Santo André, SP

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  • Cidade pertencente à atual jurisdição do TRT-2.

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      Santo André, SP

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        Santo André, SP

        • UP Santo Andre

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          Acórdão nº 00009/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00009/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            TETRACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO

          • Resumo: O acórdão apresenta um recurso trabalhista, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, homologou um acordo entre as partes. O acordo, cujo valor foi superior a Cr$ 200.000,00, produziu efeitos legais. Um dos juízes votou em sentido contrário. A decisão ocorreu em 9 de janeiro de 1967, em São Paulo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00009/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00009/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS E TANOARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão versa sobre a homologação de um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologou o acordo, determinando que ele produzisse efeitos legais. As custas ficaram a cargo das partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00016/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00016/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS E TANOARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um acordo firmado entre as partes, que previa descontos em favor de uma entidade de trabalhadores, desde que expressamente autorizado pelos trabalhadores. O Tribunal analisou o acordo e decidiu que os descontos só seriam válidos se houvesse autorização expressa de cada trabalhador, excluindo-se do acordo aqueles que não autorizaram o desconto. O valor em questão era de 500,00, a ser pago em partes iguais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00018/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00018/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
          • SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SÃO CAETANO DO SUL

          • SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            TUBOS BRASILIT

          • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por maioria de votos, homologou o acordo para que produzisse efeitos legais. Houve votos vencidos. O acordo foi celebrado entre as partes envolvidas no processo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00020/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00020/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Polo(s) Passivo(s):
            TRANSPORTES COLETIVOS REMA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal decidiu sobre as questões apresentadas, mas as informações do documento não são suficientes para um resumo detalhado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00025/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00025/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MARCENARIA E MÓVEIS DE MADEIRA DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Resumo: O acórdão apresenta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que homologou o acordo realizado entre as partes no processo trabalhista. As custas processuais foram arcadas pelas partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00026/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00026/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MARCENARIA E MÓVEIS DE MADEIRA DE SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santo André, Mauá e Ribeirão Pires e o Sindicato das Indústrias de Marcenarias e Móveis de Madeira de Santo André. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu conhecer o pedido e homologar o acordo para que produzisse efeitos legais. As custas foram fixadas em Cr$300,00.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00033/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00033/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MARCENARIA E MÓVEIS DE MADEIRA DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo entre o Sindicato da Indústria de Marcenaria e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Bernardo do Campo. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologaram o acordo. As custas foram divididas igualmente entre as partes, sobre o valor de Cr$300,00.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00041/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00041/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FIAÇÃO E TECELAGEM SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA LUIZA PEREIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto após o não conhecimento de embargos de declaração. O recorrente alegou não ter tomado ciência da sentença, embora a notificação tenha sido expedida em 7 de novembro de 1966 e a cópia da sentença anexada aos autos em 2 de dezembro de 1966. Os embargos de declaração e o recurso ordinário foram considerados fora do prazo. Diante disso, o Tribunal não conheceu do recurso ordinário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00046/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00046/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            NEWTON MUNIZ
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA RHODIACETA

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário de reclamante e reclamada em ação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento em dobro de horas extras e de feriados trabalhados, além da remuneração do dia de folga. A reclamada alegava que o reclamante havia faltado ao trabalho em alguns feriados, o que justificaria a não-remuneração. O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que a reclamada não comprovou a falta do reclamante em feriados. Quanto ao pagamento em dobro das horas extras, o Tribunal entendeu que não havia base legal para tal pedido. O Tribunal também decidiu que o descanso semanal remunerado não foi respeitado pela reclamada, determinando o pagamento das horas trabalhadas nesses dias. O recurso da reclamada foi improvido, e o da reclamante foi parcialmente provido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00050/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00050/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRIGO, MILHO, MANDIOCA, AVEIA, ARROZ, SAL, AZEITE E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS DE SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL, SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO E OSASCO

          • Polo(s) Passivo(s):
            REFINAÇÕES DE MILHO BRASIL

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato dos trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca, aveia, arroz, sal, azeite e óleos alimentícios de São Paulo, São Caetano do Sul e Santo André e a empresa Refinagens de Milho Brasil. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00052/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00052/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            TETRACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato dos trabalhadores das indústrias da construção e da imobiliária e uma empresa. O acordo, cujo valor total é de Cr$ 100.000,00, será dividido igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00068/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00068/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EMPRESA AUTO ÔNIBUS BARÃO DE MAUÁ

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOVELINO ANTÔNIO DA CUNHA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente e o recorrido chegaram a um acordo. O Tribunal Regional do Trabalho homologou a desistência do recurso, determinando o arquivamento dos autos na Junta de origem. As custas processuais seguiram a legislação vigente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00080/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00080/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            TETRACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
            COMPANHIA PUMEX DE CONCRETO CELULAR

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo coletivo entre as partes, estabelecendo os termos de sua aplicação e produzindo efeitos locais. A decisão também julga procedente o pedido para estender o acordo a uma das empresas envolvidas, a Tetracap - Indústria e Comércio Ltda. Houve votos vencidos em relação a este último ponto.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00102/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00102/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            VIRGÍLIO DE CICCO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SALVADOR LUPIANES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma decisão da 1ª JCJ de Santo André. O recorrente alegou que a sentença deveria ser reformada, pois o reclamante era empregado doméstico e, por esse motivo, não estaria sob a proteção da CLT. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão se baseou no fato de que o reclamante prestava serviços de caráter nitidamente doméstico, não preenchendo os requisitos legais. A reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00128/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00128/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão em questão trata de um processo trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, proferiu acórdão que, em síntese, aprova os atos legais praticados. As partes foram intimadas sobre a decisão de 200.000.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00143/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00143/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LANIFÍCIO F. KOWARICK

