Curitiba, PR

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  • Cidade pertence à jurisdição do TRT-2 até 1976, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba.

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      Curitiba, PR

      Curitiba, PR

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            Acórdão nº 00001/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00001/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES DE ARTEFATOS DE COURO E CURTIMENTO DE COUROS E PELES DO ESTADO DO PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE COURO DO ESTADO DO PARANÁ

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, no qual o sindicato solicitava reajuste salarial. Foram rejeitadas preliminares, inclusive a de situação econômico-financeira da empresa e a de litispendência. No mérito, o Tribunal concedeu reajuste salarial de 25% sobre os salários de junho de 1965, com vigência de um ano. O aumento proporcional foi concedido aos empregados admitidos após a data-base. O pagamento das diferenças salariais deve ocorrer a partir da publicação do acórdão, compensando-se todos os aumentos concedidos posteriormente à data-base, exceto os decorrentes de promoção, transferência e aquisição de maioridade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00010/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00010/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALVES MORITZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO SANTOS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes em face de decisão proferida pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão original. O processo foi julgado procedente em parte, com o objetivo de incluir na condenação as diferenças salariais, conforme pedido na inicial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00015/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00015/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMERCIAL MECÂNICA

            • Polo(s) Passivo(s):
              CARLOS ALBERTO PERICO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, Estado do Paraná, questiona a decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão determina que o recorrente deve pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias e indenização ao recorrido. O recorrente alegou que não houve citação regular dos responsáveis, mas o Tribunal considerou que a concordância não impede a empresa de pedir a administração. No mérito, foi negado provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00016/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00016/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LOJAS AMERICANAS

            • Polo(s) Passivo(s):
              REGINA RIBEIRO DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão que reconheceu o direito do recorrido a diferenças salariais, férias, 13º salário, indenização e aviso prévio. O Tribunal entendeu que o recorrido tinha direito a receber as diferenças salariais entre 25/11/63 e 17/12/65, excluindo o período de 23/02/65 a 25/11/65. A decisão também considerou que o recorrido não tinha direito ao salário mínimo integral durante o período em que trabalhou na empresa, pois não foi comprovada a aprendizagem metódica. As demais verbas (férias, 13º salário, indenização e aviso prévio) deveriam ser calculadas com base no salário devido ao recorrido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00018/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00018/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FERNANDO PANACCIONE

            • Polo(s) Passivo(s):
              YOLANDA GRUBA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais. A reclamada alegou que o reclamante, por ser menor, não tinha direito ao salário de adulto. O Tribunal, após analisar os autos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu o direito do reclamante ao salário de adulto. A decisão se baseou na comprovação de que o reclamante não recebia o tratamento diferenciado previsto em lei para menores.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00024/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00024/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GUILHERME KNAUER E FILHOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDITO BARBOSA DA SILVA

            • Resumo: O acórdão analisa dois recursos ordinários interpostos por empregador e empregado em ação trabalhista. O recurso do empregador questionava a decisão de primeira instância que acolheu o pedido do reclamante Fernandes, rejeitando o pedido do reclamante Benedito. O Tribunal negou provimento ao recurso do empregador, considerando válido o depoimento que indicava que o reclamante Fernandes foi ao escritório da empresa dias antes da audiência para apresentar reclamação e ofender o titular da firma, sendo avisado da demissão após a audiência. Já em relação ao recurso do empregado Benedito, o Tribunal deu provimento, reconhecendo que a baixa produtividade e faltas eram justificadas por doença, comprovada por depoimentos e atestados médicos. A decisão confirmou a improcedência do pedido do reclamante Fernandes e acolheu o pedido do reclamante Benedito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00028/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00028/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BONN SUPERMERCADO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LÍDIA PLACUSZEK
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. A reclamada discordava da sentença que a condenou. O Tribunal analisou o recurso, considerando os argumentos apresentados pelas partes. No mérito, o Tribunal entendeu que a dispensa das recorridas foi injusta, provendo o recurso para anular a sentença de primeiro grau. A decisão considerou a falta de justa causa para a dispensa e a ausência de prova de falta grave por parte das recorridas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00029/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00029/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE CURITIBA

            • Polo(s) Passivo(s):
              DIÁRIO DO PARANÁ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em um dissídio coletivo. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Curitiba figurou como suscitante, enquanto a S/A Diário do Paraná e outros foram os suscitados. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologaram o acordo para que produzisse efeitos legais, com voto vencido do juiz Wilson de Souza Campos Batalha. As custas foram fixadas em partes iguais sobre NCR$ 300,00.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00031/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00031/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ACHILLES COLLE

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINÉSIO LUIZ DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que condenou parcialmente a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, férias e décimo terceiro salário. O recurso foi desprovido. A reclamada alegou que os salários pagos ao reclamante já incluíam os valores referentes aos acordos coletivos, e que não havia prova do pagamento de férias e dos demais adicionais. O Tribunal analisou os autos e manteve a sentença de primeiro grau, confirmando a condenação da reclamada, por entender que não havia prova suficiente para comprovar o pagamento das verbas trabalhistas em questão. O documento apresentado pela recorrente, declarando a quitação das verbas, foi considerado insuficiente para modificar a decisão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00041/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00041/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              HERMES MACEDO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARIEL ALVES TEIXEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes buscavam a reforma da sentença original. A empresa, como recorrente, pretendia a improcedência total da ação, alegando ausência de culpa recíproca na rescisão contratual e destacando o comportamento do reclamante. O reclamante, por sua vez, buscava a procedência da reclamação, argumentando que as faltas anteriores não justificavam a dispensa e que sua conduta foi uma reação a uma agressão. A Procuradoria opinou pela confirmação da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original que reconheceu a culpa recíproca no desligamento do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00045/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00045/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IDALINO PEREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              RODOLPHO SENFF IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal analisou o recurso quanto ao primeiro ponto, decidindo que não se provou o cumprimento de um requisito. Quanto ao mérito, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância, provendo parcialmente o recurso. As verbas devidas foram confirmadas na sentença, exceto por uma parcela que foi considerada indevida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00045/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00045/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA FIAT LUX DE FÓSFORO DE SEGURANÇA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ADEMIR COSTA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, gratificação de 13º salário e férias proporcionais. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. A decisão se baseou na análise das provas, que demonstraram a ocorrência de falta grave por parte do reclamante, justificando a sua dispensa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00048/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00048/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DORIVAL ALVES

