Cafelândia, SP

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              Acórdão nº 00180/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00180/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NELSON GONÇALVES

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS BAGGIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante alegou não ter recebido o salário mínimo legal em 1960 e 1961, apresentando como prova declarações de quitação consideradas obtidas de forma irregular pela reclamada. A reclamada, por sua vez, apresentou folhas de pagamento apenas até julho de 1962, alegando que as demais folhas eram queimadas anualmente. O Tribunal considerou as declarações de quitação inválidas e parcialmente procedente o pedido do reclamante, determinando o pagamento das diferenças salariais entre julho de 1960 e dezembro de 1961, a serem apuradas em execução de sentença, com base nas tabelas salariais vigentes na época. As custas ficaram a cargo da recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00200/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00200/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Polo(s) Passivo(s):
                DIRCE MARIA APARECIDA MENDONÇA

              • Resumo: O acórdão manteve a decisão de primeira instância que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por tempo de serviço em dobro, além de salários atrasados e gratificações. A recorrida, empregada estável da recorrente, não recebia o salário mínimo regional e alegava ser tarefa. Apesar de ter recebido uma proposta de rescisão amigável com o pagamento de uma quantia, a rescisão não se formalizou. O Tribunal entendeu que a recorrente não comprovou justa causa para a demissão, e que a rescisão não ocorreu, mantendo a condenação da recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00695/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00695/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JERÔNIMO CARDOSO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMERCIAL AUTO PEÇAS GARCIA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. O recorrente, alegando estabilidade no emprego em razão de afastamento para tratamento de saúde por mais de oito anos, pleiteava verbas salariais e indenizatórias. O Tribunal, após análise, entendeu que o pedido de reintegração ao serviço, formulado em janeiro de 1966, não poderia ser acolhido, pois o recorrente não havia demonstrado a intenção de retornar ao trabalho após o período de afastamento, retornando somente após vários meses. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu os pedidos do recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01499/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01499/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CKINO KAKUSO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário de uma ação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de indenização por despedida, aviso prévio, férias, 13º salário e diferenças salariais. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando o reclamado ao pagamento de diferenças salariais, abono de natal e férias. O reclamado recorreu alegando erro no cálculo das diferenças salariais, afirmando que o cálculo considerou um valor maior do que o realmente devido. O Tribunal, ao analisar o contrato de trabalho e a prova produzida, manteve a sentença recorrida, considerando que o cálculo das diferenças salariais estava correto, levando em conta a variação da quantidade de café tratado ao longo do contrato.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01657/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01657/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EZPERLINDA MARIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso contra uma sentença que declarou a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada a partir de 1959. O reclamante alegava ter trabalhado para a reclamada desde 1953, inicialmente no estabelecimento e, posteriormente, em domicílio. A reclamada contestou, argumentando que cessou as atividades e que não havia mais contrato de trabalho. O Tribunal, ao analisar as provas, entendeu que a sentença recorrida estava incorreta e anulou-a, determinando o retorno dos autos à primeira instância para o devido julgamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º salário), considerando o período em que o vínculo empregatício foi reconhecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01951/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-01951/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO FREIRE PRADO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSVALDO GUEDES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em processo trabalhista. O relator, após analisar os autos, decidiu dar provimento parcial ao recurso. A decisão modificou a sentença recorrida apenas quanto ao cálculo das férias devidas, mantendo o restante da sentença inalterado. O tribunal considerou que o trabalho realizado pelo reclamante em benefício do recorrido, nos dias em que trabalhou, deve ser remunerado pelo salário e demais verbas trabalhistas. A sentença original foi modificada apenas para corrigir o cálculo das férias devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02029/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-02029/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de um empregado contra uma prefeitura. O empregado buscava o reconhecimento de estabilidade, incluindo dois períodos anteriores de trabalho. O tribunal considerou que a legislação (Lei 1890) não se aplicava ao caso, pois o empregado não tinha as garantias especiais de um funcionário público. Apesar de reconhecer o direito à estabilidade, o tribunal entendeu que a demissão do reclamante se deu por justa causa, devido a falta grave cometida por ele. O recurso foi, portanto, improvido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02161/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02161/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GOSADURO ONO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso sobre um contrato de colonato, que foi considerado como contrato de equipe. O juízo de primeiro grau entendeu que três membros da família eram empregados do recorrente. O relator observou que o chefe da família recebia em nome próprio e de seus companheiros, e que os empregados tinham direito a receber salários mínimos. Os salários dos três empregados deveriam ser pagos ao chefe da equipe. Os valores já pagos foram computados na condenação. O recurso foi negado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02539/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2401_2700-02539/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente o pedido da reclamada. O recorrente argumentava que a reclamada praticou falta grave. O Tribunal, após analisar as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da reclamada. A decisão considerou que a falta grave atribuída ao recorrente não foi comprovada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02711/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02711/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SHINJI HAPIORI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO ESTARISLAU