          • Polo(s) Passivo(s):
            OLGA MUNERATO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André. A empresa recorrente alegou preliminarmente nulidade do processo por não ter sido tomados os depoimentos das partes e cerceamento de defesa. No mérito, a empresa argumentou que nada seria devido à reclamante, pois esta teria solicitado demissão espontaneamente, e que, em razão de força maior, a indenização deveria ser paga pela metade. O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00149/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00149/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BRASITEX POLIMER INDÚSTRIAS QUÍMICAS

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes, cujo valor é superior a Cr$ 900.000,00. A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos dois juízes. O acordo produzirá efeitos legais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00160/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00160/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MARCENARIA E MÓVEIS DE MADEIRA DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um processo trabalhista. O Tribunal analisou o acordo e, considerando-o legal, o homologou. Foi determinado o pagamento de uma quantia em dinheiro à parte reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00163/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00163/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            GERVANO ALVES BANDEIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente requereu indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. A decisão recorrida julgou improcedente o pedido de indenização por tempo de serviço e o recebimento do décimo terceiro salário. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação considera que o período de trabalho anterior a 7 de janeiro de 1961 e o ajuste salarial posterior a 1º de novembro de 1965 não foram comprovados. O tribunal confirmou a existência de um aumento salarial concedido pela empresa a partir de 1º de novembro de 1965, incluindo o décimo terceiro salário integral.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00164/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00164/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LAFAYETTE CAMARGO MADEIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SOCIEDADE BENEFICENTE DO LANIFICIO INGLÊS - SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em ação movida por uma empresa. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecendo a inexistência de relação de emprego. A decisão considerou que não havia subordinação na relação entre as partes. O Tribunal determinou que fosse julgado improcedente o pedido do reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00170/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00170/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ORLANDO BONFATI E JOÃO TORATO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SOUZA, MENDONÇA E SOUZA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão que considerou justa causa a saída do empregado durante o horário de serviço, desobedecendo ordem proibitiva de saída ou busca de serviço sem autorização superior, e o consumo de bebidas alcoólicas. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, pois não ficou comprovado o consumo de bebidas alcoólicas pelos recorrentes. A falta do empregado, considerada insubordinação, foi mantida como justa causa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00176/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00176/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            RHODIA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E TÊXTEIS

          • Polo(s) Passivo(s):
            VICENTINA APARECIDA RODRIGUES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou preliminar de cerceamento de prova, rejeitada pelo Tribunal. No mérito, o recurso foi desprovido. O Tribunal entendeu que uma falta isolada, sem gravidade maior, cometida por uma empregada com anos de bons serviços, não caracteriza desídia que justifique a punição aplicada. A decisão manteve a sentença de primeiro grau.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00197/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00197/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            TÊXTIL ALGODOEIRA SATA

          • Polo(s) Passivo(s):
            AFONSO SERRANO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem questões relacionadas a condições de trabalho. A empresa recorrente alegou que a sentença deveria concluir alternativamente, mas o Tribunal entendeu que não assistia razão à empresa. No mérito, a empresa insurgiu-se contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais, indenização e reflexos. O reclamante explicou que sempre trabalhou em dois teares, em algodão e rayon, e que em certo período trabalhou em dois teares de rayon, passando a trabalhar em dois teares de algodão, sentindo-se prejudicado. O Tribunal, considerando a prova, entendeu que os tecelões eram contratados para trabalhar tanto em algodão como em rayon, de acordo com as necessidades da empresa. O reclamante, desde 1957, vinha trabalhando em algodão. Não foi possível afirmar que houve alteração unilateral do contrato. O Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00203/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00203/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            GERALDO DE FARIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            PIRELLI - COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, em que o recorrente busca a reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido. O Tribunal analisou a questão da temporalidade do apelo e reconheceu o conhecimento do recurso. Após examinar os contratos de trabalho apresentados, constatou-se que o recorrente foi indenizado em ambos os períodos contratuais, mesmo havendo um intervalo entre eles. O Tribunal entendeu que, apesar de a conduta da reclamada não ser perfeitamente moral, ela era lícita e jurídica. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância. As custas seguiram a lei.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00207/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00207/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BLACHFOR DE AGUIAR

          • Polo(s) Passivo(s):
            PORCELANA REAL

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista do reclamante. A reclamada alegava, entre outros pontos, a inexistência de direito à estabilidade do reclamante. O Tribunal, ao analisar o recurso, decidiu conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso, modificando a sentença de primeiro grau. A decisão do Tribunal considerou que o reclamante não tinha direito à estabilidade pleiteada, mas manteve a condenação da reclamada em relação a outros pedidos da ação trabalhista. As custas processuais foram mantidas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00211/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00211/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA PUMEX DE CONCRETO CELULAR

          • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em um processo trabalhista. As partes envolvidas são, de um lado, o reclamante e, de outro, a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, decidiu homologar o acordo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00215/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00215/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO
          • Polo(s) Passivo(s):
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO ALPINA

