Bragança Paulista, SP

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  • Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

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      Termos hierárquicos

      Bragança Paulista, SP

      Bragança Paulista, SP

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        Bragança Paulista, SP

        • UP Bragança

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          Acórdão nº 00009/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00009/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato dos empregados no comércio de Bragança Paulista e a empresa de comércio varejista de São Paulo. As custas processuais foram divididas igualmente entre as partes.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00052/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00052/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          • Polo(s) Passivo(s):
            FRIGORÍFICO CRISTAL F. LAULETTA

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo proposto por um sindicato contra uma empresa frigorífica e outras, objetivando reajuste salarial de 35%, com piso salarial, prazo de um ano e desconto sobre os salários dos empregados para obras assistenciais. A reclamada Ghilardi & Cia. solicitou sua exclusão do dissídio por ilegitimidade, alegando mudança de atividade. O Tribunal rejeitou a exclusão, considerando que a empresa ainda se enquadrava na categoria representada pelo sindicato. No mérito, o Tribunal concedeu reajuste salarial de 22% sobre os salários de julho de 1969, deduzidos aumentos posteriores a agosto de 1968 (exceto promoções, transferências, etc.), com vigência de um ano a partir de 3 de agosto de 1969. Para empregados admitidos após esta data, o aumento seria proporcional (1/12 por mês). O Tribunal autorizou o desconto de Cr$ 3.500,00 de cada empregado para o sindicato. O pedido de piso salarial foi negado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00062/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00062/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          • Polo(s) Passivo(s):
            PASTIFÍCIO SÃO JOSÉ

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bragança Paulista e Atibaia e as empresas suscitadas. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu reajuste salarial de 27% sobre os salários de 29 de dezembro de 1969, deduzidos os aumentos concedidos após 2 de fevereiro de 1969, exceto os decorrentes de promoção, transferência, aquisição de maioridade e equiparação salarial. Foi determinada a vigência de um ano, com início em 2 de fevereiro de 1970. O Tribunal concedeu aumento proporcional de 1/12 aos empregados admitidos após 2 de fevereiro de 1969, rejeitando o pedido de piso salarial e autorizando o desconto de Cr$ 200,00 dos empregados, associados ou não, a favor da entidade dos trabalhadores.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00080/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00080/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            OSWALDO ADOLFO GONZAGA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrentes o Tribunal Municipal da Comarca de Bragança Paulista e como recorrido um indivíduo. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O processo envolveu questões sobre aviso prévio e 13º salário proporcional. Foi reconhecido o direito ao aviso prévio, mesmo em casos de dispensa por justa causa antes de completar um ano de serviço, e ao 13º salário proporcional.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00102/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00102/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo. O Tribunal considerou a existência de diversos pontos em discussão, como o aumento salarial e a data-base. Foi concedido o aumento salarial de 5% sobre os salários vigentes, com efeitos retroativos. O Tribunal também determinou o pagamento de diferenças salariais, com juros de mora.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00265/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00265/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre o sindicato suscitante e o sindicato suscitado. As partes arcaram com custas processuais iguais e o valor da condenação foi fixado em Cr$ 200.000,00. A decisão foi tomada por maioria de votos pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00313/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00313/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            VIRGÍLIO BENTO DE SOUZA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento a ambos os recursos. As custas processuais foram mantidas. A decisão de primeira instância foi mantida, com exceção do pedido de pagamento em triplo dos domingos e feriados trabalhados. O Tribunal considerou que o trabalho em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro e não em triplo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00463/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00463/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA DE LEITE E CAFÉ SOLÚVEL - LEICAF

          • Polo(s) Passivo(s):
            PAULO PINTO DE GODOY
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00649/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00649/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            BENEDITO PAIM MAZARO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. A decisão recorrida concedeu aos recorridos o direito à indenização por tempo de serviço. O Tribunal, analisando os autos, confirmou a decisão de primeira instância, mantendo o direito à indenização. O Tribunal justificou a decisão com base na lei 1.95, que garante o direito à indenização por tempo de serviço a servidores que prestam serviços às repartições públicas. Quanto ao salário, o acórdão menciona que o pagamento será feito mensalmente pela empregadora, uma vez que não há prova de que o Instituto de Previdência tenha filiado os recorridos, sendo este o responsável pelo pagamento do aludido salário. Assim, o recurso foi provido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00680/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00680/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            DALÍRIO CUNHA DE OLIVEIRA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a prefeitura municipal a pagar complemento salarial e salário-família a um empregado. O relator, após analisar os autos, decidiu prover parcialmente o recurso, excluindo a condenação ao pagamento de salário-família. A decisão se baseou na inexistência de previsão legal específica para o pagamento dessa verba no caso em questão. Houve votos divergentes, mas a maioria confirmou o provimento parcial do recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00689/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00689/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANTÔNIO COSTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FAZENDA SETE PONTES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia o reconhecimento de vínculo empregatício. O recorrente alegava a inexistência de relação de emprego, enquanto o recorrido afirmava o contrário. O Tribunal, após análise das provas, entendeu que a relação de emprego estava caracterizada, reconhecendo a existência de habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. O recurso foi provido, determinando-se a remessa dos autos à primeira instância para apreciação do mérito da demanda.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00805/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00805/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ORLANDO BARALDI