            • Polo(s) Passivo(s):
              CONSTRUTORA MARTINI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca reformar a decisão da Junta, que julgou procedente sua reclamação em parte. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recorrente não comprovou a despedida, tendo havido um desentendimento com seu superior, não retornando ao serviço.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00052/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00052/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA IZABEL DE ALMEIDA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MÓVEIS CIMO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Osasco. O reclamante recorreu da decisão que o condenou ao pagamento das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu prover o recurso, reformando a sentença recorrida. A fundamentação do voto menciona a falta de motivo suficiente para a condenação do reclamante nas custas, considerando as peculiaridades do caso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00052/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00052/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AGRIPINO JOÃO GUALBERTO CARDOSO

            • Polo(s) Passivo(s):
              INCOGRAMAR INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão da 1ª JCJ do Curitiba, em que figuram como recorrente um empregado estável e como recorrida a empresa. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O empregado, inconformado com a decisão que lhe foi desfavorável, questiona a apuração de falta grave que ensejou o pedido de rescisão contratual. O Tribunal entendeu que não houve comprovação da falta grave, mas manteve a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00053/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00053/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ HENRIQUE

            • Polo(s) Passivo(s):
              MADEIREIRA MALENZA

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O reclamante alegava ter sido despedido sem justa causa, negando ter abandonado o emprego. A reclamada admitiu que, após uma conciliação, o reclamante retornou ao serviço, mas em outra função. O Tribunal, após analisar os depoimentos, entendeu que o reclamante abandonou o emprego, pois já estava trabalhando para outro empregador. Diante disso, o recurso foi negado provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00057/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00057/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JORGE LUIZ (ILEGÍVEL)

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALPA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma parte contra decisão de primeira instância. A decisão recorrida julgou procedente em parte os pedidos do reclamante, que incluíam dispensa imotivada, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e adicional de insalubridade. O recurso foi parcialmente provido. O tribunal manteve a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, mas reformou a sentença quanto ao adicional de insalubridade, por falta de provas suficientes para comprovar a alegada insalubridade. A decisão final confirmou a validade da dispensa imotivada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00059/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00059/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPENSADOS MAPIM

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENJAMIM SOUZA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra uma sentença que a condenou ao pagamento de aviso prévio e gratificação natalina ao reclamante. A reclamada alegou que a sentença foi proferida sem a oitiva das testemunhas, pois a precatória para tanto ainda não havia sido devolvida. O Tribunal analisou os depoimentos testemunhais, concluindo que, embora houvesse discussão entre o reclamante e o gerente da reclamada, não havia provas suficientes para configurar falta grave por parte do reclamante. Assim, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que o cálculo das verbas devidas fosse realizado com base no salário médio mensal de Cr$ 31.087,00, acrescido da parte fixa de Cr$ 10.000,00, mantendo-se o restante da sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00064/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00064/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA METROPOLITANA DE CONSTRUÇÕES

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ PEREIRA DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão de primeira instância que reintegrou o recorrido ao emprego. A empresa alegou justa causa, abandono de emprego, com intenção de rescindir o contrato de trabalho após o cumprimento das formalidades legais. Argumentou que a decisão de primeira instância foi equivocada, pois comprovou-se a falta grave do recorrido, o abandono de emprego por mais de trinta dias. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reintegrou o recorrido. A decisão de primeira instância foi mantida por ter apreciado corretamente as provas e aplicado o direito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00066/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00066/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CONSTRUTORA ALCÂNTARA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARCO ANTÔNIO TELOK SCHMAREZ

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que a reclamada recorreu da sentença de primeira instância que a condenou ao pagamento de indenização por aviso prévio, férias e 13º salário. A reclamada alegou que a dispensa foi justa, pois o reclamante faltava ao serviço e se apresentava com atrasos excessivos. O Tribunal analisou as provas e constatou que, a partir de 1967, o reclamante passou a apresentar faltas e atrasos, sendo inclusive suspenso por oito dias por falta de comparecimento. Apesar de um atestado médico, o reclamante foi à praia, e sua recusa em justificar as faltas perante os representantes da empresa foi considerada justa causa para a suspensão. Após a suspensão, o reclamante continuou com a conduta negligente, o que levou à sua demissão. O Tribunal considerou justa a demissão e, portanto, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00067/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00067/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MATEUS PEREIRA DE CARVALHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANÍSIO CASTILHO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma parte contra decisão que a condenou ao pagamento de Cr$ 16.700,00. A outra parte contra-arrazoou, alegando que o recurso não deveria ser conhecido por falta de depósito da importância da condenação, inferior a Cr$ 20.000,00, limite para alçada regional. O Ministério Público opinou pela confirmação da decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por falta de alçada, pois o pedido era superior ao limite regional e o depósito obrigatório não fora realizado. As custas seguiram a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00068/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00068/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              H. SCHNEIKER - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              EDVINO SCCHNEM

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra uma sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recorrente argumentava contra o pagamento de gratificação. O Tribunal, após analisar os documentos apresentados, entendeu que não havia ajuste tácito para o pagamento da gratificação em anos posteriores, pois a concessão anterior foi expressamente declarada como mera liberalidade. Assim, o recurso foi provido, julgando improcedente a reclamação trabalhista.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00069/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00069/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PELIANDA E FILHOS
              ANTENOR MARQUES ASSAY

            • Polo(s) Passivo(s):
              PELIANDA E FILHOS
              ANTENOR MARQUES ASSAY

            • Resumo: O acórdão analisou recursos ordinários interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A decisão de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, diferenças de horas extras, adicional noturno, férias em dobro e férias simples, além de atualização monetária e correção de valores. O Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a sentença de primeira instância. O reclamante havia alegado falta de pagamento de horas extras e folgas, mas o Tribunal considerou que as provas apresentadas não sustentavam suas alegações. A reclamada, por sua vez, contestou o cálculo das verbas deferidas, mas o Tribunal não acolheu seus argumentos. A decisão final confirmou a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas na sentença de primeiro grau.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00070/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00070/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MÓVEIS KASTRUP

