Birigui, SP

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          Birigui, SP

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              Acórdão nº 00271/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00271/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RÁDIO CLUB DE BIRIGUÍ

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO LUIZ NEGO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário contra decisão que julgou procedente ação trabalhista, condenando o recorrente ao pagamento de diferenças salariais e horas extras. O recorrente alegou que os serviços prestados tinham caráter eventual, não havendo direito às verbas pleiteadas. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que o recorrido trabalhava em período normal e extraordinário, realizando atividades que demonstravam a habitualidade da prestação de serviços. Assim, foi mantida a decisão recorrida, negando provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00353/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00353/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOAQUIM ANTÔNIO DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                NESTLÉ - COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIAL BRASILEIRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a recorrida. O Tribunal analisou o depoimento do recorrente, que relatou o transporte de leite para a recorrida utilizando seu próprio veículo, sem fiscalização ou subordinação hierárquica. A recorrida pagava ao recorrente uma quantia mensal fixa. O Tribunal entendeu que a relação entre as partes era apenas de contrato de transporte, sem a subordinação essencial ao vínculo empregatício, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00643/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00643/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ORLANDO MACHADO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BIRIGUI FERRO BIFERCO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, em que o recorrente buscava o provimento do recurso. O Tribunal, após análise, não proveu o recurso do reclamante. A decisão foi baseada na legislação vigente e nos fatos apresentados nos autos. O Tribunal considerou que a sentença de primeira instância estava correta e manteve a decisão anterior. A reclamada não teve seus pedidos acolhidos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01035/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01035/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SÍLVIO MACHADO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALBINO SABO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de um processo trabalhista originário da Comarca de Birigui. O recorrente, o empregador, recorreu da decisão de primeira instância que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. A decisão original foi mantida, negando-se provimento ao recurso. O empregador alegou que a despedida do empregado era improcedente. O Tribunal, no entanto, entendeu que a decisão de primeira instância estava correta, considerando que o empregado deixou o emprego para trabalhar por conta própria em uma atividade onde poderia obter maiores lucros.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02097/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-02097/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  INDÚSTRIA J.J ABDALA
              • Polo(s) Passivo(s):
                ARLINDO TUZI MOACIR GOMES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, a reclamada e, de outro, os reclamantes. A empresa alegou que a sentença divergiu das provas, argumentando que os reclamantes não eram empregados, mas arrendatários. Os reclamantes, por sua vez, sustentaram que os honorários advocatícios deveriam ser calculados sobre o valor da condenação, e não sobre o pedido inicial. O Tribunal não conheceu do recurso da reclamada por deserto e negou provimento ao recurso dos reclamantes. O voto vencido entendeu que os honorários do advogado deveriam ser calculados sobre o valor da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02488/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02488/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARLOS GARCIA NUNES

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ SANCHES E IRMÃOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator analisou os autos e reconheceu o direito à indenização por tempo de serviço em dobro ao recorrido, a partir da data da sua dispensa. A fundamentação do acórdão indica que o recurso foi provido, confirmando a decisão de primeira instância que reconheceu esse direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02640/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2401_2700-02640/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS FIOROTTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JÚLIO YAMAGUTTI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão da Comarca de Birigui-SP. A recorrente alegou que o reclamante cometeu falta grave, justificando a sua dispensa. Em contra-razões, o reclamante sustentou que a sentença foi branda com a reclamada, pois a sua dispensa foi injusta. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A decisão se baseou na constatação de culpa recíproca entre as partes, devido a um estado de animosidade e acusações mútuas, culminando em incompatibilidades.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02690/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02690/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUIDO AGOSTINHO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um agravo de petição interposto contra sentença que julgou procedente ação trabalhista contra uma prefeitura municipal, condenando-a ao pagamento de horas extras a um de seus empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por maioria de votos, pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o agravo, considerando que a Lei nº 1890/53 retirou dessa Justiça a competência para apreciar litígios entre prefeituras e seus empregados. A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal em conflitos de jurisdição, que estabeleceram a competência da Justiça Comum para esses casos. O processo foi, portanto, remetido ao Tribunal de Justiça do Estado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02763/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2701_3000-02763/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ GOMES
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANDERSON, CLAYTON COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou improcedente ação trabalhista. A reclamada alegou que o trabalho do reclamante era sazonal, cessando automaticamente ao término da safra, sem configurar rescisão contratual. O Tribunal, ao analisar os autos, entendeu que, existindo relação empregatícia, a gratificação natalina proporcional é devida, mesmo sem justa causa na rescisão. O recurso foi provido, determinando o pagamento da gratificação natalina proporcional.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02868/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02868/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA ÁGUA BRANCA
                JOSÉ TELES MENEZES