          • Polo(s) Passivo(s):
            SIDNEY MARTINS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente buscava a anulação da sentença de primeiro grau. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal, negando provimento ao recurso. O Tribunal considerou que o reclamante trabalhou para a reclamada de janeiro a novembro de 1965, e que a reclamada não apresentou provas suficientes para contestar essa afirmação. A decisão final reforça a responsabilidade da reclamada pela rescisão contratual e consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00950/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-00950/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ LEME FERREIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO BUENO
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que reconheceu a relação de emprego e condenou-a ao pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais a diversos reclamantes. A empregadora alegou que os reclamantes não tinham horário de trabalho fixo e que, portanto, seus salários deveriam ser reduzidos. O Tribunal, analisando as provas (depoimentos pessoais e testemunhais), confirmou a existência do vínculo empregatício para todos os reclamantes, inclusive para aquele cuja relação empregatícia era questionada. Quanto às férias, foi constatado que as do reclamante João Bueno não estavam prescritas. Como a reclamada não comprovou o pagamento de salários regulares nem a existência de justa causa para as dispensas, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, condenando-a ao pagamento das verbas rescisórias (13º salário proporcional, férias proporcionais, saldos de salários e aviso prévio) e diferenças salariais devidas. O recurso foi negado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00979/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00979/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ORLANDO FERRAZ DE CAMARGO

          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO ARANHA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou o reclamante carecedor da ação. O reclamante alegava ter trabalhado como pedreiro em uma fazenda por dois anos, sendo dispensado em março de 1963. Argumentou que, nos últimos 33 dias, trabalhou na construção de uma caixa d'água. A reclamada contestou, afirmando que o reclamante era empreiteiro e não empregado. O Tribunal, analisando os autos, concluiu que existia um contrato de emprego entre as partes, reconhecendo o vínculo empregatício e negando provimento ao recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 00998/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-00998/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            BENEDITO DA CUNHA VASCONCELOS
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário trabalhista. O relator e os demais juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão de primeira instância foi considerada irrepreensível e, portanto, integralmente mantida. O recurso questionava a complementação salarial, mas o Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância estava correta em sua interpretação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01156/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01156/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O reclamante alegou dispensa injusta, pleiteando verbas. O Tribunal considerou que a prova testemunhal favoreceu o reclamante.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01179/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01179/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            CARRETEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO LUNARDI
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, a empresa e, de outro, o reclamante. O reclamante busca o pagamento de aviso prévio, indenização de despedida, férias e 13º mês. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01406/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01406/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            GENTIL CORRADINI

          • Resumo: O acórdão nega provimento aos recursos, tanto de ofício quanto do empregado, mantendo a decisão recorrida. A reclamada foi condenada ao pagamento de salários, diferenças salariais e remuneração de domingos e feriados trabalhados. Os argumentos do empregado foram considerados improcedentes. O tribunal entendeu que não havia amparo legal para o provimento do recurso do empregado, e que o reclamante não estava sob proteção estatutária que garantisse o salário mínimo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01457/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01457/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ QUIRINO FERNANDES
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente e o recorrido foram analisados. O tribunal, por maioria de votos, decidiu conhecer do recurso, rejeitando as preliminares. No mérito, manteve-se a decisão recorrida. As custas ficaram a cargo do recorrente. O acórdão menciona o pagamento de verbas salariais e salário-família, com base em cálculos e regulamento processual. A decisão foi por provimento parcial. O voto do relator acompanhou o entendimento da maioria.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01507/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01507/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            PLACIDIO LEOPOLDINO DE OLIVEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que o reclamante, um ex-empregado, contesta a decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido de reintegração ao emprego e parcialmente procedente os pedidos de diferenças salariais, 13º salário e salário-família. O reclamante alegava ter sido injustamente dispensado, sendo empregado estável, e que o inquérito administrativo instaurado pela reclamada foi nulo por falta de inquérito judicial. O Tribunal, porém, entendeu que a Justiça do Trabalho era competente para julgar o caso e que o inquérito administrativo foi regular. A decisão de primeira instância foi mantida, negando provimento ao recurso, pois o reclamante cometeu falta grave ao apropriar-se de dinheiro de terceiros para pagar uma taxa de serviço da reclamada e não o fez, configurando má conduta. A reintegração foi considerada desaconselhável, já que o reclamante obteve novo emprego.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01644/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01644/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO DE OLIVEIRA DORIA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto contra decisão que julgou procedente o pedido de diferença salarial e salário-família. A reclamada alegou que os valores pagos eram os devidos, conforme certidão, e que o salário-família estava à disposição do reclamante, porém não foi sacado. O Tribunal, após análise, deu provimento ao recurso, reconhecendo que a decisão recorrida se baseou apenas em auto da conta, sem previsão legal para tanto. Concluiu-se que as normas processuais aplicáveis são as consolidadas, e o recurso foi provido para anular a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01779/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01779/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ALBERTO BUENO DO PRADO
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            (ILEGÍVEL) DA SANTA CRISTINA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão. A reclamação foi julgada procedente. O Tribunal considerou que o trabalho entre 14 e 16 anos deve ser pago. O Tribunal entendeu que o reclamante era apenas auxiliar de seu progenitor.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 01892/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-01892/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            WALTER FERREIRA DE SOUZA

          • Polo(s) Passivo(s):
            DORIVAL BUENO DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamado contra a sentença que julgou procedente a ação movida pelo reclamante. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios. O recorrente questionou a sentença de primeiro grau, buscando sua reforma. O Tribunal considerou que o tempo de serviço do recorrido deveria ser considerado correto, conforme alegado na inicial. O Tribunal entendeu que não havia prova robusta de contrato por prazo determinado e que o trabalho se estendeu a outros serviços além do inicialmente acordado, transformando o contrato em prazo indeterminado. O Tribunal decidiu que o aviso prévio e o 13º salário eram devidos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02017/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02017/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SOCIÉTÉ DE SUCRERIES BRÉSILIENNES

