Corumbá, MS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Corumbá, MS

        Corumbá, MS

          Termos equivalentes

          Corumbá, MS

            Termos associados

            Corumbá, MS

              78 Descrição arquivística resultados para Corumbá, MS

              78 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00023/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00023/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DIONÍSIO ARCHANJO MARTINS

              • Polo(s) Passivo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO SANTOS - JUNDIAÍ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregado contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente sua reclamação. O empregado alegou ter sido contratado como auxiliar de escritório por dois anos, mas após três meses foi dispensado para realizar trabalho braçal. A empresa negou a condição de auxiliar de escritório, alegando que o empregado era um trabalhador braçal. O Tribunal, após analisar o depoimento pessoal do recorrente, constatou que este admitiu ter sido contratado como trabalhador braçal. Por esse motivo, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00068/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00068/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                1ª VARA DE CORUMBÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTôNIO (ILEGÍVEL) PINHO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que julgou improcedente o pedido inicial. A relação de emprego foi considerada válida e a aplicação da lei foi considerada correta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00090/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00090/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT
              • Polo(s) Passivo(s):
                FLORÊNCIO COELHO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeiro grau. A empresa argumentou que o pagamento do adicional de periculosidade foi suspenso. Os reclamantes, em contrarrazões, sustentaram que a periculosidade sempre existiu, e que a suspensão do pagamento era ilegal. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00239/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00239/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE BRASILEIRA DE SIDERURGIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                VITALINO SOARES VELASCO

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recorrido alegou que não havia sido possível a prestação de serviço em certos dias, por motivo de doença. O reclamante, por sua vez, contestou essa alegação. O Tribunal, após analisar as provas apresentadas, confirmou a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso. A decisão considerou que a impossibilidade de trabalho alegada pelo recorrido não foi comprovada de forma suficiente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00346/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00346/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE BRASILEIRA DE SIDERURGIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                QUINTIM AVILES ROJAS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão de primeira instância. A decisão recorrida condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, indenização por antiguidade e 13º salário proporcional, além de custas processuais. O Tribunal, ao analisar o recurso, manteve a decisão de primeira instância, confirmando a condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00398/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00398/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MIGUEIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FIRMINO DIAS (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em que se discute o pagamento de verbas rescisórias. O recorrente busca o reconhecimento do direito a verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário e aviso prévio. O Tribunal, ao analisar o caso, providenciou parcialmente o recurso, determinando o pagamento do saldo salarial e do aviso prévio. A decisão considerou a compensação de alguns valores já pagos pela reclamada. O Tribunal também se manifestou sobre a necessidade de se considerar os valores pagos anteriormente para o cálculo das verbas rescisórias devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00410/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00410/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MIGUEIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUCLIDES LEMOS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recurso ordinário tratava do pagamento de salários atrasados, 13º salário de 1963 e outros valores previstos em lei, referentes ao período de 1966 até 30 de janeiro de 1967. A argumentação do recorrente visava demonstrar a inaplicabilidade das leis ao caso, mas o Tribunal considerou os argumentos e manteve a decisão de primeira instância, que reconhecia o direito do reclamante aos pagamentos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00528/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00528/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BRUNO RENDELLI
                HOTEL GALILEU

              • Polo(s) Passivo(s):
                FÉLIX LOPES

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário. O Tribunal manteve a decisão recorrida, por unanimidade. As custas seguiram a lei. A decisão recorrida foi considerada acertada, pois o reclamante não comprovou o alegado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00613/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00613/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MIGUEL CONDOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ESTEVAM CHAVES VARGAS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que o recorrente foi condenado ao pagamento de aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. O tribunal analisou o recibo de quitação apresentado e concluiu que as importâncias pagas não cobriam todas as verbas devidas. O recorrente não tinha direito a indenização por férias, pois não havia completado o ano de serviço. O recurso foi provido parcialmente, confirmando a decisão recorrida, exceto quanto à indenização de férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00670/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00670/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                (ILEGÍVEL) VIANA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALBERTO (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava o provimento de seu recurso. O Tribunal, após análise, decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau. A decisão foi baseada na análise dos fatos e provas apresentadas, concluindo-se que a decisão original estava correta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00681/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00681/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MANOEL MOREIRA FILHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo serviço social de uma entidade contra decisão que reconheceu a relação empregatícia e condenou a entidade ao pagamento de verbas trabalhistas a um ex-empregado. A entidade recorrente alegou nulidade da decisão por incompetência do juízo, com base em lei que atribuía a um órgão específico o julgamento de ações envolvendo o serviço social do comércio. O Tribunal, porém, rejeitou a preliminar de nulidade, considerando a natureza jurídica de direito privado da entidade recorrente e sua competência para a Justiça do Trabalho. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original que reconheceu a relação empregatícia e as verbas devidas ao reclamante. A decisão original considerou a prestação de serviços contínuos e remunerados por muitos anos como prova da relação de emprego.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00829/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00829/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO SANTOS - JUNDIAÍ

