Caconde, SP

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              Acórdão nº 00978/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00978/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARLOS EDUARDO R.MENDONÇA

              • Polo(s) Passivo(s):
                APARECIDO DE ARAÚJO PINTO
                BENTO INÁCIO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu não conhecer do agravo, por ser incabível. A nulidade alegada (falta de citação e ilegitimidade de parte) deveria ter sido arguida por meio de recurso ordinário. O agravo de instrumento, segundo o artigo 637, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho, só é cabível em casos de recursos denegados em primeira instância. Como o recorrido não interpôs recurso cabível contra a sentença de primeira instância, o agravo de instrumento foi considerado improcedente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01341/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01341/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO VICENTE DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO CUSTÓDIO TEIXEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, que atuava como parceiro agrícola, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O recorrente, na inicial, se qualificou como parceiro agrícola, declarando que realizava plantações de cereais. A ausência de fiscalização e subordinação caracterizou a parceria agrícola, que é um misto de contrato de locação e sociedade, não se confundindo com o contrato de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01589/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01589/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA GERAL DE ELETRICIDADE

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA HIDRO E TERMOELÉTRICA DE CAMPINAS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista do sindicato. A empresa recorreu da sentença, argumentando contra a decisão, mas o Tribunal manteve a sentença original, considerando-a correta na aplicação do direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02741/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02741/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ PIRES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANA ABRAMOVICK

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a natureza da relação de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A sentença havia considerado que, apesar de o reclamante ter sido qualificado como parceiro em uma atividade agrícola, ele na verdade era empregado rural. O Tribunal entendeu que o reclamante exercia atividades típicas de empregado, como retirar leite e correr, e que não havia risco na atividade econômica. A decisão ressalta a importância de analisar a verdadeira natureza da relação de trabalho, mesmo que haja um contrato de parceria formal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03665/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03665/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IDALIZIO PEDRO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANA AFRAMOVICK

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação trabalhista. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando que os dias trabalhados fora da parceria fossem apurados em execução. Deu provimento ao recurso da reclamada para excluir as demais verbas a que foi condenada. O reclamante buscava a reforma da sentença para que a reclamação fosse julgada procedente, excluindo as horas extras e a hipótese de rescisão. A reclamada defendia a existência de contrato de parceria, buscando a redução da condenação. O Tribunal entendeu que ocorreu a figura da meação agrícola, defendida pela reclamada, e que a pretensão das somas devidas antes do advento da Lei estava prescrita.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03971/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3901_4200-03971/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PEDRO MARIANO
              • OUTROS

              • FLORESTADORA PAULISTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO MARIANO

              • OUTROS

              • FLORESTADORA PAULISTA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em que as partes discutiam o direito ao 13º salário, o pagamento de um dia por semana durante o aviso prévio e horas extraordinárias. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento de dois dias de serviço ao reclamante João Olímpio, considerando que o mesmo não teve descanso. O Tribunal entendeu que o 13º salário é devido a todos os empregados, independentemente da atividade. Em relação ao pagamento de um dia por semana durante o aviso prévio, foi demonstrado que os reclamantes prestaram serviços nesse dia, tendo direito ao pagamento. Quanto às horas extraordinárias, a sentença foi mantida. O recurso da reclamada foi julgado prejudicado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04164/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3901_4200-04164/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MANOEL DE ARAÚJO NETO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ELIAS DE MELO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão, interpôs o recurso. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu não conhecer do recurso por falta de depósito prévio, conforme o artigo 899, § 5º, da CLT. As custas processuais foram atribuídas ao recorrente. A Procuradoria Regional acolheu a preliminar arguida nas contrarrazões, considerando que o depósito não foi efetuado tempestivamente. O recurso foi interposto em 10/7/69 e o depósito foi efetuado em 22/7/69.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05535/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05535/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO MARQUES PEREIRA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                VIAÇAO EUCLIDES DA CUNHA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por um reclamante e uma reclamada. O reclamante buscava o reconhecimento de maior tempo de serviço e horas extras, enquanto a reclamada contestava alguns valores pagos. O Tribunal, em parte, acolheu os recursos. Em relação ao reclamante, foi determinado o apuramento das horas extras devidas, e a compensação do saldo de salários com o aviso prévio não dado. No caso da reclamada, o recurso foi negado, mantendo-se a sentença quanto aos demais pontos da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05855/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05855/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOSÉ GOMES DA SILVA
              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO CÂNDIDO DE CARVALHO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma sentença que reconheceu a condição de trabalhador rural ao reclamante e seu filho, concedendo-lhes diferenças de salário mínimo, aviso prévio, férias e gratificação natalina. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. A decisão de primeiro grau foi reformada, considerando que a relação entre as partes se configurava como parceria, e não como contrato de trabalho. O Tribunal considerou que a forma de remuneração por percentagem não descaracteriza o contrato de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11767/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11767/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO PIRES DE LIMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA MATHIAS FERREIRA DA ROSA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o reclamante e a reclamada. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, incluindo na condenação o 13º salário até o último dia de trabalho. O reclamante pleiteava horas extras, 13º salário e salários. A defesa alegou que o reclamante sofreu um acidente de trabalho e, dois dias após a alta do seguro, foi pré-avisado, não trabalhando além da jornada normal, e que o 13º salário não era devido. O Tribunal reconheceu que o reclamante trabalhava 10 horas diárias com intervalos, fazendo jus a 1 hora extra diária, e que o 13º salário era devido, pois o reclamante deixou de trabalhar no período do aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 12048/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_12001_12262-12048/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CARLOS MANOEL MAGALHÃES RIBEIRO
              • LÁZARO ALVES PINTO

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CARLOS MANOEL MAGALHÃES RIBEIRO

              • LÁZARO ALVES PINTO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. A empresa recorreu, alegando que os reclamantes prestaram serviços em períodos descontínuos, questionando o tempo de serviço. Os reclamantes, por sua vez, pleitearam o reconhecimento de tempo de serviço superior ao considerado, buscando a reforma da sentença. O Tribunal deu provimento ao recurso dos reclamantes, reconhecendo o direito ao 13º salário e negando provimento ao recurso da empresa. O relator, em voto vencido, divergiu parcialmente, mas a decisão foi mantida pela maioria dos votos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região