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Polo(s) Ativo(s):
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE OSASCO E COTIA -
Polo(s) Passivo(s):
COMPANHIA ELETROQUÍMICA RIO COTIA
OUTROS -
Resumo: O acórdão, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 9 de janeiro de 1967, refere-se a um recurso. O Tribunal, por maioria de votos, homologou o acordo celebrado pelas partes, fixando o valor em Cr$ 7.000,00. O relator foi o juiz Carlos de Albuquerque.
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Nota(s) de âmbito
- Cidade pertencente à atual jurisdição o TRT-2.