Cascavel, PR

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              Acórdão nº 00413/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00413/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RAIMUNDO CAVALCANTE DE BARROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                REAL TRANSPORTES AÉREOS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto por um empregado contra uma decisão de primeira instância. O recurso questionava a validade da sentença que havia negado o pedido do empregado. O Tribunal manteve a sentença de primeira instância, por entender que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar os fatos alegados pelo recorrente. Foi constatado que o recorrente utilizou meios artificiosos para aumentar o valor de sua indenização, o que foi considerado inadequado pelo Tribunal. Em resumo, o recurso foi improvido e a sentença original mantida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01602/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01602/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DELATORRE

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO CORMO BRUNO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso. A reclamação foi julgada procedente. O Tribunal entendeu que as férias devem ser pagas de forma simples. O Tribunal entendeu que os salários dos domingos trabalhados deverão ser apurados em execução. O Tribunal determinou que as diferenças salariais deverão ser apuradas em execução. As horas extras também deverão ser apuradas em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05272/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05272/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BALBINA MACIEL FERREIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                DROGARIA E FARMÁCIA SANTA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamante contra a decisão da Vara do Trabalho de Cascavel, Paraná. A decisão de primeira instância havia julgado parcialmente procedente a reclamação, condenando a empresa ao pagamento de salários, gratificação salarial, aviso prévio, férias e indenização. A reclamante, em seu recurso, sustentou o direito a repousos remunerados, horas extras e remuneração de feriados. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator, em seu voto, destacou que a sentença estabeleceu distinção entre dois períodos de trabalho, mas que, na realidade, se reduziam a um só, considerando a suspensão do contrato de trabalho. O Tribunal considerou prescritas as horas extraordinárias, férias, gratificações salariais e indenização de feriados trabalhados no período de outubro de 1962 a março de 1965.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06085/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06085/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BAR ROMEU CORDEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Catanduvas contra a decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O reclamante alegou ter sido contratado sob o regime da CLT, não tendo recebido férias ou 13º salário, além de outras verbas rescisórias. O Tribunal deu provimento ao recurso, considerando que o reclamante foi nomeado interinamente para um cargo público municipal, não sendo a Justiça do Trabalho competente para julgar a ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08932/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8701_9000-08932/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MADEIRAS IBEMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                DALMIRO RIBEIRO DE CAMPOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso da empresa sobre uma ação trabalhista. A empresa alegou que o juiz não reconheceu o valor das folhas de pagamento juntadas em cópias, mas o Tribunal entendeu que o não reconhecimento se deu porque a empresa não apresentou os originais em tempo hábil. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as horas extras e o 13º salário proporcional de 1968.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 204/1963
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0204/1963 · Dossiê · 1963
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MADEIRAS DE CASCAVEL
              Reclamado(s) SINDICATO DA INDÚSTRIA DE SERRARIA, CARPINTARIA, TANOARIA E DE MARCENARIA DO ESTADO DO PARANÁ; OUTROS

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região