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ RIBEIRO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada, uma sociedade de economia mista, alegou preliminarmente a incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que a intervenção do Ministério Público Federal era obrigatória por se tratar de ação contra a Fazenda Nacional. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar, considerando que a reclamada não era uma autarquia, mas sim uma sociedade de economia mista sem foro privilegiado. No mérito, o Tribunal analisou a existência da relação de emprego, considerando que a falta de anotação na carteira profissional não invalida o processo. A prova documental apresentada comprovou a relação de emprego, levando o Tribunal a negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00985/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-00985/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PECCINI E COMPANHIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                TORQUATO LUIZ VIEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação. A preliminar de conhecimento do recurso foi rejeitada. No mérito, o recurso foi provido. A decisão original concedeu ao reclamante salário proporcional e indenização por justa causa (alegando agressão por um colega de serviço). O tribunal entendeu que não houve prova suficiente de agressão, apenas discussão, e que não se pode identificar o iniciador da briga. Assim, foi mantida a decisão de primeira instância que negou os pedidos do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00990/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-00990/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CASA DA LAVOURA

              • Polo(s) Passivo(s):
                VENÍCIO DE QUEIROZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Corumbá. A decisão de primeiro grau julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por despedida, aviso prévio, gratificação de Natal e horas extras. A reclamada, em seu recurso, arguiu preliminarmente a nulidade da sentença, sob o fundamento de que o reclamante teria assinado um recibo de quitação. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01080/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-01080/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ELVIM SALVATERRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                TECIDOS DURI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente contesta a exclusão do pagamento de repousos semanais de sua condenação. A reclamada alegou que o pagamento era indevido por se tratar de comissionista. O Tribunal, considerando que o comissionista também tem direito ao repouso semanal remunerado, conforme a legislação vigente, deu parcial provimento ao recurso, determinando a apuração da verba devida em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01083/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01083/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FEDERAL DE ARMAZÉNS GERAIS FERROVIÁRIOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ODAIR PEREIRA DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto por um empregado contra uma decisão de primeira instância. O recurso questionava a indenização recebida em decorrência da rescisão de um contrato de trabalho por prazo determinado. A reclamada argumentou que o contrato foi transformado em contrato por obra certa, e que, portanto, não havia direito à indenização integral por ano de serviço. O Tribunal, ao analisar o caso, rejeitou a alegação da reclamada e acolheu o pedido do reclamante, mantendo a indenização concedida na primeira instância. A decisão considerou que a transformação do contrato não se deu de forma lícita e que o reclamante tinha direito à indenização integral.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01415/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01415/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                (ILEGÍVEL) DE ARRUDA PINTO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                (ILEGÍVEL) ELÉTRICAS MATOGROSSENSE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que os reclamantes buscavam o adicional noturno por trabalharem em regime de revezamento. O Tribunal, após analisar os fatos e a legislação, negou provimento ao recurso. A fundamentação considerou que os salários pagos aos reclamantes já incluíam o adicional noturno, visto que eram superiores ao mínimo da época, e que não havia demonstração de que outros empregados da empresa trabalhando em regime diurno recebiam salários inferiores. A decisão se baseou na jurisprudência dominante e na ausência de prova de discriminação salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01607/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01607/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RAUL DE CARVALHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EDSON ROQUE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o empregador busca reformar a sentença que o condenou ao pagamento de dias de descanso semanal. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do acórdão. O recorrente negou a relação empregatícia, mas o Tribunal constatou que o recorrido figurava em todas as folhas de pagamentos como empregado e as assinava. Reconhecida a relação de emprego, o Tribunal acompanhou a conclusão da 1ª instância. Deu-se provimento parcial ao recurso para que sejam apurados os devidos descansos que não foram pagos em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01646/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01646/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ENGRÁCIA SILVA PEREIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FERNANDES RIBAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista do empregado. A reclamação inicial pleiteava verbas rescisórias por dispensa injusta, salários em dobro, adicional de horas extras, horas extras, descontos salariais e abono de Natal. A empregadora, em seu recurso, alegou irregularidades na relação de emprego, contestando a existência de horas extras e jornada extraordinária. O Tribunal, após análise das provas, reconheceu a existência de vínculo empregatício e a prestação de serviços, mas não comprovou as horas extras ou trabalho noturno. Por fim, o recurso foi parcialmente provido, reduzindo a condenação ao pagamento apenas da diferença salarial mínima devida, absolvendo a empregadora dos demais pedidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01693/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01693/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DILERMANDO LUIZ FERRA
                CHALET LOTÉRICA