            • Polo(s) Passivo(s):
              VICENTE RIBAS SIBEN

            • Resumo: O acórdão homologa a desistência apresentada em processo trabalhista, determinando o arquivamento dos autos e o retorno à primeira instância para as providências finais. As custas processuais serão arcadas conforme a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00072/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00072/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              C.R. ALMEIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ DAMÁSIO DE SANTANA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. Os recorridos foram dispensados sob a acusação de solicitarem reajuste salarial e, diante da negativa, abandonarem o serviço. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as horas extras, mantendo no mais a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00073/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00073/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              SERVIÇOS FERROVIÁRIOS - SERFER

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, onde empregados de uma empresa do ramo de madeira e mobiliário buscavam reajuste salarial. A reclamada arguiu preliminares, rejeitadas pelo Tribunal. No mérito, o Tribunal concedeu reajuste de 72% sobre os salários de janeiro de 1963, compensando aumentos posteriores à data-base. Determinou-se o pagamento a partir de 2 de janeiro de 1964. Para empregados admitidos após a data-base, o aumento foi concedido proporcionalmente ao tempo de serviço, desde que não superasse o salário de empregados antigos na mesma função.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00080/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00080/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMERCIAL MECÂNICA

            • Polo(s) Passivo(s):
              PASCOAL PATRICIO DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso, dando provimento parcial. A questão principal era a condenação do recorrido ao pagamento de férias e 13º salário. O Tribunal reconheceu o direito do recorrido a uma alteração na condenação das férias, considerando o tempo de serviço e o fato de já ter recebido parte dessas verbas. Em relação ao 13º salário, o Tribunal entendeu que o recorrido não tinha direito à gratificação total, apenas a 11/12, por ter sido demitido em 19 de novembro. O aviso prévio foi concedido ao recorrido, sendo considerado o tempo de trabalho até 20 de dezembro. Quanto ao salário família e 13º salário, o recurso não foi provido porque a reclamada não os pagou. O recurso foi parcialmente provido, alterando a condenação em relação às férias.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00081/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00081/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              F. ESSENFELDER

            • Polo(s) Passivo(s):
              EWALDO WYLLY WISCHRAL

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empregadora alegou que o reclamante fora demitido por justa causa devido à desídia no exercício de suas funções. O Tribunal, ao analisar as provas, verificou que não houve comprovação das faltas atribuídas ao reclamante e que as testemunhas apenas confirmaram sua baixa produtividade, o que não configura desídia, mas sim, possivelmente, incapacidade profissional. Considerando que o reclamante havia sido suspenso apenas uma vez e obteve ganho de causa na primeira instância, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00081/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00081/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMERCIAL MECÂNICA

            • Polo(s) Passivo(s):
              NENY PEDRO RODRIGUES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, analisando a validade de um pedido de parcelas trabalhistas. O Tribunal considerou que a primeira audiência contou com a presença do advogado da reclamada, e que a alegação de nulidade do ato, por ausência de notificação, foi apresentada tardiamente, no recurso. Apesar de o reclamante ter recebido duas parcelas, o Tribunal concluiu que estas não se configuravam como salário ou verbas solicitadas na inicial. O recurso foi parcialmente provido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00083/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00083/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CONSTRUTORA MATZEMBACHER

            • Polo(s) Passivo(s):
              OLÍMPIO FIRMO DO ROSÁRIO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente uma ação trabalhista. A reclamada recorreu alegando que a revelia aplicada não poderia prevalecer, pois seu contador compareceu devidamente constituído. O Tribunal, analisando os autos, verificou a presença do contador da recorrente na audiência, conforme consta na documentação. Em virtude disso, o Tribunal anulou a decisão de primeira instância por considerar inválida a aplicação da revelia.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00084/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00084/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO HESSEL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando-a ao pagamento de horas extras ao empregado. A empresa alegava que a gratificação paga ao empregado, além do salário normal, compensava as possíveis horas extras trabalhadas em decorrência do caráter especial de sua função. O Tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. O Tribunal entendeu que o pagamento de uma quantia fixa mensal a título de horas extras não exime o empregador de ressarcir o empregado caso este tenha trabalhado um número de horas superior ao valor da parcela fixa. A decisão recorrida analisou corretamente a hipótese e seus fundamentos jurídicos. O trabalho extraordinário do empregado foi comprovado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00089/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00089/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA UNIVERSAL DE ARMAZÉNS GERAIS
            • OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO LOPES

            • OUTROS

            • SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ DE CURITIBA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada, que alegou preliminarmente nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, que os reclamantes não eram empregados, mas sim trabalhadores autônomos. O Tribunal conheceu do recurso e rejeitou a preliminar de cerceamento. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00094/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00094/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CONRADO BIANCHI FILHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BANCO FEDERAL ITAÚ

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão de primeira instância. A reclamada alegava que o reclamante, após gozar férias, não retornou ao trabalho nem na matriz em São Paulo, nem na filial em Curitiba. O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que não havia provas nos autos que comprovassem a alegação da reclamada sobre o local onde o reclamante deveria ter retornado ao trabalho após as férias. Diante da ausência de provas, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00096/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00096/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              HOSPITAL SÃO LUCAS

            • Polo(s) Passivo(s):
              EUGÊNIA NOWAK

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista proveniente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba, no Paraná. O recurso questionava decisões de primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, nos termos explicitados no acórdão. A reclamada recorreu, alegando pontos específicos. O Tribunal manteve a decisão quanto aos feriados, mas modificou a decisão sobre horas extras, considerando que o reclamante já havia recebido diversas horas extras, conforme comprovantes de pagamento. O adicional de insalubridade foi concedido, com base na convenção coletiva de trabalho. Quanto à justa causa aplicada, a decisão de primeira instância foi mantida por seus próprios fundamentos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00099/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00099/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC

            • Polo(s) Passivo(s):
              RAUL BLEY

            • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que condenou o Banco Nacional de Crédito Cooperativo ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um empregado, incluindo indenização por salários, férias simples e proporcionais, salário-família e gratificação semestral. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original. A fundamentação do acórdão destaca a existência comprovada do vínculo empregatício e a legitimidade dos pedidos do empregado, conforme as provas apresentadas. O recurso foi improvido para manter a decisão que reconheceu os direitos do empregado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00100/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00100/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, DE PRODUTOS DE CACAU E BALAS, DE AÇÚCAR, TRIGO, MILHO, MANDIOCA E AVEIA DO ESTADO DO PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIAS DE CURITIBA

            • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo entre o sindicato dos trabalhadores das indústrias de panificação e confeitaria e a indústria de Curitiba. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu o reajustamento salarial de 30% sobre os salários percebidos pelos empregados na data-base de março de 1966, já acrescidos pelo último reajuste salarial. Por unanimidade, determinou a compensação de todo e qualquer aumento concedido após a data-base, exceto os decorrentes de promoção, transferência, aquisição de maioridade e equiparação salarial. O pagamento foi determinado a partir da data da publicação do acórdão, com prazo de duração de um ano. Por fim, concedeu aos empregados admitidos após a data-base aumento proporcional ao tempo de serviço.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00101/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00101/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE CURITIBA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE CURITIBA

            • Resumo: O acórdão relata um dissídio coletivo. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologaram o acordo, produzindo seus efeitos legais. O Juiz Wilson de Souza Campos Batlha divergiu. As custas foram divididas igualmente, no valor de Cr$ 300,00.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00103/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00103/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EDNO ABAMYS COSTA CORTES

            • Polo(s) Passivo(s):
              BANCO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em processo trabalhista. O recorrente buscava a reintegração ao emprego após ter sido dispensado. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que a dispensa foi imotivada e injusta, uma vez que o movimento reivindicatório do qual o recorrente participou foi pacífico e não houve participação ativa do mesmo em atos ilícitos. Assim, o recurso foi provido, julgando-se improcedente o inquérito e determinando-se a reintegração do recorrente ao emprego, com todas as vantagens legais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00104/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00104/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MANOEL MARQUES PACHECO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ENGENHARIA DE RODOVIAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou que o reclamante não realizava horas extras. O Tribunal, contudo, reconheceu a existência de trabalho extraordinário, considerando que o reclamante anotava a entrada e saída de todos os empregados, muitas vezes ficando além do horário para isso. O recurso foi parcialmente provido, sendo arbitrada indenização para o reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00107/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00107/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IRMÃO TRIGO

            • Polo(s) Passivo(s):
              EDITE ASSIS DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da 1ª JCJ de Curitiba, no Paraná. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A reclamação foi julgada procedente, conforme a sentença. A empresa apresentou o recurso ordinário, alegando os fatos. A Procuradoria Regional opinou nos termos do parecer. O Tribunal conheceu do recurso e a controvérsia girou em torno do despedimento. A prova produzida convenceu o Tribunal sobre o real despedimento. A própria decisão reconhece que o reclamante solicitou sair mais cedo devido ao agravamento da saúde de sua família. Negada a licença, houve um atrito, surgindo o despedimento. O Tribunal considerou que a empresa não tomou as providências necessárias para o retorno do reclamante ao trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00108/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00108/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MÓVEIS KASTRUP

            • Polo(s) Passivo(s):
              ORLANDO BARBOSA BARBOSA SUEK

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa, em face da decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00118/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00118/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ MANZOCHI

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALCEU MANOSSO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, proveniente da 2ª Junta de Conciliação de Curitiba. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu manter a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso. Os autos foram remetidos à Junta de origem para cumprimento da sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00118/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00118/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS PARA FINS INDUSTRIAIS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SABÃO E VELAS, EXPLOSIVOS, TINTAS E VERNIZES, ADUBOS E COLAS, LAVANDEIRAS E TINTURARIAS DO VESTUÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SABÃO E VELAS, EXPLOSIVOS, TINTAS E VERNIZES, ADUBOS E COLAS, LAVANDEIRAS E TINTURARIAS DO VESTUÁRIO DE CURITIBA

            • Resumo: O acórdão apresenta o julgamento de um recurso, onde o tribunal, após analisar o processo, decidiu por unanimidade que o reclamante deveria receber uma quantia de Cr$ 200.000,00, a ser paga em partes iguais pelas partes envolvidas. A decisão foi proferida em 16 de janeiro de 1967. Não há detalhes adicionais sobre o objeto da ação no texto digitalizado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00122/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00122/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TABERNA ESPANHOLA - OLÉ

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a recorrente questionava a falta de prova do recebimento da notificação inicial. O Tribunal, considerando a notificação da sentença, que chegou às mãos da recorrente em tempo hábil, rejeitou a alegação de nulidade. No mérito, o recurso foi parcialmente provido para que fosse apurado em execução o quantum devido à recorrida, incluindo adicional de insalubridade e horas extras, desde que devidamente comprovadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00123/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00123/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO GOMES XAVIER

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUIZ MAZZOLLI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que julgou procedente parcialmente a reclamação trabalhista. A empresa alegava justa causa para a demissão do empregado, sustentando desídia, desobediência e displicência, citando, como exemplo, a recusa do empregado em viajar a serviço, apesar de receber recursos para tal. O Tribunal, no entanto, entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a justa causa alegada, considerando que a culpa do empregado no roubo de um veículo da empresa não ficou provada. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00125/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00125/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EMPRESA AUTO VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LÁZARO KREUSCH

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba. A decisão do Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A reclamação foi julgada procedente. A empresa alegou que o reclamante teria sido despedido por assobiar no escritório, mas não apresentou testemunhas. O reclamante negou o fato, alegando que o motivo da dispensa foi a reclamação sobre o pagamento de horas extras. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00126/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00126/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PANQUÍMICA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HILTON LINO DE SOUZA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por despedida, aviso prévio, férias e gratificação natalina ao reclamante. A reclamada alegou que o reclamante, vendedor propagandista, desobedeceu ordens do gerente ao viajar para outro município, causando um acidente que gerou prejuízos. Argumentou que tal ato constituiu falta grave, justificando a dispensa. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que as recomendações do gerente não configuravam ordem de serviço e que o acidente não foi causado por dolo ou culpa profissional do reclamante. Assim, o recurso foi improvido, mantendo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00126/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00126/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TABERNA ESPANHOLA - OLÉ

