Botucatu, SP

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        Botucatu, SP

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              Acórdão nº 00021/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00021/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TEOTÔNIO DE LARA CAMPOS JÚNIOR

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MARQUES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. A preliminar de nulidade foi rejeitada por falta de prova da transferência e da origem rural da propriedade. No mérito, o recurso foi provido parcialmente. O Tribunal confirmou a condenação por horas extras e férias em dobro, mas reformou a sentença quanto ao adicional noturno, diárias e indenização por moradia, por falta de comprovação. A reclamada foi condenada ao pagamento de salários e verbas rescisórias, sendo que a natureza dos serviços executados e a impossibilidade de seu cômputo em horas justificam a decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00326/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00326/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE COURO DE BOTUCATU
                CURTUME PAULISTA
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO PIONEIRO
                CORTUME SÃO JOSÉ

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO A. TEIXEIRA

              • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo entre o sindicato dos trabalhadores da indústria têxtil de Botucatu e a empresa, referente a um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, por maioria de votos, homologou o acordo, determinando que produza efeitos legais. As custas ficaram a cargo das partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00711/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00711/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  MARISA DE LOURDES CARVALHO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ IRINEU BATISTA PEREIRA

              • Resumo: O Tribunal analisou um conflito negativo de jurisdição envolvendo a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu. Os juízes decidiram julgar improcedente a inicial, considerando que não havia conflito a ser dirimido. A decisão foi unânime.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00902/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00902/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE COURO DE BOTUCATU
                FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO DOS ESTADOS DE GUANABARA, SÃO PAULO E MINAS GERAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO LOSI
                CORTUME PAULISTA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso oriundo de dissídio coletivo. O Tribunal, após analisar os autos, homologou o acordo firmado pelas partes, que estabelecia o pagamento de determinada quantia em reais. A decisão foi unânime entre os juízes presentes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01220/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01220/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TEOTÔNIO DE LARA CAMPOS JÚNIOR

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLÁUDIO JOSÉ FIRMINO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra uma sentença que julgou procedente, em parte, uma ação trabalhista. O reclamante pedia diferenças salariais, horas extras e pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados. O recurso foi considerado intempestivo, pois foi apresentado após o prazo legal, não sendo conhecido pelo Tribunal. A reclamada alegou que não era responsável pelos direitos trabalhistas do reclamante no período considerado, pois houve sucessão de empresas em 1961, e que não havia provas suficientes para comprovar as horas extras alegadas. O Tribunal, no entanto, analisou a questão da tempestividade e, constatando o não cumprimento do prazo recursal, decidiu pelo não conhecimento do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01547/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01547/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CATU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CELSO BERGAGILIA

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário de uma empresa contra decisão que reconheceu a relação empregatícia e condenou-a ao pagamento de verbas trabalhistas (salário, adicional noturno, horas extras e indenização por dispensa injusta). A empresa alegou não haver sucessão econômica e contestou a justa causa aplicada ao empregado, apresentando duas testemunhas que relataram um ato de improbidade por parte do empregado (retirada de cigarros e sabonete do local de trabalho). No entanto, o Tribunal considerou a prova insuficiente para comprovar a falta grave, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu o vínculo empregatício e as verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01871/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-01871/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JUDITE ALVES DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou a ação improcedente. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar procedente a reclamação. A decisão condenou a reclamada ao pagamento de indenização e vinte e cinco dias de aviso prévio. A reclamante foi admitida em 07/07/1967 e dispensada em 18/03/1969, buscando o pagamento das indenizações devidas. O relator analisou os contratos de trabalho por prazo determinado, que foram renovados e transformados em contrato por tempo indeterminado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02171/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02171/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                NEIDE GODOY

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamação versava sobre a dispensa do empregado, que alegava ter ocorrido sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou as alegações das partes e as provas apresentadas, concluindo que a dispensa não se configurou como justa causa. O recurso da empregadora foi, portanto, improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02668/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2401_2700-02668/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  UNIÃO FEDERAL
              • INSPETORA REGIONAL DO FOMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PRIMO MANSAN