          • Polo(s) Passivo(s):
            ROGÉLIO LÁZARO MOLINA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e férias, além de uma quantia em dinheiro. A reclamada alegava que o reclamante era um comerciante autônomo, sem vínculo empregatício. O Tribunal, analisando os autos, distinguiu dois períodos na relação entre as partes. Até 1º de fevereiro de 1961, o reclamante atuava como comerciante independente. A partir dessa data, entretanto, passou a ser empregado da reclamada, proibido de exercer outras atividades e submetido às normas internas da empresa. Assim, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o vínculo empregatício apenas a partir de 1º de fevereiro de 1961 até 30 de abril de 1962. Consequentemente, a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização correspondente a um salário base no período de férias, mantendo-se a sentença quanto ao aviso prévio e ao reembolso de importâncias devidamente comprovadas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02139/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02139/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ PUPO DE SOUZA
          • OUTROS

          • JOSÉ MARTINS MENEGAZZI

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ PUPO DE SOUZA

          • OUTROS

          • JOSÉ MARTINS MENEGAZZI

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma reclamação trabalhista. Os recorrentes alegaram que a sentença deveria ser reformada, com o objetivo de excluir a condenação solidária do reclamado. O reclamante, por sua vez, sustentou que não houve sucessão, e que o reclamado deveria ser condenado solidariamente. O Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso, para determinar a condenação solidária do reclamado. Negou provimento ao segundo recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02151/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02151/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TICIL - TECIDOS INDUSTRIAIS E CIRÚRGICOS
          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO BATISTA GARISTO

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão da primeira instância que julgou procedente a ação, condenando-a nas parcelas pleiteadas. A reclamada alegou força maior para justificar a redução salarial e contestou a condenação em salários em dobro, bem como a indenização. O Tribunal conheceu do recurso e, no mérito, negou provimento em relação à alegação de força maior. No entanto, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a condenação do saldo de salários ao valor exato a ser apurado em execução.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02290/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02290/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            CONFECÇÔES COLORADO

          • Polo(s) Passivo(s):
            AURORA GOMES DE AZEVEDO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada recorreu da decisão de primeira instância que havia deferido alguns pedidos do reclamante. O Tribunal, após analisar as provas apresentadas, entendeu que o reclamante não comprovou o direito às horas extras, pois a reclamada apresentou provas de pagamento de salário mínimo e o reclamante retirou-se espontaneamente da empresa. O pedido de décimo terceiro salário também foi considerado improcedente, por não haver justa causa na rescisão. Em relação às férias, o Tribunal considerou que a concessão de férias coletivas pela empresa não prejudicou o reclamante. Diante disso, o recurso foi provido, reformando a decisão de primeira instância e julgando improcedente a ação. As custas ficaram a cargo do recorrente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02533/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02533/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração e Tratamento de Minérios do Estado de São Paulo e o Sindicato da Indústria de Cerveja e Bebidas em Geral no Estado de São Paulo, bem como o Sindicato da Indústria do Frio no Estado de São Paulo. O Tribunal, por unanimidade, concedeu o reajuste salarial de 28% sobre os salários de agosto de 1967, reajustados pelo último aumento. Foi determinado que a compensação de qualquer aumento concedido após a data-base, salvo os decorrentes de promoções e transferências, e o aumento a partir do término do último reajuste. O Tribunal também determinou a vigência da norma e concedeu o aumento aos empregados admitidos após a data-base, desde que não percebessem mais que os empregados na mesma função. A decisão estabeleceu a data-base e a abrangência do reajuste.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02630/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02630/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            CARRETEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo sindicato contra a decisão que julgou a ação carecedora. O sindicato recorreu da decisão que julgou a ação carecedora, apresentando contrarrazões. O relator conheceu do recurso. A empresa, em sua defesa, alegou carência da ação por ilegitimidade de parte, pois os empregados não pertenciam à categoria profissional do sindicato. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02697/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02697/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANTÔNIO OLIVOTTO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex officio interposto pelo juiz da Comarca de Bragança Paulista contra sua própria decisão, que condenou a prefeitura a pagar ao recorrido o salário família e diferenças salariais. A Procuradoria opinou pelo não conhecimento, mas pela confirmação da sentença. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão se baseou na legislação trabalhista e em precedente do Supremo Tribunal Federal, que confirmou julgados similares em matéria exclusiva de direito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02831/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2701_3000-02831/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            AGENOR MANUEL JARDIM

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso em ação trabalhista movida por um empregado contra a prefeitura municipal. O empregado pleiteava o pagamento de salários, diferenças salariais, décimo terceiro salário, aviso prévio, indenização por despedida e férias não gozadas. O juiz de primeira instância julgou procedente a reclamação. O recurso foi interposto ex officio. A Procuradoria opinou pela devolução dos autos ao juízo de primeira instância para cumprimento da sentença. O Tribunal manteve a decisão recorrida, negando provimento ao recurso, por entender que a sentença de primeira instância estava bem fundamentada e que os empregados da prefeitura se encontravam amparados pela lei em vigor.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02834/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02834/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TICIL - TECIDOS INDUSTRIAIS E CIRÚRGICOS
          • Polo(s) Passivo(s):
            MARIA JOSÉ DE SOUZA GARCIA

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorreu contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para excluir a condenação em honorários advocatícios. A decisão se baseou na jurisprudência pacífica sobre a matéria.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02936/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2701_3000-02936/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um dissídio coletivo, no qual o sindicato dos trabalhadores buscava reajuste salarial. O Tribunal rejeitou a preliminar e, no mérito, decidiu por conceder reajuste salarial de 5%, calculado sobre os salários percebidos até agosto de 1966. O acórdão determina a compensação de qualquer aumento concedido antes da data-base, exceto os oriundos de promoção, transferência ou equiparação. O pagamento das diferenças deve ocorrer a partir do término do último reajuste. A vigência do acordo inicia-se após o término do reajuste anterior. Quanto à questão da representatividade sindical, o Tribunal entendeu que o sindicato autor representava todos os trabalhadores das indústrias de alimentação, independentemente das categorias profissionais, e que a sentença normativa beneficiava todos os integrantes das categorias profissionais do primeiro grupo, em Bragança Paulista e Atibaia, frente a todas as categorias econômicas do primeiro grupo, organizadas ou não. A decisão também aborda a questão da comissão de conciliação, considerando que a não participação do autor no dissídio individual não implicava em arquivamento do processo coletivo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02964/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02964/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ BOTINHA MACIEL