            • Polo(s) Passivo(s):
              NELSON ERNESTO DE JESUS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a recorrente questiona o cálculo indenizatório, especificamente a inclusão do duodécimo da gratificação salarial. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo o duodécimo da gratificação de Natal dos cálculos indenizatórios. A decisão recorrida foi mantida no mais, considerando que a recorrente não contestou a relação empregatícia e limitou-se a questionar a prova da rescisão, sem negar a sua existência. As verbas da condenação foram confirmadas, exceto pela exclusão do duodécimo mencionado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00128/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00128/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARLOS KLEMTZ
            • FRANCISCO KLEMTZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO ALBINI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamante alegou ter trabalhado para a empresa desde janeiro de 1964, realizando serviços de transporte de materiais para a fabricação de telhas e tijolos, além da entrega de pedidos. Buscava diferenças salariais, 13º salário e salário-família. A empresa contestou, afirmando que o reclamante não era empregado, mas sim trabalhador autônomo. A sentença de primeiro grau reconheceu a relação empregatícia e condenou a empresa ao pagamento das verbas. A empresa recorreu, alegando cerceamento de defesa e contestando o reconhecimento do vínculo empregatício. O Tribunal rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso, confirmando a sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00130/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00130/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              OSNI SKURA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MADEIREIRA FAZENDA CAÇADOR DO ÍNDIO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente em parte uma ação trabalhista. O recurso foi interposto pelo Ministério Público. O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu do recurso, pois o recorrente não pagou as custas e nem pediu a sua isenção.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00131/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00131/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA IZABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO JACHINOSKI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a recorrente, inconformada, interpôs o recurso, por entender ter provado a relação empregatícia com a recorrida. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A recorrente foi julgada carecedora da ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00145/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00145/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JÚLIO CÉSAR TURIN

            • Polo(s) Passivo(s):
              OLIVETTI INDUSTRIAL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que julgou procedente parte de sua reclamatória trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de diferenças de férias, gratificação natalina de 1962 e comissões. O Tribunal, após analisar o contrato de trabalho, que previa metas de produção e comissões, e a confissão do reclamante de não ter atingido as metas em diversos meses, negou provimento ao recurso. A decisão considerou que o reclamante não comprovou o direito às verbas pleiteadas e que o que lhe era devido já havia sido pago. As comissões restantes ficaram subordinadas à apuração em execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00148/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00148/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BAR ACADÊMICO
              ORGANIZAÇÃO SUMATRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              LÍDIA KOVALSKI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa, contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras e domingos em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não conheceu do recurso, pois a recorrente não era parte legítima no processo. A decisão de primeira instância condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas, mas o recurso foi interposto por outra pessoa jurídica, que não possuía legitimidade para fazê-lo. Assim, o Tribunal confirmou a ilegitimidade da recorrente e manteve a sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00151/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00151/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BERNARDO SCHYPULA

            • Polo(s) Passivo(s):
              VELOSO E CAMARGO

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância. O reclamante, um carpinteiro armador, foi transferido para uma localidade próxima, recebendo uma ajuda de custo adicional ao seu salário. Ele se recusou a cumprir a ordem de transferência, alegando problemas de saúde. O tribunal analisou o depoimento do reclamante e os documentos apresentados, concluindo que a recusa não se baseou em problemas de saúde, mas sim na intenção de obter uma porcentagem adicional superior à oferecida. Considerando que a empresa ofereceu condições adequadas (transporte, ajuda de custo e alimentação) e que o reclamante era o único profissional disponível para a execução do serviço, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00155/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00155/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CANADÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              CIRILO NATEL VARELLA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra decisão que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado. O recurso questionava a condenação ao pagamento do aviso prévio, alegando abandono de emprego pelo empregado. O Tribunal analisou as provas testemunhais, considerando que as testemunhas do empregador não refutaram de forma conclusiva a versão do empregado sobre o abandono de emprego. Quanto às horas extras e adicional noturno, o Tribunal observou que o empregador admitiu em depoimento pessoal o pagamento dessas verbas na forma de fornecimento de habitação, o que não é legal. A decisão manteve a sentença recorrida, negando provimento ao recurso, exceto quanto ao pagamento do aviso prévio.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00158/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00158/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REMINGTON RAND DO BRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              VALMIR LITZ

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto por ambas as partes, em ação trabalhista. A reclamada alegou que o reclamante, empregado de longa data, vinha se comportando de maneira inconveniente, culminando em um incidente em que um espelho quebrou. O reclamante, por sua vez, argumentou que a dispensa foi injusta e pediu indenização em dobro. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a falta grave imputada ao reclamante não ficou devidamente caracterizada, considerando a possibilidade de o incidente ter sido resultado de uma brincadeira entre colegas. Diante disso, o recurso da reclamada foi parcialmente provido, determinando-se o pagamento de indenização com base em oito anos de serviço. O recurso do reclamante foi negado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00163/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00163/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALOJZY ANTÔNIO ZAWILINSKI

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ BROGIAN DE LIMA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um recorrente contra uma decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. O recorrente não se conformava com a condenação ao pagamento de salário de maio e diferenças de salário mínimo. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. A decisão se baseou no argumento de que o salário de maio não foi quitado, reconhecendo o pedido do recorrente. As partes entraram em acordo para a rescisão total e definitiva da relação empregatícia, com o recorrido declarando não ter direito a qualquer indenização futura.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00164/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00164/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              EUCLIDES DA ROSA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário contra sentença que condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias devido a uma dispensa injusta. A empresa recorreu, alegando justa causa para a demissão do empregado por ato de indisciplina, uma briga no ambiente de trabalho. O Tribunal analisou os depoimentos das testemunhas, que não conseguiram esclarecer quem iniciou a briga, e o depoimento pessoal do empregado demitido. Considerando a falta de provas robustas que comprovassem a iniciativa do ato de indisciplina por parte do empregado demitido, e diante da aplicação de um princípio discriminatório pela empresa ao punir apenas um dos envolvidos, o Tribunal deu provimento ao recurso, reconhecendo a inexistência de justa causa para a dispensa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00168/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00168/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARMORARIA CARRAM

            • Polo(s) Passivo(s):
              JÚLIO CARLOS ISMESK

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário. O recurso questionava uma decisão que considerou inválido um contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a reclamada. O Tribunal entendeu que o contrato, que visava a execução de serviços em obras públicas, não configurava subcontratação irregular, pois foi celebrado antes do início das obras em questão. A decisão original foi mantida, confirmando a invalidade do contrato com base no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, por considerar que o objetivo do contrato era fraudar direitos trabalhistas do recorrido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00172/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00172/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE COURO DO ESTADO DO PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES DE ARTEFATOS DE COURO E CURTIMENTO DE COUROS E PELES DO ESTADO DO PARANÁ

