Campo Largo, PR

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Campo Largo, PR

        Campo Largo, PR

          Termos equivalentes

          Campo Largo, PR

            Termos associados

            Campo Largo, PR

              24 Descrição arquivística resultados para Campo Largo, PR

              24 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00103/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00103/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CERÂMICA CAMPO LARGO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO CAVALIN
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o tribunal analisou dois recursos interpostos pelas partes envolvidas em uma ação trabalhista. Quanto ao primeiro recurso, o tribunal negou provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu o dever da reclamada de pagar salários atrasados em dobro, por não ter efetuado o pagamento na audiência e nem posteriormente. Quanto ao segundo recurso, o tribunal deu provimento, reconhecendo que os reclamantes, empregados estáveis, não eram obrigados a se desligar do emprego para pleitear a rescisão contratual. Consequentemente, a reclamada foi condenada a pagar indenização em dinheiro aos reclamantes, conforme apurado em execução de sentença. As custas seguiram a legislação vigente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00165/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00165/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PORCELANA ESTEATITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                GECI ANTUNES DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da empresa, excluindo os honorários de advogado. Negou-se provimento ao recurso do reclamante. A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00426/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00426/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PORCELANA ESTEATITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CÂNDIDO SILVA NETO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, absolvendo a recorrida da totalidade do pedido, exceto quanto a uma quantia referente a honorários advocatícios. A sentença original condenou a recorrida a devolver importâncias representadas por documentos. O Tribunal, no entanto, excluiu do valor da condenação a quantia de honorários advocatícios, mantendo o restante da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00835/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00835/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HELENA WALLA VASKA

              • Polo(s) Passivo(s):
                HOTEL TITIO
                GILBERTO AGE

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de isenção de custas em recurso ordinário. A agravante alegou impossibilidade de arcar com as custas devido a dificuldades financeiras, apresentando documentos bancários para comprovar sua situação. O Tribunal, após analisar os argumentos e documentos apresentados, decidiu dar provimento ao agravo, determinando a subida do recurso ordinário com as cautelas da lei, concedendo a isenção de custas. O Tribunal considerou que a importância depositada em contas bancárias não representava grande desfalque em seu patrimônio e que os salários percebidos pela agravante eram modestos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01258/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01258/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA CERÂMICA PARANÁ - INCEPA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA MORDZIN CARDOSO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto pela reclamada e pelo reclamante, em ação trabalhista. A reclamada alegou justa causa em razão da recusa do reclamante em receber uma gratificação considerada inferior àquela concedida a outros empregados. O Tribunal considerou que a recusa do reclamante, por se tratar de gratificação de mera liberalidade, caracterizou indisciplina, sendo procedente a justa causa. Assim, os pedidos do reclamante de indenização, aviso prévio e 13º salário proporcional foram julgados improcedentes. O pedido do reclamante de adicional de insalubridade também foi considerado improcedente por falta de provas. O recurso da reclamada foi provido, e o do reclamante, improvido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01940/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-01940/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CAL CAMPO LARGO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ROBERTO TEXKA DE MEIRA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário trabalhista. O recorrente alegou, sem sucesso, falta grave por parte do recorrido, baseando-se em inconduta e embriaguez. O Tribunal considerou insuficientemente provada a alegação de falta grave. A embriaguez, caso comprovada, justificaria punição, mas não a dispensa. Assim, o recurso foi provido parcialmente, determinando o apuramento das verbas da condenação em execução de sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02667/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02667/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CERÂMICA CAMPO LARGO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALCIDES CECATTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão de primeira instância. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. A decisão considerou que o reclamante buscava renovar matéria já decidida em processo anterior. O Tribunal determinou que a reclamação fosse julgada procedente apenas em relação a férias e descansos remunerados, com o valor a ser apurado em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02811/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2701_3000-02811/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO MAZUR SOBRINHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUCLIDES DE ANDRADE

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. O relator rejeitou as preliminares, entendendo que se confundiam com o mérito. Apesar de reconhecer o vínculo empregatício e a oferta de reemprego pela reclamada, o Tribunal considerou que o recorrente não comprovou cabalmente sua dispensa. A decisão destaca uma briga entre familiares das partes, mas conclui que este fato não configura dispensa indireta. O Tribunal considerou que a sentença de primeira instância desconsiderou direitos do reclamante, como o registro dos empregados, recolhimento de contribuições previdenciárias, concessão de férias e pagamento do 13º salário de 1962. Diante disso, o recurso foi parcialmente provido, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, férias vencidas em dobro e 13º salário de 1962, tudo a ser apurado em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02973/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2701_3000-02973/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CERÂMICA GUARANI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARMINDA RODRIGUES DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante buscava o pagamento de indenização por despedida, férias, aviso prévio, salário e outras verbas rescisórias. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas solicitadas, além de custas e honorários advocatícios. A reclamada recorreu, alegando que o reclamante havia recebido tudo o que lhe era devido e assinado um recibo de quitação. O Tribunal, analisando o recibo e as demais provas, entendeu que este não configurava uma quitação válida de todos os direitos do reclamante. Diante disso, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as verbas de indenização por despedida e férias, por não ter o reclamante completado o ano de serviço, e os honorários advocatícios, mas mantendo o pagamento do aviso prévio e das diferenças salariais, deduzidas as importâncias já recebidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03011/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3001_3300-03011/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OLÍMPIO GAIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                VIRGÍLIO CARDOSO MENDES