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO TEODORO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos. A sentença teve como injusta a dispensa do empregado. O Tribunal entendeu que a sentença deve ser reformada, considerando as parcelas do pedido. O empregador insistiu na falta grave e na impossibilidade dos honorários do advogado. O empregado requereu a prescrição. O Tribunal entendeu pelo acolhimento parcial dos apelos. O Tribunal entendeu que não se pode aplicar a prescrição no que tange aos honorários. O Tribunal entendeu que o empregado não foi despedido. O Tribunal entendeu que a sentença reconheceu a dispensa injusta. O Tribunal entendeu que o empregado tem direito de receber as verbas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03009/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3001_3300-03009/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EURÍPEDES TEIXEIRA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                RICIERI ZAMAIA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que a reclamada recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação, negando o pedido de aviso prévio. A sentença rejeitou a alegação de factum principis, entendendo que os reclamantes, contratados para o serviço de sargentoamento de ruas, tinham contrato por obra certa. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação na forma da lei e determinando o pagamento do aviso prévio. O Tribunal considerou que a reclamada não demonstrou cabalmente a existência de contrato por obra certa, e que a anotação na carteira profissional deveria conter essa informação, conforme o artigo 19 da Lei 2959.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03090/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03090/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ISMAEL MANSUR
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ MORALES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, busca a reforma da sentença. A ação foi movida por um reclamante que alegou ter celebrado um contrato de empreitada para a construção de um prédio residencial e pleiteou o pagamento do saldo da empreitada. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03274/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03274/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALESSANDRO PIAZZALUNGA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PALMIRO BOSQUETTI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrido alegou abandono de emprego pela reclamante. O Tribunal, após analisar os depoimentos das testemunhas, concluiu que houve culpa recíproca entre as partes em relação ao pagamento de horas extras. Em virtude disso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu a culpa recíproca.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03926/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-03926/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MIGUEL MARTINS FLORES

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMÉRCIO E INDÚSTRIA CACEMA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente alegou, preliminarmente, nulidade da sentença por falta de conciliação e inobservância da Lei nº 4066/1962. No mérito, argumentou que o recibo de quitação apresentado pela reclamada não possuía validade por não ter sido homologado conforme a Lei nº 4066/1962. A reclamada, por sua vez, defendeu a validade do recibo. O Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade, considerando que a sentença foi proferida regularmente. No mérito, deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamatória, pois o recibo de quitação não tinha valor legal por não estar formalizado segundo a lei mencionada. A dispensa do reclamante foi considerada injusta, e as parcelas já recebidas foram compensadas na decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04022/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04022/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS TRECO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ALVES DA ROCHA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questiona a sentença que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas. O Tribunal rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O recorrente alegava que o recorrido trabalhou como cobrador, recebendo comissões sobre o resultado do trabalho, e não possuía vínculo empregatício. O Tribunal, contudo, considerou presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, incluindo o pagamento de comissões mensais e a dispensa imotivada do recorrido. A decisão confirmou a condenação do recorrente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao recorrido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04127/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-04127/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CASA JARAGUÁ TECIDOS VOTEX

