Capão Bonito, SP

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              Acórdão nº 00158/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00158/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                M. DEDINI METALÚRGICA LAMINAÇÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO BUENO FERREIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário (processo 5718/65) interposto contra decisão de primeira instância. O recurso foi provido, mantendo-se a sentença recorrida. O tribunal analisou a natureza da relação entre as partes, concluindo que não se configurava vínculo empregatício, pois o trabalho era pago por tarefa e não havia subordinação. A reclamada pagava aos recorridos um salário correspondente ao serviço produzido. Como não havia demonstração de vínculo empregatício, não havia direito aos benefícios trabalhistas pleiteados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00570/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00570/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ATO PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ATO RUBENS DE MORAES CASTRO
                WALDOMIRO CAMARGO
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre juízos. O suscitante, Juiz de Direito de Capão Bonito, e o suscitado, Juiz Substituto da mesma comarca, divergem sobre a competência para julgar o feito. O Tribunal, por maioria de votos, conheceu do conflito e declarou competente o Juiz Substituto para julgar a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00892/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00892/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERMEFRED GIANNINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                RUBENS DE MORAES CASTRO

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu não conhecer o conflito e julgou competente o juiz de primeiro grau. Os desembargadores divergiram em suas opiniões. O relatório descreve o conflito e menciona o parecer da Procuradoria Regional. O Tribunal considerou que a identidade física é dispensável quando se trata de processo com trânsito perante uma Junta de Conciliação e Julgamento. No caso em questão, a instrução do processo ocorreu sob a orientação do magistrado suscitado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00941/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00941/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ BATISTA DA SILVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEVERINO RODRIGUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista do reclamante. O reclamante pleiteava o pagamento de gratificação de Natal, férias simples e em dobro, diferenças salariais e domingos e feriados remunerados. O recurso alegava que o reclamante não teria direito ao décimo terceiro salário e diferenças salariais devido à paralisação da serraria por seis meses - e que as férias também não seriam devidas, pois o empregado não ficou à disposição do empregador por mais de 150 dias. A preliminar de que o recurso cabível seria de embargos e não ordinário foi rejeitada. O Tribunal, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. A decisão considerou que, mesmo durante o período de paralisação, o reclamante permaneceu à disposição do empregador, mantendo o direito ao salário mínimo e gratificação de Natal. Em relação às férias, o ônus da prova de que o reclamante não esteve à disposição do empregador por mais de 150 dias cabia ao empregador, o que não foi comprovado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00971/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00971/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO CELSO DUARTE
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                EMPRESA CINEMATOGRÁFICA OLANA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista, onde os reclamantes buscavam indenização por despedida, aviso prévio, férias e diferenças salariais. A reclamada alegava que a transferência dos reclamantes para uma filial em outra cidade não configurava dispensa, mas sim uma mudança de local de trabalho. O Tribunal, ao analisar os recursos de ambas as partes, deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes, incluindo na condenação as verbas referentes a aviso prévio e férias proporcionais, e determinando que as indenizações fossem calculadas com base no salário vigente na época da rescisão. O recurso da reclamada foi negado. A decisão considerou que a transferência, sob alegação falsa de necessidade de serviço, configurava dispensa indireta, e que a empresa agiu de forma fraudulenta para evitar o pagamento das indenizações.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01101/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01101/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA SANTA (ILEGÍVEL)

              • Polo(s) Passivo(s):
                CASEMIRO MOREIRA DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em uma reclamação trabalhista. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01146/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01146/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMERCIAL E MINERADORA SANTA HELENA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ PEREIRA MELO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente contestava a decisão de primeira instância que havia concedido férias proporcionais ao recorrido, calculadas na base de 20 dias. O recorrente argumentava que o recorrido não havia trabalhado o número de dias necessário para ter direito às férias, conforme a CLT. O Tribunal, após analisar os autos, deu provimento parcial ao recurso, confirmando o direito às férias, mas determinando que o cálculo fosse feito na base de 20 dias, conforme a sentença recorrida. As diferenças salariais e o 13º salário, também questionados, foram considerados indevidos pelo Tribunal, mantendo-se a sentença original nesse ponto.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01157/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01157/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ITABIRA AGRO INDUSTRIAL

