Campos do Jordão, SP

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              Acórdão nº 00092/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00092/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRINEU GONÇALVES DA SILVA
                ANTÔNIO BENTO DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRINEU GONÇALVES DA SILVA
                ANTÔNIO BENTO DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário, onde o recorrente e o recorrido discutiam questões trabalhistas. A fundamentação considerou os autos do processo originário, a opinião da Procuradoria e as provas apresentadas. O Tribunal deu provimento parcial aos recursos, decidindo sobre aviso prévio, diferenças salariais, repouso semanal remunerado e horas extras. A decisão considerou a jurisprudência sobre o abandono de emprego e a prova testemunhal sobre o trabalho em domingos e feriados. O recurso foi provido parcialmente para excluir as horas extras e incluir o repouso semanal remunerado. A indenização foi mantida nos termos da sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00139/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00139/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ MONTEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALBERT BERNARDINO E COMPANHIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou a reclamação trabalhista improcedente. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original. No voto, o relator reconheceu que o recurso preencheu as formalidades legais. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois a prova produzida nos autos foi desfavorável ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00471/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00471/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GILVAN GUEDES PEREIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO DAS CHAGAS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00502/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00502/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA DE HOTÉIS CAMPOS DO JORDÃO
                GRANDE HOTEL
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou a desistência apresentada pelas partes e, no mérito, homologou o acordo entre elas, com exceção de uma cláusula específica, gerando efeitos legais. Houve votos vencidos quanto à homologação da referida cláusula.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00528/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00528/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AGRO INDUSTRIAL DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUCLIDES RIBEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos pelas partes em uma reclamação trabalhista. O reclamante alegou que não recebeu as horas extras pleiteadas e que foi dispensado. A empresa sustentou que o reclamante abandonou o emprego. O Tribunal, após analisar as provas, concluiu que o reclamante trabalhava em local insalubre, mas não comprovou o grau de insalubridade. Foi demonstrado que o reclamante realizava horas extras. O Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00530/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00530/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA DE HOTÉIS CAMPOS DO JORDÃO
                GRANDE HOTEL
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um processo trabalhista. O acordo envolve o pagamento de uma quantia a um sindicato dos empregados. O processo é arquivado após a homologação do acordo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00628/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00628/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LÚCIA HELENA DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou ao pagamento de R$ 1.526,50. O reclamante foi admitido em 5/6/66 com contrato por tempo determinado, prorrogado por tempo indeterminado, sendo dispensado em 2/1/67 sem aviso prévio ou justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, não conheceu do recurso por falta de depósito previsto no artigo 899, §1º da CLT. O recurso foi considerado intempestivo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00633/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00633/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PEDRO WILSON TORRES

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO CAMPOS AZEVEDO
                AGUINALDO PRISTO
                DIVA MORRAY

