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Polo(s) Ativo(s):
VICENTE PIRES DE ALMEIDA -
Polo(s) Passivo(s):
BENEDITO BRAZ DUARTE -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes contra uma sentença que condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias ao empregado, incluindo diferenças salariais, férias não gozadas e proporcionais, e custas processuais. O Tribunal deu provimento ao recurso do empregado, determinando o pagamento das férias e do 13º salário, nos termos do acórdão. Ao recurso da reclamada, negou-se provimento. A fundamentação considerou o depoimento pessoal do empregado, que alegou não ter recebido o reajuste salarial e, por isso, rescindiu o contrato. O Tribunal entendeu que a rescisão foi justa, pois a empresa violou o contrato de trabalho, e reconheceu o direito do empregado ao aviso prévio. Quanto ao pedido de férias e 13º salário anteriores a 1963, o Tribunal reconheceu o direito do empregado apenas aos períodos não prescritos.
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