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Santo André, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo contra diversas empresas. O sindicato pleiteava reajuste salarial e desconto na folha de pagamento. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar. No mérito, concedeu reajuste salarial de 27% sobre os salários de 12 de novembro de 1969, descontados os aumentos concedidos após 1º de janeiro de 1969, exceto os decorrentes de promoção e equiparação salarial. O acórdão determinou ainda o pagamento a partir de 1º de janeiro de 1970, com prazo de um ano. Foi concedido aos empregados admitidos após 1º de janeiro de 1969, aumento proporcional de 1/12 por mês de serviço.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00216/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00216/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO
          • Polo(s) Passivo(s):
            EMPRESA DE TURISMO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo proposto pelo sindicato dos condutores de veículos rodoviários e anexos de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul contra empresas de turismo. O Tribunal, por unanimidade, decidiu julgar as preliminares arguidas, excluindo do dissídio as empresas de turismo. No mérito, por maioria de votos, concedeu o reajustamento salarial sobre os salários percebidos pelos empregados em 1º de novembro de 1969, deduzindo os aumentos concedidos após 1º de janeiro de 1969. Foi concedido o pagamento a partir de 1º de janeiro de 1970, com prazo de duração de um ano. Aos empregados admitidos após 1º de janeiro de 1969, foi concedido um aumento de 1/12 proporcional ao tempo de serviço. Foi indeferido o desconto de 9,00 dos empregados, associados ou não, a favor da entidade de trabalhadores.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00227/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00227/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ARY MADLER

          • Polo(s) Passivo(s):
            ZONAIDE MESSIAS DE MELLO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que o recorrente buscava o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e salários). O Tribunal, após analisar os autos, negou provimento ao recurso, entendendo que não havia relação de emprego entre as partes. A decisão considerou que as atividades desempenhadas pelo recorrente se enquadravam em prestação de serviços autônomos, sem subordinação ou habitualidade suficientes para configurar vínculo empregatício.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00235/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00235/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS

          • Polo(s) Passivo(s):
            SIDNEY GOMES DE MORAES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que considerou procedente o pedido do reclamante. A empresa alegou que não houve falta grave que justificasse a dispensa do reclamante. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator analisou a distinção entre falta grave e justa causa, concluindo que as alegações da empresa não encontravam respaldo na legislação ou na doutrina.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00250/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00250/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ALTAMIR QUEIRÓS

          • Polo(s) Passivo(s):
            GENERAL ELETRIC

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário interposto por uma parte contra decisão de primeira instância. O recurso questiona a não concessão de horas extraordinárias, adicional de 5% sobre salários, e o não pagamento de outras verbas rescisórias antes da demissão. O Tribunal analisou as provas e entendeu que a decisão de primeira instância aplicou corretamente o direito, negando provimento ao recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00255/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00255/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS VIDROBRÁS

          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO ZANETTI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o direito de um trabalhador a uma indenização em dobro, sob a alegação de estabilidade. O trabalhador havia prestado serviços para a empresa, e foi dispensado. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de indenização em dobro.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00260/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00260/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PIRELLI - COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO GOMES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão de primeira instância que determinou a reintegração de um empregado ao seu cargo anterior, sob pena de rescisão contratual com pagamento de indenizações em dobro. A empresa alegou que o empregado vinha sendo repreendido por falta de atenção ao serviço e falta de qualificação técnica para operar determinada máquina. O Tribunal, no entanto, entendeu que a empresa dispunha de outros meios para corrigir o comportamento do empregado, considerando o longo tempo de serviço deste. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00276/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00276/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA PUMEX DE CONCRETO CELULAR

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato dos trabalhadores nas indústrias da construção e uma empresa, referente a um processo trabalhista. A decisão foi tomada por maioria de votos, com um juiz vencido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00277/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00277/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA RHODIACETA

          • Polo(s) Passivo(s):
            MANOEL JOSÉ DE NOVAIS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto por uma companhia contra a decisão de primeira instância que julgou procedente uma reclamação trabalhista. A reclamação alegava justa causa por parte do empregado, em razão de sua recusa em colaborar com os esforços da empresa para evitar prejuízos, quando solicitado. O Tribunal, após análise das provas, acolheu o recurso, considerando que o empregado demonstrou falta de solidariedade e espírito de equipe ao se recusar a prestar auxílio quando solicitado, caracterizando justa causa para a dispensa. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a reclamação trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00282/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00282/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ELEVADORES OTIS

          • Polo(s) Passivo(s):
            NAZARENO MORETTI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que homologou acordo entre as partes. A reclamada, inconformada, recorreu alegando vício na rescisão contratual e questionando o pagamento de salários e aviso prévio, além da contagem do tempo de serviço. O Tribunal, após analisar os autos, rejeitou a preliminar de carência de ação e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação considerou que o acordo homologado, mesmo com eventuais erros de cálculo, não configurava vício suficiente para anulação. O Tribunal confirmou o direito do reclamante aos benefícios previstos em sua categoria profissional, mesmo que a dispensa tenha ocorrido após aumento salarial, e manteve a base de cálculo para indenizações.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00284/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00284/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            USINA SIDERÚRGICA SÃO JOSÉ

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em processo trabalhista. O acordo foi realizado perante o juiz da 1ª instância e trata de um processo em que o reclamante é um sindicato e a reclamada é uma empresa. As custas processuais foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00293/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00293/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            TETRACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO

          • Resumo: O acórdão trata de um processo sobre acordo em dissídio coletivo. O Tribunal, por unanimidade de votos, homologou o acordo para que produzisse seus efeitos legais. As custas processuais foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00294/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00294/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DE SANTOS
            SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DE SANTO ANDRÉ E MAUÁ
            SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS

          • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, decidiu homologar o acordo para que produzisse os efeitos legais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00297/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00297/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão trata de um processo em que se discute a validade de um ato jurídico. O Tribunal, por maioria de votos, homologou o acordo, determinando que produzisse os efeitos legais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00299/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00299/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            AMÉRICO PEREIRA DA SILVA