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito negativo de jurisdição suscitado pelo juiz de direito. O juiz substituto legal de direito da comarca declinou de sua competência, alegando não estar prevista em lei a apelação argüida, pois o motivo não estaria incluído no artigo 601 da CLT. A Procuradoria opinou pelo conhecimento do conflito e reconhecimento da competência do Juiz da Comarca. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o artigo 801 da CLT estabelece competência íntima e intransferível para o juiz, sendo o conceito de suspeição a critério do juiz e a avaliação envolve questões de fato. Como o caso não envolve interesses típicos trabalhistas, o Tribunal acolheu a suspeição do juiz suscitante, devendo o processo ser apreciado pelo juiz de direito, seu substituto legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00706/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00706/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SAMUEL BARBOSA DA COSTA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de um juiz do trabalho que julgou uma ação trabalhista envolvendo médicos que prestavam serviços em um pronto-socorro municipal, localizado em uma Santa Casa. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar o caso, pois os reclamantes não possuíam vínculo empregatício privado. O recurso foi provido, anulando-se a sentença de primeira instância e determinando-se a devolução dos autos à instância de origem.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00930/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-00930/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BAR E RESTAURANTE NEVADA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo entre o sindicato dos empregados em comércio hoteleiro de Campos do Jordão e a empresa Bar e Restaurante Nevada e outros. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologaram o acordo, produzindo efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00936/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00936/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO DE CAMPOS DO JORDÃO
              • Polo(s) Passivo(s):
                ODILA DILETE JACOMONE SANTOS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um processo de homologação de acordo em Campos do Jordão, envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e outros. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu não homologar o acordo devido à falta de cumprimento das formalidades legais, com voto vencido do Exmo. Sr. Juiz Roberto Barreto Prado. As custas processuais foram definidas conforme a lei. A decisão de não homologar o acordo foi baseada na ausência de cumprimento das formalidades legais previstas nos artigos 856 e 867 da Consolidação das Leis do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01141/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01141/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HOTEL REFÚGIO ALPINO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ROSARIA DE JESUS BARBOSA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorre de decisão que lhe foi desfavorável. A reclamada alegou justa causa para a dispensa da reclamante, sustentando que esta destratou um hóspede e o expulsou do local, configurando falta grave. Em contra-razões, a reclamante argumentou que as alegações da reclamada não tinham fundamento. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão foi baseada no depoimento do próprio ofendido, que disse desconhecer as razões da dispensa, e nos depoimentos das testemunhas que atestaram que a reclamante não cometeu falta grave. Além disso, o documento demonstra que a reclamante foi despedida dois meses após o evento relatado pela reclamada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01148/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01148/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ELYDIO GONÇALVES DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO FORTES DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou recursos interpostos por ambas as partes contra uma sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A sentença condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias (devido à despedida injusta), repousos remunerados, férias, complementação do salário mínimo e saldo de salário. A Procuradoria opinou pela improcedência do recurso do empregador, alegando que este era intempestivo, e pela improcedência do recurso dos empregados no mérito. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão recorrida. Quanto ao recurso do empregador, o Tribunal considerou que o recibo apresentado como prova de pagamento não era suficiente, necessitando de provas adicionais. O recurso dos empregados também foi negado, pois o direito à indenização por despedida injusta não era reconhecido para trabalhadores rurais, conforme a CLT, e o direito à estabilidade, embora alegado, não foi comprovado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01280/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01280/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARMANDO POMPEU
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recurso ordinário tratava de diferenças salariais mínimas e cotas de salário-família. A reclamada, apesar de reconhecer o direito líquido e certo dos reclamantes, conforme sentença, argumentou que o pagamento não se tornava devido em vista do organograma municipal. O Tribunal confirmou a decisão, entendendo que não havia impugnação das quantias pelos recorridos e que a competência da Justiça especializada para julgar casos envolvendo prefeituras municipais estava presente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01820/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1801_2100-01820/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO GONZAGA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SANATÓRIO SANTA CRUZ

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso interposto por uma parte. O Tribunal considerou que a notificação da parte recorrente não foi feita adequadamente, e que não se aplica o procedimento do processo civil ao caso. Apesar disso, o recurso foi considerado oportuno. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito da recorrente aos salários de repouso semanal remunerado, férias e feriados. A recorrente também tem o direito de propor ação para receber o 13º salário caso não seja pago pela empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03107/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03107/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DA MATTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SOCIEDADE BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO ESTADO DE SÃO PAULO
                SANATÓRIO SÃO CRISTÓVÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o reclamante recorreu alegando que os honorários advocatícios são devidos, conforme a lei 1060/50, e que a reclamada não comprovou o pagamento de férias, descanso semanal remunerado e 13º salário de 1963 e 1964. A reclamada, por sua vez, recorreu argumentando que o acordo feito perante o sindicato, conforme a lei 4066/62, é válido. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo os honorários advocatícios a 15%, e negou provimento ao recurso da reclamada. A decisão considerou válido o recibo apresentado pela reclamada para o 13º salário de 1963 e que o reclamante, por ser mensalista, já tinha incluído em sua remuneração o pagamento de domingos e feriados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03297/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03297/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HOTEL REFÚGIO ALPINO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA APARECIDA GODOY

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o Hotel Refúgio Alpino, como recorrente, e Maria Aparecida Godoy, como recorrida. A recorrida ajuizou uma ação trabalhista, buscando o pagamento de salários, gratificação de Natal, salário família e diferenças salariais. O Juízo de Direito da Comarca de Campos do Jordão julgou a reclamação procedente. O recorrente apresentou recurso, mas não comprovou o pagamento das custas processuais. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso por deserto, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03498/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03498/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZA MARTINS NOBRE BARBOSA CORRÊA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamante buscava a reforma da sentença que determinou sua reintegração ao emprego. A reclamante alegou que a sentença não considerou o pagamento do repouso semanal remunerado e salário-família, além de não ter integrado as utilidades aos salários. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito ao repouso semanal remunerado. O Tribunal também decidiu que os salários deveriam ser pagos até a publicação do acórdão regional. A reintegração foi convertida em indenização dobrada, com apuração do valor em execução, e determinou o pagamento dos salários até a data da sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03582/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03582/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HOTEL IDEAL

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ NUNES DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a reforma de sentença que o condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e 12 dias de salários. A sentença considerou que o representante legal do recorrido utilizou expressões grosseiras, conforme depoimento e laudo pericial. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, reformando apenas a parte da sentença que incluía honorários advocatícios, considerados indevidos na esfera trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03850/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03850/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JÚLIO FRACALANZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARGINO DE MOURA VIEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recurso questionava a decisão de primeira instância que permitiu apenas o desconto de moradia para um dos reclamantes, apesar de ambos habitarem a mesma casa fornecida pela empresa. A fundamentação do acórdão destacou a precariedade da habitação e a inviabilidade de um duplo desconto, considerando que a moradia não poderia ser uma fonte de renda para o empregador. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original que considerou apenas um desconto de moradia.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03979/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-03979/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO DA MATA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FÁBRICA DE TECIDOS LABOR