              • Polo(s) Passivo(s):
                TADEIA ROMANA ARGUELLO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente buscava a reforma de sentença que o condenou ao pagamento de verbas rescisórias em decorrência de dispensa por justa causa. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu prover o recurso, reformando a sentença de primeiro grau. A decisão considerou que a justa causa não foi comprovada, e, portanto, o recorrente não deveria ter sido condenado ao pagamento das verbas rescisórias. As custas processuais foram definidas de acordo com a legislação vigente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01918/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-01918/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NAVEGAÇÃO MURTINHENSE

              • Polo(s) Passivo(s):
                MÁRIO LEITE DE MORAES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A sentença de primeira instância foi mantida. O Tribunal analisou a inconstitucionalidade do Dec. 51.668 de 17-1-63.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02009/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-02009/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BANCO AGRO PECUÁRIO DE CAMPO GRANDE

              • Polo(s) Passivo(s):
                WLADIMIR AGUILERA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o Banco Agro Pecuário de Campo Grande S/A recorre de uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Corumbá. O reclamante, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista, buscando indenização por despedida, aviso prévio, gratificação proporcional de Natal e férias. A Junta julgou a reclamação procedente em parte, condenando a reclamada a pagar indenização por despedida, aviso prévio e saldo de férias. A reclamada alega que o reclamante não foi despedido, mas transferido para outra cidade, e que não houve prova da despedida. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão, considerando que a transferência foi abusiva e ilegal, pois o reclamante tinha sede fixa de trabalho e estava amparado pela lei do domicílio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02075/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-02075/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ROBERTO DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                AÇOUGUE FORMIGUEIRO
                OSCAR COSTA

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário. A decisão de primeira instância foi mantida. O recurso tratava da estabilidade funcional e da rescisão do contrato de trabalho. O recorrente não conseguiu comprovar nenhum dos dois pontos, seu depoimento se mostrou dúbio e vacilante sobre o tempo de serviço. A situação de abandono de emprego, já rejeitada em primeira instância, não foi reavaliada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02187/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02187/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CECÍLIO AIRTON DA SILVA FARIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COOPERATIVA DE CONSUMO DOS BANCÁRIOS DE CORUMBÁ

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de um processo trabalhista. A reclamada recorreu da sentença de primeira instância. O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Embora o serviço prestado pelo reclamante não fosse eventual, considerando que a duração do contrato de trabalho foi inferior a um ano, ele não tinha direito à indenização por antiguidade. Apesar disso, o Tribunal considerou justificada a dispensa do reclamante devido à insubordinação e falta de disciplina, conforme seu depoimento. Quanto ao salário mínimo, o Tribunal entendeu que não havia razão para alteração, pois a norma não o contrariava. Finalmente, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância em todos os outros aspectos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02295/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02295/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO CUNHA

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ RIBEIRO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que a empresa recorreu de uma sentença que a condenou. O Tribunal analisou os autos e entendeu que houve um erro no pagamento de um dia de descanso ao reclamante. Apesar de o reclamante ter proferido palavras de baixo calão contra seu superior, o que motivou a dispensa, o Tribunal considerou que não havia justa causa para a demissão, pois não ficou demonstrado que o empregado teve a intenção de prejudicar o superior. Diante disso, o recurso foi provido, absolvendo a empresa da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02319/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02319/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PUCCINI E COMPANHIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ATAÍDE DAS NEVES

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário. O recorrente buscava a anulação da sentença de primeiro grau por dois motivos: a Junta de origem não considerou a impugnação de uma testemunha e não deferiu um requerimento de perícia para demonstrar o serviço realizado pelo recorrido e o prejuízo decorrente. O Tribunal, após analisar os autos, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Não houve comprovação da invalidade da testemunha ou da necessidade de perícia. A instrução do processo não evidenciou a causa alegada pelo recorrente para o prejuízo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02527/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2401_2700-02527/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL

              • Polo(s) Passivo(s):
                SAUL TOMICHA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o reclamante buscava o pagamento de verbas rescisórias referentes a um período de serviço. O relator analisou o contrato de experiência apresentado, concluindo que este não era válido, pois não possuía prazo determinado. Considerando o contrato como de duração indeterminada, o tribunal entendeu que o reclamante tinha direito às verbas rescisórias pleiteadas, incluindo indenização por tempo de serviço. O recurso foi, portanto, provido, confirmando a decisão de primeira instância. O juiz Fernando do Oliveira Coutinho divergiu.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02536/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2401_2700-02536/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO MARCILIANO BORGES

