Capivari, SP

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              Acórdão nº 00199/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00199/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DIAS FERRAZ
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais a seus empregados. A reclamada alegou que a alteração nos serviços dos reclamantes, de uma jornada de 4 horas para 12 horas em regime de 12x36, foi feita por acordo coletivo, não havendo redução salarial. O Tribunal, porém, analisou o acordo coletivo e verificou que a jornada de trabalho fixada era de 8 horas, não 12. Concluiu-se que a empresa reduziu a jornada de trabalho dos empregados sem a correspondente redução salarial, o que configura uma violação legal. O recurso foi, portanto, negado, mantendo-se a sentença que determinou o pagamento das diferenças salariais aos empregados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00240/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00240/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MÁRIO BONAGUEIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO LEME
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário, onde se discute o aviso prévio indenizado e horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, confirmando o aviso prévio indenizado e determinando o pagamento das horas extras. A decisão considerou os argumentos apresentados pelas partes e a legislação trabalhista aplicável. Os custos ficaram a cargo da parte recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00493/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00493/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ LIBERATO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ex officio em face de decisão da Comarca de Capivari. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários de advogado. No mérito, foi analisado um contrato de trabalho por tempo determinado, concluindo que as condições estabelecidas eram unilaterais. O Tribunal manteve a sentença, considerando que as partes não recorreram da decisão dentro do prazo legal. Palavras-chave: Contrato Individual de Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00523/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00523/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ DA CRUZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA SÃO JORGE - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para deferir indenização, aviso prévio, salário proporcional e horas extras. O reclamante alegou que o tempo de serviço resultou amplamente provado, bem como a despedida. A reclamada não provou a justa causa. O Tribunal considerou que o reclamante tem direito à remuneração extraordinária.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00532/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00532/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PHILIPPE NASSER

              • Polo(s) Passivo(s):
                LEONICE LOPES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente ação trabalhista em parte. A reclamada recorreu, alegando que o prazo para recorrer deveria ser contado a partir da ciência da sentença e não da data em que a decisão foi proferida. O Tribunal analisou os embargos e, considerando que a fundamentação da sentença era clara, acolheu o provimento do recurso, determinando o prosseguimento regular do recurso. A decisão foi mantida quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento de salários, mas o prazo para recurso foi corrigido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00541/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00541/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONSTRUTORA AULICINO

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUILHERME KURZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O Tribunal rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão de primeira instância reconheceu a relação empregatícia entre as partes, considerando as provas apresentadas nos autos. A falta de comprovação do pagamento de salários também foi considerada na decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00541/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00541/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ISALTINO FERRE
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a validade de uma decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. As partes envolvidas apresentaram suas alegações, mas o Tribunal considerou que não havia elementos para alterar a decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00724/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00724/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ARTHUR PIOVESAN

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recorrente buscava o pagamento de adicional noturno e honorários advocatícios. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito do recorrente ao adicional noturno devido ao trabalho em regime de revezamento, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal do Trabalho. Porém, negou o pedido de honorários advocatícios, pois em processos trabalhistas as partes podem postular por si mesmas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00752/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00752/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CASJOL SOCIEDADE AGRÍCOLA

              • Polo(s) Passivo(s):
                DORIVAL NUNES DO PRADO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator acolheu o recurso, entendendo que a quantia arbitrada deveria ser depositada para garantir o provimento do recurso. A decisão foi baseada na legislação vigente à época. O Tribunal decidiu pela reforma parcial da sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00882/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00882/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ FORTI

              • Polo(s) Passivo(s):
                CINEMAS DO INTERIOR DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão negou provimento aos recursos interpostos pelas partes em um recurso ordinário. O recorrido requereu a reintegração ao emprego com salários do período de afastamento, alegando justa causa por ato de improbidade do empregador. O recorrente sustentou a validade da rescisão contratual. O Tribunal considerou que a sentença confirmou a rescisão contratual por justa causa, devido à falta grave de improbidade. As provas testemunhais apresentadas pelo recorrente não confirmaram suas alegações. A falta grave de improbidade justificou a rescisão contratual, sendo a decisão mantida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01045/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-01045/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OTÁVIO FURLAN

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA LUIZA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de uma ação trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação do mérito. A ação original discutia a relação empregatícia entre as partes, sendo o reclamante considerado colono-empreiteiro. A reclamada alegava que não havia relação de emprego, enquanto o reclamante requeria o reconhecimento da relação empregatícia, com direito à indenização em dobro, salários vencidos e vincendos, diferenças salariais, repouso semanal, feriados trabalhados, horas extras e assistência médico-hospitalar.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01100/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01100/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA AÇUCAREIRA CILLO - AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO VICENTE DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento em agravo de petição, interposto por uma empresa. A agravante buscava o processamento do agravo de petição que havia interposto na fase executória, o qual foi denegado sob o fundamento de que o depósito realizado na fase cognitiva era inferior à condenação. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando a subida do agravo de petição após o regular processamento. O relator endossou o parecer da Procuradoria, que considerou que a obrigação de depósito, para fins de recurso, é válida na fase cognitiva e não na fase executória. O Tribunal considerou que a garantia da instância já havia sido dada, e que exigir novamente seria bis in idem.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01109/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01109/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO GROSSELLI FILHO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                AUGUSTO BATAGIN

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para apreciar a questão da existência de relação empregatícia, determinando o pagamento das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01114/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01114/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA RAFARD
                SOCIETÉ DE SUCRERIES BRESILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                NADIR DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A preliminar de nulidade foi rejeitada. No mérito, o recurso foi improvido. O tempo de prestação de serviços foi considerado para o cálculo da indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01191/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01191/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES
                USINA RAFARD

