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Polo(s) Ativo(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA -
Polo(s) Passivo(s):
JOÃO DA SILVA
OUTROS -
Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição em que se discute uma sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e 13º salário aos empregados. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida. O relator conheceu de ambos os recursos, mas entendeu que o recurso da Prefeitura não poderia prosperar. O laudo pericial demonstrou que os recorridos, embora alguns tivessem sido nomeados, trabalhavam em serviços manuais, não recebendo o salário mínimo. A Justiça do Trabalho foi considerada competente para o caso, aplicando a legislação pertinente e reconhecendo o direito dos recorridos ao salário mínimo e 13º salário.
Cachoeira Paulista, SP
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Polo(s) Ativo(s):
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE CACHOEIRA PAULISTA -
Polo(s) Passivo(s):
JOSÉ BENEDITTO MOREIRA HUMMEL -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recurso foi parcialmente provido. O Tribunal manteve a condenação da empregadora, mas excluiu do valor a ser pago a parcela referente às férias, considerando que o tempo de serviço militar prestado pelo empregado não poderia ser considerado para o cálculo deste direito.
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Polo(s) Ativo(s):
LUIZ GONZAGA FORTES PORTO -
Polo(s) Passivo(s):
SEBASTIÃO MARCIANO DE SOUZA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante alegou demissão injusta, buscando indenização, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, horas extras, descontos salariais, 13º salário e diferenças salariais. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu manter a decisão recorrida, provendo parcialmente o recurso. O reclamante teve seu pedido de indenização e aviso prévio deferidos, mas os pedidos de horas extras e diferenças salariais foram negados, pois a reclamada comprovou o pagamento integral do salário e o descanso semanal remunerado. Quanto às férias, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades. O 13º salário também foi considerado devido.
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- Polo(s) Ativo(s):
NEY PEREIRA LEITE
- Polo(s) Ativo(s):
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Polo(s) Passivo(s):
ANTÔNIO DE SOUZA -
OUTROS
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Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, considerando prejudicados os reclamantes.
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- Polo(s) Ativo(s):
JOAQUIM GONÇALVES DE CAMPOS
- Polo(s) Ativo(s):
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FAZENDA BOAVENTURA
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Polo(s) Passivo(s):
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA -
Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O reclamante, empregado com mais de 10 anos de serviço, foi despedido sem justa causa e sem inquérito, pleiteando verbas de indenização, aviso prévio, férias, 13º salário e diferença do salário mínimo. A defesa negou a relação empregatícia. O Tribunal não conheceu do recurso, pois o depósito recursal foi feito fora do prazo legal.