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ DE ANDRADE

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra uma sentença que condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio, saldo de salários e gratificação de 13º salário. O recorrente alegou vício de citação, argumentando que a citação não foi realizada de forma válida, pois a reclamada estava em viagem no momento da tentativa de citação. O Tribunal, ao analisar a prova de que a citação foi feita por oficial de justiça e não foi encontrada a reclamada, por estar em viagem, decidiu anular a decisão de primeira instância por vício de citação. O processo foi então remetido à primeira instância para prosseguimento da instrução e novo julgamento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02564/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02564/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DENECIL RODRIGUES NUNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação. O recorrente foi despedido, mas, segundo as testemunhas da reclamada, não estava a serviço. Tratava-se de um bom empregado, com falta ocasional, fora do serviço, que não configurava justa causa para a despedida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02635/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02635/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT

              • Polo(s) Passivo(s):
                VICENTE MARTINS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. A decisão de origem reconheceu o direito do reclamante, considerando que o subgerente da empresa não tinha poderes para praticar os atos questionados, configurando abuso de função. O Tribunal confirmou que a reclamada não tinha direito ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, em virtude do artigo 161 da CLT.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02907/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02907/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                (ILEGÍVEL) COSTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ AUGUSTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada. A reclamada recorreu da sentença que julgou procedente o pedido do reclamante. O Tribunal analisou a preliminar e o mérito do recurso. Quanto à preliminar, o Tribunal rejeitou-a. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02979/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2701_3000-02979/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa pública contra decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dispensa, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional a um ex-empregado. A empresa alegou que o empregado não foi dispensado, mas se afastou do serviço, exercendo funções de gerência, cargo de confiança, e que o contrato previa o trabalho como escriturário. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que o empregado foi admitido para trabalhar como gerente de agência, de forma permanente, e não interina, como alegado pela empresa. Considerou que a alegação de comissionamento era fraudulenta e não condizia com a realidade. Diante disso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03005/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03005/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EUDES MARINHO DE SÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                CONSTRUTORA QUATTRONI

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido de verbas indenizatórias. O reclamante alegou que a reclamada descumpriu um acordo trabalhista, no qual ele retornaria ao trabalho e receberia salários atrasados, ao efetuar o pagamento dos salários do mês de março de 1965 descontados os dias em que o reclamante havia faltado. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que não houve descumprimento do acordo que justificasse a rescisão contratual, pois a reclamada tentou efetuar o pagamento dos dias trabalhados. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03026/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3001_3300-03026/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINERAÇÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EURICO DE ARRUDA CAMPOS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista do reclamante. A reclamação original pleiteava indenização por antiguidade, aviso prévio, férias vencidas, gratificação proporcional e adicional de insalubridade. A primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de indenização por despedida e aviso prévio. A reclamada recorreu alegando culpa recíproca na rescisão contratual, argumentando que houve luta corporal entre o reclamante e um colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho, após analisar os fatos, entendeu que houve justa causa para a dispensa do reclamante, pois a briga no local de trabalho configura falta grave, e não houve comprovação de legítima defesa por parte dele. Assim, o recurso foi provido, julgando improcedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03031/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3001_3300-03031/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TÊXTIL PIRATININGA

              • Polo(s) Passivo(s):
                HAYREZ GONÇALVES

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em ação trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso. A decisão manteve a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03128/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03128/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MOACYR ÍNDIO DO BRASIL CAMPOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                LOURDETE DO NASCIMENTO PORTO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o recorrente buscava a absolvição de condenação ao pagamento de verbas trabalhistas (salário, aviso prévio e 13º salário). A fundamentação do recurso negava a existência de relação empregatícia, alegando trabalho gratuito. O Tribunal, no entanto, manteve a decisão recorrida, considerando que o trabalho prestado não era gratuito e justificando a condenação ao pagamento do aviso prévio. O recurso foi, portanto, negado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03193/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03193/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ BENEDITO CESAR

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIEDADE BRASILEIRA DE SIDERURGIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, um empregado estável, foi demitido. A ação trabalhista do empregado visava indenização. A reclamada contestou, alegando justa causa. A Junta julgou improcedente o pedido de justa causa e determinou a reintegração do empregado com todas as vantagens legais. A reclamada recorreu, argumentando que a ação era carecedora de ação. O Tribunal, porém, manteve a decisão de primeira instância, considerando que os fatos apresentados no inquérito justificavam a reintegração e que a ação não era carecedora. As alegações do recurso foram rejeitadas, e a decisão da Junta foi mantida. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03252/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3001_3300-03252/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MIGUEIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO BOREL DA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente uma empresa e como recorrido um trabalhador. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A sentença de primeira instância considerou que o trabalhador, motorista de embarcação, não era obrigado a transportar a caldeira que deveria ser reparada, atribuindo-lhe os títulos rescisórios. O recorrente apresentou parecer pelo improvimento. O relator observou que o regulamento exige que se atribua ao marítimo, quando desempregado, serviço compatível com a função. O trabalhador negou ter se recusado a montar a caldeira, alegando que se recusou apenas a transportá-la. A prova do empregador não convenceu, e o Tribunal entendeu que o trabalhador, motorista, não tinha obrigação de exercer funções de mecânico, por ser incompatível. A sentença foi mantida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03296/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3001_3300-03296/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CLARICE TAVARES