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIA APARECIDA BENEDITA BENATTI DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por tempo de serviço. A reclamada alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença por ter sido a reclamação proposta pelo Promotor de Justiça, na ausência de sindicato da classe para assistir o reclamante. No mérito, a reclamada contestou o tempo de serviço alegado e o direito à indenização. O Tribunal, analisando os autos, entendeu que a propositura da reclamação pelo Promotor de Justiça não gerava nulidade, pois a ausência de sindicato não prejudicava a capacidade processual do reclamante. Quanto ao mérito, o Tribunal considerou que o reclamante trabalhava na lavoura de cana de e, após a venda da lavoura à reclamada, continuou a trabalhar para esta. Concluiu-se pela sucessão de empregadores e, portanto, pela contagem de todo o tempo de serviço para fins de indenização. O recurso foi, então, desprovido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01251/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01251/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ABDON FRANCISCO VIEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. A reclamada alegou que o recurso foi interposto fora do prazo legal, pois a sentença foi publicada em 29 de outubro de 1962 e o recurso foi apresentado em 16 de novembro de 1964, ultrapassando o prazo de 10 dias. O Tribunal, analisando a questão da tempestividade, entendeu que o recurso foi interposto fora do prazo e, por isso, não conheceu do recurso por intempestivo. A decisão manteve a sentença de primeiro grau, que condenou a reclamada ao pagamento de salários e férias aos reclamantes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01263/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01263/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ÂNGELO ZUIN

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o reclamante obteve êxito na ação trabalhista, sendo reconhecidos seus direitos a indenização por tempo de serviço, salários e férias. A reclamada recorreu alegando pagamento de salários e férias na primeira audiência e que a impossibilidade de prosseguir com o pedido era imprópria, visto que a invalidade só se caracteriza quando a empresa sofre a pena do artigo 467 da CLT. O reclamante também recorreu, contestando a decisão do juiz que isentou a reclamada da penalidade de pagar em dobro os salários atrasados. O Tribunal manteve a sentença de primeira instância, entendendo que a rescisão contratual se deu pela culpa da reclamada, que deixou de remunerar o reclamante por vários meses, e que a reintegração não era cabível porque o reclamante pediu a rescisão contratual. Quanto ao tempo de serviço, o Tribunal confirmou a decisão da primeira instância, negando o pedido do reclamante para incluir período anterior à data em que se tornou empregado da reclamada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01439/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01439/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO AGRIPINO MAIA SOBRINHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELIAS AFONSO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A decisão foi proferida em audiência, após o comparecimento das partes. O recurso foi provido, confirmando a decisão de primeira instância. O acórdão menciona a necessidade de se observar a legislação trabalhista vigente. Não há informações detalhadas sobre o objeto da ação original ou os motivos da decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01503/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01503/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ERNESTO NARDI

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente buscava a anulação de um inquérito administrativo que resultou em sua demissão por justa causa. O Tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, e concluiu que a demissão por justa causa era improcedente. O Tribunal considerou que o recorrente agiu em legítima defesa ao reagir a uma agressão física de seu superior hierárquico. Assim, o recurso foi provido parcialmente, reconhecendo a ilegitimidade da demissão e determinando o pagamento de salários atrasados e indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01505/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01505/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ROBERTO CAETANO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-ofício. O Tribunal conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir os honorários do advogado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01581/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01581/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GREGÓRIO JOSÉ DA SILVA
                OUTROS
                SAGRI - SERVIÇOS AGRICOLAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                GREGÓRIO JOSÉ DA SILVA
                OUTROS
                SAGRI - SERVIÇOS AGRICOLAS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão original. O empregado sustentou que a sentença não poderia deixar de reconhecer a responsabilidade solidária de outra empresa. A empregadora, por sua vez, sustentou que a sentença deveria ser reformada para absolvê-la da condenação. O Tribunal considerou que os reclamantes eram empregados de uma empresa destinada a prestar serviços de fornecimento de mão de obra a diferentes empresas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01711/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01711/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MÁRIO BONAGURIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ESTANISLAU RODRIGUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas. A empresa alegou, em sua defesa, que a dispensa do funcionário foi por justa causa. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que ficou comprovada a relação de emprego. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios, mantendo a decisão quanto aos demais aspectos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01755/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01755/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SEVERIANO DE ALMEIDA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, em que o recorrente questiona decisão de primeira instância. A reclamada contestou o tempo de serviço alegado pelo reclamante, apresentando provas contrárias. O Tribunal, após analisar os documentos e depoimentos, considerou parcialmente procedente o recurso, modificando a sentença de primeira instância em relação ao tempo de serviço do reclamante. A decisão foi baseada na análise das provas apresentadas pelas partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01796/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01796/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PHILIPPE NASSER

              • Polo(s) Passivo(s):
                LECNISSE LOPES

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso da reclamada contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias e horas extras. A reclamada recorreu da sentença, alegando que não havia provas suficientes para a condenação. O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que a reclamada não apresentou provas em seu favor e que a única testemunha apresentada confirmou as alegações do reclamante. Assim, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01953/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-01953/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ DE ALMEIDA GOMES

              • Polo(s) Passivo(s):
                (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam sobre a existência de vínculo empregatício. O Tribunal, após analisar as provas, decidiu pelo provimento do recurso, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02158/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02158/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NELSON CORREA