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ VICENTE

          • Resumo: O documento apresenta um acórdão de um recurso ordinário. O relator, após análise, decidiu não conhecer do recurso, em conformidade com a lei. O recorrido considerou a ação como procedente, buscando o pagamento de 3 salários, enquanto o recorrente alegou que a ação era improcedente. O acórdão foi proferido em 24 de março de 1965.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 02966/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02966/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BANCO FEDERAL DE CRÉDITO

          • Polo(s) Passivo(s):
            EDINIR SCOTTI
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por empregados e pela empresa em ação trabalhista. Os empregados buscavam o pagamento de horas extras, alegando que trabalhavam além da jornada normal, inclusive à noite. A empresa negava a prestação de serviço extraordinário, argumentando que as testemunhas apresentadas pelos empregados não eram empregadas da empresa e que os recibos de quitação não mencionavam horas extras. O Tribunal, após analisar as provas, reconheceu o direito dos empregados ao pagamento de horas extras, considerando os depoimentos das testemunhas que confirmaram o trabalho além da jornada normal. Quanto ao adicional noturno, o Tribunal não o reconheceu por falta de provas concretas sobre as horas trabalhadas à noite. O recurso da empresa foi parcialmente provido, reconhecendo-se o direito ao pagamento de horas extras, mas negando-se o adicional noturno.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03414/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3301_3600-03414/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BANCO FEDERAL ITAÚ

          • Polo(s) Passivo(s):
            HENRIQUE ANTÔNIO SALLOWICZ

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que se discute a natureza jurídica do vínculo entre o reclamante e a reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou a relação entre as partes, considerando a existência de subordinação, habitualidade e onerosidade. A decisão confirmou a existência de um contrato de trabalho, rejeitando a tese da reclamada de que se tratava de outra modalidade contratual. Foi determinado o pagamento de verbas rescisórias devidas ao reclamante, incluindo o cálculo de horas extras e adicionais. A fundamentação do acórdão utilizou doutrina e jurisprudência para justificar a decisão, enfatizando a interpretação da legislação trabalhista em favor da proteção do trabalhador.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03459/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03459/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ INÁCIO AMARAL
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que reconheceu a inexistência de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. A fundamentação da decisão considerou que a reclamada, uma prefeitura municipal, não possuía relação empregatícia com o reclamante, que prestava serviços em obras. O Tribunal entendeu que a Justiça do Trabalho era competente para julgar o caso e que a sentença recorrida estava correta ao aplicar o direito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03478/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03478/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, no qual o suscitante pleiteava reajuste salarial de 50% para determinada categoria profissional, incluindo os admitidos após a data-base. O Tribunal, em parte, acolheu o pedido, concedendo um reajuste de 40% sobre os salários da data-base (abril de 1965), com vigência de um ano e pagamento das diferenças a partir da publicação do acórdão. Quanto aos empregados admitidos após a data-base, foi determinado o mesmo aumento, desde que não superasse o dos empregados mais antigos na mesma função. Por fim, o Tribunal decidiu compensar quaisquer aumentos espontâneos concedidos após a data-base, exceto os decorrentes de promoção, transferência ou aquisição de maioridade.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03526/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03526/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOÃO BENEDITO DE PAULA

          • Polo(s) Passivo(s):
            AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA

          • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que rejeitou pedido inicial. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Um dos juízes divergiu. A fundamentação da decisão majoritária se baseou na análise das provas apresentadas, concluindo que a culpa do ocorrido era do recorrente, e não do recorrido. A prova testemunhal foi considerada relevante para a decisão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03568/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03568/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            NICOLINO CARDOSO DOS SANTOS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas foram mantidas na forma da lei. A reclamação foi julgada procedente. O relatório do processo foi seguido pelo parecer da Procuradoria, que também foi pelo não provimento do recurso. O reclamante pediu demissão, não havendo vício na decisão. Palavras-chave: Pedido de Demissão.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03588/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03588/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            DIRCE DE CAMPOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição interposto pela reclamante contra a decisão que a julgou carecedora de ação. A reclamante, funcionária pública extranumerária, alegava ter direito à proteção da legislação trabalhista, mesmo não trabalhando em obras. A reclamada argumentou que a reclamante gozava de vantagens especiais, como férias de 30 dias com vencimentos integrais. O Tribunal negou provimento ao recurso, entendendo que a reclamante, por ser funcionária pública extranumerária e gozar de vantagens especiais, não se enquadrava na proteção da lei 1.890 e, portanto, não merecia o amparo da legislação trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03727/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03727/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ABÍLIO ALVES DE LIMA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-ofício em ação trabalhista. O recurso foi interposto pela prefeitura, após a sentença de primeira instância ter sido proferida em favor do reclamante. O Tribunal, após análise, manteve a decisão original, confirmando o provimento da ação do reclamante. Não houve necessidade de modificação na sentença de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03779/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3601_3900-03779/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            TARQUÍNIO MARQUES FERREIRA
            OUTROS
            ANTÔNIO BENJAMIM CARMIGNOTO