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO AURÉLIO PRIETO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que condenou a recorrente ao pagamento de salários, aviso prévio, férias e gratificação de 13º salário, permitindo descontos referentes a habitação e alimentação. A recorrente, condenada à revelia por não comparecer à audiência, alegou que o atraso de 27 minutos lhe daria direito à revogação da pena. O Tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso, considerando o atraso confessado pela recorrente e a impossibilidade de revogação da sentença, uma vez que a hora designada para a audiência é fatal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03360/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3301_3600-03360/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RAFAEL CANDIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANUEL JESUS LOPES (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário. A preliminar de nulidade da citação foi rejeitada, pois o recorrido não apresentou defesa quanto a este ponto. No mérito, a decisão de primeira instância foi mantida, determinando a dedução de um valor que o reclamante confessou ter recebido em mercadorias. A conversão do julgamento para diligência foi considerada improcedente, uma vez que a junta já havia tentado citar o sócio e não o encontrou. O valor das mercadorias será arbitrado por perícia, e o pedido de indenização por abandono de emprego para trabalhar para terceiros foi considerado improcedente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03516/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03516/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CORPO DE VIGILANTES DE CORUMBÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                ITAMAR CORREIA LEAL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o Corpo de Vigilantes de Corumbá, como recorrente, e Itaú, como recorrido. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator adotou o relatório da sentença, decidindo em consonância com o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho. A prova dos autos evidenciou que a empresa deu o aviso prévio e dispensou o empregado de seu cumprimento. A empresa impediu a prestação de serviços durante o aviso prévio, sendo compelida a pagar o salário correspondente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03652/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03652/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CASA BRASIL
                S.E. SAYEGH

              • Polo(s) Passivo(s):
                ISETE MOREIRA DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A questão central era a possibilidade de conversão de diligência em julgamento antecipado, o que foi rejeitado pelo Tribunal. O Tribunal entendeu que a alegação de nulidade da sentença por falta de defesa não procedia, pois a empresa teve oportunidade de apresentar defesa, e a falta de apresentação de defesa por seu representante legal não invalidava o processo. A decisão manteve-se conforme a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03684/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03684/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONSTRUTORA SAN MARCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO JOSÉ DE BRITO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de um processo trabalhista. A reclamada alegou falta grave do reclamante, que consistiria em ter causado danos à empresa. O Tribunal, analisando os autos, entendeu que a falta grave não foi comprovada pela reclamada. A dispensa, portanto, foi considerada imotivada. O recurso foi provido, e a decisão de primeira instância foi reformada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03716/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03716/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MOACIR ÍNDIO DO BRASIL CAMPOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SADIMA ANTUNES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorreu da decisão de primeira instância. O relator analisou os autos e o recurso, verificando que a reclamada confessou a existência de um débito. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. As custas seguiram a legislação vigente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03744/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3601_3900-03744/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA LADARENSE

              • Polo(s) Passivo(s):
                MOISÉS ÁLVARO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a existência de diferenças salariais. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator apresentou os fundamentos da decisão, analisando as questões levantadas pelas partes. Foi analisada a preliminar de nulidade, rejeitada, pois o recurso foi conhecido. No mérito, o Tribunal considerou demonstrada a existência de diferenças salariais, bem como a dispensa da reclamada. O recibo de quitação não foi considerado válido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03764/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03764/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ EDUARDO S. CHELOTTI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADALBERTO ACILINO MARRONE
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamação alegava que a empresa havia dispensado o reclamante por ter encontrado um toco de cigarro em seu local de trabalho, o que contrariava a ordem de asseio do local. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar as provas, entendeu que não ficou demonstrada a culpabilidade dos reclamantes, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido da empresa. A decisão foi baseada na ausência de comprovação da responsabilidade dos reclamantes pelo fato ocorrido e na consideração de que a sua dispensa foi injusta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03880/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3601_3900-03880/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                S.E. SAYEGH (CASA BRASIL)

