Conchas, SP

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              Acórdão nº 00105/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00105/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FRIGORÍFICO CONCHENSE
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO NUNES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto pela empresa executada, alegando nulidade da execução por falta de intimação da sentença. O tribunal, analisando a certidão do cartório que atesta a intimação das partes, negou provimento ao agravo, mantendo o despacho agravado. A certidão assinada por funcionário público foi considerada válida, invalidando a alegação da empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00907/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00907/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO CONCHENSE

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto em face de decisão da Comarca de Conchas, São Paulo. A empresa agravante, inconformada com a condenação ao pagamento de uma quantia, apresentou embargos à execução, alegando nulidade da citação inicial por falta de prazo e ausência de poderes de representação do preposto. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01996/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-01996/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JONAS CASSEMIRO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava a ampliação da condenação, incluindo honorários advocatícios. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, por entender que a verba não foi objeto do pedido inicial, além de o recorrente não ser beneficiário da justiça gratuita.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03417/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3301_3600-03417/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO FELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                SALVADOR VIEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, julgado à unanimidade. O recurso foi conhecido e, no mérito, negado provimento ao recurso do recorrido. A decisão manteve a sentença de primeiro grau, que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais referentes aos meses de abril, maio, junho e julho, além de indenização por danos morais. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em cinquenta e cinco mil cruzeiros. A fundamentação da decisão baseou-se na existência comprovada da relação de emprego e na ausência de razões para o provimento do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04793/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04793/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JONAS CASSEMIRO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso interposto contra decisão que julgou procedente o pedido inicial, baseado na Lei nº 1.000, de 13 de junho de 1953. O relator, em seu voto, confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando que a lei em questão, apesar de não prever expressamente a situação analisada, não impede o reconhecimento do direito pleiteado. A decisão foi mantida, rejeitando-se qualquer dúvida quanto à interpretação da legislação trabalhista aplicável ao caso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05703/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05703/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PEDRO MARIANO BARBOSA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discute o conhecimento de um recurso. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, por entender que o recurso não foi interposto dentro do prazo legal. A decisão foi baseada na interpretação do artigo 769 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na jurisprudência do Tribunal. O recurso foi, portanto, improvido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05939/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05939/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FRIGORÍFICO CONCHENSE
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ COELHO DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição em que o agravante questiona decisão anterior. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada. O agravante alegou nulidade de citação, mas o Tribunal considerou que ele teve conhecimento da audiência inaugural. O agravante também foi intimado da decisão, deixando o prazo para recorrer correr em branco. Palavras-chave: Prescrição.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06104/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06104/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO CONCHENSE

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENTO SILVA PINTO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo em que figuram como agravante e agravado, respectivamente, o Frigorífico Continental e o Sr. Gilberto Dutko. Os juízes negaram provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. A empresa agravante, inconformada com a sentença, interpôs o presente agravo com base no artigo 897 da CLT. O agravante alegou a não apresentação pelo agravado da certidão de nascimento e que não se aplicaria a pena de salário em dobro. A Douta Procuradoria opinou pelo não provimento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11157/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11157/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FRIGORÍFICO CONCHENSE
              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO BAREM PINTADO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto pela reclamada. O recurso foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso. A decisão confirmou o julgado de primeira instância, considerando que a reclamada confessou a ação e assinou o termo de audiência, mesmo representada por preposto, e que os embargos apresentados pela reclamada foram rejeitados. O acórdão menciona a impossibilidade de modificar uma decisão transitada em julgado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região