Cafelândia, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Cafelândia, SP

        Cafelândia, SP

          Termos equivalentes

          Cafelândia, SP

            Termos associados

            Cafelândia, SP

              4 Descrição arquivística resultados para Cafelândia, SP

              4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 01657/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01657/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EZPERLINDA MARIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso contra uma sentença que declarou a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada a partir de 1959. O reclamante alegava ter trabalhado para a reclamada desde 1953, inicialmente no estabelecimento e, posteriormente, em domicílio. A reclamada contestou, argumentando que cessou as atividades e que não havia mais contrato de trabalho. O Tribunal, ao analisar as provas, entendeu que a sentença recorrida estava incorreta e anulou-a, determinando o retorno dos autos à primeira instância para o devido julgamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º salário), considerando o período em que o vínculo empregatício foi reconhecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03223/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03223/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o reclamante buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, além de outras verbas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região examinou as provas apresentadas pelas partes, especialmente os depoimentos testemunhais. Concluiu-se que, a partir de 1959, não havia configuração de vínculo empregatício, pois o reclamante trabalhava de forma autônoma, sem subordinação à reclamada. Assim, o recurso foi improvido, e os pedidos do reclamante foram rejeitados, exceto quanto às férias e 13º salário proporcionais, que foram deferidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04291/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4201_4500-04291/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERNANDES PASSANEZZI

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERALDO NUNES MAIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente o reclamante em parte. A reclamada alegou que o reclamante não era seu empregado, mas sim um colaborador eventual de seu pai. O Tribunal Regional do Trabalho analisou as provas e entendeu que o reclamante prestava serviços diretamente à reclamada, existindo relação de emprego. Assim, o recurso foi parcialmente provido, para que fossem apuradas as diferenças salariais devidas ao reclamante, considerando o período em que trabalhou para a reclamada. Os honorários advocatícios foram mantidos, mas as verbas devidas ao reclamante foram recalculadas, excluindo-se o período em que ele trabalhou para o pai da reclamada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11405/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11401_11700-11405/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  LÁZARO PIRES DE CAMARGO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA SANTO ANTÔNIO SVINTE BIASI

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que se discutia o reconhecimento de vínculo empregatício rural. O Tribunal entendeu que a relação entre as partes configurava uma parceria agrícola, não uma relação de emprego, pois não havia subordinação e o horário de trabalho era flexível, determinado pelos próprios recorrentes. A decisão negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que não reconheceu o vínculo empregatício.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região