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Polo(s) Ativo(s):
AGENOR ALVES DE OLIVEIRA -
Polo(s) Passivo(s):
JOSÉ BISPO DOS SANTOS -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O processo foi julgado parcialmente procedente em primeira instância. O recurso foi apresentado em 1º de fevereiro de 1966, mas não houve pagamento das custas pela parte recorrente. O juízo de origem determinou o cálculo das custas, mas o recorrente não foi encontrado. Apesar disso, as custas foram pagas. O Tribunal decidiu não conhecer do recurso.
Colorado, PR
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Polo(s) Ativo(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ -
Polo(s) Passivo(s):
APARECIDA PIERINA SALVADEGO PIASSA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso de ofício em um processo trabalhista. Os juízes decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso de ofício e, também por unanimidade, negaram provimento ao mesmo recurso. As custas foram mantidas conforme a lei. A decisão de primeiro grau foi mantida, conforme consta nas folhas 16/19. O relatório do processo, que consta nas folhas 1/3, foi analisado. A parte contrária não apresentou contrarrazões. A Douta Procuradoria opinou pelo não conhecimento do recurso. O recurso foi considerado intempestivo, uma vez que a decisão recorrida foi julgada em 06/06/1968, e o recurso só foi apresentado em 30/08/1968. A decisão recorrida foi mantida por seus próprios fundamentos jurídicos. A empresa não conseguiu provar a justa causa que originou a dispensa.
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Polo(s) Ativo(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO -
Polo(s) Passivo(s):
MARIA HIPOLITO -
Resumo: O acórdão trata de um recurso em que o recorrente discorda da sentença. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu confirmar a sentença, mantendo a decisão original. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 1967.
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- Polo(s) Ativo(s):
ARTUR BRUSSI
- Polo(s) Ativo(s):
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LINDALVA MARIA DA CONCEIÇÃO
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OUTROS
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Polo(s) Passivo(s):
ARTUR BRUSSI -
LINDALVA MARIA DA CONCEIÇÃO
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OUTROS
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Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em um processo trabalhista. O primeiro recorrente buscava a reforma da sentença, alegando inexistência de relação de emprego e questionando as verbas recebidas em acordo. Os segundos recorrentes pleiteavam complementação das verbas rescisórias e aviso prévio. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão original. O primeiro recurso foi negado porque o juiz decidiu corretamente, e os segundos recorrentes foram considerados empregados, não empreiteiros. A sentença analisou a situação de todos os recorridos com base nas provas dos autos. O segundo recurso também foi negado por falta de prova de despedida. Os recorridos, por questões de desavenças com o administrador, deixaram de trabalhar, mas continuaram residindo na fazenda sem serem molestados.