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA SWIFT DO BRASIL

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o empregado recorreu da sentença que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O recurso alegava nulidade processual por falta de notificação do laudo pericial e de outra notificação enviada para endereço incorreto. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, considerando que a notificação foi expedida e não houve comprovação de não recebimento pelo empregado. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito do empregado ao adicional de periculosidade por duas horas diárias de trabalho em contato com inflamáveis, devendo o valor ser apurado na execução da sentença, observada a prescrição bienal.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00319/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00319/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo entre um sindicato e empresas de vans. O sindicato recorrente alegava que as empresas não estavam cumprindo integralmente um acordo anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o dissídio improcedente. A fundamentação da decisão se baseou na contestação das empresas, que afirmaram estar cumprindo o acordo, e na ausência de reivindicação dos trabalhadores. Como as empresas demonstravam o cumprimento integral do acordo firmado pelo presidente do sindicato suscitado, o dissídio foi considerado improcedente, por ser puramente de natureza econômica.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00321/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00321/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIAS METALÚRGICA, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTO ANDRÉ, RIBEIRÃO PIRES E MAUÁ
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
            FEDERAÇÃO GERAL DO BRASIL

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo. A questão central era o reajuste salarial. O Tribunal rejeitou a preliminar de incapacidade, considerando-a improcedente. No mérito, foi decidido, por maioria de votos, conceder reajuste salarial com base na proposta conciliatória da presidência, considerando os índices inflacionários e a Lei 4.725/1965. Os cálculos foram elaborados pela Secretaria do Tribunal. A decisão também incluiu o pagamento de diferenças salariais e de adicionais, com base em critérios legais, a partir da publicação do acórdão. O Tribunal considerou que os aumentos salariais, em um regime inflacionário, não devem ser excessivos e que as dificuldades da empresa não justificam a não concessão de reajustes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00343/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00343/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARAMAÇAN

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ TADEO RIBEIRO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. A decisão considerou que a empresa comprovou a falta grave cometida pelo funcionário, que xingou seu superior com palavras ofensivas. O reclamante, em suas contrarrazões, alegou que a falta grave não resultou em desonra, motivo pelo qual a sentença deveria ser confirmada. O Tribunal não conheceu do recurso, por intempestivo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00370/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00370/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA RHODIACETA

          • Polo(s) Passivo(s):
            LÚCIO PASCOAL SOUTO ESPINOZA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamação versava sobre a forma de remuneração dos feriados, quando não havia folga compensatória. O Tribunal, após análise dos autos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que fixou a melhor interpretação para o caso. As custas seguiram a legislação vigente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00370/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00370/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMÉRCIO E INDÚSTRIA ZARZUR

          • Polo(s) Passivo(s):
            SUELI ASSUMPTA BERALDO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente, inconformada com a decisão de primeira instância, alega nulidade da audiência. A recorrente argumenta que a notificação da audiência foi entregue em data posterior à realização da mesma. O Tribunal, após analisar os documentos e informações, constatou que a notificação foi entregue antes da audiência, não havendo nulidade. Diante disso, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00371/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00371/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LAR COMPANHIA TÊXTIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário, referente ao pagamento do 13º salário. O reclamante alegou que a reclamada não efetuou o pagamento conforme a legislação, enquanto a reclamada argumentou que o pagamento foi realizado de acordo com a lei nº 4.090. O Tribunal, após análise, decidiu que o 13º salário deveria ser pago conforme a legislação, considerando o valor devido na base de 1/12 da remuneração de cada mês trabalhado. A reclamada, ao recorrer, alegou que não poderia modificar a lei, mas o Tribunal manteve a decisão anterior, confirmando o pagamento do 13º salário de acordo com a legislação trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00378/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00378/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            METALCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO

          • Polo(s) Passivo(s):
            NESTOR VALERO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que o recorrente buscava provimento. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação da decisão indica que o recorrente não comprovou os fatos alegados, não havendo elementos para modificar a decisão de primeira instância. A decisão foi tomada em 1º de julho de 1967.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00390/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00390/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            JUVENAL GUILHERME DA SILVA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, convertendo a reintegração em indenização em dobro. A empresa recorrente alegou preliminares. O Tribunal rejeitou as preliminares. No mérito, o Tribunal considerou que os reclamantes foram despedidos quando contavam com novo ano e meses de serviço, sendo em seguida readmitidos e novamente despedidos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00393/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00393/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            OLARIA OURO FINO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ABÍLIO PEREIRA DE SOUZA

          • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O caso envolve um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante pleiteava o pagamento de gratificações natalinas e outras verbas salariais. A reclamada alegou falta de notificação inicial, mas o tribunal considerou que a notificação foi devidamente realizada. O tribunal também considerou que a condenação foi contra a pessoa jurídica, e não contra o sócio individual, e que não houve demonstração de sucessão empresarial. Assim, o recurso foi improvido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00397/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00397/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            TÊXTIL ALGODOEIRA SATA

          • Polo(s) Passivo(s):
            LUIZ ROCHE MARTINS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a procedência de uma reclamação trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. A decisão baseou-se na análise das provas, considerando que o reclamante agiu com negligência, causando prejuízos à empresa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00413/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00413/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EMPRESA PROGRESSO DE AUTO ÔNIBUS
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO SÃO CAMILO

