve em dois anos, e que, dentro desse prazo, a recorrente exerceu seu direito de recorrer contra o inquérito. Assim, o recurso foi provido, anulando a decisão recorrida e remetendo os autos à primeira instância para apreciação do mérito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00629/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00629/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CARLOS ALBERTO PALHA MADEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MONTREAL MONTAGENS E REPRESENTAÇÕES INDUSTRIAIS

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário interposto por um empregador contra decisão de primeira instância que reconheceu o direito do reclamante a horas extras. O Tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos testemunhais e documentos, para verificar a jornada de trabalho e a existência de horas extras trabalhadas. A decisão de segunda instância confirmou a existência de horas extras e o direito do reclamante ao recebimento das verbas correspondentes, mantendo a sentença de primeiro grau. O acórdão também abordou questões relacionadas à função desempenhada pelo reclamante e a sua classificação na empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região