Cafelândia, SP

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              Acórdão nº 02029/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-02029/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de um empregado contra uma prefeitura. O empregado buscava o reconhecimento de estabilidade, incluindo dois períodos anteriores de trabalho. O tribunal considerou que a legislação (Lei 1890) não se aplicava ao caso, pois o empregado não tinha as garantias especiais de um funcionário público. Apesar de reconhecer o direito à estabilidade, o tribunal entendeu que a demissão do reclamante se deu por justa causa, devido a falta grave cometida por ele. O recurso foi, portanto, improvido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02539/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2401_2700-02539/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente o pedido da reclamada. O recorrente argumentava que a reclamada praticou falta grave. O Tribunal, após analisar as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da reclamada. A decisão considerou que a falta grave atribuída ao recorrente não foi comprovada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02711/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02711/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SHINJI HAPIORI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO ESTARISLAU

              • Resumo: O acórdão analisou dois recursos em um processo trabalhista originário da Comarca de Cafelândia. O primeiro recurso, interposto pelo reclamante, pleiteava a improcedência total do pedido, alegando justa causa para a rescisão contratual e a inaplicabilidade da Lei 4.090/62. O segundo recurso, interposto pelo reclamado, questionava a condenação, buscando limitar o direito à indenização. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao segundo recurso, determinando o pagamento de indenização em dobro, e rejeitou o primeiro recurso. A decisão considerou que não havia provas suficientes para comprovar a justa causa alegada e reconheceu o direito do trabalhador rural à estabilidade prevista em lei. As provas demonstraram que o reclamante trabalhou por mais de 10 anos para o reclamado, configurando vínculo empregatício estável. O afastamento do reclamante não justificava a rescisão contratual.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região