          • Polo(s) Passivo(s):
            NELSON PIMENTEL

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que o recorrente busca a reforma da sentença de primeiro grau. A decisão de primeira instância foi mantida, negando provimento ao recurso. O tribunal analisou os autos e comprovou a existência de vínculo empregatício entre as partes. A fundamentação da decisão se baseou na análise dos documentos apresentados, confirmando a relação empregatícia e refutando os argumentos do recorrente. O acórdão destaca a validade da quitação apresentada, datada de novembro de 1965, e a ausência de provas que comprovem os pedidos do recorrente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00417/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00417/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA SWIFT DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            DAMINHÃO MANOEL DE LIMA

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em que se discute o pagamento de verbas rescisórias e indenização por dispensa imotivada. A reclamada foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo 13º salário e férias proporcionais. O tribunal analisou as provas apresentadas e concluiu que a dispensa do reclamante foi imotivada, reconhecendo o direito à indenização correspondente. O recurso foi provido parcialmente, mantendo-se a condenação da reclamada, porém, com modificações nos valores.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00437/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00437/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            DORINA B. RODRIGUES

          • Polo(s) Passivo(s):
            LANIFÍCIO F. KOWARICK

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem sobre a rescisão contratual. O Tribunal negou provimento ao recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00442/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00442/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA SWIFT DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            FLORIVAL GALETI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. A empresa recorreu da decisão que considerou improcedente a alegação de furto por parte do empregado. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator destacou que a empresa não conseguiu comprovar o furto, uma vez que o empregado apresentou a requisição dos materiais supostamente furtados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00459/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00459/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ BARROSO DE CARVALHO

          • Polo(s) Passivo(s):
            LABORTEX INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator apresentou o relatório da decisão que julgou procedente a reclamação. A douta Procuradoria opinou pela manutenção da sentença. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00475/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00475/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA RHODIACETA

          • Polo(s) Passivo(s):
            NADIA DINO BULETTO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discute a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. A empresa alegou que o reclamante cometeu falta grave, enquanto o reclamante argumentou que a dispensa foi imotivada. O Tribunal, após analisar as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, concluiu que a justa causa não ficou comprovada. O Tribunal deu provimento ao recurso, reformando a decisão de primeira instância, para determinar o pagamento das verbas rescisórias ao reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00476/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00476/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA LIDGERWOOD INDUSTRIAL

          • Polo(s) Passivo(s):
            GERALDO PEREIRA DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, cujo processo foi anulado por vício de citação. O Tribunal entendeu que a notificação inicial foi considerada extraviada, impossibilitando o prosseguimento do processo à revelia. A decisão contraria o parecer da Procuradoria Regional, que considerava o recurso admissível.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00486/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00486/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA SWIFT DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            VICENTE CECÍLIO DE CASTRO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância que havia reconhecido justa causa para a demissão do empregado. A empresa alegava que o empregado não havia cometido falta grave, pois, embora tenha proferido palavras de baixo calão, não as dirigiu ao seu superior hierárquico. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O depoimento de uma testemunha, embora relatando o uso de linguagem chula pelo empregado, não confirmou que tal conduta se dirigisse ao superior, o que não configura justa causa. A decisão se baseou na análise das provas apresentadas, concluindo pela insuficiência de elementos para invalidar a justa causa aplicada.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00497/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00497/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS FIRESTONE

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO COMETTI

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por diferenças salariais. A reclamada alegava erro no cálculo da média salarial utilizada para apurar as diferenças. O Tribunal, ao analisar o recurso, confirmou a forma de cálculo utilizada na sentença, baseada na média dos salários percebidos em doze meses, conforme previsto em lei e jurisprudência. O recurso foi, portanto, provido para julgar improcedente a reclamação, mantendo-se o cálculo original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00504/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00504/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES

          • Polo(s) Passivo(s):
            TETRACAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso, onde o reclamante buscava o pagamento de verbas rescisórias. A decisão foi proferida em 7 de fevereiro de 1966, e o recurso foi julgado improcedente. O valor das custas foi fixado em 200,00.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00508/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00508/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FIAÇÃO E TECELAGEM SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            CONCHETA (ILEGÍVEL)
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o reclamante e a reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A reclamada recorreu contra a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, alegando nulidade da sentença. O Tribunal considerou que não houve modificação ou redução salarial. O Tribunal entendeu que não houve prova de que a tarefa exigisse maior esforço físico, não havendo redução salarial ao reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00516/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00516/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ENXÔFRE

          • Polo(s) Passivo(s):
            VICENTE FLORIANO DA SILVEIRA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que reconheceu o direito dos reclamantes a um aumento salarial de 30%. A empresa alegou, preliminarmente, carência de ação por existir quitação plena assinada pelos reclamantes com a assistência do sindicato. No mérito, argumentou que o aumento só beneficiou empregados do quadro efetivo em data posterior às rescisões. Os reclamantes contestaram, afirmando que a lei não foi atendida, pois o aviso prévio, calculado em dinheiro, não contemplou o aumento. O Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação, considerando que as quitações não abrangiam o aumento salarial. No mérito, entendeu que o aviso prévio deveria ser computado com o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o aumento salarial, mesmo pago em dinheiro. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00521/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00521/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO PADROEIRA DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ CARLOS TEODORO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava modificar a decisão de primeira instância. O Tribunal reconheceu o cabimento do recurso. No mérito, analisando a confissão e as provas testemunhais apresentadas pelo reclamante, o Tribunal considerou os fatos alegados como provados. Como a reclamada não apresentou contra-argumentações ou provas que refutassem as alegações do reclamante, o recurso foi improvido, mantendo-se a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00536/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00536/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de Santo André e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, conheceram do recurso e homologaram o acordo, determinando que este produzisse efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00550/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00550/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ FONSECA
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA RHODIACETA