          • Polo(s) Passivo(s):
            TARQUÍNIO MARQUES FERREIRA
            OUTROS
            ANTÔNIO BENJAMIM CARMIGNOTO

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ações trabalhistas. Em um dos casos, discutiu-se a validade de um recurso, com o Tribunal decidindo negar provimento. Em outro, a questão central foi o pagamento de verbas salariais e horas extras. O Tribunal determinou que a empresa comprovasse o pagamento dos salários, e as horas extras deveriam ser apuradas em execução. A decisão abordou a aplicação de princípios legais e a responsabilidade da empresa em relação aos pagamentos devidos.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03840/1964
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3601_3900-03840/1964 · Item · 1964
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ LEME FERREIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ FARIA DE OLIVEIRA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que julgou procedente o pedido do reclamante. O recurso questionava a prescrição das diferenças salariais. O Tribunal analisou a questão da prescrição, considerando a data do pedido e a data da demissão. Concluiu-se que as parcelas salariais anteriores a 18/10/1960 estavam prescritas. Quanto ao mérito, o Tribunal reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, considerando a subordinação econômica e jurídica, apesar de os reclamantes serem trabalhadores rurais. As diferenças salariais posteriores à data mencionada foram deferidas, sendo mantida a sentença recorrida parcialmente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03878/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03878/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ALTINO PIRES DE OLIVEIRA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso de ofício em ação trabalhista ajuizada por empregados que prestavam serviços à prefeitura como trabalhadores braçais na conservação de estradas e foram dispensados sem justa causa. A reclamada admitiu a dispensa, mas negou os direitos trabalhistas aos reclamantes, alegando que a prefeitura não exercia atividade econômica lucrativa e, portanto, não estaria sujeita à legislação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que condenou a reclamada ao pagamento de indenização, aviso prévio, férias, 13º salário e honorários advocatícios. O Tribunal entendeu que, mesmo não sendo funcionários públicos, os reclamantes, por prestarem serviços à prefeitura, estavam protegidos pela legislação trabalhista, não havendo carência de direito.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 03911/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-03911/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SEBASTIÃO BENTO DE SOUZA
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto contra decisão que condenou a reclamada ao pagamento de complementos salariais e salário-família. A reclamada argumentou que o pagamento do salário-família deveria ser feito pelo Instituto de Aposentadoria a que estava vinculada. O Tribunal, após análise, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A questão central era a responsabilidade pelo pagamento do salário-família, sendo decidido que a reclamada era responsável pelo pagamento das parcelas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04020/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-04020/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            EUCLIDES PEREIRA

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ex officio interposto pelo Tribunal em processo trabalhista onde a reclamada foi condenada. O Tribunal analisou o recurso à luz do artigo 13 da Lei nº 1890, que dispõe sobre a competência do juiz para rever de ofício sentenças que condenam a Fazenda Pública a valor superior a Cr$ 5.000,00. Considerando que a condenação imposta à reclamada ultrapassava esse limite, e não havendo previsão legal em contrário, o Tribunal entendeu que o recurso era procedente. Assim, o acórdão confirmou a condenação da reclamada, mantendo a decisão recorrida, remetendo os autos à primeira instância para cumprimento da sentença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04024/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-04024/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANTÔNIO MOREIRA DO PRADO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que o recorrente questionava a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, excluindo a condenação aos honorários advocatícios e custas, com base no artigo 13 da Lei nº 1890. A fundamentação considerou que, no processo trabalhista, a parte vencida não arca com as despesas da parte vencedora, exceto em situações específicas previstas em lei. O Tribunal entendeu que o caso em questão não se enquadrava em nenhuma dessas exceções.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04026/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-04026/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            BENDITO BELINGELI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso interposto contra decisão de primeira instância que condenou a reclamada ao pagamento de férias simples. O recorrente alegava direito a férias em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou a legislação aplicável (CLT e legislação específica) e concluiu que o recorrente tinha direito a férias em dobro. O recurso foi provido, determinando o pagamento das férias em dobro, mantendo-se o restante da sentença.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04074/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04074/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FERNANDO MARREY
            FAZENDA SANTANA DO PICO

          • Polo(s) Passivo(s):
            BENEDITO LEITE

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. O reclamante pleiteava indenização, férias e diferenças salariais. O recurso foi parcialmente provido. O Tribunal manteve a condenação por danos materiais e diferenças salariais, mas excluiu as férias proporcionais da condenação, considerando que não havia pedido nesse sentido na inicial. O prazo prescricional para as diferenças salariais também foi considerado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04125/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-04125/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            TARQUÍNIO MARQUES FERREIRA

          • Polo(s) Passivo(s):
            OUTROS
            BENEDITO BARBOSA

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância. O recurso questionava a sentença que negou o pagamento de diferenças salariais, horas extras e 13º salário referentes aos anos de 1963 e 1964. A reclamada argumentou contra a validade do pedido, alegando que o reclamante não comprovou o direito às verbas pleiteadas, e que o 13º salário não seria devido por falta de comprovação de trabalho durante o ano todo. O Tribunal, após analisar as provas, reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a reclamada a partir de 1963, e confirmou a validade do pedido de diferenças salariais, horas extras e 13º salário. O recurso do reclamante foi provido, determinando o pagamento das verbas trabalhistas devidas. O recurso da reclamada foi rejeitado.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04136/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-04136/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ESTER FRANCISCO DOS SANTOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA DE LEITE E CAFÉ SOLÚVEL - LEICAF

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que julgou improcedente a reclamação, absolvendo a reclamada do pedido inicial. O reclamante alegou que não praticou falta grave de insubordinação, pois, ao presenciar um acidente com uma colega, sofreu um desequilíbrio nervoso. Em relação ao aprendizado, o reclamante argumentou que não era aprendiz no local de trabalho, pois a reclamada não preencheu os requisitos exigidos por lei. A reclamada, em contrarrazões, defendeu a manutenção da sentença. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04220/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4201_4500-04220/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-officio interposto pelo Tribunal. A decisão recorrida, proferida em primeira instância, foi parcialmente reformada. O Tribunal manteve a decisão quanto ao pagamento de salários e férias, mas reformou a decisão quanto a outras verbas, considerando a legislação vigente e os artigos 76 e 129 da CLT. O recurso foi provido parcialmente, confirmando-se o direito a algumas verbas trabalhistas e reformando-se a decisão quanto a outras, em conformidade com a legislação aplicável.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04253/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4201_4500-04253/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ARMANDO CAPODEFERRO

