Caçapava, SP

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              Acórdão nº 00061/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00061/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                (ILEGÍVEL) SPINELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ DA GRAÇA SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, referente ao pagamento de salários e verbas rescisórias. O recorrente alegou que a relação jurídica entre as partes era de natureza autônoma, não de emprego. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que a prova demonstrava a existência de vínculo empregatício, considerando a habitualidade e subordinação presentes na relação. Assim, foi provido parcialmente o recurso, mantendo-se a condenação da recorrida ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, com a correção monetária e os juros de mora. A prescrição parcial das verbas foi reconhecida, conforme alegado pelo recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01243/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01243/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INSTITUTO MONTEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em ação trabalhista ajuizada por trabalhadores rurais contra a empresa empregadora. Os trabalhadores alegavam relação de emprego, pleiteando salários, férias, 13º salários e indenização por justa causa. A reclamada, por sua vez, argumentava que os reclamantes eram empreiteiros autônomos, sem vínculo empregatício. O Tribunal analisou as provas, incluindo depoimentos e documentos, concluindo pela existência de relação de emprego. Considerando a prestação de serviços como tarefa, e a dependência dos reclamantes em relação à reclamada, o Tribunal reformou a sentença de primeiro grau, que julgara os reclamantes carecedores da ação, condenando a reclamada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02056/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-02056/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MATERIAL FERROVIÁRIO MAFERSA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ALVES MOREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator analisou os autos e, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão original parece ter sido baseada em prova testemunhal que indicava a existência de relação de emprego indireta, o que levou à improcedência do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02510/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02510/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE CIVIL FAZENDA AURORA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais e gratificação de Natal ao reclamante. A reclamada alegou que não havia vínculo empregatício, pois o reclamante trabalhava de forma eventual e também para terceiros. O Tribunal, ao analisar as provas, entendeu que o vínculo empregatício estava comprovado, mesmo considerando que o reclamante não trabalhava todos os dias e que eventualmente prestava serviços para outros. O recurso foi parcialmente provido, sendo reconhecido o direito do reclamante às diferenças salariais apenas a partir de 21 de agosto de 1961, pois as anteriores estavam prescritas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03127/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03127/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ROMEU GIOVANELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                CACILDA DOS SANTOS FERREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente alegava que a recorrida trabalhava como trabalhadora avulsa em sua fazenda, pleiteando a improcedência da reclamatória. O Tribunal, em análise das provas, reconheceu que a recorrida trabalhou para o recorrente em algumas ocasiões do ano, em tarefas rurais e outras, eventualmente, para terceiros. Apesar da recorrida ter recebido remuneração, incluída no salário de seu marido, o Tribunal considerou comprovado o vínculo empregatício. A duração do serviço para fins de cálculo das verbas rescisórias deverá ser apurada em execução. O Tribunal negou provimento parcial ao recurso, excluindo honorários advocatícios, e determinou o pagamento das custas na forma da lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03266/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03266/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LEME FILHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PRODUTORA DE VIDRO - PROVIDRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que a empresa fornecia gratuitamente habitação aos reclamantes. A sentença de primeira instância rejeitou o pedido de pagamento pela habitação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo que a empresa se obrigou a fornecer a habitação por ajuste tácito, e condenando-a ao ressarcimento pecuniário pela supressão da habitação. O cálculo deverá ser feito na fase de execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03500/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03500/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PRODUTORA DE VIDRO - PROVIDRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                WALDOMIRO SPINELLI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra sentença que julgou procedente a reclamação do trabalhador. A empresa alegou falta grave por parte do trabalhador em razão de uma transferência de cargo. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a ordem de transferência implicou em rebaixamento funcional do trabalhador, configurando alteração contratual. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03825/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03825/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO CALIXTO DE FREITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL VIEIRA DOS RAMOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são João Calixio de Freitas e Manoel Vieira dos Ramos. A decisão, por unanimidade, conhece do recurso e, no mérito, nega provimento para manter a decisão recorrida. A reclamada alegou que o reclamante não era seu empregado, e que, na verdade, era sócio da cantina, não mantendo relação de emprego com a reclamada. O relator votou pelo conhecimento do recurso. No mérito, considerou que ficou demonstrado que o reclamante era empregado, uma vez que a reclamada não fez qualquer prova de que o reclamante fosse seu sócio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03826/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03826/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CLUBE RECREATIVO JEQUITIBÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                JAIRO ROCHA BRITO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada, que questionava a existência de vínculo empregatício com o reclamante. A reclamada alegava que o reclamante, funcionário público, prestava serviços de cobrança como "bico", sem que isso configurasse relação de emprego. Em contrarrazões, o reclamante sustentou a existência da relação de emprego, alegando ter sido despedido injustamente e ter direito às verbas indenizatórias. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por falta de depósito recursal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região