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de ofício em um processo trabalhista envolvendo um reclamante e um engenheiro. O reclamante, que trabalhou para a Fazenda, dependência da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, do Ministério da Agricultura, teve a União Federal chamada ao processo. O Juízo de Direito da Comarca de Botucatu julgou procedente a reclamação, condenando a União Federal a pagar ao reclamante o valor correspondente às férias não gozadas e devidas em dobro. Após a decisão ter transitado em julgado, o Juízo determinou a remessa dos autos ao Tribunal Federal de Recursos, em recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, por ter transitado em julgado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02708/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02708/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BOTUCATU

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo trabalhista entre o sindicato dos empregados no comércio varejista de produtos agropecuários do Estado de São Paulo e uma empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologou o acordo, com exceção de uma cláusula específica. Um juiz divergiu quanto à exclusão dessa cláusula. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02934/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2701_3000-02934/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONSPAULI TÉCNICA PAULISTA DE CONSTRUÇÕES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ILTON AMARO RODRIGUES

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso ordinário, sob a alegação de depósito tardio. A agravante alegou que o prazo para o depósito deveria ser contado a partir da admissão do recurso, e não de sua interposição. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator fundamentou sua decisão com base no Decreto-Lei nº 75, de 1966, que estabelece que o depósito deve anteceder o recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03313/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3301_3600-03313/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO WINCKLER

              • Polo(s) Passivo(s):
                JORGE LOPES DIONÍSIO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por trabalhadores rurais contra o proprietário de uma fazenda. Os reclamantes buscavam o pagamento de diferenças salariais, horas extras, férias simples e em dobro, gratificação natalina e indenização por antiguidade, alegando dispensa sem justa causa. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, férias (simples e em dobro para alguns reclamantes), mas negando outras verbas. Tanto os reclamantes quanto a reclamada recorreram. O Tribunal, em parte, deu provimento ao recurso dos reclamantes, incluindo na condenação as horas extras trabalhadas após a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural, com acréscimo legal. Por outro lado, deu provimento parcial ao recurso da reclamada, determinando o pagamento das férias vencidas em parcelas simples e não em dobro. A sentença recorrida foi mantida no mais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04269/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4201_4500-04269/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NATAL SCHINCARIOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                CARLOS (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente buscava o provimento de alguns pedidos da ação trabalhista originária. O Tribunal analisou o recurso e decidiu manter a sentença de primeiro grau, que havia indeferido parcialmente os pedidos do reclamante. A decisão considerou as provas apresentadas e a legislação trabalhista aplicável. O recurso foi, portanto, improvido, mantendo-se a sentença anterior em seus pontos principais. As custas processuais foram mantidas conforme a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04462/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04462/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA
              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO CAMPINAS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Itatinga contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. O reclamante alegou despedida injusta, pleiteando verbas rescisórias. A defesa argumentou que os reclamantes abandonaram o serviço e que algumas verbas não se aplicavam a funcionários municipais. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu comprovada a despedida, mantendo a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, férias e salário em dobro. O Tribunal negou provimento ao recurso ordinário e ao recurso de ofício, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05316/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_5102_5463-05316/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOELICE LITA PERPIRA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes em uma reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da reclamada e negou provimento ao recurso do reclamante. A empresa pretendia a reforma da sentença, alegando que não houve prova da incapacidade do reclamante para o trabalho. O Tribunal considerou que a incapacidade para o serviço não significa, necessariamente, que o reclamante estivesse incapacitado para todo e qualquer serviço. O reclamante, por sua vez, pedia o pagamento integral dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento integral dos primeiros 15 dias de salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05610/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5401_5700-05610/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ FABIANO CORRÊA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BANCO DO BRASIL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. As custas foram na forma da lei. O recorrente, inconformado com a sentença, alegou que a rescisão de seu contrato de trabalho ocorreu por ato do empregador. O Tribunal entendeu que não assistia razão ao recorrente. O recorrente pediu demissão do Banco, pois tinha intenção de exercer outro cargo. A rescisão do contrato de trabalho foi homologada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07258/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07258/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MANOEL COSTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                RAPHAEL SERRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a existência de relação de emprego entre as partes. O Tribunal deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que fosse julgado o mérito da questão. Foi analisada a quitação apresentada, que não continha referência à rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal considerou que a relação de emprego não foi elidida, mesmo com a alegação de trabalho em pedreira arrendada a terceiro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08043/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-08043/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE COOPERATIVA AGROPECUÁRIA BELGO - BRASILEIRA - SCABB