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO CRUVINEL OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que reconheceu o direito da sucessora do reclamante ao prosseguimento da ação trabalhista. A empregadora alegou que não havia vínculo empregatício comprovado e que a sucessora não poderia ser admitida na lide em razão do falecimento do reclamante e da suposta suspensão da instância. O Tribunal, no entanto, entendeu que não houve suspensão da instância e que a admissão da sucessora foi legítima. Considerando a revelia da empregadora e a ausência de provas para contestar os fatos alegados, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03894/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3601_3900-03894/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO SANTOS - JUNDIAÍ

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO JUVENAL FERREIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso, julgando improcedente a preliminar e parcialmente procedente o recurso no mérito. A decisão versou sobre a validade de contratos de trabalho celebrados, considerando o tempo de serviço dos reclamantes e a natureza dos serviços prestados. O Tribunal reconheceu a existência de vínculo empregatício e determinou o pagamento de verbas rescisórias, incluindo indenização, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário, calculadas com base no salário mínimo vigente à época. O cálculo das verbas foi baseado no salário mínimo na data da rescisão contratual.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03906/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3901_4200-03906/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND PERUS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou vício na notificação, pois esta foi realizada com a pessoa de alguém que nunca foi sua funcionária. O Tribunal considerou que a notificação foi irregular, pois foi feita em curto prazo para comparecimento à audiência, não dando tempo hábil para a defesa. O Tribunal, portanto, deu provimento ao recurso, anulando o processo e o julgamento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04093/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-04093/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO VENÂNCIO DE ANDRADE

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo, analisando a alegação de vício na representação processual do recorrente, em razão da ausência de procuração do advogado que interpôs o recurso. O Tribunal entendeu que, apesar da ausência de procuração, o agravo não deve ser considerado inepto, pois foi apresentado no prazo legal. Assim, o Tribunal negou provimento ao agravo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04273/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04273/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DÁRIO MARIN CHAVEZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                MIRIAM DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra a decisão da Vara do Trabalho de Corumbá. O empregador foi condenado à revelia e ao pagamento dos pedidos da inicial. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando o processo. O recorrente alegou não ter sido notificado para comparecer à audiência. O Tribunal considerou que a notificação não foi realizada corretamente, pois a audiência ocorreu antes do recebimento da notificação pelo empregador.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04433/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4201_4500-04433/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS - IAPETEC

              • Polo(s) Passivo(s):
                PLÍNIO CETANO BOTELHO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que se discutiu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação. O recorrente alegou incompetência da Justiça do Trabalho, com base na Lei nº 1.090/1955 e na Lei Orgânica da Previdência Social, argumentando que a reclamada era uma autarquia e, portanto, a competência seria da Justiça Comum. O Tribunal acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, considerando que a controvérsia deveria ser dirimida pela Justiça Comum. O recurso foi provido, anulando-se a decisão recorrida e reconhecendo-se a incompetência da Justiça do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04697/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4501_4800-04697/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADIR RAMONA ROJAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a condenação ao pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e diferenças salariais. A relação de emprego foi caracterizada, e a despedida foi considerada injusta. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu os direitos do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04785/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4501_4800-04785/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DURVALINO PEREIRA DE BARROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra uma decisão que julgou improcedente sua reclamação. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relatório da decisão de primeira instância foi mantido, com o recorrente buscando a reforma da sentença. A Turma decidiu pela improcedência da ação, com os votos dos juízes acompanhando a decisão. O Tribunal analisou a legislação pertinente, incluindo a Lei nº 605/1949, que trata do trabalho em feriados. A decisão estabeleceu que o trabalho realizado em dia de feriado, sem compensação, deve ser pago em dobro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04901/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04901/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                KATY'S LANCHES