              • Polo(s) Passivo(s):
                WILSON ANTÔNIO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra uma sentença que reconheceu o vínculo empregatício do reclamante e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias (férias, 13º salário, diferenças salariais e horas extras trabalhadas aos domingos e feriados). O Tribunal, ao analisar os recursos, confirmou a existência do contrato de trabalho, apesar de o reclamante ter menos de 16 anos na época da contratação, considerando que o contrato foi cumprido e o trabalho prestado. No entanto, o Tribunal negou o pedido de indenização por danos morais e materiais, pois não houve comprovação do tempo de serviço alegado pelo reclamante. O recurso da empresa foi parcialmente provido, sendo mantida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, mas excluindo-se os pedidos de indenizações não comprovados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04470/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04470/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MUNICIPALIDADE DE BIRIGUI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ARCÉLIO SOBRINHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex officio em um processo trabalhista. O reclamante, dispensado sem justa causa, pleiteou verbas indenizatórias. A defesa da reclamada alegou que o reclamante não era empregado da prefeitura, pois trabalhava como autônomo. O Juiz de Direito local concluiu que o empregado foi admitido em janeiro de 1969 e dispensado sem justa causa. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04495/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4201_4500-04495/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PEDRO BALANCIERI

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIAS JOSÉ JOÃO ABDALLA
                FAZENDA SÃO JOSÉ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário considerado intempestivo. O recorrido havia apresentado recurso ordinário após o prazo legal, e o despacho indeferiu o pedido. Posteriormente, o recorrente interpôs agravo de instrumento, também fora do prazo. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso, considerando a intempestividade e a falta de recurso cabível no prazo legal. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04646/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04646/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS AGOSTINHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSVALDO MOMESSO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. O relatório da sentença faz parte integrante do acórdão. Um recurso anterior do recorrente foi considerado inexistente, pois não havia sido apresentado adequadamente. Quanto ao segundo recurso, o Tribunal entendeu que as informações apresentadas não refletiam a realidade dos fatos. A decisão foi mantida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04774/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4501_4800-04774/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BANCO AGRÍCOLA NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EMÍLIO ASTOLPHI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma parte contra uma sentença. A parte recorrente alegou nulidade da sentença, porém o Tribunal não acolheu essa preliminar, considerando que a sentença não apresentava vícios que a invalidassem. No mérito, o Tribunal analisou o pedido do reclamante, que foi considerado procedente em parte. O reclamante teve reconhecido seu direito a diversas verbas trabalhistas, incluindo indenização por tempo de serviço, décimo terceiro salário e férias, conforme o cálculo apresentado. O recurso foi provido parcialmente, mantendo-se a sentença em seus aspectos essenciais e corrigindo apenas os valores das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05565/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05565/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JORGE REZEK

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO FRANCISCO DE CARVALHO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, férias (três períodos), 13º salário (1963 e 1964) e salários. A reclamada alegou, preliminarmente, nulidade da sentença por citação irregular, pois não recebeu cópia da reclamação e o "de cujus" era parte ilegítima. No mérito, o recorrente argumentou que o reclamante jamais foi seu empregado ou de seus filhos. O Tribunal, ao analisar o documento de fls. 31 (que comprova o falecimento do reclamante dias antes da audiência e a não citação da inventariante), acolheu a preliminar e anulou a instrução e a sentença a partir de fls. 15.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05827/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05827/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DANELUSSI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca o recebimento de verbas indenizatórias e diferenças salariais, decorrentes de sua dispensa. A reclamada contestou, alegando que o reclamante atuava como corretor na venda de uma propriedade e, posteriormente, trabalhou como autônomo. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que não havia relação empregatícia, considerando que o reclamante era autônomo e prestava serviços de corretagem. O recurso foi negado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06281/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06281/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS JOSÉ JOÃO ABDALLA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO LEOPOLDO MOREIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em que as partes discutem verbas rescisórias, diferenças salariais e horas extras. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão recorrida. O recurso da reclamada não foi conhecido devido à ausência de pagamento das custas no prazo legal. O recurso do reclamante também foi desprovido. O Tribunal determinou que qualquer diferença salarial ou de férias deve observar o prazo prescricional de dois anos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06519/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06519/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO HENRIQUE DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição interposto pela Prefeitura Municipal de Birigui, em face de Sebastião de Souza. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a reclamação trabalhista. O Tribunal considerou que, por se tratar de funcionário público municipal, faltava competência à Justiça do Trabalho para julgar o litígio, julgando o reclamante carecedor da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06536/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06536/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO SANCHES CHACON