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante buscava a reforma da sentença que julgou improcedente sua ação contra a empresa. O reclamante pleiteava o restabelecimento do horário de 9 horas diárias ou o pagamento correspondente, embora trabalhasse 8 horas por dia. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator destacou que a prorrogação da jornada de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, exige acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho, o que não existia no caso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02180/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02180/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO VICENTIN
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CORTUME ANNICHINO

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário. O recurso tratava de verbas reclamadas, incluindo adicional noturno em dobro e horas extras. O Tribunal entendeu que a reclamação quanto ao adicional noturno em dobro era inconsistente, pois os reclamantes reconheceram que o pedido a respeito foi contestado. Quanto às horas extras, o recorrente não comprovou o serviço prestado sem remuneração. A diferença de férias também foi considerada controversa e não provada. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, que acolheu apenas parte da reclamação. A decisão também determinou que as partes arcassem com suas custas processuais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02280/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02280/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                DELFINO SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou ao pagamento de adicional noturno aos reclamantes nos anos de 1961 e 1962. A reclamada alegou preliminar de nulidade do processo, devido ao arquivamento de algumas reclamações por falta de justificativa dos reclamantes. O Tribunal, porém, rejeitou a preliminar, considerando que a reclamada se conformou com a decisão do juiz de primeira instância e não apresentou protesto. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação da decisão se baseia no fato de que, embora a reclamada alegasse que o adicional noturno estava incluído nas altas porcentagens de remuneração recebidas pelos reclamantes, o depoimento do preposto da empresa confirmou o pagamento idêntico para o trabalho diurno e noturno. O Tribunal considerou que, mesmo com a remuneração idêntica, a legislação trabalhista garante o direito ao adicional noturno devido à natureza mais penosa do trabalho noturno.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02303/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02303/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MIGUEL FERREIRA MARQUES

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão proferida pela Vara do Trabalho de Capivari. A recorrente, uma empresa, questionava a decisão que havia julgado procedente um incidente de falsidade de documento. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O documento em questão, apresentado pelo reclamante, foi considerado falso após análise pericial. O relator destacou a análise minuciosa realizada pelo juiz de primeira instância, que demonstrou a falsidade do documento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02312/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02312/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE CIVIL ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLEMENTE COSTA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou parcialmente. A reclamada alegou que, tendo alguns reclamantes desistido de parte do pedido, não deveria arcar com o total das custas. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Entendeu-se que as custas foram calculadas sobre o valor exato da condenação, sendo a reclamada a parte vencida. Não houve dedução de custas, pois a reclamada pagou apenas o valor da condenação a que foi submetida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02313/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02313/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                CARLOS DE ARRUDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. O relator analisou as alegações da reclamada, que questionava a reintegração do reclamante e o tempo de serviço. O Tribunal considerou as provas e testemunhos, entendendo que o reclamante comprovou sua condição de empregado e que a sentença determinou sua reintegração no emprego.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02408/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02408/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ MARCHIORETTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DE CAMPOS JÚNIOR

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra uma decisão que o condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e gratificação de 13º salário, além de outros valores a serem apurados em execução, referentes a descansos semanais remunerados, feriados e férias. O recorrente argumentava que a decisão não poderia prevalecer. A reclamada, por sua vez, entendia que o recurso deveria ser recebido como embargos. O Tribunal, porém, considerou o recurso ordinário como adequadamente interposto. A análise do depoimento do reclamado, que confessou não ter pago ao reclamante indenização, aviso prévio e 13º salário, além de outros direitos, levou o Tribunal a negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu a dívida do reclamado para com o reclamante. A dispensa do reclamante foi considerada justificada, e não se configurou força maior.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02502/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02502/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AGOSTINHO POLI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA BOM RETIRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o tribunal deu provimento parcial ao recurso de um grupo de empregados e negou provimento ao recurso da empresa. A reclamada foi condenada ao pagamento de duas diárias não recebidas por falta de condições de trabalho devido à chuva, oito horas de trabalho em feriado, e salário-família. O tribunal considerou que o contrato por prazo certo não excluía o direito à gratificação de 13º salário, mas não reconheceu o direito a horas extras pelo tempo dispendido em transporte ou por dias em que o trabalho foi interrompido por chuva.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02548/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02548/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO ZECHINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DE CAMPOS BICUDO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu converter o julgamento em diligência, para que as custas sejam contadas por quem de direito, remetendo os autos ao juízo de origem para os devidos fins. As custas foram definidas como finais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02644/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2401_2700-02644/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES
                USINA RAFARD

              • Polo(s) Passivo(s):
                SANTO ANTÔNIO ALBIERO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que a reclamada recorreu da sentença de primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso. A decisão determina que os salários não pagos sejam calculados a partir da data em que a reclamada cessou os serviços até a data em que o reclamante ingressou na ação, considerando rescindido o contrato de trabalho. As indenizações serão calculadas com base no salário mínimo regional vigente em março de 1963. A devolução do excesso de custas deverá ser procedida, conforme apurado na execução. Um juiz divergiu, votando pela reintegração sem salários em atraso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02942/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2701_3000-02942/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ORLANDO AUGUSTINHO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO BATISTA ROSSI

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de ação trabalhista, onde o reclamante alegava ser trabalhador rural e pleiteava direitos trabalhistas. A sentença de primeira instância julgou a ação como carente. O Tribunal, analisando o contrato de empreitada e as provas apresentadas, entendeu configurada a relação de trabalhador rural, determinando o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do processo, inclusive para verificação da existência de contrato para os filhos do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02970/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02970/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO ESTEVÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca a reforma da sentença. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02972/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02972/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DIAS PINTO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO AGRIPINO MAIA SOBRINHO
                FAZENDA PAU A PIQUE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A decisão de primeira instância foi parcialmente reformada. O Tribunal analisou o pedido do reclamante e, após análise, decidiu parcialmente a favor do reclamante, reformando a sentença de primeiro grau. A decisão final provê parcialmente o recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02973/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02973/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AGÊNCIA MARÍTIMA INTERMARES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

