Cornélio Procópio, PR

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  • Cidade pertence à jurisdição do TRT-2 até 1976, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba.

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          Acórdão nº 00072/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00072/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FAZENDA SÃO MIGUEL

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ RICARDO LEME
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o reclamante pleiteava indenização, férias e gratificação de 13º salário. A reclamada recorreu da decisão de primeira instância. O Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que os conselhos arbitrais ainda não estavam instalados. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. O tempo de serviço do reclamante foi considerado exato, sendo devidas férias em dobro e uma simples. A gratificação do 13º salário de 1962 foi considerada devida por falta de comprovação de quitação. As diferenças salariais e outras verbas não foram consideradas devidas por falta de comprovação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00097/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00097/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANTÔNIO NEGRI
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o reclamante alegava dispensa imotivada, ocorrida em outubro de 1965, e pleiteava verbas rescisórias. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que entendeu não haver prova da dispensa. A fundamentação considerou que o reclamante não apresentou provas suficientes para comprovar sua alegação de demissão, apesar de ter alegado ter trabalhado na propriedade rural da reclamada, participando da produção de café e milho. A testemunha do reclamante não confirmou a dispensa. Portanto, a decisão manteve-se, pois não houve comprovação do alegado despedimento.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00098/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00098/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MARCELINO FERNANDES DE SOUZA
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            GREGÓRIO LASEKE

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava o pagamento de salários pelo período em que trabalhou para o recorrido. O Tribunal, após analisar os autos, verificou que a reclamada não contestou o pedido de salários, limitando-se a negar a dispensa do reclamante e a existência de vínculo empregatício com outra pessoa mencionada. Considerando a falta de prova de pagamento por parte da reclamada e a confissão de pagamento de uma quantia irrisória, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, garantindo ao recorrente o recebimento do salário mínimo durante o período trabalhado, desconsiderando o valor irrisório alegado pela reclamada como pago.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00354/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00354/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MANUEL TÉOFILO ALVES

          • Polo(s) Passivo(s):
            FAZENDA ITAJUBÁ

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra uma decisão que determinou a devolução de um recurso ordinário para expurgar expressões consideradas ofensivas. O agravante alegou que não houve intenção de ofender e que o despacho constituiu cerceamento de defesa. O agravado sustentou que o recurso continha palavras ofensivas ao juiz. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando o processamento do recurso ordinário, facultando ao juiz a exclusão das palavras ofensivas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00407/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00407/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FAZENDA SANTA MARIA GIGLIO BERUINI

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ MARIA CARDOSO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de uma quantia ao reclamante. A empresa alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença devido a vícios na notificação e na realização da audiência. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando o processo e determinando o retorno dos autos à instância de origem para nova instrução e julgamento.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00436/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00436/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO UMBELINI

          • Polo(s) Passivo(s):
            FAZENDA ATOMIYA

          • Resumo: O Tribunal, ao analisar os autos, negou provimento a ambos os recursos. A empresa não conseguiu comprovar a dispensa do reclamante, em relação às verbas de indenização e aviso prévio. O Tribunal decidiu que não houve prova do pagamento das férias e 13º salário, conforme a sentença, e negou provimento aos recursos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00527/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00527/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FAZENDA SÃO LUIZ
            JOÃO AVELINO PINHO MELLÃO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ GALIANO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes contra uma sentença que julgou procedente parcialmente os pedidos do reclamante. A reclamada alegou nulidade do processo por ausência de assinatura dos reclamantes na petição inicial, ausência de comparecimento à audiência e outorga posterior de procuração ao advogado, além de que menores de 14 anos não poderiam ser empregados e que a conciliação final foi proposta antes dos debates orais. Os reclamantes recorreram quanto à indenização, horas extras e diferenças salariais, pois a sentença as concedeu apenas a partir de março de 1963. O Tribunal rejeitou as preliminares da reclamada. No mérito, o recurso da reclamada foi parcialmente provido, sendo julgados procedentes os pedidos dos reclamantes que auxiliavam chefes de família em fazendas, quanto à indenização, aviso prévio, férias e gratificação salarial, reconhecendo-se apenas diferenças salariais nos dias em que trabalharam diretamente para a fazenda. O recurso dos reclamantes foi parcialmente provido quanto às diferenças salariais, férias e indenização, considerando-se o período não prescrito e a legislação vigente na época. As horas extras não foram reconhecidas por falta de provas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01016/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01016/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EMPRESA CINEMATOGRÁFICA SÃO LUIZ