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca reformar a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. A decisão considerou que não ficou comprovada a relação empregatícia entre as partes. O reclamante residia no local sem receber salários, em troca de cuidados com a terra, na expectativa de eventual gratificação, que não poderia ser cobrada por meio de reclamação trabalhista. Os serviços prestados não eram de natureza econômica e não estavam amparados pela legislação trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04060/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04060/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA TEREZA BARROS DE TOLEDO
                MALHAS MAGDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                NOEMY ALVES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente a reclamação da reclamante, que pleiteava verbas indenizatórias, gratificações natalinas e férias. A reclamada alegou, preliminarmente, a necessidade de depósito recursal, o que foi rejeitado pelo Tribunal. No mérito, analisando as provas, o Tribunal concluiu que a reclamante trabalhava como doméstica, embora houvesse divergências nas provas quanto a outras atividades. Considerando a declaração da própria reclamante e o depoimento das testemunhas, o Tribunal reformou a sentença, julgando improcedente a reclamação. A decisão de abrir inquérito judicial contra a reclamada, por suspeita de falsidade na data de admissão da reclamante, foi também reformada, por falta de provas suficientes nos autos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04795/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4501_4800-04795/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GUNDA MULLER BAY

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCA AMÉLIA DA SILVA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a ação trabalhista do reclamante. O relator adotou o relatório da sentença de primeira instância. A reclamada alegava que não havia relação empregatícia, argumentando que a reclamante recebia uma taxa por cuidar de crianças em uma colônia de férias. O Tribunal, porém, reconheceu a existência do vínculo empregatício, considerando a relação de trabalho contínua desde 1958, comprovada pelos recibos de pagamento. Embora tenha sido reconhecido o vínculo, o recurso foi parcialmente provido para modificar a sentença quanto aos gastos com alimentação, que deverão ser debitados do reclamante, e quanto à ocupação da residência na colônia de férias. A prova testemunhal confirmou que o reclamante residia na colônia.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04835/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04835/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                REGINALDO DA CUNHA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que a condenou. A recorrente alegou que a reclamante não era empregada, mas prestava serviços eventuais como lavadeira, sem subordinação jurídica. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06700/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06700/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO BENTO DE SIQUEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLUBE RANCHO ALEGRE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e o recorrido. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação a verba de férias vencidas e não pagas. O recorrente não demonstrou a dispensa, mas deixou entender que foi sua a iniciativa da rescisão. O Tribunal entendeu que não houve dispensa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08473/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8401_8700-08473/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ALBANO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão contra uma decisão de primeira instância. O reclamante, qualificado na inicial, ajuizou ação trabalhista contra a Prefeitura, buscando o pagamento de diferenças salariais e outras verbas. Em primeira instância, a reclamação foi julgada procedente em parte, com a condenação da Prefeitura e dos demais reclamados ao pagamento das verbas. A Prefeitura recorreu, alegando que o reclamante não era seu empregado, mas sim empreiteiro. O Tribunal, considerando que houve um contrato de trabalho e que o reclamante estava sujeito às ordens da Prefeitura, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09765/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09765/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
              • Polo(s) Passivo(s):
                ARMANDO POMPEU DE ALMEIDA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão contra uma decisão que julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. A recorrente alegou que a ação não era propriamente trabalhista e questionou a validade de uma portaria municipal. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que se apure em execução de sentença o valor da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11347/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11347/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AMADEU JOSÉ DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA TERRITORIAL AGRO INDUSTRIAL CITAPE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante pleiteava verbas salariais, férias e décimo terceiro salário. A reclamada negou a relação de emprego, alegando que o reclamante era apenas amigo pessoal de um dos diretores da empresa e recebia apenas por serviços esparsos. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação, por não ter sido comprovada a relação de emprego. O voto vencido, entretanto, defendia o provimento do recurso, considerando que os documentos apresentados demonstravam a relação empregatícia, e que o juiz de primeira instância deveria julgar o mérito da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 149/1979
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0149/1979 · Dossiê · 1979
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CAMPOS DO JORDÃO
              Reclamado(s) FEDERAÇÃO NACIONAL DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 194/1976
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0194/1976 · Dossiê · 1976
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CAMPOS DO JORDÃO
              Reclamado(s) ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE HOTÉIS E SIMILARES DE CAMPOS DO JORDÃO

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região