          • Polo(s) Passivo(s):
            BANCO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de horas extras. O juiz de primeira instância julgou o reclamante carecedor da ação, considerando um recibo assinado por ele como quitação total das verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou o caso e entendeu que o recibo não abrangia as horas extras. No entanto, como não havia prova de que o reclamante havia trabalhado horas extras, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido. A decisão de improcedência foi mantida, embora por fundamentos diferentes dos apresentados inicialmente.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04305/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4201_4500-04305/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ELIAS BENEDITO BUENO

          • Polo(s) Passivo(s):
            CHÁCARA SANTANA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente alegava a carência de ação da reclamada. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, considerando que a reclamada carecia de ação. O recurso foi considerado prejudicado. A fundamentação analisou as provas apresentadas, concluindo que a atividade exercida pelo reclamante era de caráter doméstico e não tinha fins lucrativos, não o amparando pela legislação trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04452/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04452/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ANGELIM BINOTTI

          • Polo(s) Passivo(s):
            ABÍLIO DOMINGUES FRANCO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam verbas rescisórias. O reclamante, dispensado, pleiteava indenização, aviso prévio, 13º salário e férias. A reclamada alegou que o reclamante era parceiro agrícola e não empregado, negando o direito às verbas. O juízo de primeira instância considerou o reclamante dispensado e julgou a ação procedente em parte, excluindo as verbas de indenização e aviso prévio. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para incluir na sentença as verbas de indenização e aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04468/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4201_4500-04468/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            DORIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso contra uma decisão que julgou procedente uma reclamação trabalhista. O recurso questionava o direito do reclamante a receber determinada verba. O Tribunal, após analisar os autos, manteve a decisão recorrida, confirmando o direito do reclamante à verba em questão. A fundamentação da decisão se baseou na legislação trabalhista e nas provas apresentadas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04530/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4501_4800-04530/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            CIRO JOSÉ FRANCISCO

          • Polo(s) Passivo(s):
            IRMÃOS NICOLATTI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

          • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que se discutia o reconhecimento do vínculo empregatício entre o reclamante, um funileiro de veículos, e a reclamada. O reclamante alegava vínculo empregatício, enquanto a reclamada negava a subordinação jurídica e a dependência econômica. O Tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, e concluiu que não havia prova suficiente para comprovar a relação de emprego. O recurso foi provido, reconhecendo a inexistência do vínculo empregatício e extinguindo o processo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04611/1965
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04611/1965 · Item · 1965
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            ERNESTO ORGANO

          • Polo(s) Passivo(s):
            FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de contribuições sindicais. A reclamada alegou não ser indústria metalúrgica, mas sim indústria de artefatos de madeira, e que não possui condições econômicas para cumprir o acordo. O tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso, considerando que a reclamada sempre recolheu contribuições sindicais para o sindicato do grupo metalúrgico e que a alegação de incapacidade econômica não se sustentava pelas provas apresentadas. A sentença original foi mantida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04659/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04659/1967 · Item · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRASILEIRA DE LEITE E CAFÉ SOLÚVEL - LEICAF

          • Polo(s) Passivo(s):
            JÚLIO RONUCCI FILHO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para excluir os honorários de advogado. O Tribunal entendeu que a empresa estabeleceu a obrigação de intranaferibilidade da prestação do serviço, caracterizando a prestação pessoal por parte do recorrido.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04781/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4501_4800-04781/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            EMÍLIO ARISTIDES BIANCHI

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, Município de Bragança Paulista, questiona uma decisão de primeira instância que o condenou ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. O relator apresentou o relatório e o voto, argumentando sobre as custas processuais e a não devida dos honorários na esfera trabalhista.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04941/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4801_5100-04941/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ INÁCIO DA SILVA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que a Mitra Diocesana de Bragança Paulista figura como recorrente, e José Inácio da Silva, como recorrido. A decisão colegiada foi por unanimidade, não conhecer do recurso. As custas foram definidas conforme a lei. O reclamante foi condenado em custas em ação movida contra a Mitra Diocesana de Bragança Paulista, sendo o Juiz de Direito da Comarca de Bragança Paulista o recorrente de ofício por ter condenado o Estado nas custas. A Procuradoria, em seu parecer, entendeu que não existia relação de emprego, opinando pelo provimento do apelo e reforma da decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 04985/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04985/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FAZENDA SANTO ANTÔNIO DAS PALMEIRAS

          • Polo(s) Passivo(s):
            MOACIR RODRIGUES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem sobre as verbas rescisórias. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o salário mínimo.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05033/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-05033/1968 · Item · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BELA

          • Polo(s) Passivo(s):
            AURÉLIO ANTÔNIO DIAS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente a empresa e como recorrido o reclamante. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05190/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05190/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ FERNANDO FONSECA

          • Polo(s) Passivo(s):
            GERALDO CAMARGO

          • Resumo: O recorrente teve sua reclamação julgada improcedente devido à ausência de prova da relação empregatícia. O juízo da Comarca de Dracena, Paulista, entendeu que o recorrente teria trabalhado para o recorrido eventualmente, sem comprovar os períodos de trabalho. O recorrente manifestou-se contra a sentença, alegando dificuldades na comprovação da relação empregatícia no meio rural. O recurso foi contra-arrazoado e a Procuradoria opinou pela confirmação da sentença. O Tribunal, com base nos autos, manteve a sentença, considerando a atenção do magistrado na instrução e a ausência de provas.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05247/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05247/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS BRAGANTINOS