          • Polo(s) Passivo(s):
            AFONSO RAMOS

          • Resumo: O acórdão analisou dois recursos interpostos pelas partes em ação trabalhista. O primeiro recurso, da reclamada, questionava a indenização por danos morais e o cálculo das diferenças salariais. O Tribunal considerou improcedente o pedido de rescisão contratual, rejeitando a alegação de ofensa moral ao reclamante. Em relação às diferenças salariais, o Tribunal entendeu que o reclamante recebia, desde 1951, o dobro do salário mínimo da época, refutando a alegação de pagamento inferior à quarta parte do salário mínimo. O segundo recurso, do reclamante, buscava o reconhecimento de todo o tempo de serviço prestado a diferentes empresas sucessoras. O Tribunal acolheu parcialmente este recurso, reconhecendo a continuidade da prestação de serviços e a sucessão de empregadores, sem interrupção ou alteração de funções, concedendo o tempo de serviço alegado. Quanto à indenização em dobro, o recurso foi considerado improcedente por controvérsia sobre a matéria.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01028/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-01028/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO PEREIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ PEDRO GOMES DE SOUZA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrido foi considerado revel. O recurso alegava que a ausência do recorrido se deu por prisão em flagrante no dia da audiência, e que a reclamada não comprovou a dispensa. A parte contrária alegou a intempestividade do recurso. A Procuradoria Regional opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. O Tribunal, porém, entendeu que o recurso era tempestivo, pois o recorrido, estando preso, não foi intimado da sentença, e o prazo recursal não poderia iniciar a partir da audiência à qual não compareceu. Assim, o processo foi anulado ab initio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01319/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01319/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            KUNIHIRO MIYAMOTTO
            FAZENDA PROMISSÃO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JUVENAL DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso por estar desacompanhado da prova do prévio depósito. As custas foram pagas na forma da lei. O reclamante foi admitido como diarista e, em julho de 1967, contestou os fornecimentos de víveres de primeira necessidade, pedindo o pagamento de seus direitos. O Tribunal decidiu não conhecer do recurso, por falta de prova de depósito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01557/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01557/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            NASSER EDIN ALI SAAB

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a existência de relação de emprego. O recorrente alegou despedida injusta e buscou receber verbas rescisórias. Em preliminar, foi arguida a incompetência da Justiça do Trabalho. O Tribunal rejeitou a preliminar e, no mérito, deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para julgar o mérito, por entender que a Justiça do Trabalho é competente para a questão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01570/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01570/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FÁBRICA DE CHAPÉUS ALVORADA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ROSI MARLENE SANTOS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso originário, onde a reclamada contestava a decisão de primeira instância que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias (despedida injusta, férias, 13º salário de 1964, saldo de salário, horas extras e diferença salarial). A reclamada alegou abandono de emprego e pagamento parcial do 13º salário de 1964, além da inexistência de provas para as horas extras. O Tribunal, após analisar os depoimentos pessoais e outros elementos de prova, deu provimento parcial ao recurso. Confirmou a despedida injusta e o dever de pagar as diferenças salariais para atingir o nível mínimo regional. Entretanto, o 13º salário de 1964 foi considerado parcialmente pago e as horas extras não foram comprovadas em sua totalidade, não sendo apuradas em execução. As férias da segunda reclamante também foram consideradas devidas, mas limitadas a um mês de ordenado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01577/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01577/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MANUEL TÉOFILO ALVES

