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Acórdão nº 00841/1964
BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00841/1964 · Item · 1964
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
  • Polo(s) Ativo(s):
    HELENA HILARIO MOREIRA
    OUTROS

  • Polo(s) Passivo(s):
    FÁBRICA DE CHAPÉUS DE PALHA IRACIMA

  • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes após decisão de primeira instância. O recurso foi negado por maioria de votos, mantendo-se a decisão original. A fundamentação aborda a questão do pagamento em dobro de salários e férias, considerando a rescisão contratual e o descumprimento de preceitos legais pela empresa. A reclamada alegou que o reclamante não havia demonstrado o direito ao pagamento em dobro e que a rescisão se deu por justa causa. O Tribunal, no entanto, analisou as provas apresentadas e considerou a conduta da empresa como ilícita, reforçando a necessidade do pagamento das verbas rescisórias devidas.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região