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que se discute a validade de um dissídio coletivo. A reclamada alega força maior para justificar a redução salarial proposta, em virtude de dificuldades econômicas e da política fiscal do governo, que impunha impostos excessivos. O sindicato recorrente discorda, argumentando que a redução salarial não se aplica a toda a categoria, e que a força maior não se configura. O Tribunal acolheu o recurso, considerando que a redução salarial não se enquadra na hipótese de força maior prevista no artigo 502 da CLT. A decisão considera a situação econômica e financeira da empresa, mas entende que a redução salarial não se justifica em sua totalidade, e que a política econômica do governo não é causa suficiente para afastar a responsabilidade patronal.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00173/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00173/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RODRIGUES E COMPANHIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANA DE ARAÚJO MOURA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba. A empresa recorrente não se conformava com a condenação ao pagamento de horas extraordinárias. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior e rejeitando a preliminar arguida. O Tribunal considerou que havia prova da prestação de trabalho extraordinário, determinando que o montante a ser pago fosse apurado em execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00181/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00181/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ BOCIAN

            • Polo(s) Passivo(s):
              DILSA MACIEL DA SILVA
              JANE CLUBE

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário de ação trabalhista. O reclamante alegava que seu salário poderia ultrapassar Cr$ 25.000,00 mensais, considerando adicionais e horas extras, e que o 13º salário deveria ser calculado sobre este valor. A reclamada argumentava que o salário não ultrapassava Cr$ 250.000,00 e que o 13º salário deveria ser calculado sobre o salário mínimo. O Tribunal analisou os autos e as provas apresentadas, concluindo que o salário do reclamante era de Cr$ 25.000,00, e que este valor deveria ser utilizado para o cálculo do 13º salário. Os recursos foram improcedentes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00184/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00184/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MOISÉS MOLINARI

            • Polo(s) Passivo(s):
              G. GRACEKY E COMPANHIA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto pelo reclamante e recorrido, contra a decisão de primeira instância. A reclamada recorreu, buscando a manutenção da sentença. O Tribunal, após análise, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida. A decisão original foi mantida, sem maiores detalhes sobre o mérito da questão trabalhista discutida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00185/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00185/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              NELSON TANCK

            • Polo(s) Passivo(s):
              GERMANO BETTGE

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O reclamante alegava ter sido despedido, mas seu depoimento pessoal e o das testemunhas não comprovaram a ocorrência da dispensa. O Tribunal entendeu que a suspensão por três dias, posteriormente informada como sendo de oito, não configura dispensa, uma vez que o reclamante não retornou ao trabalho. Diante disso, o pedido de indenização por dispensa foi considerado improcedente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00186/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00186/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LAFAIETE LUIZ CHANDELIER

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA IZETE DA SILVA SUEKI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo interposto por um empregador contra despacho que negou seguimento a recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do agravo por falta de preparo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00187/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00187/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALCEU CARVALHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FREDERICO JORGE JAEHNERT E IRMÃO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão de primeira instância. A decisão do Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso da reclamada, negando provimento ao recurso do reclamante. A decisão de primeira instância foi reformada para julgar improcedente a reclamação. O Tribunal considerou que não ficou comprovado o vínculo empregatício entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00189/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00189/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SÍLVIO BATISTA PICTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              GONÇALO DA SILVEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutem questões relacionadas a um contrato de trabalho. O Tribunal, após analisar as provas, incluindo depoimentos e documentos, manteve a decisão de primeira instância. Foi negado provimento ao recurso, mantendo a condenação da empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00190/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00190/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LAURO TREVISAN

            • Polo(s) Passivo(s):
              WALDOMIRO PINTO BUENO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregador contra decisão que o condenou a anotar a Carteira Profissional do recorrido. O recurso alegava que o reclamante nunca teve vínculo empregatício, atuando como autônomo e recebendo por quilômetro rodado, sem subordinação a horários ou fiscalização. A Procuradoria Regional opinou pelo não provimento. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, pois o atestado apresentado não poderia ser acolhido por ter sido lavrado após a audiência e com assinatura tardiamente reconhecida. No mérito, o Tribunal considerou que a confissão feita pelo reclamante e a ausência de prova de subordinação jurídica não configuravam relação de emprego. Assim, o recurso foi provido, julgando-se o reclamante carecedor da ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00200/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00200/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RAGAZZI E COMPANHIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO MEISTER

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a validade de uma dispensa por justa causa. O Tribunal, por maioria de votos, negou a preliminar de nulidade do processo. No mérito, foi analisada a conduta do trabalhador, que foi acusado de cometer falta grave. O Tribunal considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a justa causa, uma vez que não ficou demonstrado motivo relevante para a ausência no trabalho. Diante disso, o Tribunal reformou a decisão de primeira instância, considerando a rescisão como imotivada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00201/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00201/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GRÁFICA EMÍLIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SÔNIA TEIXEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator, após analisar os autos e o voto do juiz de primeira instância, decidiu manter a decisão original. A decisão original foi mantida por considerar que o processo foi instruído adequadamente e que as provas apresentadas eram suficientes para embasar o julgamento. O tribunal confirmou a necessidade de pagamento de verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, considerando a legislação trabalhista em vigor.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00208/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00208/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SUPER EMPÓRIO GUANABARA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALDIR ROSA

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o recorrente questionava o pagamento de horas extras e trabalho em domingos. O Tribunal, após análise das provas testemunhais, confirmou a ocorrência do trabalho em domingos e das horas extras, determinando o pagamento das verbas devidas pela reclamada. O recurso foi considerado meramente protelatório, seguindo a opinião da Procuradoria.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00208/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00208/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BAR E RESTAURANTE ARTHUR

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANUEL GARCIA CARAMÉS

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto em face de decisão que denegou seguimento a recurso ordinário. A decisão do Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo, determinando o seguimento do recurso ordinário. O relator considerou que o recurso era tempestivo, uma vez que não houve notificação da sentença nos termos do artigo 852 da CLT.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00209/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00209/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PARAMOUNT FILMS OF. BRASIL INC