          • Polo(s) Passivo(s):
            FAZENDA ITAJUBÁ

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O reclamante sustentava ter direito às verbas pleiteadas na inicial, por ter sido demonstrada a despedida. O Tribunal entendeu que não houve prova da despedida, não sendo devido aviso prévio, férias e 13º salário proporcional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01593/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01593/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA ATLAS

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ AURELIANO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegava a inexistência de vínculo empregatício. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a relação de emprego existia, pois o recorrido trabalhava de forma efetiva, subordinado economicamente, jurídica e hierarquicamente à recorrente. O recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02014/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1801_2100-02014/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SHIGUEO KIYOSHIO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão de primeira instância. A empresa, inconformada com a procedência da reclamação, apresentou o recurso. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do voto. As custas foram na forma da lei. O relator votou no sentido de dar provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento de aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. As diferenças salariais deveriam ser apuradas em execução. O valor da condenação foi estabelecido em Cr$ 800,00, com custas legais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02037/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1801_2100-02037/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PAVIMENTADORA ALPA

          • Polo(s) Passivo(s):
            PEDRO DE SOUZA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário. A preliminar de nulidade por falta de notificação foi rejeitada, pois o recorrido confirmou ter recebido a notificação para a audiência. No mérito, o recurso foi provido para anular a decisão recorrida, determinando que o reclamante recebesse aviso prévio e 13º salário.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02075/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02075/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ ROQUE

          • Polo(s) Passivo(s):
            ALFREDO CHEDE
            GERALDO CAMILO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de uma ação trabalhista. O reclamante trabalhou como subempreiteiro em uma obra para o primeiro recorrido. O segundo recorrido reconheceu a dívida com o reclamante e se propôs a pagar o saldo devedor em prestações. Entretanto, declarou não possuir bens para garantir o pagamento. O tribunal entendeu que a compensação da dívida entre os réus é matéria estranha ao processo, e que cada parte deve buscar seus direitos individualmente. Diante disso, o recurso foi provido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02203/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02203/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            IDEMAR JOSÉ DE SOUZA
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ICHIRO FUGIWARA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a anulação de uma decisão. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida. O relator, em seu voto, analisou as questões apresentadas, considerando a matéria já apreciada e a impossibilidade de proferir duas sentenças com sentidos opostos. O Tribunal acolheu o recurso, determinando o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento do mérito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02893/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02893/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              HEITOR RODRIGUES JÚNIOR
          • OUTROS

          • FAZENDA SÃO FRANCISCO

          • Polo(s) Passivo(s):
            HEITOR RODRIGUES JÚNIOR

          • OUTROS

          • FAZENDA SÃO FRANCISCO

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03343/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03343/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            HARANO SUTAE
            PEDRO AMANSO DOS SANTOS
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            HARANO SUTAE
            PEDRO AMANSO DOS SANTOS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão analisou recursos interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A reclamada alegava que os reclamantes não eram empregados, mas sim empreiteiros, negando-lhes, portanto, direitos trabalhistas como verbas indenizatórias e horas extras. Os reclamantes, por sua vez, argumentavam que os salários deveriam ter sido pagos na primeira audiência, pleiteando o pagamento em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento aos recursos de ambas as partes. A decisão confirmou a relação de emprego entre os reclamantes e a reclamada, concedendo aos reclamantes o direito a indenização por férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, por terem sido comprovadamente empregados e dispensados ao término do contrato de empreitada. O pedido de pagamento em dobro das verbas salariais foi rejeitado por falta de amparo legal, em razão da controvérsia sobre as diferenças salariais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03473/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03473/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO PEREIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            PEDRO PENHA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por reclamantes contra uma decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Os reclamantes buscavam o pagamento de metade da remuneração a que teriam direito até o término do contrato de safra, que deveria findar em maio de 1966. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03542/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03542/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FAZENDA SANTA MERCEDES
            WILSON BENEZ

