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Polo(s) Ativo(s):
FAZENDA SÃO MIGUEL -
Polo(s) Passivo(s):
JOSÉ RICARDO LEME
OUTROS -
Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o reclamante pleiteava indenização, férias e gratificação de 13º salário. A reclamada recorreu da decisão de primeira instância. O Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que os conselhos arbitrais ainda não estavam instalados. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. O tempo de serviço do reclamante foi considerado exato, sendo devidas férias em dobro e uma simples. A gratificação do 13º salário de 1962 foi considerada devida por falta de comprovação de quitação. As diferenças salariais e outras verbas não foram consideradas devidas por falta de comprovação.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Cidade pertence à jurisdição do TRT-2 até 1976, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Cornélio Procópio, PR
Cornélio Procópio, PR
Termos equivalentes
Cornélio Procópio, PR
- UP Cornelio Procopio