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO NEWTON FROTA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em inquérito judicial para apuração de falta grave imputada a um empregado pela empresa. A reclamada alegou, preliminarmente, a decadência do direito de promover o inquérito devido ao decurso do prazo de 30 dias. No mérito, o empregado alegou que as acusações infamantes justificavam sua reintegração, ou, subsidiariamente, indenização em dobro. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal entendeu que o inquérito foi ajuizado após o prazo de 30 dias, mas que a carta de suspensão não era o marco inicial para a contagem do prazo, sendo este contado a partir da data da suspensão, conforme depoimento pessoal da requerente. Quanto ao mérito do recurso do empregado, o Tribunal considerou que as ofensas não caracterizavam incompatibilidade, sendo a empresa uma sociedade anônima com administração central em São Paulo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00210/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00210/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              A. VALENTE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ÉLCIO GOMES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, férias, saldo de salários e gratificação salarial a um empregado. A empresa argumentou que o empregado abandonou o emprego e que o cartão de ponto demonstrava sua ausência antes da data alegada para a dispensa. O Tribunal analisou os depoimentos do empregado e da empresa, bem como as declarações de testemunhas. Apesar de divergências quanto à data da dispensa, o Tribunal concluiu que a prova não era suficiente para comprovar a alegação de abandono de emprego. Consequentemente, o recurso foi parcialmente provido, absolvendo a empresa do pagamento da indenização, aviso prévio e 13º salário, mantendo a sentença quanto aos demais itens.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00216/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00216/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ESPETINHO ELITE

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA LANOVSKI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente recorreu de uma decisão que julgou procedente a reintegração, alegando que não havia direito à reintegração. O Tribunal, após analisar os autos, deu provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeira instância. A decisão original foi mantida, pois se entendeu que a notificação do recorrido foi feita de forma correta, mesmo havendo divergência de endereços.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00219/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00219/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO REICHERT

            • Polo(s) Passivo(s):
              IRMÃOS THÁ

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O reclamante buscava diferenças salariais em relação ao que era percebido por carpinteiros, com base em contratos coletivos de trabalho. A questão central era a classificação profissional do reclamante: oficial carpinteiro ou meio-oficial. Embora sua carteira profissional o registrasse como "carpinteiro", o Tribunal considerou que, à época, não havia definição precisa de "oficial carpinteiro" nos contratos coletivos. A prova testemunhal apresentada pelo reclamante não foi suficiente para comprovar sua alegação. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00221/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00221/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CURITIBA
            • Polo(s) Passivo(s):
              H.A ERBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • OUTROS

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo coletivo entre o sindicato dos trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem de Curitiba e diversas empresas, com exceção de uma, para reajuste salarial de 26,36%. A empresa em questão não concordou com o acordo. As custas processuais foram divididas entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00224/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00224/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ADEMIR DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              A. B. NOGUEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário contra decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba/PR, que negou provimento ao pedido do recorrente relativo a aviso prévio indenizado, férias proporcionais, gratificação e 13º salário. O recorrente alegava falta ao serviço para frequentar aulas, mas a Junta rejeitou o pedido com base em documento da Diretoria do Grupo Escolar Presidente Pedrosa, comprovando que o recorrente não frequentava as aulas. O Tribunal manteve a decisão da Junta, negando provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00231/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00231/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BAR E RESTAURANTE ARTHUR

            • Polo(s) Passivo(s):
              JUVINO DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba. A empresa alegou que não foi realizado o depósito recursal devido a uma informação incorreta fornecida por uma funcionária da Junta. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que considerou deserto o recurso ordinário da empresa por falta de depósito. O Tribunal fundamentou sua decisão na obrigatoriedade do depósito nas condenações ou no valor dado à causa pela sentença, e não na reclamação, como sustentava a empresa. Além disso, o Tribunal considerou que a informação errônea, mesmo que fornecida por funcionário da Junta, não desobriga a empresa de cumprir a lei e efetuar o depósito para que o recurso ordinário fosse conhecido, uma vez que a sentença atribuiu à reclamação o valor de Cr$ 1.500,00.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00237/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00237/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARCOS BAGGIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ÂNGELO BAGGIO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. A reclamada buscava reverter a decisão de primeira instância. O Tribunal analisou os fatos e as provas apresentadas, concluindo que a decisão original estava correta. O recurso foi negado. A decisão considerou o aviso prévio, as horas extras e a compensação de jornada, confirmando a validade da sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00238/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00238/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS LOJISTAS DE COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
              SINDICATO DOS LOJISTAS DE COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
              SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MAQUINISMOS, FERRAGENS E TINTAS, MATERIAL ELÉTRICO DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DO PARANÁ

            • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu reajuste salarial. O reajuste salarial foi calculado sobre os salários recebidos pelos empregados na data-base.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00239/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00239/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RUBENS SOUZA ARAÚJO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              CAVERNA CURITIBANA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por empregados contra uma decisão que os julgou carecedores de ação. Os recorrentes alegaram cerceamento de defesa e que o processo deveria ser anulado por vício de fraude, com base no artigo 9º da CLT. A reclamada, por sua vez, argumentou pela deserção do recurso, devido a um atestado de pobreza considerado insuficiente. O Tribunal, após analisar as provas, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original que considerou os recorrentes carecedores de ação. A decisão se baseou na prova de que um dos recorrentes era apenas locatário do imóvel ocupado pela reclamada, e que, portanto, não havia relação de emprego com a parte contrária.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00244/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00244/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ FERREIRA MACHADO

            • Polo(s) Passivo(s):
              CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GARCEZ

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava a reforma de sentença que reconheceu a justa causa para sua dispensa. O Tribunal analisou o depoimento das testemunhas e considerou que a falta grave atribuída ao reclamante foi comprovada, confirmando a decisão recorrida. Assim, o recurso foi negado provimento.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00245/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00245/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO ZEQUINÃO

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário, interposto pela reclamada, em ação trabalhista. O reclamante, após muitos anos de serviço, foi dispensado em 1959. Ele atuava como vendedor, visitando clientes e comercializando os produtos da reclamada. A reclamada alegou que o reclamante foi advertido ou suspenso, e orientado a modificar seu método de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a decisão recorrida que julgou procedente a ação. A decisão menciona que o reclamante trabalhou por longo tempo sem qualquer punição ou advertência quanto à sua produtividade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00248/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00248/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CÂNDIDO E AUGUSTO
            • Polo(s) Passivo(s):
              ANADIR MARTINS

            • OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto em face de decisão que rejeitou embargos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada. A decisão original se restringiu aos cálculos da execução, e as deduções pretendidas não encontraram respaldo na decisão exequenda. O relator negou provimento ao agravo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00250/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00250/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ADÃO GOGOLA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FUNDIÇÃO PARANÁ