          • Polo(s) Passivo(s):
            ZILDA MARIA DE JESUS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Vara do Trabalho de Bragança Paulista. A sentença original havia julgado procedente a reclamação trabalhista, condenando a empresa ao pagamento de valores pleiteados na inicial, com apuração do "quantum" em execução. O recurso foi considerado incabível, pois o depósito recursal foi realizado fora do prazo legal. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05266/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5101_5400-05266/1966 · Item · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA

          • Polo(s) Passivo(s):
            SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso que discute o reajuste salarial de uma categoria profissional. A reclamada, após a data-base de outubro de 1965, efetuou um reajuste salarial, mas o reclamante discordou do percentual aplicado. O Tribunal, após analisar o acordo coletivo e a legislação vigente, decidiu que o reajuste concedido pela reclamada estava correto. O acórdão confirma a validade do acordo coletivo, determinando a compensação de quaisquer aumentos posteriores decorrentes de promoção, transferência, etc., e mantém o reajuste salarial concedido, com vigência de um ano a partir da publicação do acordo. A decisão considera o critério de residência para o cálculo do reajuste.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05761/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05761/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SANTA BRASILINA DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
          • Polo(s) Passivo(s):
            MARGARIDO JOSÉ GONÇALVES

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância que julgou procedente, em parte, a reclamação do recorrido. A Procuradoria opinou pelo não conhecimento do recurso, ou, caso contrário, pelo não provimento. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu não conhecer do recurso. A empresa foi intimada do cálculo das custas em 08/11/1969 e efetuou o pagamento em 20/11/1969, fora do prazo legal.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05799/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05799/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BANCO FEDERAL ITAÚ

          • Polo(s) Passivo(s):
            HENRIQUE ANTÔNIO SALLOWICZ

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto contra despacho que rejeitou embargos à execução. A agravante alegou que o despacho fixou arbitrariamente as horas extras e determinou cálculo irregular de correção monetária. O Tribunal deu provimento parcial ao agravo, determinando que fosse refeito o cálculo das horas extras, considerando duas horas extraordinárias por dia, e que a correção monetária fosse calculada nos termos do Decreto-lei nº 75, uma vez que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu após o início da vigência do referido diploma legal.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 05898/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05898/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            CARRETEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
            ARLINDO MUZETTE
            OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            CARRETEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
            ARLINDO MUZETTE
            OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes contra a sentença que julgou procedente, em parte, a reclamação. O Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento parcial ao recurso do reclamante. A questão central envolve o pagamento do aviso prévio. O Tribunal entendeu que a empresa deveria pagar o aviso prévio.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06090/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06090/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            FRIGORÍFICO PRIMEAT

          • Polo(s) Passivo(s):
            AILTON MARTINS

          • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença proferida pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista. O Tribunal negou provimento ao recurso da empresa sucessora e não conheceu do recurso da empresa sucedida, por deserto. A empresa sucessora, Frigorífico Primeat Ltda., sucedeu o Frigorífico de Bragança S/A. O Tribunal entendeu que a empresa sucessora é parte legítima no feito. O reclamante requereu a continuidade do feito contra ambas as reclamadas. A empresa sucessora pretendeu se eximir da responsabilidade solidária. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06341/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06341/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ GONZAGA NENIN
          • OUTROS

          • Polo(s) Passivo(s):
            CARRETEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a empresa e os empregados. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformando a decisão de primeira instância. O recurso da empresa não foi conhecido. No mérito, foi dado provimento ao recurso dos empregados, julgando procedente a reclamação. A empresa havia cessado as atividades, e os recorrentes pleiteavam aviso prévio. O Tribunal declarou que a empresa deveria pagar a verba relativa ao aviso prévio. O Tribunal reformou o entendimento sobre força maior, entendendo que a política econômica do governo não pode eximir a empresa de cumprir suas obrigações. A indenização devida aos recorrentes deve ser integral para os não estáveis e em dobro para os estáveis. O Tribunal também incluiu na condenação o recorrente, pois à época da cessação das atividades da empresa, o referido recorrente não se encontrava aposentado definitivamente. O Tribunal deu provimento ao recurso dos empregados para julgar totalmente procedente a reclamação.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06378/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06378/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ MARTINS MENEGAZZI

          • Polo(s) Passivo(s):
            ACÓRDÃO DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

          • Resumo: O acórdão trata de embargos de declaração opostos pelos reclamantes, que alegaram que a conclusão do acórdão, embora correta, deveria esclarecer que o provimento do recurso foi total e não parcial, e que o recurso da reclamada foi negado. O Tribunal deu provimento aos embargos para esclarecer que o provimento ao recurso dos empregados foi total, negando provimento ao recurso da reclamada.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06462/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06462/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ DE MORAIS

          • Polo(s) Passivo(s):
            EMPRESA AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA PAULISTA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso, por estar deserto. O recorrente, inconformado com a decisão, postulou a reforma.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06537/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06537/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOÃO ALVES DE LIMA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, o Município de Bragança Paulista, questiona a decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O reclamante pleiteava diferenças salariais, horas extras e adicional noturno. A defesa alegou não haver relação de emprego entre as partes. O Tribunal considerou que o reclamante trabalhava nas obras e serviços do Município, conforme evidenciado em documentos. O recurso foi conhecido, mas desprovido, mantendo a sentença original.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06584/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06584/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CONFECÇÔES COLORADO
          • VITALINA TEODORO DE SOUZA

