-
Polo(s) Ativo(s):
HELENA HILARIO MOREIRA
OUTROS -
Polo(s) Passivo(s):
FÁBRICA DE CHAPÉUS DE PALHA IRACIMA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes após decisão de primeira instância. O recurso foi negado por maioria de votos, mantendo-se a decisão original. A fundamentação aborda a questão do pagamento em dobro de salários e férias, considerando a rescisão contratual e o descumprimento de preceitos legais pela empresa. A reclamada alegou que o reclamante não havia demonstrado o direito ao pagamento em dobro e que a rescisão se deu por justa causa. O Tribunal, no entanto, analisou as provas apresentadas e considerou a conduta da empresa como ilícita, reforçando a necessidade do pagamento das verbas rescisórias devidas.
1 resultados com objetos digitais
Exibir resultados com objetos digitais
BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00841/1964
·
Item
·
1964
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região