Bela Vista do Paraíso, PR

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              Acórdão nº 00667/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00667/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA PARAÍSO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ÂNGELO MARTINS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Fazenda Paraíso contra a decisão da Comarca de Bela Vista do Paraíso, que acolheu a reclamação de Ângelo Martins. A recorrente alegou nulidade, pois o advogado compareceu à audiência e deveria ter sido concedido o direito de apresentar prova da condição de preposto. O Tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a decisão original. O Tribunal considerou que não foi comprovada a condição de preposto do advogado e que a ausência pessoal da parte justificou a aplicação da pena de confissão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00980/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00980/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA PARAÍSO
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO DOMINGOS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão proferida pela Vara do Trabalho de Vista do Paraíso. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando que, em fase de execução, fosse apurado o número de dias de ausência dos reclamantes ao serviço, para efeito de cálculo das férias, mantendo a decisão recorrida quanto ao mais. A decisão foi fundamentada na análise da prova testemunhal, que não precisou quais foram os dias de ausência dos reclamantes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02610/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2401_2700-02610/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA SANTA MARIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Fazenda Santa Maria contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Bela Vista do Paraíso. A decisão de primeira instância julgou procedente, em parte, a reclamação. O recorrente pleiteava a reforma da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Ficou evidente nos autos que o recorrido trabalhou por mais de um ano e, mesmo tendo sido despedido por justa causa, não perdeu o direito a férias e 13º salário do período vencido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02869/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02869/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA ARMANDINA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a relação de trabalho. O reclamante alegava que era empregado da reclamada, enquanto esta sustentava que ele era apenas escriturário. O Tribunal, após análise das provas, concluiu que não havia subordinação jurídica na relação entre as partes, pois o reclamante atendia a diversos clientes e não estava subordinado à reclamada. O recurso foi provido para julgar o reclamante carecedor da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02952/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02952/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARLOS DIAS DORS REIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUCLIDES CAMARGO ALVES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamado contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. O reclamado alegou preliminares de cerceamento de defesa e nulidade da sentença. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que condenou o reclamado ao pagamento de indenização por despedida, aviso prévio, gratificação proporcional de Natal e férias não gozadas. O Tribunal considerou que não houve cerceamento de defesa e que a sentença foi clara quanto aos valores devidos. O relator rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03036/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3001_3300-03036/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AUGUSTO ALVES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MARQUES RIBEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso interposto contra uma decisão que negou provimento ao pedido do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O reclamante alegou ter sido despedido sem justa causa e, por isso, requereu o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e indenização. O Tribunal considerou que a sentença não era nula, pois a indenização não foi pedida, silenciando sobre os demais aspectos da lide.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03414/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03414/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA
                ANÉZIO TELLES

              • Polo(s) Passivo(s):
                JAIR FERREIRA GARCIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca reformar a decisão de primeira instância. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. O reclamante não conseguiu provar sua despedida. As verbas e aviso prévio foram mantidos. O Tribunal determinou que as diferenças salariais fossem apuradas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03651/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03651/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JAYME CANET JÚNIOR
              • FAZENDA HORIZONTE

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO FRANCISCO SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Fazenda Horizonte contra a decisão que a condenou a pagar as férias e o 13º salário ao reclamante. A recorrente argumentou que não devia o 13º salário ao rurícola, e que as férias em dobro não eram devidas, além da alegação de prescrição das parcelas anteriores a dois anos da propositura da ação. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fosse apurado em execução de sentença o montante devido, considerando os pagamentos efetuados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03845/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3601_3900-03845/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO AGUDO ROMÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOAQUIM RIBEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. As custas processuais foram mantidas na forma da lei. A reclamação foi julgada procedente. O parecer da Procuradoria foi pelo não provimento do recurso. A decisão foi mantida, e o recurso foi considerado tempestivo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05009/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4801_5100-05009/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOÃO PEREIRA DE SOUZA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA BUENOS AIRES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes contra decisão que determinou o arquivamento da reclamação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular a decisão que determinou o arquivamento da reclamação e determinar a baixa dos autos à instância de origem para que seja julgada como de direito. As custas foram mantidas na forma da lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05025/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-05025/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                THAMAR GOMES DE ALMEIDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ SIMÃO DE SOUZA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em face de decisão da Vara do Trabalho de Bela Vista do Paraíso, Paraná. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. O relatório adota a sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido da reclamante. A reclamada alegou nulidade por ausência de notificação pessoal para comparecer à audiência, mas o Tribunal considerou que a notificação foi regular. A reclamada confessou a relação de emprego e o não pagamento das verbas rescisórias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09058/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9001_9300-09058/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  LUIZ CÍCERO
              • FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA

              • FRANCISCO INÁCIO DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ CÍCERO

              • FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA

              • FRANCISCO INÁCIO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são um trabalhador e uma fazenda. O Tribunal decidiu não conhecer do segundo recurso, por intempestivo, e dar provimento ao primeiro recurso, considerando o reclamante carecedor da ação. A defesa do réu argumentou que o autor não seria um parceiro agrícola, mas suas relações seriam reguladas pelo Código Civil e Estatuto da Terra. O Tribunal entendeu que o autor não produziu provas que comprovassem a existência de um contrato individual de trabalho rural, concluindo pela carência da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09752/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09752/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JAYME CANET JÚNIOR
              • FAZENDA HORIZONTE

              • JOSÉ APARECIDO DE SOUZA

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JAYME CANET JÚNIOR

              • FAZENDA HORIZONTE

              • JOSÉ APARECIDO DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O Tribunal deu provimento ao primeiro recurso e, parcialmente, ao segundo, para afastar a prescrição acolhida e conceder aos reclamantes menores as diferenças de salário mínimo. O Tribunal reconheceu a relação de emprego e concedeu aos reclamantes verbas como férias, horas extras e remuneração de domingos e feriados. A empresa recorreu, mas o Tribunal negou provimento ao seu recurso. O Tribunal considerou que os reclamantes trabalhavam na fazenda sob subordinação da empresa. Foi reconhecido o direito dos reclamantes às diferenças salariais, com base no salário mínimo, a serem apuradas em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região