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARILENE CÂNDIDA DE MIRANDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante pleiteava verbas rescisórias (aviso prévio, salários, férias, 13º salário proporcional, domingos e feriados e horas extras) após sua demissão por justa causa. A reclamada não compareceu à audiência, sendo representada por alguém que se identificou como contador da empresa e de outras firmas. A primeira instância julgou procedente a ação, aplicando a pena de demissão à reclamada por revelia. O recurso objetivava anular a revelia. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A revelia foi considerada válida, pois a representação da reclamada não se enquadrava nos parâmetros legais do processo trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04935/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04935/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA
                ASCINDINO MENDES
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA
                ASCINDINO MENDES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição. O Tribunal, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao agravo de petição, para determinar a baixa dos autos à Vara de origem para os devidos fins.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04955/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4801_5100-04955/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINERAÇÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO FERREIRA DA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O tribunal analisou os argumentos apresentados e as provas juntadas aos autos. Concluiu que o recorrido não comprovou a exposição permanente do reclamante a agentes perigosos durante o contrato de trabalho. Diante disso, o recurso foi provido, julgando improcedente a reclamação inicial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05229/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5101_5400-05229/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE CORUMBÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                WALDEMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário contra decisão que condenou a recorrente ao pagamento de verbas trabalhistas, incluindo oito dias de suspensão e horas extras. O recurso não foi contra-arrazoado, e a Procuradoria opinou pela rejeição. O pedido inicial continha duas partes: uma relativa a um período de suspensão de oito dias por faltas injustificadas, e outra relativa a horas extras. A Junta acolheu integralmente o pedido. O Tribunal, no entanto, entendeu que a decisão extrapolou o pedido, calculando as verbas de forma diferente daquela apresentada na inicial. Considerou justa a suspensão de oito dias pelo recorrente devido às faltas injustificadas, mas a decisão da Junta foi considerada excessivamente rigorosa. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que as horas extras sejam apuradas em execução e excluindo da condenação o item relativo à suspensão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05329/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05329/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PROSPEC GEOL, PROSP E AEROFOTOGRAMETRIA
              • Polo(s) Passivo(s):
                SEVERINO LOURENÇO MOURA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por uma empresa contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Corumbá, Mato Grosso. A empresa, inconformada com a sentença que rejeitou seus embargos à execução, alegou nulidade da decisão por não ter sido notificada da audiência ou da sentença proferida em processo que correu à sua revelia. O Tribunal deu provimento ao agravo, anulando o processo "ab initio", devido a vício na citação da empresa, que deveria ter sido realizada em seu endereço na cidade do Rio de Janeiro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05347/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5101_5400-05347/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA TÊXTIL ARACELI

              • Polo(s) Passivo(s):
                RAMONA ALVES CORRÊA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que reconheceu a revelia da reclamada. A recorrente alegou não ter sido regularmente notificada. O tribunal analisou os autos e constatou que a reclamada confessou a dívida em relação aos salários referentes aos dias de outubro e parte da gratificação natalina proporcional, conforme demonstrado por recibo de salário juntado aos autos. Como a notificação da reclamada não foi comprovadamente irregular e a dívida foi confessada, o tribunal manteve a sentença recorrida, confirmando a revelia e o pagamento dos salários devidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05551/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05551/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA TÊXTIL ARACELI

              • Polo(s) Passivo(s):
                FERNANDO GONÇALVES PEREIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra sentença que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes de dispensa injusta, incluindo salários atrasados e 13º salário. A Procuradoria opinou pelo conhecimento do recurso, rejeitando as preliminares por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação do acórdão menciona a análise da alegação da empresa sobre a inexistência de justa causa para a dispensa, bem como a discussão sobre a correção monetária dos valores devidos. O Tribunal considerou que a empresa não comprovou suas alegações e confirmou a condenação ao pagamento das verbas rescisórias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05802/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05802/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE BRASILEIRA DE SIDERURGIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ABRÃO FERNANDES DE MORAES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para determinar que o pagamento seja feito a partir da inicial. O Tribunal considerou que a insalubridade ficou constatada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06004/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06004/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FREDERICO OTTO FILHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                CEZÁRIO MARQUES DE ARAÚJO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em um processo da JCJ de Corumbá, envolvendo o recorrente e o recorrido. A decisão colegiada negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original. O empregador recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação do reclamante. A D. Procuradoria foi pelo conhecimento e não provimento. O relator conheceu do recurso e, considerando que a penalidade de confissão aplicada à reclamada não foi ilidida pelas razões do recurso, negou provimento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06166/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06166/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  RUAS HOTEL
              • CARLOS RUAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                NILCE COLOMBO NAVARRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente a empresa e como recorrida a reclamante. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. A reclamante havia solicitado o pagamento de diversas verbas e horas extras, mas a decisão de primeira instância, após reconhecer divergências nos depoimentos das testemunhas, deferiu o pedido em parte. O Tribunal observou que a divergência não ocorria apenas entre as testemunhas, mas também entre estas e a própria reclamante. Diante disso, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06451/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06451/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                POERIO ZILLO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ORTILIO MIRANDA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo. O Tribunal considerou que houve nulidade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06653/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06653/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO SANTOS - JUNDIAÍ

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARCELINO MELGADO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os empregados, sob alegação de injusta despedida, pleiteavam aviso prévio, indenização, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. Os contratos dos reclamantes foram celebrados por tempo determinado, de acordo com o artigo 473 da CLT. O Tribunal entendeu que o diploma legal não pode retroagir seu efeito sobre contratos celebrados sob a vigência da lei anterior.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06654/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06654/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL
                REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
                ESTRADA DE FERRO SANTOS - JUNDIAÍ

