Cafelândia, SP

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              Acórdão nº 00180/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00180/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NELSON GONÇALVES

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS BAGGIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante alegou não ter recebido o salário mínimo legal em 1960 e 1961, apresentando como prova declarações de quitação consideradas obtidas de forma irregular pela reclamada. A reclamada, por sua vez, apresentou folhas de pagamento apenas até julho de 1962, alegando que as demais folhas eram queimadas anualmente. O Tribunal considerou as declarações de quitação inválidas e parcialmente procedente o pedido do reclamante, determinando o pagamento das diferenças salariais entre julho de 1960 e dezembro de 1961, a serem apuradas em execução de sentença, com base nas tabelas salariais vigentes na época. As custas ficaram a cargo da recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00200/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00200/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Polo(s) Passivo(s):
                DIRCE MARIA APARECIDA MENDONÇA

              • Resumo: O acórdão manteve a decisão de primeira instância que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por tempo de serviço em dobro, além de salários atrasados e gratificações. A recorrida, empregada estável da recorrente, não recebia o salário mínimo regional e alegava ser tarefa. Apesar de ter recebido uma proposta de rescisão amigável com o pagamento de uma quantia, a rescisão não se formalizou. O Tribunal entendeu que a recorrente não comprovou justa causa para a demissão, e que a rescisão não ocorreu, mantendo a condenação da recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01499/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01499/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CKINO KAKUSO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário de uma ação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de indenização por despedida, aviso prévio, férias, 13º salário e diferenças salariais. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, abono de natal e férias. O reclamado recorreu alegando erro no cálculo das diferenças salariais, afirmando que o cálculo considerou um valor maior do que o realmente devido. O Tribunal, ao analisar o contrato de trabalho e a prova produzida, manteve a sentença recorrida, considerando que o cálculo das diferenças salariais estava correto, levando em conta a variação da quantidade de café tratado ao longo do contrato.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02892/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02892/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de um processo trabalhista. O recorrente, representado por curador, questionava a sentença de primeira instância. O Tribunal analisou o recurso e, no mérito, entendeu que o reclamante tinha direito ao 13º salário, pois a lei que o instituiu não fazia distinção entre trabalhadores rurais e urbanos. Assim, o recurso foi provido, confirmando o direito do reclamante ao 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04291/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4201_4500-04291/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERNANDES PASSANEZZI

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERALDO NUNES MAIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente o reclamante em parte. A reclamada alegou que o reclamante não era seu empregado, mas sim um colaborador eventual de seu pai. O Tribunal Regional do Trabalho analisou as provas e entendeu que o reclamante prestava serviços diretamente à reclamada, existindo relação de emprego. Assim, o recurso foi parcialmente provido, para que fossem apuradas as diferenças salariais devidas ao reclamante, considerando o período em que trabalhou para a reclamada. Os honorários advocatícios foram mantidos, mas as verbas devidas ao reclamante foram recalculadas, excluindo-se o período em que ele trabalhou para o pai da reclamada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região