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário em ação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação. A decisão se baseou na análise das escalas de trabalho da empresa, concluindo que o descanso semanal de 24 horas consecutivas não era integralmente cumprido, em razão da distribuição desigual do trabalho na semana. Consequentemente, a empresa foi condenada a complementar o pagamento do repouso semanal remunerado, até o dobro do seu valor, conforme a legislação vigente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00578/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00578/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            VALDEMAR NASSIMBENI
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ALUMÍNIO DO BRASIL

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista sobre diferenças salariais decorrentes de dissídios coletivos. O reclamante alegava que as homologações realizadas perante o Ministério do Trabalho não incluíam todas as verbas devidas. A reclamada, por sua vez, argumentava que a homologação, feita conforme a lei, abrangia todas as verbas especificadas e que não havia diferenças a serem pagas. O Tribunal, após analisar as homologações e a jurisprudência, decidiu dar provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação. A decisão se baseou na interpretação de que a quitação abrangia apenas as verbas especificadas nas homologações e que a jurisprudência entende que a norma da inoperância de atos contrários à Consolidação das Leis do Trabalho alcança os recibos de quitação geral com parcelas especificadas, a menos que se comprove transação que envolva concessões recíprocas. O Tribunal considerou que o reclamante tinha direito ao reajuste salarial de 80%, em vigor desde 19 de março de 1965.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00597/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00597/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EMPRESA AUTO ÔNIBUS BARÃO DE MAUÁ

          • Polo(s) Passivo(s):
            WILSON ALBERTO BARBOSA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde a decisão foi unânime para denegar a assistência e remeter os autos à Junta de origem para os devidos fins. Não há detalhes adicionais sobre o objeto da ação original ou os argumentos apresentados pelas partes no recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00597/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00597/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JONAS DANTAS

          • Polo(s) Passivo(s):
            LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar procedente a reclamação. A decisão considerou que não foram comprovadas as faltas graves imputadas ao reclamante, baseando-se na análise das provas e testemunhos. O Tribunal concluiu que o reclamante não praticou qualquer falta grave que justificasse sua dispensa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00611/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00611/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA DE PNEUMÁTICOS FIRESTONE

          • Polo(s) Passivo(s):
            CLEUSA APARECIDA PEROBELI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou a pagar verbas rescisórias a um ex-empregado, em decorrência de dispensa por justa causa. A empresa alegou falta grave por parte do empregado, relacionada à produção. O Tribunal, após analisar as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, concluiu que não houve demonstração da justa causa alegada pela empresa. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão que determinou o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00615/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00615/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA MECÂNICA J. MONIOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            LUIZ CARLOS SILVA MERCÊS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário, julgando improcedente a preliminar de nulidade do processo por falta de defesa. No mérito, o recurso foi provido em parte. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia reconhecido o direito do reclamante a verbas rescisórias, incluindo aviso prévio. O Tribunal entendeu que o aviso prévio não era devido, pois o reclamante havia sido dispensado por justa causa, mantendo, porém, o restante da condenação da reclamada.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00627/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00627/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ LEONZENO DE AZEVEDO
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS VIDROBRÁS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por empregados contra decisão que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. Os empregados buscavam o pagamento de gratificação natalina, além do 13º salário. A Procuradoria opinou pelo não provimento do recurso. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação da decisão baseou-se na Lei 4090, que reconhecia os salários pagos antes de sua promulgação, incluindo as gratificações natalinas, mas apenas quando contratualmente previstas. Como os recorrentes não comprovaram a natureza contratual do pagamento da gratificação, o Tribunal entendeu que não tinham direito a ela, pois não estava incorporada ao salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00637/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00637/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            S.B.I. NEWS SELLERS

          • Polo(s) Passivo(s):
            WILSON PEREIRA DAS CHAGAS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância. A reclamada contestou a ação. O Tribunal analisou os autos e, após considerar as provas apresentadas, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância. A decisão considerou que o reclamante não comprovou os fatos alegados para justificar a alteração dos cálculos e juros.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00640/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00640/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PRODUTOS ELÉTRICOS E ARTEFATOS DE BORRACHA SENNATI

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA DE SÃO PAULO, SÃO CAETANO DO SUL E SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de contribuições sindicais descontadas dos salários de seus empregados, conforme acordo coletivo de 1965. A empresa argumentou, preliminarmente, incompetência do foro, ilegitimidade de parte, prescrição, inépcia da inicial e cerceamento de defesa. O Tribunal rejeitou as preliminares, considerando-as protelatórias. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida que determinou o pagamento das contribuições, pois o contrato coletivo previa o desconto e a empresa não poderia se furtar ao cumprimento da cláusula. A decisão destaca que os empregados, e não a empresa, poderiam manifestar-se contra o desconto através dos meios legais apropriados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00662/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00662/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Polo(s) Passivo(s):
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO ALPINA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e anexos de Santo André, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo, como suscitante, e Auto Viação Vila Alpina S/A e outros, como suscitados. O Tribunal, por unanimidade, homologou o pedido de exclusão da empresa Irmãos Correa Ltda. Por maioria de votos, concedeu reajuste salarial de 25% sobre os salários da data-base de 14 de dezembro de 1966, reajustados pelo último aumento. Por unanimidade, determinou a compensação de todo e qualquer aumento concedido após a data-base, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial. Por maioria, determinou o pagamento a partir da data da publicação do acórdão, com prazo de duração de um ano. Concedeu igual aumento aos empregados com proventos na data-base, desde que não recebessem salários superiores aos colegas. O Tribunal não conheceu do pedido de homologação do acordo das partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00665/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00665/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LABORTEX INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO DO CARMO BATISTA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A decisão recorrida foi anulada devido à divergência entre os laudos periciais apresentados. O juiz nomeou um perito para desempatar a questão. A solicitação de audiência para esclarecimentos sobre os laudos foi indeferida. O recurso foi parcialmente provido, anulando-se a decisão recorrida e determinando-se a realização de nova perícia. A questão principal em discussão era a necessidade de uma nova perícia para solucionar a divergência entre os laudos apresentados pelas partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00666/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00666/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTO ANDRÉ, MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES
            USINA SIDERÚRGICA SÃO JOSÉ