          • Polo(s) Passivo(s):
            CONFECÇÔES COLORADO

          • VITALINA TEODORO DE SOUZA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes recorrentes e recorridas são a empresa e o trabalhador. A decisão da Turma foi por unanimidade em não conhecer o recurso por intempestividade do depósito. As custas foram mantidas na forma da lei. A empresa recorreu da decisão que deu procedência parcial à reclamação. O trabalhador também recorreu, desistindo posteriormente. A Procuradoria opinou pela confirmação da sentença. O relator apresentou o relatório. O recurso foi interposto em 30 de setembro de 1969 e o depósito foi feito em 3 de outubro do mesmo ano.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 06678/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6601_6900-06678/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            FRANCISCO PICARELLI

          • Resumo: O acórdão, referente ao recurso ordinário, foi interposto pela Prefeitura Municipal de Estância de Bragança Paulista. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A defesa da recorrente alegou ato de improbidade e desídia do recorrido, mas as acusações foram consideradas improcedentes. O Tribunal concluiu que não havia o que censurar na decisão de primeira instância.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 07550/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07550/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO SÃO PAULO

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ CARLOS LOPES

          • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição. A agravante alega incompetência da Justiça do Trabalho. O reclamante prestou serviços para a empresa, enquadrando-se nos termos da lei. O Tribunal negou provimento ao recurso.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 07847/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-07847/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            BANCO FEDERAL ITAÚ

          • Polo(s) Passivo(s):
            HENRIQUE ANTÔNIO SALLOWICZ

          • Resumo: O acórdão trata de agravo de instrumento contra decisão que considerou intempestivo o agravo de petição. O agravante alega que não foi intimado da sentença que rejeitou os embargos à execução, mas sim para pagar a diferença resultante da atualização do cálculo. O Tribunal deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do agravo de petição.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 08203/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8101_8400-08203/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          • Polo(s) Passivo(s):
            PASTIFÍCIO SANTA TEREZINHA

          • OUTROS

          • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo, onde o suscitante, o sindicato, e o suscitado, a empresa, discutem sobre reajuste salarial e outras questões. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu o reajustamento salarial, calculado sobre os salários recebidos em janeiro de 1969, com algumas deduções. Foi determinado o pagamento a partir de fevereiro de 1969, com prazo de duração de um ano. Também foi concedido um aumento proporcional aos empregados admitidos após fevereiro de 1968. O Tribunal rejeitou o pedido de piso salarial e determinou o desconto de determinado valor dos empregados, associados ou não, em favor do suscitante. Custas pelos suscitados.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 08230/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8101_8400-08230/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

          • Polo(s) Passivo(s):
            JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-ofício interposto pelo Município de Bragança Paulista contra uma decisão que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o saldo de salários. A decisão de primeira instância havia determinado o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais, além de honorários advocatícios, com as custas a cargo da Prefeitura. O Tribunal considerou que a Prefeitura não estava isenta do pagamento das custas, mas que o pagamento final seria assegurado, conforme legislação vigente. O reclamante havia obtido os benefícios da assistência judiciária.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 08968/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8701_9000-08968/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            JOSÉ MARTINS MENEGAZZI

          • Polo(s) Passivo(s):
            ACÓRDÃO DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

          • Resumo: O acórdão trata de embargos de declaração opostos pelo reclamante, sob a alegação de obscuridade no acórdão embargado. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos. O relator apresentou o relatório e o voto, onde foi reconhecido que, em direito do trabalho, o empregador não é apenas a pessoa física que contrata os serviços e assalaria o empregado, mas o conjunto de bens que constitui a empresa.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 10157/1969
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9901_10200-10157/1969 · Item · 1969
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            COMPANHIA BRAGANTINA DE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO

          • Polo(s) Passivo(s):
            ANALDINO BATISTA MORAES

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Massa Falida Cia. Bragantina de Importação e Comércio contra a decisão da Comarca de Bragança Paulista, tendo como recorrido o reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A recorrente foi condenada ao pagamento de indenização em dobro, saldo de salário, gratificação do 13º salário, férias e salário-família. O recorrido era empregado e houve alteração das condições contratuais de trabalho. A situação da empresa era precária, levando à falência. A diminuição das vendas do recorrido não foi por sua omissão, demonstrando boa vontade com o empregador.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Acórdão nº 12215/1970
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_12001_12262-12215/1970 · Item · 1970
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          • Polo(s) Ativo(s):
            VICENTE RODRIGUES

          • Polo(s) Passivo(s):
            COMPANHIA TÊXTIL SANTA BRASILISSA

          • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a reforma da sentença que julgou improcedente sua reclamação. O cerne da questão é a mora salarial e a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que a mora salarial era fato incontroverso, reconhecendo a inexecução culposa do contrato por parte da empresa. Diante disso, foi dado provimento ao recurso para julgar procedente a reclamação. O voto vencido divergiu da decisão, mas a maioria acompanhou o relator, que deu provimento ao recurso, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 006/1978
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0006/1978 · Dossiê · 1978
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 011/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0011/1968 · Dossiê · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
          Reclamado(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA; SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 013/1977
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0013/1977 · Dossiê · 1977
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 019/1974
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0019/1974 · Dossiê · 1974
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 020/1979
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0020/1979 · Dossiê · 1979
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 021/1971
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0021/1971 · Dossiê · 1971
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) INDÚSTRIAS DE PASTIFÍCIO ALIMENTÍCIOS ESTÂNCIA; PASTIFÍCIO SÃO JOSÉ

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 021/1972
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0021/1972 · Dossiê · 1972
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DE BISCOITOS E MASSAS ALIMENTÍCIAS DE SÃO PAULO; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 077/1979
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0077/1979 · Dossiê · 1979
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS, BRAGANÇA PAULISTA, ATIBAIA E MAIRIPORÃ
          Reclamado(s) AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 107/1967
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0107/1967 · Dossiê · 1967
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO; OUTROS

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 130/1968
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0130/1968 · Dossiê · 1968
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
          Dissídio coletivo nº 220/1966
          BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0220/1966 · Dossiê · 1966
          Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

          Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
          Reclamado(s) SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região