              • Polo(s) Passivo(s):
                REQUIS FARIA SORRILHA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o empregado, sob alegação de injusta despedida, pleiteava aviso prévio, indenização, 13º salário proporcional e férias proporcionais. A empresa, em contestação, alegou ser improcedente a reclamação. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. Os contratos dos reclamantes foram celebrados por tempo determinado, de acordo com o artigo 473 da CLT. O Tribunal entendeu que o diploma legal não pode retroagir seu efeito sobre contratos celebrados sob a vigência da lei anterior.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06740/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6601_6900-06740/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ADOLFO GOMES PINHEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia o pagamento de adicional de periculosidade. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação. O recorrente pleiteava o pagamento do adicional de periculosidade, e o Tribunal reconheceu o direito ao adicional, considerando o salário vencido e não pago.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08475/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8401_8700-08475/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA
              • Polo(s) Passivo(s):
                LEONEL DAS NEVES PINTO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista movida por Leonel das Neves Pinto e outros contra o Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A. Os reclamantes pleiteavam o pagamento de gratificações por etapas, já incorporadas ao salário, vencidas e vincendas. A sentença da Junta de Conciliação e Julgamento de Corumbá julgou a reclamação procedente, condenando a reclamada a pagar as prestações suplementares de "etapa", observando o teto estabelecido na Lei nº 4.345, de 1964. A reclamada recorreu, alegando que, após a extinção da autarquia federal, as relações com os servidores passaram a ser regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e que as obrigações anteriores ficaram a cargo da União Federal. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08594/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8401_8700-08594/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CERVEJARIA CORUMBAENSE
              • Polo(s) Passivo(s):
                BALBINO LEITE RIBEIRO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da JCJ de Guarulhos. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação. O cerne da questão envolve a acusação de furto de cerveja por parte dos recorridos. O vigilante da empresa foi apontado como testemunha-chave, relatando os eventos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08795/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8701_9000-08795/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO SAHIB

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO GOMES VERNOCHI

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o empregador questiona decisão que julgou procedente a reclamação. A controvérsia envolve o valor a ser pago ao reclamante, se por dia ou pelo número de cabras recolhidas. As testemunhas do reclamante apresentaram um valor diário, enquanto a terceira testemunha contradisse esse valor. As testemunhas do reclamante foram unânimes em afirmar o número de cabras recolhidas pelo reclamante. A prova documental não sustentou as alegações do reclamante. A sentença concluiu aplicando o artigo 460 da CLT. O recurso foi negado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08900/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8701_9000-08900/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
              • Polo(s) Passivo(s):
                JURANDIR VIEGAS DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a sociedade recorrente contesta a decisão de primeira instância que determinou o pagamento de adicional de insalubridade aos reclamantes. Os reclamantes pleitearam o adicional em grau máximo, devido ao trabalho em local insalubre. A defesa da empresa alegou a inexistência de insalubridade no local de trabalho. Após perícia técnica, foi constatada insalubridade em grau médio. O Tribunal, com base nas provas periciais, deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento do adicional a partir da data da reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09289/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09289/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SOCIEDADE BRASILEIRA DE MINERAÇÃO
              • Polo(s) Passivo(s):
                JURANDIR VIEGAS DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto em um processo trabalhista. A decisão colegiada, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada. A empresa, como agravante, buscou rediscutir, na ação executória, matéria já julgada na fase de conhecimento do processo. O Tribunal entendeu que a agravante não poderia pretender a exclusão de alguns reclamantes, sob a alegação de que não trabalhavam em condições insalubres, desconsiderando os limites da coisa julgada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11044/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-11044/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES - CEMAT

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUDÓXIO DE ARRUDA PINTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante buscava o pagamento de diferenças em indenizações recebidas em decorrência de sua demissão. A reclamada alegava que as vantagens obtidas pelo reclamante não foram incluídas nos valores pagos, pois a reestruturação do quadro de pessoal ocorreu antes do término do prazo do aviso prévio. O Tribunal conheceu do recurso, rejeitando a preliminar da reclamada. No mérito, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário e férias, por entender que não havia prova nos autos de rescisão contratual homologada com quitação. A falta de homologação e a ausência de prova de quitação de todos os direitos trabalhistas levaram o Tribunal a considerar legítima a diferença pleiteada pelo reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11488/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11401_11700-11488/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  LUIZ RIBEIRO DA SILVA
              • Polo(s) Passivo(s):
                PADARIA E CONFEITARIA TURIM

              • ZACARIAS RIBEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em face de decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Corumbá. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, mantendo a decisão que considerou comprovado o abandono de emprego. A empresa, por sua vez, não apresentou provas em favor de suas alegações.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 011/1977
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0011/1977 · Dossiê · 1977
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORUMBÁ
              Reclamado(s) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO; SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE CORUMBÁ

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região