          • Resumo: O acórdão trata de um Dissídio Coletivo. Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por maioria de votos, homologaram o acordo, para que produzisse os efeitos legais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00666/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00666/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            RHODIA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E TÊXTEIS

          • Polo(s) Passivo(s):
            PEDRO BISI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. Os juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade de votos, homologaram a desistência, determinando o envio dos autos para os devidos fins. As custas processuais foram definidas conforme a lei.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00684/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00684/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            REDE FEDERAL DE ARMAZÉNS GERAIS FERROVIÁRIOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ DE ARRUDA LIMA

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O reclamante, líder sindical, foi acusado de praticar atos subversivos. O Tribunal entendeu que não houve motivo para rescisão contratual. O reclamante não provocou a paralisação das atividades da empresa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00702/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00702/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ENXÔFRE

          • Polo(s) Passivo(s):
            VICENTE FLORIANO DA SILVEIRA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto contra sentença de primeira instância. O recurso questionava o valor da indenização paga ao reclamante. O Tribunal rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação destaca que a reclamada não comprovou a dificuldade em pagar a indenização, e que a anulação do valor arbitrado não se justifica. A questão da falta de quitação das parcelas de gratificação não foi considerada relevante para a decisão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00705/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00705/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            VIAÇÃO PADROEIRA DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ CARLOS TEODORO

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou o recurso cabível como ordinário. O recorrente alegou que o recurso adequado seria o de revista. O Tribunal, após analisar a questão, decidiu dar provimento ao agravo, determinando o processamento do recurso como ordinário, conforme jurisprudência do Tribunal.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00705/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00705/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATLANTIS BRASIL

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo instaurado pelo sindicato dos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas contra a empresa. O sindicato buscava estabelecer um acordo para compensação das horas semanais de trabalho. A empresa, em sua defesa, alegou que a matéria não se enquadrava em dissídio coletivo e que não havia fundamento para o pedido do sindicato. O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não conhecimento do dissídio e, no mérito, julgou improcedente o pedido do sindicato.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00712/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00712/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ GONÇALVES
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ALUMÍNIO DO BRASIL

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedentes os pedidos do reclamante. A reclamada discordava da decisão, alegando que as quitações efetuadas em março de 1965, com base na convenção coletiva de trabalho em vigor a partir de abril de 1965, ultrapassavam o prazo de vigência da norma. O Tribunal, após analisar os autos e documentos, entendeu que as quitações eram válidas, uma vez que observaram a legislação trabalhista vigente (Lei nº 4.066/1962). Assim, o recurso foi provido, mantendo-se a decisão de primeira instância que reconheceu a validade das quitações e, consequentemente, indeferiu os pedidos do reclamante. O aviso prévio foi computado como trabalho efetivo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00718/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00718/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SZWARC E COMPANHIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANGELINO MIRANDA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente buscava a reforma da sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empresa alegou que a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) estava incorreta. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, determinando que a empresa fosse absolvida da condenação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00719/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00719/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO
            FÁBRICA DE SODA

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em dissídio coletivo. O acordo foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. As custas processuais ficaram a cargo das partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00730/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00730/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LABORTEX INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA

          • Polo(s) Passivo(s):
            NILTON ZAPAROLI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que anulou sentença anterior. O relator analisou o processo e entendeu que a nulidade da sentença era absoluta e insanável, devendo ser anulada a decisão recorrida. O recurso foi provido, restabelecendo a sentença anterior e determinando o retorno do processo à primeira instância para prosseguimento.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00733/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00733/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOAQUIM GOMES CARDOSO

          • Polo(s) Passivo(s):
            (ILEGÍVEL) ZUNQUINI
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que o condenou como empregador do recorrido, alegando não ter sido notificado para comparecer à audiência em que foi aplicada a pena de confissão. O Tribunal, após analisar os autos, verificou que a audiência não foi realizada por falta de notificação do recorrente. Diante disso, o recurso foi provido para anular o processo a partir de determinada data, determinando a realização de nova audiência com a devida notificação do recorrente e do empregador.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00772/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00772/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA DE PLÁSTICOS KOPPERS

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Resumo: O acórdão relata a homologação de um acordo entre as partes em um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade de votos, decidiu homologar o acordo para que produzisse os efeitos legais. As custas foram fixadas em partes iguais, no valor de Cr$ 200,00.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00789/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00789/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA RHODIACETA

          • Polo(s) Passivo(s):
            NORMA SZABO RODRIGUES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, julgando procedente o pedido para autorizar a rescisão contratual. A decisão se baseou na constatação de mau procedimento do recorrido, que, ao justificar sua ausência do trabalho com declaração falsa, pretendia locupletar-se com o salário indevido. Considerando a gravidade da situação, o Tribunal entendeu que o acolhimento do recurso era cabível em todos os seus termos, autorizando a dispensa do empregado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00795/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00795/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ SUBI