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANÍBAL LÁZARO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma cooperativa contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação do reclamante, que buscava verbas rescisórias e salariais. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso, devido a irregularidades na forma como foi interposto. A recorrente deveria ter depositado a importância da condenação em conta bancária vinculada ao Fundo de Garantia, mas limitou-se a exibir a importância ao escrivão do cartório.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08752/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8701_9000-08752/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PEDRO ALEXANDRINO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ESTRADA DE FERRO SOROCABANA

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão da Vara do Trabalho de Pederneiras. A questão central é a competência para julgar a reclamação trabalhista, com o reclamante alegando que a Justiça do Trabalho é competente, enquanto a empresa defendia a competência de uma das Varas da Fazenda. O Tribunal deu provimento ao recurso, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09040/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09040/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  YOUSSEF MOHAMAD ABDUL HADI
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ GENERIQUE

              • AGENOR SUMAN

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma sentença que julgou procedente, em parte, a reclamação. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do recurso por falta de depósito. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu não conhecer do recurso por intempestivo, considerando a ausência de comprovantes de depósito nos autos. Os juízes divergentes propuseram a conversão do julgamento em diligência para que fosse efetuado o depósito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09092/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9001_9300-09092/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CELSO CONTRUCCI GARCIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOAQUIM ANDRÉ BEXIGA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso por estar deserto. As custas foram mantidas na forma da lei. O relatório da decisão que julgou a reclamação foi analisado, com menção à apresentação de contrarrazões. O voto concluiu pela condenação, com parte certa e parte a ser apurada em execução, decorrente de horas extras não atingidas pela prescrição. Palavras-chave: Prescrição.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09855/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09855/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA RIO PARDO
              • RINO FRACAROLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANDRÉ GARCIA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente, inconformada com a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação, buscava a reforma da sentença. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por deserção. A decisão de não conhecimento do recurso baseou-se na constatação de que o recorrente não observou os prazos estabelecidos para a apresentação do recurso e para o depósito das custas processuais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10593/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10501_10800-10593/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LARANJAL PAULISTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MOLDIMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo sindicato dos trabalhadores contra a empresa, buscando a reforma da sentença que determinou o arquivamento do processo. O sindicato reivindicava adicional de insalubridade para seus associados, trabalhadores da empresa. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator analisou a questão da representação processual do sindicato e a necessidade da presença dos empregados nas audiências, conforme a legislação. O Tribunal entendeu que o sindicato não comprovou o motivo para a ausência dos representados na audiência inaugural, mantendo o arquivamento do processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10711/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10501_10800-10711/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                WILMA CORRÊA RODER

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO

              • Resumo: Em um recurso ordinário, a reclamante, professora, buscou o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º salário, salários vencidos, salário família e férias. O Juízo de Botucatu julgou a reclamante carecedora da ação quanto a algumas verbas, em face de acordo celebrado, e improcedente quanto às demais, considerando justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal deu provimento ao recurso, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas de indenização de despedida e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 046/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0046/1964 · Dossiê · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO DE BOTUCATU; FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO DOS ESTADOS DE GUANABARA (RIO DE JANEIRO), SÃO PAULO E MINAS GERAIS
              Reclamado(s) PEDRO LOSI – CURTUME PAULISTA; OUTROS

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região