          • Polo(s) Passivo(s):
            ADÃO PEREIRA DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso de um reclamante contra uma decisão que o condenou ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e diferenças salariais. O recorrente alegou incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que o dissídio deveria ser submetido a um Conselho Arbitral previsto em estatuto do trabalhador rural (ainda não instituído). O Tribunal entendeu que, como o estatuto não havia sido instituído, o reclamante agiu corretamente ao ingressar diretamente na Justiça do Trabalho. A decisão de primeira instância que reconheceu o direito do recorrido a essas verbas foi mantida, uma vez que o reclamante foi considerado despedido e, portanto, detentor desses direitos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04023/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04023/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ SILVESTRE DA SILVA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO FERREIRA DE LIMA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido de indenização por justa causa, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário e diferenças salariais. O recorrente alegou que a dispensa foi justificada e que não havia direito às verbas pleiteadas. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a justa causa não foi comprovada e, consequentemente, manteve a decisão de primeira instância, que reconheceu o direito do recorrido às verbas rescisórias.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04042/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-04042/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            NASSER EDIN ALI SAAB

          • Polo(s) Passivo(s):
            BASILIC RODRIGUES DA SILVA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, a empresa e, de outro, o trabalhador e outros. O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência. Em contrarrazões, o recorrido alegou a intempestividade do recurso do reclamante. O Tribunal considerou que a intimação postal se efetivou em 16/03/1967 e, considerando que o dia 25/03/1967 foi domingo, o recurso foi considerado tempestivo. O reclamante pleiteou a anulação da sentença proferida à revelia, alegando que a assinatura aposta no AR não era sua. Diante da divergência das assinaturas do reclamado constantes nos autos, o Tribunal converteu o julgamento em diligência para verificar a autenticidade da assinatura, determinando que fossem prestados esclarecimentos pelo Sr. Agente Postal.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04076/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3901_4200-04076/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ESTEVES VERISSIMO

          • Polo(s) Passivo(s):
            CELSO GEDVILA

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que, em parte, acolheu a reclamação trabalhista do empregado. A empresa alegou que o empregado, após um ano de serviço, abandonou o trabalho com o intuito de obter vantagem financeira. Apresentou apenas o depoimento de outro funcionário como prova. O recorrido refutou os argumentos da recorrente. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau, que considerou as provas e aplicou o direito corretamente. O Tribunal entendeu que o juiz de primeiro grau, tendo presenciado as partes, pode chegar a conclusões mais acertadas e que o depoimento pessoal da testemunha convenceu o juiz da veracidade dos fatos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04238/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4201_4500-04238/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            J.ALVES VERISSIMO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO GIRALDELLI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que condenou a reclamada ao pagamento de quatro horas de serviço prestadas aos domingos em dobro, durante dois anos, além do 13º salário e gratificação de 1962. O Tribunal, acolhendo parcialmente o recurso da reclamada, reformou a sentença quanto ao número de horas trabalhadas aos domingos, reconhecendo apenas uma hora de serviço prestada por dia. A gratificação do 13º salário de 1963 foi confirmada como devida proporcionalmente, enquanto a de 1962 foi mantida, esclarecendo-se que a divergência quanto ao ano se deveu a erro de datilografia na inicial. O acórdão determina o prosseguimento da execução para apuração do valor devido pela hora trabalhada aos domingos em dobro.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04617/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4501_4800-04617/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            RENATO TICOULAT

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO BATISTA DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, representado por RJPATO, e o recorrido, representado por JOICO B VISTA DA CIL7A, discutem a validade de um processo. O Tribunal, por unanimidade, decidiu anular o processo ab initio, determinando o retorno dos autos à instância de origem. A preliminar de intempestividade do recurso, arguida nas contrarrazões, foi rejeitada. O recorrente alegou a nulidade do processo devido à ausência de citação na Comarca onde residia, sendo a citação por edital inadequada. O Tribunal considerou que a citação por precatória na Capital era necessária, uma vez que o reclamado, advogado, residia em São Paulo. A falta de notificação a um preposto e a aplicação das consequências da revelia foram consideradas incorretas, justificando a anulação do processo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04628/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4501_4800-04628/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOÃO AVELINO PINHO MELLÃO
            FAZENDA SÃO LUIZ