              • Polo(s) Passivo(s):
                FORTUNATO NATAL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a empresa e o trabalhador. A decisão colegiada não conheceu do recurso por falta de depósito. A empresa alegou preliminarmente que o trabalhador era rural e, no mérito, que ele teria abandonado o emprego. O trabalhador, em contrarrazões, sustentou que a preliminar não tinha fundamento e que a despedida foi comprovada. O relator decidiu por não conhecer do recurso, devido à ausência do depósito exigido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06614/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6601_6900-06614/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOSÉ LUIZ DA SILVA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIAS JOSÉ JOÃO ABDALLA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, o reclamante e, de outro, a reclamada. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, gratificação de 13º salário e salários retidos. O Tribunal entendeu que existiu relação de emprego entre as partes, considerando o depoimento do guarda-livros da empresa e de testemunhas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07097/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-07097/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ERCOLE LUQUES

              • Polo(s) Passivo(s):
                CALIL MAKAD

              • Resumo: : O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a função de um mecânico, que também atuava como vigia. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando a decisão anterior e determinando que outro julgamento fosse proferido, com nova apreciação do mérito. O relator considerou que o reclamante exercia a função de vigia em horário reduzido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07434/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07434/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FRIAZU - FRIGORIFÍCO ZUCCOLOTTO
              • Polo(s) Passivo(s):
                ADELINA WOLFF

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em ação trabalhista, onde a reclamante pleiteava diferenças salariais, 13º salário, férias e horas extras. A empresa recorreu da decisão de primeira instância que julgou a reclamação procedente em parte, condenando-a ao pagamento das verbas. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação da empresa. O relator considerou que a empresa não comprovou o pagamento das verbas salariais pleiteadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08334/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8101_8400-08334/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CELSO FREITAS MALHEIROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ABDALLA ISSA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discute a existência de relação de emprego. A empresa contestou, alegando que não havia relação de emprego entre as partes. No entanto, foi apurado que o recorrido era viajante do comércio autônomo, mas que dependia economicamente da empresa, com horários de trabalho definidos. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09609/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09609/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO GOMES
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIAS JOSÉ JOÃO ABDALLA

              • FAZENDA SÃO JOSÉ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são Antônio Gomes e outros, como recorrentes, e Indústrias J.J. Abdalla S/A - Fazenda São José, como recorrida. Os reclamantes buscavam o pagamento de diversas verbas trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, incluindo na condenação a diferença de salário mínimo, a ser calculada em liquidação de sentença. O Juízo de primeiro grau havia julgado procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes indenização de despedida, férias, aviso prévio, 13º salário e salário família. O Tribunal considerou que as diferenças salariais decorrentes do salário mínimo legal são devidas, devendo ser calculadas sobre os dias efetivamente trabalhados, deduzindo o valor da habitação que os reclamantes recebiam.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11408/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11401_11700-11408/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SEBASTIÃO TEODORO DE SOUZA
              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA ÁGUA BRANCA

              • JOSÉ TELES MENEZES

              • Resumo: O acórdão trata de agravo de instrumento em agravo de petição. O agravante se insurgiu contra despacho do Juiz de Direito da Comarca de Birigui, que determinou o arquivamento do feito após ciência do trânsito em julgado da decisão que homologou a conta de liquidação. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando que o Juiz processasse o agravo de petição como impugnação à sentença de liquidação, decidindo como de direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11502/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11401_11700-11502/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

              • Polo(s) Passivo(s):
                TEREZA MELONI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela prefeitura municipal contra uma decisão que a condenou por justa causa. A prefeitura alegou que a trabalhadora abandonou o emprego sem solicitar licença para tratamento de saúde. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O Tribunal considerou que a justa causa não ficou demonstrada e que a matéria era de fato, abrangida pela ficta confessio. A alegação de cerceamento de defesa, por não ter sido designada nova data para audiência, também foi rejeitada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região