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Polo(s) Ativo(s):
ÂNGELO GRACIOLI -
Polo(s) Passivo(s):
FAZENDA SANTA CRUZ -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca indenização por danos materiais e morais, além de outras verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou os autos e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. A decisão confirmou o vínculo empregatício do reclamante com a reclamada por mais de 20 anos, reconhecendo o direito a indenização em dobro pelo aviso prévio, além de outras verbas já determinadas na sentença de 1ª instância. A fundamentação considerou a longa duração do contrato de trabalho e as condições em que o reclamante trabalhava, rejeitando a alegação da reclamada de que a relação era de administração de fazenda. O Tribunal entendeu que a prova testemunhal e a própria situação de fato demonstravam a existência de vínculo empregatício, não se configurando a administração de fazenda.
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