          • Polo(s) Passivo(s):
            BERNADINO RODRIGUES DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde se verificou que o recorrente não foi notificado regularmente. A notificação enviada por via postal foi devolvida. O Tribunal considerou que não havia prova de que o recorrente criasse obstáculos à notificação. Diante da irregularidade na citação, o recurso foi provido para anular o processo. O processo deve ser reiniciado com a devida citação do recorrente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06155/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06155/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ENOEL ANSELMO
          • ARY PIMENTA DE PÁDUA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ENOEL ANSELMO

          • ARY PIMENTA DE PÁDUA

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma reclamação trabalhista. O Tribunal negou provimento ao primeiro recurso e não conheceu do segundo. A sentença de primeiro grau havia julgado procedente, em parte, a reclamação. O reclamante recorreu, assim como a reclamada, que teve seu recurso não conhecido. O Tribunal analisou a questão da prescrição dos direitos trabalhistas e, no mérito, negou o pedido de horas extras, considerando que o reclamante tinha autonomia para definir seu horário de trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06259/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06259/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FAZENDA SÃO PEDRO

          • Polo(s) Passivo(s):
            VERGÍLIO CAMARGO DE QUEIROZ
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso da empresa, excluindo da condenação as férias do último período aquisitivo, e negou provimento ao recurso do reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06360/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06360/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            TAKEO ATOMIYA
            FAZENDA ATOMIYA

          • Polo(s) Passivo(s):
            DARCI FRANCISCO DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutem as férias e a gratificação natalina. O Tribunal decidiu prover parcialmente o recurso para determinar que a execução da sentença se restringisse às ausências no serviço. Foi determinado o provimento parcial do segundo recurso, para apurar as diferenças do salário mínimo em execução, com as férias e a natalina prescritas. A empresa não cumpriu a lei, concedendo as férias e pagando a gratificação natalina no momento oportuno. O empregador fez o desconto por habitação com a vigência do estatuto. O Tribunal proveu o apelo para assegurar ao reclamante a diferença de salário mínimo a ser apurada na fase executória.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06532/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06532/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SEBASTIÃO PIMENTA NEVES

          • Polo(s) Passivo(s):
            ORLANDO REIS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 07153/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07153/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            NEUSA LEONARDO ALBERINI

          • Polo(s) Passivo(s):
            MARINA DE LIMA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito. A reclamação foi julgada procedente. A recorrente interpôs o recurso, mas não realizou o depósito nem pagou as custas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 08049/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-08049/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            DAMÁSIO JOSÉ DO PRADO

          • Polo(s) Passivo(s):
            FAZENDA PILAR

          • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes em uma reclamação trabalhista. O reclamante buscava o reconhecimento de horas extras e a inclusão do 13º salário nos cálculos indenizatórios. A empresa, por sua vez, pleiteava a nulidade da sentença por ausência de intimação para a audiência de leitura e publicação, além da exclusão do valor da habitação nos cálculos indenizatórios. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do reclamante, determinando a inclusão das horas extras e do 13º salário nos cálculos. Negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 08530/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8401_8700-08530/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TAKEO ATOMIYA
          • FAZENDA ATOMIYA

          • OLIVEIRA CAMILO

          • Polo(s) Passivo(s):
            TAKEO ATOMIYA

          • FAZENDA ATOMIYA

          • OLIVEIRA CAMILO

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em que as partes discutem verbas rescisórias. O Tribunal negou provimento ao primeiro recurso e deu provimento parcial ao segundo, determinando o pagamento de diferenças de salário mínimo e julgando não prescrita a ação quanto aos títulos anteriores a dois anos da propositura. O reclamante pleiteava diferenças de férias e 13º salário, além de diferenças de salário mínimo. O empregador alegava que as férias e a natalina deveriam ser calculadas considerando as faltas ao serviço. O Tribunal entendeu que a empresa deveria demonstrar as ausências ao serviço e que os cálculos deveriam ser feitos com base no último salário. Palavras-chave: Salário/Diferença Salarial.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 09319/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9301_9600-09319/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ GARCIA
          • OUTROS

