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Polo(s) Ativo(s):
FRANCISCO CORREIA
OUTROS -
Polo(s) Passivo(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente e o recorrido interpuseram recursos contra a sentença de primeira instância. O Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e falta de preparo do recurso. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso, determinando que as importâncias da condenação fossem calculadas com correção monetária, nos termos do Decreto-lei 73/66. O segundo recurso foi negado. A decisão considerou que o empregado estava amparado pelas normas que protegem os funcionários públicos municipais, mas que o direito a férias não havia sido pleiteado na inicial. A aplicação da legislação trabalhista foi confirmada, inclusive a fixada pela legislação municipal para o pessoal de obras.
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Cerqueira César, SP
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