Brotas, SP

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              Acórdão nº 00304/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00304/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                GENTIL GOMES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Usina Varjão de Açúcar e Álcool S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Barretos. O Tribunal decidiu não conhecer do recurso, pois o subscritor, que era o advogado da empresa, não apresentou instrumento de procuração, não demonstrando estar investido de poderes para representar a parte. O advogado compareceu à audiência e protestou, mas não apresentou o mandato posteriormente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00746/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00746/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA SANTA EULÁLIA
              • Polo(s) Passivo(s):
                BRAZ MIGUEL

              • JONAS BENEDITO MIGUEL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questiona a decisão de primeira instância que reconheceu a relação empregatícia. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, apenas para excluir os honorários advocatícios da condenação. A decisão de primeira instância foi mantida em seus demais termos, por entender que a relação de emprego rural subordinado ficou caracterizada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00944/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00944/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO FERRAZ SEIDEL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada, Cia. Paulista de Estradas de Ferro, contestava a decisão de primeira instância que julgou procedente, em parte, a reclamação. O Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição. No mérito, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, considerando improcedente a reclamação. A decisão se baseou na análise da retribuição extraordinária, prevista no Estatuto dos Ferroviários, e na constatação de que o reclamante não se enquadrava nas condições para recebê-la.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01017/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01017/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLÓVIS DIAS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário em ação trabalhista, onde o recorrido alegava o direito a horas extras. O reclamante exercia funções de controlador em estação ferroviária classificada como de interior, com tráfego pouco intenso. O Tribunal, divergindo do relator, entendeu que, em razão da natureza intermitente e de pouca intensidade do serviço, não se aplicavam ao reclamante os preceitos legais sobre duração do trabalho. Assim, o recurso foi provido, julgando improcedente a reclamação, sendo assegurado ao reclamante apenas o repouso contínuo de 10 horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso remunerado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01542/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01542/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                AVELINO DIAS RAMOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de revista. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso, rejeitando as preliminares arguidas. No mérito, negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. A parte recorrente pleiteava a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01839/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1801_2100-01839/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ABÍLIO NICOLETTI

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação. A empresa alegou que o reclamante não fazia jus à licença-prêmio por ter ultrapassado o número de faltas abonadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02050/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-02050/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOAQUIM AUGUSTO DOS SANTOS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada. A empresa alegou que os reclamantes não estavam amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim pelo Estatuto do Trabalhador Rural, e que as verbas reclamadas não seriam devidas. Os reclamantes, em contrarrazões, defenderam a manutenção da sentença. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por intempestividade do depósito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02369/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02369/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA SÃO FRANCISCO DO PAREDÃO
              • USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSÓRIO ALVES DA SILVA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes contra uma decisão da Comarca de Brotas, São Paulo. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A reclamação foi julgada procedente, conforme a sentença, que foi adotada em seu relatório. A recorrente apresentou preliminar de litispendência, buscando a reforma do julgado. As contrarrazões foram apresentadas. A Procuradoria opinou pela confirmação da sentença. No mérito, foi negado provimento ao recurso. A recorrente alegou diferenças salariais aos recorridos, e, em preliminar, arguiu a litispendência, alegando que o objeto da presente ação é o mesmo da ação que o reclamante moveu anteriormente. O Tribunal entendeu que não houve comprovação da alegação da recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02448/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2401_2700-02448/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EGÍDIO FRANCO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente busca a reforma da decisão de primeira instância. O reclamante pleiteava o direito à licença-prêmio, que foi negada pela empresa. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. O relator considerou que a licença-prêmio era uma vantagem extra concedida aos empregados da empresa, e que a ausência de faltas ao serviço era uma das condições para a sua aquisição. Como houve faltas, o relator entendeu que o reclamante perdeu o direito à licença-prêmio, acolhendo o recurso da empresa. O juiz José Cabral divergiu da decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02714/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02714/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA SANTA ELISA

