Chopinzinho, PR

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              Acórdão nº 03366/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03366/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS CHOPIN

              • Polo(s) Passivo(s):
                PANTALFÃO RAMOS DE LIMA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A empresa recorreu da sentença que a condenou a pagar as consequências da dispensa injusta de um empregado, enquanto o empregado recorreu da decisão que negou o direito ao salário família e ao saldo de salários. O Tribunal negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de primeira instância quanto à inexistência de falta grave por parte do empregado. Deu provimento parcial ao recurso do empregado, condenando a empresa a pagar o salário dos meses pleiteados e o salário família, compensando os valores eventualmente creditados em conta corrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03989/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-03989/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GUERINO CELLA

              • Polo(s) Passivo(s):
                LEÔNCIO FAGUNDES DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente buscava o pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário e 13º salário proporcional. Os recorrentes alegaram que foram dispensados durante o período experimental. O tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos testemunhais, e reconheceu a validade da quitação apresentada pelos recorridos. Considerando os recibos de pagamento recebidos pelos reclamantes, referentes ao aviso prévio, saldo de salário e 13º salário proporcional, o recurso foi parcialmente provido, apenas para corrigir eventuais diferenças, caso existissem, entre o que foi pago e o que era devido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07098/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-07098/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA LISONIA RADBER

              • Polo(s) Passivo(s):
                DORICO TARTARI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a sentença, buscava a reforma da decisão. A ação foi movida contra a empresa, que vendia peças para serem comercializadas em uma loja. O reclamante pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício, com o pagamento de salários e verbas decorrentes. O Tribunal, após análise, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região