              • Resumo: O acórdão analisado trata de um recurso, onde o recorrente buscava a reforma de uma decisão. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu manter a sentença de primeira instância. A fundamentação da decisão não está legível na imagem digitalizada, impossibilitando um resumo mais detalhado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03005/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03005/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES
              • USINA RAFARD

              • ANTÔNIO COSTA

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • USINA RAFARD

              • ANTÔNIO COSTA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que julgou procedente a reclamação dos empregados. Os empregados trabalhavam em regime de prorrogação de horário com acréscimo de 50%. A empresa, unilateralmente, reduziu a jornada de trabalho dos empregados, com prejuízo salarial. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios, mantendo a sentença recorrida. Palavras-chave: Horas Extras.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03329/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3301_3600-03329/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                APARECIDA DIAS DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente foi condenado ao pagamento de indenização por tempo de serviço, abrangendo 10 anos e 11 meses de serviço, três dias de suspensão por recusa em cumprir ordem, salários referentes a um afastamento e honorários advocatícios. A Procuradoria opinou pelo provimento parcial do recurso, especificamente quanto aos honorários advocatícios. O Tribunal, após análise, deu provimento parcial ao recurso, excluindo a condenação aos honorários advocatícios, mantendo o restante da decisão. A decisão de origem considerou acertadamente que o recorrido era empregado estável, com dois períodos de trabalho para o recorrente. O recorrente saiu espontaneamente do emprego no primeiro período, o que não foi computado no tempo de serviço. A falta de observância de formalidades no inquérito judicial para a prova da dispensa não foi considerada, pois a ação competente para autorizar a rescisão contratual já havia sido proposta. A aplicação de pena de suspensão, considerada injusta, e a condenação aos honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, foram consideradas inconsistentes com a legislação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03336/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3301_3600-03336/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VIRGÍLIO JUSTINO DE ATAÍDE
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                MIGUEL ARCANJO BORBA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de ação trabalhista, onde os reclamantes buscavam indenização por tempo de serviço, férias, diferenças salariais e outras verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, reformando a decisão de primeiro grau. Foi reconhecido o direito dos reclamantes ao saldo de salários e férias vencidas, mas negado o pedido de indenização por tempo de serviço e 13º salário, por falta de fundamento legal. A reclamada não precisaria devolver a quantia de 75.000, pois se tratava de comissão de dívida, matéria de direito civil e sem vínculo com créditos trabalhistas. O pedido de diferenças salariais foi mantido, baseado nas provas apresentadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03359/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03359/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA FUNERÁRIA CONSELVAN

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO BÓCCHIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empresa, inconformada, apresentou o recurso para que fosse reformada a sentença, alegando que a relação de emprego não poderia ser admitida, pois o recorrido seria empreiteiro. O Tribunal, conhecendo o recurso, deu provimento parcial, excluindo da condenação os honorários advocatícios. O Tribunal considerou que a natureza do negócio da empresa era promover execuções de túmulos e que o recorrido era contratado para tais execuções na forma de empreitada. Contudo, a relação de emprego foi reconhecida, nos termos do artigo 3º da CLT, e o recorrido teria direito a férias e gratificação salarial. A decisão de primeira instância foi mantida quanto ao mérito, mas os honorários advocatícios foram excluídos da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03608/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3601_3900-03608/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERMÍNIO LEITE
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA MONTE BELLO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de uma ação trabalhista. O reclamante alegou na inicial, e confirmou em seu depoimento, ter estabelecido com a reclamada um contrato de "parceria a meia", recebendo terra, ferramentas e parte da colheita como remuneração. Testemunhas confirmaram o relato. A decisão recorrida concluiu pela carência de ação. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03677/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3601_3900-03677/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                APARÍCIO DE LIMA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, após julgamento de embargos à sentença. O juiz de primeiro grau recebeu o apelo e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu declarar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que o caso veio ao Tribunal Regional por evidente erro. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03727/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03727/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL DE SANTA BÁRBARA
              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão de primeira instância que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias a dois reclamantes, além de honorários advocatícios. A empresa negou a relação empregatícia, alegando que os trabalhadores eram empregados de um terceiro. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios, mantendo a condenação quanto ao restante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03813/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3601_3900-03813/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ SOARES DE FARIA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por uma empregadora contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício e o pagamento de salário mínimo profissional a um trabalhador. A empregadora alegava que o trabalhador era autônomo, prestando serviços como perito médico. O Tribunal, após analisar as provas, confirmou a existência do vínculo empregatício, considerando a relação de subordinação e a prestação de serviços contínuos. A decisão de primeira instância foi mantida, determinando o pagamento do salário mínimo profissional ao trabalhador, com compensação pelas importâncias já pagas. O Tribunal destacou a natureza da prestação de serviços, que exigia disponibilidade imediata para atendimento de emergências, característica incompatível com a autonomia alegada pela empregadora.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03862/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03862/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SEBASTIÃO FERES E FILHOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                NIVALDO CRISTOFOLI