              • Polo(s) Passivo(s):
                AMÉRICA MONTEIRO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso. A discussão envolve o pedido de diferenças salariais, aviso prévio, 13º salário, diferenças salariais e devolução de descontos. O Tribunal entendeu que as homologações eram válidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02715/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02715/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE JAÚ, BROTAS E BARIRI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A discussão envolve a execução de sentença normativa. O Tribunal entendeu que a ação não poderia ser julgada procedente, por ser inepta a inicial, ressalvando a possibilidade de nova ação com indicação específica dos interessados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02864/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02864/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • PEDRO PIVA

              • FAZENDA SÃO FRANCISCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                QUINTINO MACHADO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são uma empresa e diversos reclamantes. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo as diferenças salariais e determinando o cálculo da indenização nos termos do acórdão. A reclamação foi julgada procedente em conformidade com a sentença. A recorrente apresentou o recurso para reformar a sentença, argumentando sobre o contrato de colono familiar. O Tribunal entendeu que não houve alteração contratual e que não cabiam verbas indenizatórias. O recurso foi conhecido, e o Tribunal analisou as questões, considerando a relação de emprego e a remuneração dos trabalhadores. A decisão foi de dar provimento parcial ao recurso, mantendo a decisão original em parte.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03044/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03044/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                VIRGULINO PIRES CARDOSO

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o recorrente buscava a absolvição do pagamento de diferenças salariais, indenizações, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário, além de vinte dias de afastamento por doença. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu o direito do recorrido às diferenças salariais, calculadas com base no salário mínimo previsto em acordo intersindical. A fundamentação destacou que, independentemente do método de remuneração, todo trabalhador tem direito ao salário mínimo regional, o qual não estava sendo observado pela recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03359/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03359/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO NICOLAU NETTO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. A reclamada recorreu da sentença que julgou procedente o pedido do reclamante. O Tribunal analisou a natureza jurídica da relação entre as partes e as verbas devidas. O recurso foi provido em parte, sendo mantida a rescisão contratual, mas alterando-se o valor do aviso prévio e o cálculo de outras verbas rescisórias. O Tribunal considerou que alguns benefícios já integravam as condições do ajuste salarial, e que o empregador não poderia unilateralmente modificar o contrato e deixar de pagar o salário integral.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03528/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03528/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CINE SÃO JOSÉ
              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO PORTO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a sentença da Comarca de Brotas, Estado de São Paulo. O Tribunal deu provimento ao recurso, discordando parcialmente do parecer da Procuradoria Regional. A empresa recorreu contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais, 13º salários em dobro, adicional de insalubridade, salário família e honorários advocatícios. O Tribunal considerou que as diferenças salariais deveriam ser apuradas em execução, com base no horário de trabalho dos reclamantes. Decidiu que não cabia o pagamento em dobro das verbas, por falta de fundamentação legal. O adicional de insalubridade foi reconhecido, com base em laudo pericial, e seria devido aos reclamantes, calculado sobre o salário mínimo. O salário família foi considerado indevido ao reclamante, que confessou não preencher os requisitos legais. Os honorários advocatícios também foram considerados indevidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03665/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3601_3900-03665/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EGÍDIO FRANCO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de pagamento de custas. O Tribunal Regional do Trabalho concedeu provimento ao agravo, determinando o prosseguimento do recurso ordinário após o pagamento das custas. A decisão destaca que, como não houve fixação de custas na primeira instância, a reclamada não tinha obrigação de pagá-las antes do prosseguimento do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03970/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3901_4200-03970/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DANTE MARTINELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                HENRIQUE GERALDO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto pelo executado, que alegou não ser devida a correção monetária. O Tribunal negou provimento ao agravo, mantendo o despacho agravado. A decisão considerou que a correção monetária era devida nos termos do Decreto-lei nº 73, de 22/11/66. O Tribunal também analisou um acordo, concluindo que ele era nulo devido à ausência de assistência do advogado do reclamante ou do promotor público.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04037/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-04037/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DANTE MARTINELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                HENRIQUE GERALDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, busca a reforma da sentença. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O voto vencido divergiu, defendendo o provimento do recurso. A decisão de primeira instância julgou procedente em parte a reclamação. A empresa não pagava férias nem abono, conforme admitido em depoimento pessoal. O Tribunal entendeu que eram devidas as diferenças salariais pleiteadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04407/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4201_4500-04407/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ BARBOSA