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO LICINO CORREA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. A empresa recorreu da decisão. O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01789/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01789/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FAUSTINO DE LIMA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso, cujo processo originário tramitou na comarca de Capão Bonito/SP. O recorrente é a prefeitura municipal de Capão Bonito, e o recorrido, um indivíduo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, pois não havia qualquer petição de recurso nos autos, apesar de o juiz a quo ter determinado a subida dos autos. A Procuradoria reconheceu a ausência de recurso na sentença e no despacho, mas opinou pela presunção de recurso de ofício. Entretanto, o Tribunal entendeu que não havia recurso a ser conhecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02205/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02205/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                VITALINO RODRIGUES DA CRUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex officio da Prefeitura Municipal de Capão Bonito. O Juízo de Direito da Comarca de Capão Bonito havia condenado a Prefeitura a pagar o salário do recorrido, equiparando-o ao mínimo regional devido a todo trabalhador, e a pagar as diferenças não abrangidas pelo prazo prescricional. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02339/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02339/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DILMA RODRIGUES DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                NELSI CAMARGO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A reclamante, empregada doméstica, teve sua reclamação julgada improcedente em primeira instância, com base no artigo 7º da CLT, por não estar abrangida pela legislação trabalhista. A recorrente apresentou suas razões no recurso. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal entendeu que, por ser a reclamante empregada doméstica, não se aplicam as leis trabalhistas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02733/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2701_3000-02733/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMERCIAL E MINERADORA SANTA HELENA

              • Polo(s) Passivo(s):
                DORIVAL SAZDE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorreu de decisão que a condenou por despedida injusta, além de outras verbas trabalhistas. A reclamada alegou que não havia vínculo empregatício, pois o reclamante trabalhava como empreiteiro, transportando e fabricando carvão sem horário preestabelecido e sem fiscalização direta. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a relação jurídica entre as partes era de emprego, rejeitando a alegação de empreitada. A prestação de serviços do reclamante, mesmo remunerada por produção, configurava-se como relação de emprego, pois havia subordinação e habitualidade. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a existência do vínculo empregatício e condenou a reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02960/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02960/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA SANTA HELENA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca o pagamento de aviso prévio, 13º salário e diferenças salariais. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03105/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03105/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                M. DEDINI METALÚRGICA LAMINAÇÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BOAVENTURA CAMPOS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto por uma das partes contra a decisão de primeira instância. O recurso questionava a existência de vínculo empregatício entre as partes, alegando que o contrato era de empreitada, referente à fabricação de cerva. O Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, que reconheceu a relação de emprego, considerando os argumentos e provas apresentados. A decisão se baseou na convicção de que existia relação empregatícia entre as partes, não sendo possível acolher os argumentos do recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03133/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03133/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO NUNES DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente buscava o provimento parcial do recurso. O Tribunal, após analisar as preliminares e o mérito, decidiu pelo provimento parcial do recurso. A decisão confirmou alguns direitos do reclamante, como o pagamento de salários, horas extras e adicional por trabalho em dias de feriado, conforme apurado na execução. Porém, foram descontadas as devidas indenizações, de acordo com o que foi demonstrado na execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03134/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3001_3300-03134/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO ADIRON RIBEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL FRANCO DO AMARAL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra a sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. O empregador alegou justa causa para a dispensa do reclamante, por embriaguez em serviço, e contestou o pagamento de férias em dobro, domingos e feriados, além de diferenças salariais. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo as férias em dobro. Em relação às horas extras, o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento, considerando o horário de trabalho. Quanto ao 13º salário e férias, o Tribunal manteve a decisão de pagamento. A dispensa por justa causa não foi comprovada, mantendo-se a decisão de que a dispensa foi injusta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03235/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3001_3300-03235/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ANDRÉ SALGADO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela prefeitura municipal contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário e outras verbas trabalhistas a um ex-empregado. A prefeitura alegou carência de ação, sustentando que o empregado, após um período de prova, tornou-se funcionário público municipal com regime jurídico diferenciado. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar de carência de ação, considerando comprovada a relação de emprego. Quanto ao mérito, o Tribunal entendeu não haver provas suficientes para comprovar a dispensa do empregado, descartando a alegação de despedida imotivada. Consequentemente, o recurso foi parcialmente provido, mantendo apenas a condenação ao pagamento do 13º salário proporcional, valor a ser apurado em execução. As demais verbas pleiteadas foram excluídas por ausência de comprovação da dispensa e por incluir verbas não pleiteadas na inicial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03256/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03256/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                WALDOMIRO CAMARGO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso "ex officio" em um processo trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A Prefeitura Municipal de Capão Bonito foi condenada a pagar ao reclamante as verbas rescisórias, excluindo aquelas atingidas pela prescrição. O magistrado prolator da sentença recorreu "ex officio". Nenhuma das partes recorreu.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03446/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03446/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ATO ERMEFRED GIANNINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ATO RUBENS DE MORAES CASTRO
                EURYPEDES FERREIRA PONTES
                OUTROS
                GRUPO EXECUTIVO ROBERTO ESPINHOLA