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância. A reclamada não apresentou contrarrazões. O relator analisou os autos e a prova apresentada, concluindo que o reclamante não trabalhava aos domingos e feriados, conforme alegado. A prova documental, como os cartões de ponto, demonstra que a jornada de trabalho do reclamante era regular, com pequenas variações de minutos nos intervalos para repouso. Diante disso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que não reconheceu o direito a horas extras.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00254/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00254/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA DE JESUS LIMA ROCHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JACOMO MASSOLIN

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista. A reclamada recorreu, alegando que a dispensa foi por justa causa. O Tribunal, após análise das provas, entendeu que a justa causa não foi comprovada e que a reclamante tinha direito ao saldo de salário e 13º salário proporcionais. Por fim, o recurso foi provido parcialmente, mantendo-se a decisão recorrida quanto aos demais pontos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00256/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00256/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GUZZI ZANIER
              HAROLDO ALBERGE

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARMANDO KOSTREEPA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba, que havia julgado procedente o pedido do reclamante. A decisão recorrida considerou que a liquidação da empresa não extinguia automaticamente o vínculo empregatício do reclamante. A empresa recorreu, alegando que a permanência do empregado durante a liquidação não implicava na extinção automática do contrato. O Tribunal, preliminarmente, não conheceu do recurso por intempestivo, considerando que o prazo para interposição não foi respeitado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00260/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00260/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PANIFICADORA FLORESTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              NELSON PEDROSO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contestava a decisão de primeira instância, que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamação original versava sobre horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso, determinando que o valor devido a título de horas extras fosse apurado em execução de sentença. As alegações da empresa recorrente sobre a inexistência de horas extras trabalhadas não foram consideradas convincentes pelo Tribunal, que entendeu que os trabalhadores não comprovaram de forma precisa a quantidade de horas extras trabalhadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00270/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00270/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              WALTER E COMPANHIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ROBERTO DA COSTA
              RUBENS DA COSTA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela recorrente contra decisão que deferiu o pagamento de diferença salarial. A recorrente alegou que a prova dos autos demonstra cabalmente que a tarefa executada pelo recorrido não justificava o salário pleiteado, devido à baixa produção. O Tribunal, no entanto, entendeu que a prova demonstrava que o recorrido trabalhava habitualmente e que o artigo 7º da CLT assegurava o salário mínimo ao trabalhador adulto. Por essa razão, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00272/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00272/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              (ILEGÍVEL)

            • Polo(s) Passivo(s):
              (ILEGÍVEL)
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em que se discute a indenização por férias e o adicional de férias. O Tribunal manteve a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido do reclamante em relação ao pagamento de férias e adicional de férias, confirmando a obrigação da reclamada de efetuar o pagamento das verbas devidas. A decisão considerou o trabalho realizado pelo reclamante e a legislação trabalhista aplicável. O recurso foi improvido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00277/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00277/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS DE CHOCOLATE LACTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              IVAN JOSÉ BRUEL ANTÔNIO

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que acolheu parcialmente a reclamação trabalhista. A reclamada alegava falta grave do reclamante, que teria ofendido a empresa e não cumprido promessas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar os depoimentos das testemunhas e o depoimento pessoal do reclamante, entendeu que as declarações do reclamante configuravam injúria, tornando-o incompatível com o emprego. Porém, o Tribunal considerou que a reclamada não comprovou a gravidade da conduta do reclamante para configurar justa causa. Diante disso, o recurso foi negado, mantendo-se a sentença recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00283/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00283/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIGI CAROTENUTTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              HILDA SPADACCIO DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação. A empresa, inconformada, apresentou o recurso, buscando a reforma da sentença. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o aviso prévio, mantendo a decisão original nos demais termos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00289/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00289/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VALENTE ENGENHARIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SILVESTRE ANTÔNIO DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente questiona a decisão da 26ª JCJ de Curitiba, que concedeu ao reclamante aviso prévio, décimo terceiro salário e pensão. A empresa alegou que o reclamante era carpinteiro contratado por prazo certo e que não seria devido o aviso prévio. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, determinando que o salário do reclamante fosse arbitrado, considerando as regras da CLT e o pressuposto de que ele não era apenas carpinteiro. Excluiu-se a condenação ao aviso prévio e à cobrança da pensão, por entender que esta última não seria de competência da Justiça do Trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00292/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00292/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS TEATRAIS E CINEMATOGRÁFICA E DAS DISTRIBUIDORAS CINEMATOGRÁFICA DE CURITIBA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DO PARANÁ

            • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar. No mérito, por maioria de votos, concedeu reajuste salarial de 20% sobre os salários percebidos pelos empregados na data-base.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00295/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00295/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SOCIEDADE CAL PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              DARCI PEREIRA DO NASCIMENTO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu a legalidade de uma suspensão disciplinar aplicada ao recorrido. A empresa alegou que a suspensão foi justificada, enquanto o recorrido contestou a decisão. O Tribunal, considerando a necessidade de funcionamento ininterrupto da usina e os prejuízos que poderiam advir de qualquer paralisação, analisou as provas e concluiu pela legalidade da suspensão disciplinar. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00298/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00298/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              METALÚRGICA GUROSA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA TEREZINHA GOTANDI

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias (indenização, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e diferenças salariais). A reclamada alegou cerceamento de defesa em razão da não realização da audiência inaugural, pois seu representante legal estava impossibilitado de comparecer. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu anular o processo ab initio, reabrindo a audiência de instrução e julgamento, justificando a decisão pela existência de motivo relevante para o não comparecimento da reclamada à audiência inicial, conforme o artigo 844, parágrafo único, da CLT.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00303/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00303/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AUGUSTO TANK

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO FRANCISCO ADELINO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido. O reclamante, por sua vez, foi considerado revel e não compareceu à audiência designada. O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou a revelia do reclamante total e justificada em razão de sua ausência por motivos de saúde. No mérito, o Tribunal deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau e julgando procedente o pedido do reclamante. A decisão foi unânime.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00304/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00304/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CASA DO JOVEM BATISTA DO PARANÁ

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA TEREZA KONACKESKI

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso interposto por uma empresa contra uma decisão judicial. A empresa alegava que a decisão era contrária à legislação trabalhista. O Tribunal, após analisar os argumentos apresentados pelas partes, decidiu manter a decisão original, confirmando os direitos do trabalhador.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região