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ FORTUNATO MOREIRA FERREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente, reclamante, trabalhou inicialmente como mensalista e depois passou a um sistema de parceria agrícola, aguardando ordens do empregador para trabalhar por diárias. O Tribunal entendeu que a prestação de serviço em regime de diárias era insalubre e intermitente, mas essencial à exploração rural, com tempo indeterminado. Como não se configurava sociedade, mas sim uma forma remuneratória, foi reconhecido o direito do reclamante às indenizações decorrentes da despedida injusta. O recurso do reclamante foi provido, e o da reclamada, não provido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04851/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4801_5100-04851/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  EUCLIDES DE ARRUDA
              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA SÃO FRANCISCO DO PAREDÃO

              • USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e a empresa. A decisão do Tribunal foi negar provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão da primeira instância. O relator apresentou seu voto, considerando a admissibilidade dos recursos e negando-lhes provimento. O primeiro recurso não poderia prosperar, pois o princípio da responsabilidade empresarial nas sucessões de títulos é inegável. A empresa, independentemente das pessoas físicas ou jurídicas que a mantêm, responde pelos direitos dos empregados. O segundo recurso versava sobre alteração contratual, que trouxe prejuízos ao reclamante. O caminho seguido pelo reclamante foi o mais recomendado, a resolução do contrato, não sendo jurídica a afirmação da recorrente de que deveria, antes, parlamentar.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04872/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04872/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LÁZARO ROQUE DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão do Juízo de Brotas. O reclamante, empregado da empresa desde 1951, estava em gozo de auxílio-enfermidade, pleiteando o pagamento da diferença entre o auxílio recebido e o salário que receberia se estivesse trabalhando. A empresa argumentou que não procedia o pedido, com base no Estatuto dos Ferroviários. O Juízo "a quo" julgou procedente a reclamação, inclusive concedendo honorários de advogado. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, entendendo que não se pode compelir a empresa a pagar diferenças salariais, uma vez que outras ferrovias concederam por decisão de suas diretorias, por liberalidade. O Tribunal decidiu também que não cabe a concessão de honorários de advogado na Justiça do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04905/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04905/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                AGOSTINHO MACHADO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contestava decisão de primeira instância que havia julgado procedentes os pedidos de licença-prêmio de vários reclamantes. A recorrente alegou prescrição para alguns reclamantes e que outros não faziam jus ao benefício por faltas excessivas. O Tribunal analisou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, argumentando que o juiz de primeiro grau não havia instruído os fatos para a fixação das datas das licenças-prêmio antes de julgar a preliminar de prescrição. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, anulando a sentença de primeiro grau em relação a alguns reclamantes, determinando a reinstrução para apuração das datas de aquisição do direito à licença-prêmio. A condenação ao pagamento da licença-prêmio foi mantida para um dos reclamantes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04953/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4801_5100-04953/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OTÁVIO MARINO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão da Vara do Trabalho. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação a incorporação do prêmio de assiduidade, a quebra de caixa e a função gratificada, concedendo apenas a parte referente ao sobreaviso, que não foi contestada. A decisão de primeira instância foi anulada. A prescrição dos direitos anteriores a dois anos da propositura da ação foi acolhida. Em relação à quebra de caixa, o Tribunal entendeu que não era devida. Quanto ao sobreaviso, a matéria não foi objeto de contestação, sendo reconhecida. A incorporação do prêmio de assiduidade aos salários não foi concedida, mantendo-se como vantagem pessoal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04978/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04978/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OTÁVIO MARINO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante, agente, pleiteia o pagamento de "quebra de caixa" e a função gratificada. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. O Tribunal considerou que o reclamante não exercia encargos de chefia que justificassem a função gratificada, nem estava nomeado para ocupar cargo de chefia.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05496/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5401_5700-05496/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ACÁCIO RAMOS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento. As partes são a agravante e a agravada. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo para determinar o seguimento do recurso ordinário. As custas foram na forma da lei. A agravante deixou de efetuar o preparo porque a sentença a condenou a pagar as custas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05797/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05797/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                RUBENS PONTES BUENO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que as partes discutiam sobre o pagamento de verbas rescisórias. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando que o décimo terceiro salário fosse pago de forma simples, mantendo a decisão recorrida quanto ao mais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06191/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06191/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  BENEDITO LUIZ
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                NICOLA MARQUES LUPO NETO