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O recorrente alegava vínculo empregatício, mas o Tribunal entendeu que a relação entre as partes se configurava como trabalho autônomo. A prestação de serviços ocorreu na residência do próprio reclamante, sem qualquer espécie de atividade comercial ou industrial, e sem subordinação. O depoimento do reclamante confirmou a ausência de vínculo empregatício.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03034/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03034/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA CERÂMICA PARANÁ - INCEPA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ARNALDO COSMO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de uma ação trabalhista em que o recorrido, com nove anos e dez meses de serviço, foi dispensado por justa causa. A reclamada alegou que o recorrido se recusou a trabalhar aos domingos, o que não era compatível com suas funções. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, por maioria de votos, julgou improcedente a reclamação. O relator foi vencido, pois entendia que o recorrido, sendo servente e transferido para a função de forneiro sem sua concordância, tinha o direito de se recusar a trabalhar aos domingos e, tendo mais de nove anos de serviço, possuía estabilidade. O recurso foi provido para julgar improcedente a reclamação, negando a reintegração ou indenização em dobro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03538/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03538/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS KELLNER

              • Polo(s) Passivo(s):
                BERNARDO CAVALIN
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente buscava reformar a decisão de primeira instância. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por rescisão injusta dos contratos de trabalho dos recorridos. A recorrente alegou abandono de emprego por parte dos recorridos, mas o Tribunal entendeu que essa prova não existia nos autos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04265/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04265/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS KELLNER

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO RAMOS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão da Comarca de Campo Largo, Paraná. Os reclamantes, buscando o pagamento de férias e gratificação natalina, ajuizaram ação trabalhista. Em primeira instância, a reclamação foi julgada procedente, mas a reclamada recorreu, alegando impossibilidade de comparecer à audiência devido à saúde. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o reclamante que já havia recebido os valores, mantendo a decisão quanto ao outro reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04740/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04740/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SERRARIA SÃO JORGE

              • Polo(s) Passivo(s):
                LAURINDO GONÇALVES DA LUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso. O Tribunal decidiu sobre reintegração. O Tribunal considerou que o reclamante foi despedido sem inquérito judicial. O Tribunal entendeu que houve fraude. O Tribunal decidiu sobre diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04811/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04811/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AUGUSTO (ILEGÍVEL) E FILHOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JORGE FERREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e o recorrido. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as verbas prescritas. A reclamação foi julgada procedente. O parecer da Procuradoria foi pelo provimento parcial do recurso, apenas no tocante ao período prescricional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04864/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04864/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TECIDOS URCA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ROSYANITA GABARDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão que condenou a empresa a pagar as consequências de pedidos julgados procedentes, como férias e salários. A empresa recorreu da sentença, mas a Procuradoria opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. O relator votou pelo não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A empresa transferiu a trabalhadora para outro estabelecimento, mas a decisão foi mantida, negando provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04890/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04890/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JORGE FEDALTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                GRANJA SÃO SEBASTIÃO DE ANTÔNIO BOARON

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e a recorrida. A decisão da Turma foi negar provimento parcial ao recurso. O relatório da sentença foi mantido, com ressalvas. O recorrente insurgiu-se contra a sentença que reconheceu os direitos do reclamante, alegando nulidade por ausência de tentativa conciliatória e julgamento extra petita. O Tribunal considerou válida a transação, mas houve equívoco na interposição do recurso. As preliminares foram rejeitadas, e foi dado provimento parcial ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05298/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_5102_5463-05298/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO ODAIR ZATERA

              • Polo(s) Passivo(s):
                NEWTON DE OLIVEIRA CAETANO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o recorrente alegou cerceamento de prova, que foi rejeitado. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O recorrente foi despedido por justa causa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05677/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5401_5700-05677/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES DE ÔNIBUS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLOTILDE PUPPI PORTUGAL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. A empresa recorreu da decisão que julgou procedente a reclamação. O Tribunal conheceu do recurso e rejeitou as preliminares. No mérito, o Tribunal determinou a dedução das importâncias correspondentes aos salários e excluiu o item pedido de honorários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05965/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05965/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES DE ÔNIBUS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLOTILDE PUPPI PORTUGAL

              • Resumo: O documento não pôde ser resumido devido à baixa qualidade da imagem digitalizada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06726/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06726/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SERRARIA BOM JESUS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO MARIO PADILHA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas foram mantidas na forma da lei. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação do reclamante. O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06948/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-06948/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FUKUYOSHI KIRIE
              • OLARIA E CERÂMICA TIMBUTUVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ LEZCZESYN

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o recorrente busca a reforma da sentença que julgou procedente a reclamação do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando que o salário do reclamante fosse calculado com base em Cr$ 90,00 e que, das eventuais diferenças salariais, fosse deduzido o fornecimento de habitação. Também foi determinado que fosse excluído o valor das férias de 1966/67. A sentença foi mantida nos seus próprios e jurídicos fundamentos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07375/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07375/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  VITOR PEDRON
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                RUTH PAUL BRASIL PINHEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição em embargos de terceiro. Os agravantes interpuseram embargos de terceiro em face de bens penhorados em execução. A decisão de primeira instância rejeitou os embargos, entendendo que o juízo competente para apreciá-los seria o de origem, pois os embargantes seriam partes no feito e não terceiros. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando que os embargos fossem processados e julgados pelo juízo deprecado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07966/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7801_8100-07966/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ GONÇALVES VIEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADMIRO SUSKO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que fixou seu salário em um valor inferior ao que ele pleiteava, bem como a não concessão da gratificação natalina proporcional. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O relator considerou que não houve comprovação do salário alegado e que a gratificação natalina proporcional não era devida, uma vez que o reclamante abandonou o emprego.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região