          • FAZENDA SÃO LUIZ

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ GARCIA

          • OUTROS

          • FAZENDA SÃO LUIZ

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A empresa recorre da sentença que a condenou ao pagamento de indenização, férias e décimo terceiro salário. O reclamante, por sua vez, busca a reforma da decisão que não reconheceu o vínculo empregatício com o outro reclamado. O Tribunal deu provimento parcial aos recursos, determinando que os pagamentos de férias e décimo terceiro salário fossem efetuados, obedecendo ao prazo prescricional de dois anos. Negou provimento ao recurso de um dos reclamantes, mantendo a sentença quanto ao vínculo empregatício. Deu provimento ao recurso do outro reclamante para que lhe fossem pagas as diferenças salariais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 09326/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9301_9600-09326/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SÃO LUIZ
          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO ZEFERINO

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente questiona a condenação ao pagamento de férias em dobro, simples e proporcionais, além do 13º salário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, considerando os reclamantes João e José Zeferino carecedores de ação e julgando prescrito o período de férias de 1966/67 em relação ao reclamante Francisco Zeferino, mantendo a decisão original quanto ao restante. A empresa alegou que João e José Zeferino não eram seus empregados, mas sim ajudantes de Francisco Zeferino, que era empreiteiro. O Tribunal, analisando as provas, concluiu que João e José Zeferino eram carecedores de ação. Quanto a Francisco Zeferino, o Tribunal admitiu a prestação de serviços na qualidade de empregado, reconhecendo o vínculo empregatício.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 09606/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09606/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ALCIDES CLEMENTINO DA SILVA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO CUNHA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante, inconformado com a sentença que julgou improcedente sua ação contra o reclamado. O recorrente apresentou argumentos sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sustentando que a prova da relação de emprego ficou devidamente comprovada e que tinha direito às verbas pleiteadas. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 09751/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09751/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SÃO LUIZ
          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO GONÇALVES

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Fazenda contra a decisão da Comarca de Cornélio Procópio, Paraná. A decisão de primeira instância reconheceu a existência de contrato de trabalho para ambos os reclamantes, pai e filho, concedendo-lhes férias e 13º salário, respeitando a prescrição bienal. A reclamada recorreu, alegando a inexistência de relação de emprego com o filho e que os valores concedidos eram excessivos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. A decisão considerou o depoimento do preposto como prova da existência do contrato de trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 09805/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09805/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ICHIRO FUGIWARA
          • Polo(s) Passivo(s):
            IDEMAR JOSÉ DE SOUZA

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um recorrente contra uma decisão da Comarca de Cornélio Procópio, no Paraná. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recorrente questionou a sentença que julgou improcedente a reclamação dos recorridos. O relator conheceu do recurso e rejeitou a preliminar de incompetência em razão da matéria, bem como a de prescrição. No mérito, o recorrente alegou que a decisão recorrida estava em desacordo com os autos e com o direito, mas o Tribunal manteve a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 11301/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11101_11400-11301/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA ATOMIYA
          • IVO MATHIAS

          • Polo(s) Passivo(s):
            FAZENDA ATOMIYA

          • IVO MATHIAS

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso, determinando a apuração em execução do valor devido ao reclamante por férias, respeitando a proporcionalidade da Lei. Deu provimento parcial ao segundo recurso, condenando a reclamada a pagar ao reclamante os abonos devidos, considerando a efetividade do trabalho e as diferenças de salário mínimo, descontando faltas e ausências. O relatório da sentença e as partes inconformadas foram analisados. A reclamada sustentou que o reclamante não adquiriu direito a férias devido às faltas, enquanto o reclamante insistiu nos abonos e diferenças salariais. O Tribunal considerou a proporcionalidade das férias em relação às faltas e a efetividade do trabalho para o pagamento dos abonos e diferenças salariais.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 043/1973
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0043/1973 · Dossiê · 1973
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANÁ; SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO E DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO PARANÁ; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região