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso da empregadora, mantendo a decisão de primeira instância. A empregadora recorreu de sentença que reconheceu um direito trabalhista do empregado. O Tribunal analisou os autos e considerou que a decisão original estava correta, pois o reclamante comprovou seu direito. A reclamada não apresentou provas suficientes para contestar as alegações do reclamante. A fundamentação do acórdão destaca a ausência de nulidades no processo e a correta aplicação do direito trabalhista na sentença recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03892/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03892/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GUILHERME ALEONI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DE LEMOS FILHO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, em que se discute o pagamento de diferenças salariais a partir de 9 de novembro de 1966, aviso prévio e honorários de advogado. O recurso foi parcialmente provido para excluir da condenação o valor do aviso prévio e honorários advocatícios. A decisão considerou devidos os honorários advocatícios, mas não o aviso prévio, sendo o processo remetido à primeira instância para cálculo das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03898/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03898/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MANOEL BATISTA DE ARRUDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS GAIOTTO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em processo trabalhista. O reclamante buscava o reconhecimento de um contrato de trabalho negado pela reclamada. O Tribunal, após analisar as provas apresentadas (testemunhais e documentais), reconheceu a existência do contrato de trabalho. A decisão foi favorável ao reclamante, provendo o recurso e remetendo os autos para a primeira instância para apreciação do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04085/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3901_4200-04085/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SEBASTIÃO PERES E FILHOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA LUIZA BATISTELA

              • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto por um trabalhador contra uma decisão de primeira instância. O trabalhador alegava ter direito ao salário de um trabalhador adulto, argumentando que não recebera o devido aviso prévio e que a empresa havia lhe concedido abono em suas férias. A empresa recorrida refutou os argumentos do trabalhador. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância que reconheceu o direito do trabalhador ao aviso prévio, mas não ao salário de trabalhador adulto. A decisão considerou que as provas apresentadas não demonstravam o direito do trabalhador ao salário de adulto.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04086/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3901_4200-04086/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES
              • USINA RAFARD

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ CEZARE

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão da Vara do Trabalho de Capivari. Os reclamantes, representados por José Cezare e outros, pleiteavam diferenças salariais devido à supressão de horas extras. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação, argumentando que não havia contrato sobre horas suplementares. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, absolvendo a reclamada das parcelas objeto da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04104/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3901_4200-04104/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VALDOMIRO DE ARRUDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregado contra uma decisão de primeira instância. A empresa havia solicitado a homologação da dispensa do empregado, oferecendo uma quantia em dinheiro. O empregado, por sua vez, buscou a reintegração ou indenização, alegando estabilidade. O Tribunal, após analisar as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O recorrente não conseguiu demonstrar que adquiriu a estabilidade, e as alegações foram refutadas pelas declarações da empresa e pelas provas documentais. O Tribunal considerou que os depoimentos das testemunhas eram vagos e imprecisos, não sendo suficientes para alterar a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04151/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3901_4200-04151/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO CARLOS ALVES BRAGA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINÉSIO DE SOUZA
                ANTÔNIO VICENTIN
                OUTROS
                CORTUME ANNICCHINO

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de competência trabalhista. O suscitante alegou que, após a instrução de uma reclamação trabalhista, o juiz substituto determinou a suspensão do processo até o retorno do juiz titular, suscitando o conflito. A Procuradoria Geral opinou pela competência do juiz suscitado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que o conflito estava mal configurado, pois a instrução ocorreu sob a orientação do juiz suscitado, aplicando-se o princípio da identidade física do juiz apenas para juntas de conciliação e julgamento, o que não era o caso. Assim, o Tribunal declarou a competência do juiz suscitado para proferir a decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04263/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04263/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RAFAEL FRACETTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeiro grau, buscava a reforma da sentença. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. No mérito, o Tribunal considerou que não havia relação empregatícia, pois não existia subordinação no trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04401/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4201_4500-04401/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ELINDO DIAS PACHECO FILHO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO GALVÃO
                ODÍLIO GALVÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente buscava o provimento do recurso. O Tribunal analisou os autos e o voto do relator, considerando as circunstâncias apresentadas. O recurso foi provido parcialmente. Houve determinação quanto aos custos da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04425/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04425/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ ROBERTO FERREIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                AMADOR AUGUSTINHO DA COSTA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, alegando despedida injusta, pleiteava verbas indenizatórias. A empresa sustentou que o trabalhador não foi despedido, mas sim que pediu demissão. O Tribunal, ao analisar as provas, considerou improcedente a ação, uma vez que o próprio recorrente não comprovou a despedida. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04516/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04516/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA ANGELIERI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ULIZTKA JÚNIOR
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empregadora alegou, preliminarmente, o arquivamento do processo por ausência de comparecimento de alguns reclamantes à audiência. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar, considerando que a ata da audiência registrava o comparecimento das partes e a oitiva de alguns reclamantes. Quanto ao mérito, o Tribunal não encontrou fundamentos para modificar a decisão de primeira instância, mantendo-a e determinando o prosseguimento da execução das verbas deferidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04521/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4501_4800-04521/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HERMÍNIO ALVES
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                DE CILLO AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente busca a reforma da sentença de primeira instância em relação ao pagamento de diferenças salariais. Os recorrentes alegavam ter direito ao salário mínimo profissional da categoria, enquanto a parte recorrida defendia a manutenção da sentença, argumentando que os reclamantes renunciaram seus contratos de trabalho mediante acordo homologado em juízo. O Tribunal, após análise dos documentos apresentados, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, pois os contratos de trabalho foram rescindidos regularmente por acordo entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04565/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4501_4800-04565/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO BOSCOLO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelos reclamantes contra a decisão da Vara de Capivari que julgou improcedente a ação em que se buscava equiparação salarial com outros operadores que exerciam as mesmas funções, mas recebiam maior remuneração. Os recorrentes alegaram que a prova dos autos demonstrava o direito à equiparação, pois os operadores, embora exercessem funções diferentes em alguns dias, também faziam o mesmo serviço que os recorrentes e vice-versa. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04593/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04593/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO JOSÉ VICARIO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. A empresa foi condenada ao pagamento de diversas verbas, mas o Tribunal excluiu da condenação as parcelas de férias e diferenças salariais. O reclamante foi dispensado sem justo motivo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04715/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4501_4800-04715/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ESTANISLAU

