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Polo(s) Ativo(s):
BENEDITO VENÂNCIO LEME
OUTROS -
Polo(s) Passivo(s):
FRIGORÍFICO ANGLO -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a equiparação salarial e a devolução de descontos habitacionais. O reclamante buscava a equiparação salarial com base no artigo 129 da CLT, e a devolução dos descontos habitacionais considerados abusivos. A decisão do Tribunal foi de não prover o recurso, mantendo a sentença de primeira instância que negou a equiparação salarial e considerou válidos os descontos habitacionais. O Tribunal entendeu que não havia prova suficiente para a equiparação salarial e que os descontos habitacionais não eram abusivos, uma vez que se baseavam em percentual do salário.
Caraguatatuba, SP
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Polo(s) Ativo(s):
FRIGORÍFICO ANGLO -
Polo(s) Passivo(s):
BENEDITO TEODORO DA SILVA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a sentença que reconheceu a relação empregatícia entre as partes e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais, busca a reforma da decisão. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O relator considerou que o trabalhador prestou serviço eventual, não caracterizando relação empregatícia normal.
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Polo(s) Ativo(s):
TRANSAZUL TURISMO -
Polo(s) Passivo(s):
LUIZ MARIA DE SOUZA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, o reclamante e, de outro, a reclamada. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu dar provimento parcial ao recurso, determinando que as horas extras fossem apuradas em execução de sentença. A decisão considerou a necessidade de verificar o pagamento das custas processuais. O Tribunal determinou o retorno dos autos à instância de origem para que se certificasse o pagamento das custas pela reclamada.
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Polo(s) Ativo(s):
LINORTE MATERIAL CONSTRUÇÃO -
Polo(s) Passivo(s):
BENEDITO ANTUNES DA SILVA -
Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutiu a questão de salário-família. A reclamada alegou que o reclamante teria outorgado quitação geral, motivo pelo qual não haveria mais o que se discutir. O Tribunal, por sua vez, deu provimento parcial ao recurso, para excluir a verba de salário-família.
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Polo(s) Ativo(s):
PALACE HOTEL -
Polo(s) Passivo(s):
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA BARBOSA -
Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão que julgou procedente em parte a reclamação, buscava sua reforma. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando que as férias fossem pagas de forma simples e excluindo as diferenças de salário mínimo. O relator considerou que a condenação do reclamado em diferenças salariais foi "extra petita". Quanto às férias, entendeu que deveriam ser pagas de forma simples.
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Polo(s) Ativo(s):
FRIGORÍFICO ANGLO -
Polo(s) Passivo(s):
TEREZINHA PEREIRA ALVES -
Resumo: O acórdão trata de um recurso em que a reclamada alegou que a reclamante não era empregada, pois os serviços eram de natureza eventual. A reclamada argumentou que não havia relação de emprego e que a reclamação se referia a valores indenizatórios. Em contrarrazões, a reclamante defendeu a relação de emprego. O Tribunal, acompanhando o voto, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Palavras-chave:
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Polo(s) Ativo(s):
OLEGÁRIO NARDI FILHO -
Polo(s) Passivo(s):
BANCO FEDERAL ITAÚ -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra uma decisão de primeira instância que julgou a reclamação improcedente. O recorrente não conseguiu comprovar suas alegações, como a de chefia, e também não provou que trabalhava em regime de horas extras. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original.
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Polo(s) Ativo(s):
FRIGORÍFICO ANGLO -
Polo(s) Passivo(s):
CAETANA MARIA DA CONCEIÇÃO -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questionava a relação de emprego reconhecida em primeira instância. A defesa negou a existência de contrato de trabalho, alegando que a reclamante prestava serviços eventuais, auxiliando o marido e o filho. A sentença reconheceu a relação empregatícia e concedeu os títulos decorrentes da despedida, mais férias e 13º salário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. Palavras-chave: Reconhecimento de Relação de Emprego.
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- Polo(s) Ativo(s):
BENEDITO RIBEIRO DO COUTO
- Polo(s) Ativo(s):
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TRANSPORTADORA TRANSPAVI
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Polo(s) Passivo(s):
JORGE RODRIGUES DO PRADO