              • Resumo: O acórdão analisou dois recursos em um processo trabalhista originário da Comarca de Cafelândia. O primeiro recurso, interposto pelo reclamante, pleiteava a improcedência total do pedido, alegando justa causa para a rescisão contratual e a inaplicabilidade da Lei 4.090/62. O segundo recurso, interposto pelo reclamado, questionava a condenação, buscando limitar o direito à indenização. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao segundo recurso, determinando o pagamento de indenização em dobro, e rejeitou o primeiro recurso. A decisão considerou que não havia provas suficientes para comprovar a justa causa alegada e reconheceu o direito do trabalhador rural à estabilidade prevista em lei. As provas demonstraram que o reclamante trabalhou por mais de 10 anos para o reclamado, configurando vínculo empregatício estável. O afastamento do reclamante não justificava a rescisão contratual.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02892/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02892/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de um processo trabalhista. O recorrente, representado por curador, questionava a sentença de primeira instância. O Tribunal analisou o recurso e, no mérito, entendeu que o reclamante tinha direito ao 13º salário, pois a lei que o instituiu não fazia distinção entre trabalhadores rurais e urbanos. Assim, o recurso foi provido, confirmando o direito do reclamante ao 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03075/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3001_3300-03075/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENITO SANCHEZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                ABÍLIO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente a reclamatória. O reclamante buscava indenização por antiguidade em dobro, aviso prévio, férias e diferenças salariais, alegando rescisão unilateral do contrato de trabalho e estabilidade. A recorrente negou a relação empregatícia, alegando que o recorrido era mero empreiteiro, contestando também o tempo de serviço e a estabilidade. O Tribunal, ao analisar as provas, confirmou a relação empregatícia e o tempo de serviço alegado, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença recorrida. A decisão considerou que o recorrido não era um empregado autônomo, mas sim um trabalhador subordinado, e que a indenização em dobro era devida em virtude da estabilidade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03223/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03223/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUJIWARA E TAKEUCHI

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o reclamante buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, além de outras verbas trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região examinou as provas apresentadas pelas partes, especialmente os depoimentos testemunhais. Concluiu-se que, a partir de 1959, não havia configuração de vínculo empregatício, pois o reclamante trabalhava de forma autônoma, sem subordinação à reclamada. Assim, o recurso foi improvido, e os pedidos do reclamante foram rejeitados, exceto quanto às férias e 13º salário proporcionais, que foram deferidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04212/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4201_4500-04212/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                WALDEMAR SOARES

              • Polo(s) Passivo(s):
                AGNELLO DE SOUZA MACHADO MENDIA

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário, proveniente de ação trabalhista ajuizada por reclamante contra reclamada. O recurso questionava a sentença de primeira instância que condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo férias não gozadas e 13º salário proporcionais. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância. A decisão manteve a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias calculadas na sentença, rejeitando os argumentos do recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04291/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4201_4500-04291/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERNANDES PASSANEZZI

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERALDO NUNES MAIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente o reclamante em parte. A reclamada alegou que o reclamante não era seu empregado, mas sim um colaborador eventual de seu pai. O Tribunal Regional do Trabalho analisou as provas e entendeu que o reclamante prestava serviços diretamente à reclamada, existindo relação de emprego. Assim, o recurso foi parcialmente provido, para que fossem apuradas as diferenças salariais devidas ao reclamante, considerando o período em que trabalhou para a reclamada. Os honorários advocatícios foram mantidos, mas as verbas devidas ao reclamante foram recalculadas, excluindo-se o período em que ele trabalhou para o pai da reclamada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05605/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05605/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO THEODORO RAPOSO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento parcial ao recurso da reclamada. A decisão interpretou o contrato de trabalho, considerando as verbas discriminadas e a legislação trabalhista vigente. Foi analisada a questão dos honorários advocatícios, sendo excluída a condenação da reclamada a esse pagamento, por não se enquadrar no pedido regular de assistência judiciária. Quanto à indenização, o provimento parcial do recurso da reclamada reduziu o valor indenizatório para o reclamante. O Tribunal também considerou os limites estabelecidos na legislação trabalhista para o cálculo das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07402/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07402/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  MANOEL PEDRO SANTANA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a validade de uma preliminar de nulidade. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Foi analisada a intempestividade da preliminar, que não foi apresentada no momento oportuno. A decisão considerou a necessidade de proteção ao trabalhador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08939/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8701_9000-08939/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VALMIR JOSÉ DA SILVA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA SANTO ANTÔNIO DO BACURI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem honorários advocatícios e tempo de serviço. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O tempo de serviço do recorrente foi comprovado por testemunhas e pela carteira profissional. O contrato de trabalho do reclamante foi extinto ao término da empreitada. O Tribunal entendeu que os honorários advocatícios eram indevidos, mas, pela ausência de recurso da parte contrária, foram mantidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11405/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11401_11700-11405/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  LÁZARO PIRES DE CAMARGO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA SANTO ANTÔNIO SVINTE BIASI

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que se discutia o reconhecimento de vínculo empregatício rural. O Tribunal entendeu que a relação entre as partes configurava uma parceria agrícola, não uma relação de emprego, pois não havia subordinação e o horário de trabalho era flexível, determinado pelos próprios recorrentes. A decisão negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que não reconheceu o vínculo empregatício.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região