              • FAZENDA MUNDO NOVO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que as partes litigam sobre a estabilidade de empregados. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, mas negou provimento. A decisão de primeira instância foi mantida, condenando a empresa ao pagamento de 13º salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06239/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06239/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • PEDRO PIVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSÓRIO ALVES DA SILVA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão de primeira instância que julgou procedente, em parte, a reclamação de um trabalhador. A empresa, inconformada, alegou que as condições de trabalho oferecidas eram melhores e que os demais recorridos não trabalhavam por mais de 60 dias anuais, não fazendo jus a férias e 13º salário. O Tribunal, por maioria de votos, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a violação do contrato de trabalho do reclamante, determinando indenização por antiguidade e outros direitos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06299/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6001_6300-06299/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO MIRANDA DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Brotas, que julgou procedente a reclamação. A empresa recorreu buscando a reforma da decisão. O recorrido, objetivando um salário mensal de aproximadamente Cr$ 200,00, trabalhava 12 horas diárias. Ao constatar que outros empregados que executavam o mesmo serviço recebiam salário superior, o reclamante solicitou equiparação salarial. Em vez de atender à solicitação, a empresa transferiu o trabalhador para um serviço com jornada de oito horas. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original, considerando que a empresa agiu de forma prepotente, abusando do poder de comando e causando prejuízo salarial ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06516/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06516/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOAQUIM DE LAPERCIO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO RUBINHO

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários. O Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento parcial ao recurso da reclamada. O Tribunal entendeu que não era devida a indenização. A despedida direta não ficou provada. As diferenças salariais serão apuradas, descontando-se as utilidades, inclusive habitação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06910/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-06910/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OTÁVIO MARINO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão que denegou seguimento a recurso ordinário. A decisão de primeiro grau baseou-se na falta de pagamento das custas no prazo legal. O agravado não apresentou contraminuta, e a Procuradoria foi favorável ao provimento do agravo. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando a subida dos autos, uma vez que as custas não haviam sido calculadas, tornando indevido o pagamento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07749/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07749/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HUMBERTO DE ALMEIDA RUSSO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ATO DA COMARCA DE BROTAS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição em um processo trabalhista. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo. O relatório descreve a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Sorocaba, que julgou intempestivos os embargos à penhora apresentados pelo agravante. O recurso foi contra-arrazoado pelo Ministério Público e pela Procuradoria. No mérito, o Tribunal negou provimento ao agravo, considerando que o agravante foi intimado da penhora e apresentou seu recurso fora do prazo legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08397/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8101_8400-08397/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              • Polo(s) Passivo(s):
                ACÁCIO RAMOS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada questiona a sentença que concedeu licença-prêmio aos reclamantes. A recorrente alegou que os reclamantes não teriam direito ao benefício devido a faltas no período aquisitivo. Em contrarrazões, os reclamantes sustentaram a ausência de provas das faltas. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância. O relator considerou que a reclamada não comprovou as faltas dos reclamantes, que foram beneficiados por lei estadual que anistiou pequenas faltas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08444/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8401_8700-08444/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO NICOLAU NETTO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por uma empresa contra decisão de fls. 117/120, em processo da Comarca de Bragança, onde figuram como agravados João Nicolau Neto e outros. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão original. A decisão sobre a liquidação foi mantida, considerando os cálculos do contador e os elementos dos autos. O salário mínimo considerado foi o constante na sentença exequenda, confirmada por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Foi aplicada correção monetária, e o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 28 de julho de 1969, na vigência do Decreto-Lei 74/66.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09865/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09865/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ALVES DA SILVA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente buscava a reforma da decisão de primeira instância. O reclamante pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando alterações contratuais. A empresa contestou a ação, argumentando que não houve alteração contratual que justificasse a rescisão. Em primeira instância, o juízo determinou o arquivamento de duas reclamações e julgou improcedente a reclamação de uma das reclamantes e procedente a do reclamante, com o que a empresa não se conformou. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11015/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10801_11100-11015/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ALVES DA SILVA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto pela executada contra decisão do juízo de primeiro grau. A executada não concordava com os cálculos de liquidação, que consideraram as diferenças de salário mínimo entre o que o reclamante percebia, registrado em livro, e o salário mínimo regional, desconsiderando o salário misto, que incluía o fornecimento de área de terra para cultivo e a colheita. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada. O relator considerou que a complementação do salário mínimo deveria ser feita, não levando em conta o salário in natura. O Tribunal baseou-se no Estatuto do Trabalhador Rural, que estabelece que a plantação subsidiária não pode compor a parte correspondente ao salário mínimo da remuneração geral do trabalhador.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11021/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10801_11100-11021/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  HILDEBRANDO DE LIMA
              • OUTROS

