Colombo, PR

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              Acórdão nº 00470/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00470/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PRODUTORA DE CAL CAPIVARA

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUCLIDES PEDROSO DE MORAES

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da reclamada, julgando improcedente a reclamação, prejudicado o recurso do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00787/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00787/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LEVI CORDEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO BATISTÃO
                VINÍCOLA CAMPEÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente pleiteava aviso prévio, férias, 13º salário, diferenças salariais e horas extras. A defesa argumentou que o recorrente não era empregado, apenas trabalhava eventualmente. Após análise das provas, o Tribunal reconheceu o vínculo empregatício do recorrente e deu provimento parcial ao recurso, deferindo parte dos pedidos. Foram negadas as horas extras, por ausência de comprovação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01394/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01394/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO DA VID BAZZANI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                OLARIA TANGUÁ

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário, em que o recorrente buscava a procedência de seu pedido inicial. A reclamada arguiu preliminar de carência de ação. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que julgou improcedente o pedido do recorrente. O recorrente não comprovou o tempo de serviço alegado, tendo sua demissão registrada em sua carteira profissional em janeiro de 1963. Além disso, sua condição de gerente foi desconsiderada, sendo ele considerado contramestre. Assim, o recorrente não foi demitido, mas abandonou o emprego, perdendo o direito de pleitear as verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho foi considerada incompetente para julgar o pedido relativo ao transporte de materiais. As contradições nas alegações do recorrente demonstram a inveracidade de seus pedidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01456/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01456/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO CUMIN

              • Polo(s) Passivo(s):
                BIMÉRIO LUGARIMI

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma reclamação trabalhista. O reclamante, representado por seus herdeiros, buscava o pagamento de seus direitos trabalhistas após ter sido despedido. O Tribunal conheceu dos recursos e, preliminarmente, acolheu a nulidade da sentença. No mérito, o Tribunal reconheceu a existência da relação de emprego e a sucessão de empregadores. Diante da recusa dos interessados em manter o contrato, foi negada a reintegração, sendo convertida em indenização. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante, concedendo os salários vencidos, inclusive o 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01977/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01977/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PRODUTORA DE CAL TAMANDARÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

              • Resumo: O acórdão relata um recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, arquivar os autos e remeter o processo ao juízo de origem para os devidos fins. A decisão foi proferida em 30 de maio de 1967.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02378/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02378/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA BRASILEIRA DE HABITAÇÃO POPULAR - CIBRALAR

              • Polo(s) Passivo(s):
                EDEMIR BATISTA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente discorda da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal, após análise dos autos e da argumentação das partes, acolheu parcialmente o recurso. A decisão excluiu os honorários advocatícios da condenação, mantendo o restante da sentença. O processo foi julgado em Curitiba.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02629/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02629/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS GUERIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DE PAULA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. A empresa recorrente alegou cerceamento de defesa, pois o Juiz "a quo" não apreciou devidamente os documentos. O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença. O Tribunal considerou que o reclamante exercia funções de gerente. O Tribunal negou provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região