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição envolvendo dois juízes. O Tribunal, por maioria de votos, conheceu do conflito e decidiu pela competência do Juiz de Direito Dr. Rubens de Moraes Castro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03535/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03535/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  LINEU SEGUNDA TONOLLI
              • Polo(s) Passivo(s):
                AMANTINO CAMPOS DE OLIVEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para que fosse conhecido como embargos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04038/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-04038/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO MANOEL RODRIGUES

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão do juízo de primeira instância que denegou seguimento a recurso ordinário. O agravante alegou que deixou de comparecer à audiência por erro na data. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de reconsideração e arquivou o processo. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o arquivamento se deu por simples despacho do juiz, não se confundindo com sentença que aprecia o mérito. O Tribunal negou provimento ao agravo, ressalvando ao agravante o direito de pleitear a restauração da instância, respeitado o prazo prescricional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04226/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04226/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMARCA DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ATO DA COMARCA DE AVARÉ
                IRINEU MARCHESI
                CASAS PERNANBUCANAS

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição entre juízes de comarcas distintas. O Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o conflito, declarando competente o Juiz de Direito da Comarca de Capão Bonito. A decisão considerou que o juiz que conduziu a instrução processual e fixou data para os debates finais era o competente para julgar a causa, em atendimento ao princípio da identidade física do juiz.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04487/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04487/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERMEFRED GIANNINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                RUBENS DE MORAES CASTRO
                JOÃO CRAVO
                HIDEMATSU MUAROYA

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição envolvendo os juízes de Capão Bonito. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu conhecer o conflito e declarar a competência do Juiz Rubens de Moraes Castro, vencido o Juiz Antonio Pereira Magaldi. O conflito foi instaurado pelo Juiz Giannini, que arguiu a incompetência do Juiz Castro. A D. Procuradoria opinou pela competência do primeiro nomeado. O Juiz, em sua manifestação, explicou que, ao comparecer à Comarca para ultimar feitos cíveis e trabalhistas, acolheu as exceções de incompetência formuladas pelos patronos dos litigantes, considerando-se incompetente para julgar os feitos. O Juiz suscitante, em face da existência da súmula 222 do Supremo Tribunal Federal, reafirmou o princípio da identidade física do Juiz.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05790/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05790/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO GALVÃO DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOELINO BATISTA DE LIMA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão. A empresa postulava a reforma da sentença, afirmando que a esposa do reclamante não era empregada da reclamada, pois não foi contratada. O Tribunal entendeu que a sentença deve ser mantida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07915/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-07915/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                TONIEL ROMÃO DE PROENÇA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso "ex officio" interposto em face de uma decisão da Comarca de Capão Bonito. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator adotou o relatório como parte integrante da decisão. No mérito, foi mantida a sentença que sofreu apelação "ex officio", por ter aplicado corretamente o direito positivo ao caso, considerando as provas dos autos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09909/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9901_10200-09909/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO SOUTO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-officio de uma decisão da Comarca de Capão Bonito. O reclamante pleiteava salário-família. A prefeitura, em sua defesa, alegou que o autor não estava em gozo de benefício de auxílio-enfermidade e que cabia ao INPS o pagamento do salário-família. O juízo de primeira instância julgou procedente a ação, tendo a autoridade recorrido ex-officio. A Procuradoria Regional do Trabalho opinou pela confirmação da sentença. O Tribunal conheceu do recurso, mas, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão original. A prefeitura não providenciou junto ao INPS, conforme o Decreto 59.122/66.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11100/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-11100/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO XAVIER DE OLOIVEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-officio em processo trabalhista, onde se discutia a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença e o pagamento do salário. A sentença de primeira instância havia acolhido a inicial, determinando o pagamento do salário, com base no artigo 13, § 2º, do decreto 53.153, com redação dada pelo decreto 59.122. O Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que determinou o cumprimento da lei. A reclamada não havia tomado providências para efetuar o pagamento do salário durante a suspensão do contrato, conforme previsto na legislação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11842/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11842/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MASSAGUE TSUTSUMI

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARCELINO PAULO DE PROENÇA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, que julgou procedente a reclamação, buscava a reforma da sentença. O reclamado negou a existência de contrato de parceria agrícola e a prestação de serviços como empregado. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que não houve prova suficiente para comprovar as alegações do reclamante, especialmente em relação ao aviso prévio. Diante disso, o Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região