              • FAZENDA SANTO ANTÔNIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                HILDEBRANDO DE LIMA

              • OUTROS

              • FAZENDA SANTO ANTÔNIO

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. As partes, inconformadas com a decisão de primeira instância, apresentaram recursos buscando a reforma da sentença. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial a ambos os recursos. No recurso dos reclamantes, foi reconhecido o direito às horas extras, mas negado o pagamento do 13º salário de 1969, por falta de comprovação. Foi determinado que não cabia o pagamento da metade dos honorários advocatícios e das custas. No recurso da reclamada, foi acolhida a parte que se referia aos honorários advocatícios, que foram considerados indevidos na Justiça do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11278/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11278/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              • ANTÔNIO DA COSTA

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • ANTÔNIO DA COSTA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou recursos de ambas as partes em um processo trabalhista originário da Comarca de Brotas. O recurso da empregadora questionava o adicional de assiduidade incidente sobre o salário-base e não sobre os salários acrescidos de adicionais. O recurso da outra parte alegava que a gratificação de 100 horas não poderia ser absorvida pela gratificação natalina, pois decorria de sentença normativa. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão recorrida. A decisão se baseou no entendimento de que a gratificação de 100 horas foi absorvida pela gratificação natalina prevista em lei de 1962, contrariando o entendimento da outra parte.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11386/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11386/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                NESTLÉ - COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente inquérito contra o recorrido. O recurso foi interposto pelo recorrido, alegando-se vícios na sentença. O Tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo testemunhais e documentais, e considerou que os atos de improbidade imputados ao recorrido, consistentes em recebimento de grande quantidade de matéria-prima e sua substituição por água, estavam devidamente comprovados, causando prejuízo à recorrente. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11960/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11960/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  USINA VARJÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ CARLOS DE BRITO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância que a condenou ao pagamento de diversas verbas salariais em dobro aos reclamantes. Os reclamantes pleitearam diferenças salariais, férias, descanso semanal remunerado e gratificação natalina, incluindo indenização por tempo de serviço. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que o pagamento das verbas salariais e da habitação fosse feito de forma simples, e não em dobro, excluindo os honorários advocatícios. A decisão manteve a condenação da empresa, mas alterou a forma de cálculo das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 12199/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_12001_12262-12199/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ELIZA MALAGUTTI FELTRIM

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma reclamante contra a sentença de primeira instância que julgou improcedente a reclamação. A recorrente alegou que a transferência para outra localidade configurava ato ilegal e abusivo. O Tribunal analisou a questão da transferência da professora, considerando que a extinção do estabelecimento não se aplicava ao caso, mas sim o factum principis. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito da recorrente ao pagamento das férias proporcionais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região