          • Polo(s) Passivo(s):
            TÊXTIL COLBER

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Santo André. O recorrente, inconformado com a decisão que julgou improcedente seu pedido inicial, apresentou o recurso. A empresa recorrida apresentou contrarrazões, e a Douta Procuradoria emitiu parecer favorável. A sentença concluiu que o recorrente agiu com má-fé ao propor a ação, uma vez que, após outorgar procuração a seu advogado e este ter redigido a petição inicial, o recorrente assinou o termo de rescisão do contrato de trabalho, recebendo as parcelas rescisórias sem ressalvas. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original, com voto vencido do Juiz.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00799/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00799/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO SEGUIN AUGUSTO

          • Polo(s) Passivo(s):
            FREIOS GOTS AUTO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que o recorrente alega cerceamento de defesa por não ter sido deferido o adiamento da audiência para inquirir uma testemunha. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando a sentença e determinando a reabertura da instrução. A reclamada havia apresentado suas testemunhas, mas o reclamante, ao solicitar o adiamento para inquirir sua testemunha, não foi obrigado a apresentá-la previamente, bastando a solicitação de intimação antes da audiência. O Tribunal entendeu que a notificação prévia não era exigida legalmente e que a matéria era essencialmente de fato, justificando a anulação da sentença e a reabertura da instrução para que a testemunha do reclamante pudesse ser ouvida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00805/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00805/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EMPRESA CONSTRUTORA DE ESTRADAS E PAVIMENTAÇÃO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão da 1ª instância. O recurso foi negado por unanimidade. A preliminar de nulidade foi rejeitada. No mérito, o Tribunal manteve a decisão de 1ª instância, considerando que a reclamada, ao alegar justa causa, apresentou provas suficientes para justificar a dispensa do reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00807/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00807/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA TEXTIS SANTO ANDRÉ INTEX

          • Polo(s) Passivo(s):
            APARECIDA RODRIGUES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra uma decisão judicial que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de diferenças salariais, devolução de salários descontados por suspensão, adicional e indenização por aviso prévio. A reclamada alegou que o reclamante, apesar de advertido várias vezes, faltou ao trabalho por três vezes sem justificativa, não tendo direito às verbas pleiteadas, exceto aviso prévio e salário da suspensão, pois não alcançou o salário mínimo por sua própria culpa. O Tribunal manteve a sentença recorrida, julgando procedente parcialmente a reclamação, determinando apenas o pagamento das diferenças salariais e indenização por aviso prévio, uma vez que o reclamante, considerado empregado desidioso, não possuía direito às demais verbas. A decisão se baseou na análise das provas e na legislação trabalhista aplicável.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00819/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00819/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SANTO ANDRÉ

          • Polo(s) Passivo(s):
            INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS FONTOURA WYETH
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato e a empresa, no qual as partes chegaram a um consenso. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, decidiu conhecer o pedido e homologar o acordo, considerando-o válido para produzir efeitos legais. Houve votos vencidos. As custas processuais foram divididas entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00822/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00822/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            RHODIA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E TÊXTEIS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ELIAS JOSÉ DA SILVA

          • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário em que o recorrente buscava o provimento para receber verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias e adicional de insalubridade). A decisão recorrida julgou improcedente o pedido, considerando que a justa causa para a dispensa do recorrido estava caracterizada. O Tribunal, após análise dos autos, verificou que o recorrido era funcionário comente, apresentando atestados e visitas médicas justificando suas faltas. Entretanto, concluiu que as justificativas não eram suficientes para desconsiderar a justa causa. O recurso foi, portanto, improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00824/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00824/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LANIFÍCIO F. KOWARICK

          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO ÂNGELO CELLEGUIN
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. A reclamada foi condenada ao pagamento de salários vencidos, 13º salário de 1965, e indenização em dobro. O recorrente alegou nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, pois o juiz não acolheu a exceção de litispendência e não ouviu todas as testemunhas arroladas. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que houve cerceamento de defesa, uma vez que o juiz não atendeu ao pedido de oitiva de todas as testemunhas. Por esse motivo, o Tribunal deu provimento ao recurso, anulando o julgamento de primeiro grau e determinando a realização de nova instrução processual com a oitiva das testemunhas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00842/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00842/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            LABORTEX INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA

          • Polo(s) Passivo(s):
            NILTON ZAPAROLI

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso. O reclamante ajuizou ação trabalhista contra a empresa, postulando indenização. A sentença de primeira instância julgou a reclamação procedente em parte, condenando a reclamada ao pagamento de indenização. O Tribunal excluiu da condenação os honorários de advogado e retificou o cálculo da condenação. O Tribunal considerou que houve erro de cálculo na parcela de indenização de despedida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00843/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00843/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL E SÃO BERNARDO DO CAMPO

          • Polo(s) Passivo(s):
            FIMAR TRANSPORTE E TURISMO
            TRANSPORTADORA SÃO CAETANO DO SUL
            EMPRESA AUTO ÔNIBUS SÃO BENTO
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO SÃO CAETANO DO SUL, PENHA
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO SÃO VICTOR

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a validade de um contrato de trabalho. O Tribunal, após análise, decidiu por manter a sentença que reconheceu o vínculo empregatício.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00853/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00853/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA SWIFT DO BRASIL

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA ZILDA MARTINS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e gratificação proporcional a uma empregada. A empregada foi despedida sob alegação de simulação de doença profissional. Um laudo pericial em ação por moléstia profissional atestou que a empregada sofria de sinusite crônica, causando redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho. A empresa argumentou que houve confissão da empregada quanto à falta, mas o tribunal considerou que tal confissão não ocorreu, e a falta não foi provada por outros meios. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região