Cachoeira Paulista, SP

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              Acórdão nº 03569/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03569/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição em que se discute uma sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e 13º salário aos empregados. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida. O relator conheceu de ambos os recursos, mas entendeu que o recurso da Prefeitura não poderia prosperar. O laudo pericial demonstrou que os recorridos, embora alguns tivessem sido nomeados, trabalhavam em serviços manuais, não recebendo o salário mínimo. A Justiça do Trabalho foi considerada competente para o caso, aplicando a legislação pertinente e reconhecendo o direito dos recorridos ao salário mínimo e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03802/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03802/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE CACHOEIRA PAULISTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ BENEDITTO MOREIRA HUMMEL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recurso foi parcialmente provido. O Tribunal manteve a condenação da empregadora, mas excluiu do valor a ser pago a parcela referente às férias, considerando que o tempo de serviço militar prestado pelo empregado não poderia ser considerado para o cálculo deste direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04065/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3901_4200-04065/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ GONZAGA FORTES PORTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO MARCIANO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante alegou demissão injusta, buscando indenização, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, horas extras, descontos salariais, 13º salário e diferenças salariais. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu manter a decisão recorrida, provendo parcialmente o recurso. O reclamante teve seu pedido de indenização e aviso prévio deferidos, mas os pedidos de horas extras e diferenças salariais foram negados, pois a reclamada comprovou o pagamento integral do salário e o descanso semanal remunerado. Quanto às férias, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades. O 13º salário também foi considerado devido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08332/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8101_8400-08332/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  NEY PEREIRA LEITE
              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, considerando prejudicados os reclamantes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10217/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10201_10500-10217/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOAQUIM GONÇALVES DE CAMPOS
              • FAZENDA BOAVENTURA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O reclamante, empregado com mais de 10 anos de serviço, foi despedido sem justa causa e sem inquérito, pleiteando verbas de indenização, aviso prévio, férias, 13º salário e diferença do salário mínimo. A defesa negou a relação empregatícia. O Tribunal não conheceu do recurso, pois o depósito recursal foi feito fora do prazo legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região