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a validade de um inquérito proposto pela empresa contra o empregado. A sentença recorrida julgou procedente o inquérito, mas o Tribunal Regional do Trabalho, em parcial provimento do recurso, modificou a sentença apenas quanto à condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal entendeu que o afastamento do empregado foi irregular e determinou a reparação dessa irregularidade pela empresa, com as consequências decorrentes. A decisão manteve a validade do inquérito, mas reformulou a questão dos honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04723/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04723/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DIAS E MALUF

              • Polo(s) Passivo(s):
                ABÍLIO DE ALMEIDA
                JORGE MION

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. O Tribunal decidiu sobre férias e diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04777/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4501_4800-04777/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA SÃO JORGE - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSWALDO CORRÊA PINHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a empresa, como recorrente, e o reclamante, como recorrido. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator adotou o relatório da sentença que julgou procedente a reclamação. O reclamante, motorista da reclamada, procurou o administrador para relatar um problema envolvendo sua filha, mas obteve como resposta a negação do fato. A discussão se acirrou, resultando em agressões mútuas. O pedido de providências feito pelo reclamante foi considerado justo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04801/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4801_5100-04801/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOAQUIM LUIZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra decisão que homologou acordo e arquivou o processo. O reclamante alegava não ter sido suficientemente esclarecido sobre o acordo por seu antigo advogado, resultando em prejuízo financeiro. A reclamada apresentou comprovante de pagamento e o advogado que negociou o acordo confirmou a anuência de todos os reclamantes. O Tribunal, após analisar os documentos e a alegação de falta de esclarecimento, rejeitou a preliminar de incompetência do Juiz de 1ª instância e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a homologação do acordo e o arquivamento do processo, considerando que o acordo foi firmado livremente por representante legalmente habilitado e que o reclamante não apresentou provas suficientes para invalidá-lo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04813/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4801_5100-04813/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANA LORENTE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorreu da sentença que anulou um pedido de demissão, alegando que o pedido foi fraudulento e que houve cerceamento de defesa. O Tribunal rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e irregularidade na conciliação. No mérito, o Tribunal, por maioria, converteu o julgamento em diligência para ouvir uma testemunha e, em seguida, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença recorrida. A decisão considerou que a rescisão contratual foi fraudulenta e determinou o retorno da reclamante ao emprego, com o pagamento de salários atrasados, condicionado à restituição de uma quantia recebida pela reclamante. O recurso da reclamante, que pedia honorários advocatícios, foi negado, pois o patrocínio por advogado é facultativo no foro trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04861/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4801_5100-04861/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                NADIR DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por uma sociedade contra uma decisão nos embargos à penhora. A agravante alegou prescrição intercorrente, nulidade da execução quanto à forma de liquidação e excesso de execução. O Ministério Público se manifestou nos autos. O Tribunal decidiu, por maioria de votos, não conhecer do recurso, considerando que as custas não foram pagas no prazo legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04945/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4801_5100-04945/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VIRGÍLIO JUSTINO DE ATAÍDE
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                MIGUEL ARCANJO BORBA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu recurso ordinário como embargos. O recorrente alegou que, na interposição de recurso ordinário, deve-se considerar o valor do pedido e não o da causa, conforme jurisprudência. O Tribunal, após analisar os autos, verificou que o valor arbitrado na inicial era irrisório em comparação ao valor do pedido, contrariando a própria pretensão. Entendeu-se que o juiz não deve fixar sua competência, mas sim extrair as consequências jurídicas do pedido formulado. Assim, o agravo foi provido, determinando o processamento do recurso ordinário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05049/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4801_5100-05049/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA SANTA RITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MÁRIO DE SOUZA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão de primeira instância que, em razão da aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, julgou procedente, em parte, a reclamação. A empresa alegou que seu representante foi acometido por um mal súbito no dia da audiência, impossibilitando sua presença. O Tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Considerou a negligência da empresa em não comparecer à audiência, apesar da notificação com 90 dias de antecedência, e a falta de comprovação robusta do alegado mal súbito, rejeitando a justificativa apresentada para a revelia.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05099/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-05099/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ JESUS VALENCIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão do Juízo de Capivari que julgou procedente a reclamação de um trabalhador. A empresa, inconformada com a condenação, apresentou embargos. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que fosse proferida a decisão sobre os embargos. O relator destacou que, na época da interposição do recurso, competia ao juiz prolator da decisão embargada apreciar as razões do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05275/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05275/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VALDIR DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                YOSHIKATSU HATTORI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante e sua genitora recorrem de uma sentença que os considerou carecedores da ação proposta. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O entendimento foi de que não havia relação de emprego entre as partes, mas sim um contrato de parceria agrícola. Palavras-chave: Outras Relações de Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05425/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05425/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA SÃO JORGE - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULINA DE CAMARGO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O tribunal conheceu do recurso, considerando que este atendeu às formalidades legais. A reclamada havia protestado pela oitiva das partes em depoimento pessoal, demonstrando sua intenção de ouvi-las, dispensando maiores formalidades. O acórdão destaca que o depoimento pessoal das partes é essencial e deve ser inquirido pelo juízo, mesmo contra a vontade dos interessados. O tribunal, por unanimidade, proveu o recurso para anular o processo e determinar o retorno à instrução, com a realização do depoimento pessoal das partes e a prova testemunhal. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05489/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5401_5700-05489/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES
                USINA RAFARD

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO CORRÊA DE TOLEDO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu o direito a horas extras e outros adicionais. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. A decisão considerou a validade dos documentos apresentados e a legislação aplicável, mantendo a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05654/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5401_5700-05654/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MÁRIO CARRILLO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SANTA BÁRBARA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, Mario Carrillo, foi considerado carecedor da ação movida contra a empresa. O recorrente atuava como "fornecedor", contratando trabalhadores para plantio e colheita de cana-de-açúcar, transportando-os em seu caminhão e recebendo uma remuneração fixa. A sentença de primeiro grau considerou que o recorrente, assim como outros, pactuava com as empresas de forma a fraudar a legislação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05678/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05678/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO VICENTE DE SOUZA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA CILLO - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante buscava o pagamento de salários atrasados. A reclamada contestou o pedido, alegando que as datas de admissão constantes na inicial não foram comprovadas. O tribunal analisou as provas testemunhais, considerando que as testemunhas ouviram apenas os relatos do reclamante e da reclamada, sem ter conhecimento dos fatos ocorridos. Apesar disso, o tribunal considerou que a reclamada estava atrasada no pagamento dos salários, justificando o provimento do recurso. Assim, o recurso foi provido, julgando procedente a reclamação e confirmando o pagamento dos salários atrasados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05861/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05861/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MANOEL BATISTA DE ARRUDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS GAIOTTO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento de férias, 13º salário e diferença de salário mínimo, apurando-se o "quantum" em execução de sentença. A decisão discute a existência do contrato de trabalho e os demais pontos litigiosos. O Juiz repeliu totalmente a inicial por falta de prova. Foi reconhecida a relação de emprego, em consequência as férias, 13º e diferenças de salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06225/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06225/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL ALVES

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o reclamante, guarda-noturno, pleiteava verbas rescisórias e diferenças salariais. A reclamada arguiu ilegitimidade passiva, apontando a Sociedade Civil Guarda Noturna de Capivari como verdadeira empregadora. O Tribunal, considerando as provas, concluiu que a Prefeitura era responsável pela manutenção do corpo de guardas, mesmo com a existência da entidade civil. O recurso foi negado, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade da Prefeitura.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06618/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6601_6900-06618/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ADELINO DE GODOI
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrentes e recorridos, respectivamente, trabalhadores e uma empresa. A decisão de primeiro grau foi julgada improcedente. Os recorrentes pleitearam a reforma da decisão. O recurso foi contra-arrazoado. A Procuradoria manifestou-se pela manutenção da sentença. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06845/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06845/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA SÃO BENTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO GALVÃO
                OVÍDIO GALVÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem sobre diferenças salariais. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O reclamante, empregado da Usina, pleiteava diferenças salariais. A sentença acolheu a pretensão, pelos motivos expostos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06846/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06846/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA BARTIRIA MARÇOLA CAPRONI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a estabilidade de um empregado. A empresa havia demitido o reclamante, que, por sua vez, alegava ser estável. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou a prova testemunhal e documental, entendendo que o contrato de trabalho foi celebrado em 1957. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu a reintegração do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06858/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6601_6900-06858/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ
              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA CLARA SOZI

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contesta a decisão de primeira instância que acolheu o pedido de equiparação salarial, com diferenças, inclusive, quanto às férias proporcionais. A empresa argumenta a inexistência de identidade de funções entre os trabalhadores da lavoura e os paradigmas. O Tribunal, após analisar as contrarrazões e os documentos, manteve a sentença, negando provimento ao recurso, sob o fundamento de que os trabalhadores da lavoura prestavam serviços idênticos aos dos paradigmas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07035/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07035/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ÂNGELO CARESER
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutia a natureza da atividade de empregados, com o objetivo de definir o enquadramento sindical. A empresa, inicialmente, registrava os trabalhadores em um setor, mas posteriormente alterou essa classificação. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou a função exercida pelos empregados e a legislação aplicável, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão que reconheceu a atividade dos trabalhadores.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07261/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7201_7200-07261/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOSÉ REGO
              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO DE PAULA SANTOS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07305/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07305/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO DE CAMPOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                HENRIQUE PIAI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são um empregado e a empresa. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, com voto vencido. O recorrente não comprovou que foi contratado juntamente com seus irmãos para um trabalho em equipe. A sentença foi mantida por ter aplicado corretamente o direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07328/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07328/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO ADME

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por Antônio Adams contra a sentença da Comarca de Capivari, que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O Tribunal deu provimento ao recurso, reformando a decisão de primeira instância. Foi reconhecido o direito do reclamante às verbas rescisórias, como 13º salário, férias e salários, que deveriam ser apuradas em execução, com juros, correção monetária e custas processuais. O Tribunal considerou que o reclamante comprovou a relação de emprego com a reclamada, desde 1937, e que o não pagamento das verbas rescisórias era devido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07629/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07629/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ROBERTO MAC ALPINES

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o reclamante busca a reforma da sentença que julgou improcedente a reclamação, na qual pleiteava indenização e 13º salário de 1966 e 1967, alegando que trabalhou para a recorrida de 1961 a 1963 e, depois desta data, a convite de um de seus diretores, foi trabalhar como parceiro agrícola em propriedade pertencente aos diretores da recorrida, onde ficou até 5-12-66, retornando ao trabalho primitivo. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação honorários advocatícios, mantida a decisão recorrida quanto ao mais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07649/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07649/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BRAZ IGNÁCIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIEDADE DE USINAS DE AÇUCAR BRASILEIRAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário (Processo TRT/SP-6049/68) da Comarca de Capivari. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O empregado recorreu da sentença que julgou improcedente sua reclamação. O recorrente requereu sua aposentadoria por tempo de serviço e, concedido esse benefício, pretendeu sua reintegração. O Tribunal entendeu que, com a obtenção da aposentadoria, anulou-se o contrato de trabalho do recorrente com a empresa, não havendo obrigação de renovar o referido contrato.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07681/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07681/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ
              • MARIA FLORIANO

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • MARIA FLORIANO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são uma empresa e um trabalhador. O trabalhador alegou ter trabalhado em dois períodos para a empresa e que, após ser despedido, teria direito à indenização dobrada. A empresa contestou, negando o segundo período de trabalho e alegando abandono do trabalhador. A sentença de primeiro grau julgou a ação procedente em parte, condenando a empresa ao pagamento de indenização simples e honorários advocatícios. Ambas as partes recorreram. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da empresa para excluir os honorários advocatícios. Negou provimento ao recurso do trabalhador.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07814/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-07814/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARLOS DE PAULA PEDROSA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava a reforma da sentença. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A decisão considerou as questões sobre salário-família.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07866/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-07866/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  DE CILLO AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOAQUIM HENRIQUE MACHADO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que a empresa recorrente, PD CILLO e AGRIGTULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, questiona a decisão que concedeu o pedido de salário-família aos reclamantes. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários advocatícios. A empresa alegou que os reclamantes eram trabalhadores rurais, mas o Tribunal entendeu que suas atividades estavam ligadas à produção industrial, sendo regidos pela CLT e, portanto, com direito ao salário-família. A empresa deveria ter recolhido a contribuição previdenciária para ter direito à compensação. O Tribunal também analisou a questão do enquadramento sindical e da quitação dada pelos reclamantes, concluindo que a decisão de primeira instância deveria ser mantida em parte, com a exclusão dos honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07890/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-07890/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SANTA BÁRBARA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO ALVES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contesta a decisão de primeira instância. O reclamante, alegando despedimento injusto, pleiteou verbas rescisórias, diferenças salariais e honorários advocatícios. A empresa contestou, afirmando justa causa para a rescisão e a inexistência de verbas. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. O Tribunal considerou que não houve prova de que o reclamante instigou seus companheiros a paralisar o serviço. O recurso foi conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08053/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-08053/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO MARINI JULIANI
              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO ANTUNES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto por Antônio contra uma decisão do Juiz do Direito da Comarca de Capivari. O Juiz havia negado seguimento ao recurso ordinário interposto por Antônio, sob a alegação de que este não havia garantido o juízo com o depósito da importância de dez salários mínimos para cada empregado vencedor na ação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo, determinando a subida do recurso ordinário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08252/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8101_8400-08252/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOSÉ STOCCO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA QUELUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se busca o reconhecimento da relação de emprego. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego entre as partes e determinando o prosseguimento da ação para apreciação do mérito. Os reclamantes eram empregados da reclamada, trabalhando como diaristas, o que caracterizava a relação de emprego.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08276/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8101_8400-08276/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SANTA BÁRBARA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO JOSÉ VAZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente questiona a condenação em diferenças salariais. O reclamante foi admitido em 1960 e desligado em 1962, sendo readmitido em 1969 para serviços na lavoura. A empresa alegou ausência de prova documental e a não aplicação das vantagens dos industriários ao trabalhador rural. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08505/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8401_8700-08505/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA AÇUCAREIRA CILLO - AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO VICENTE DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição em que se discute a correção monetária e os honorários advocatícios em um processo trabalhista. O Tribunal negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que rejeitou os embargos à execução e julgou subsistente a penhora. O Tribunal entendeu que a liquidação por simples cálculo aritmético era adequada, que os honorários advocatícios eram devidos e que a correção monetária deveria ser aplicada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08739/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8701_9000-08739/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  MIGUEL OLIVEIRA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                DE CILLO AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os reclamantes se insurgem contra a sentença que negou provimento à reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de salário família e absolvendo-a das verbas indenizatórias pleiteadas. Os recorrentes alegam que foram obrigados a pedir demissão da empresa devido ao atraso no pagamento de salários. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09250/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09250/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO MARINI JULIANI
              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO ANTUNES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeiro grau, buscava a reforma da sentença. O Tribunal, após analisar o relatório e os autos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recorrente apresentou as razões para a reforma do julgado, mas o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade. No mérito, foi demonstrado que os recorridos foram dispensados devido à situação financeira do empregador.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09417/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9301_9600-09417/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ
              • DIRCEU MARINI

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ

              • DIRCEU MARINI

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a Usina Santa Cruz S.A., como reclamada e Dirceu Tarini e Cosario Parini, como reclamantes. Os reclamantes pleitearam anotação na carteira profissional, inscrição no Instituto de Previdência Social, pagamento de férias vencidas e não gozadas, 13º salário, salário família e diferenças salariais. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da reclamada e, por maioria, deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes, determinando o pagamento da correção monetária, rejeitando a preliminar arguida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09535/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9301_9600-09535/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA SÃO BENTO
              • ARLINDO DIAS PACHECO FILHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO GALVÃO FILHO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas reclamadas contra a decisão que julgou procedente a ação movida pelos reclamantes. As recorrentes buscavam a reforma da sentença. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal considerou que não houve comprovação de que as recorrentes eram meras arrendatárias rurais e que os reclamantes não tinham direito ao pedido de reconhecimento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região