Bebedouro, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Bebedouro, SP

        Bebedouro, SP

          Termos equivalentes

          Bebedouro, SP

            Termos associados

            Bebedouro, SP

              91 Descrição arquivística resultados para Bebedouro, SP

              91 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00078/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00078/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA PAIOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                MÁRIO JACINTO NOGUEIRA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso em que se discutia o enquadramento funcional do reclamante e o pagamento de horas extras. O reclamante trabalhava em uma pequena fazenda, auxiliando na ordenha de vacas. A reclamada alegava que o reclamante ocupava cargo de administrador, isentando-o do pagamento de horas extras. O Tribunal, porém, entendeu que as atividades desempenhadas pelo reclamante não configuravam gerência ou administração, mas sim trabalho manual. Assim, foi reconhecido o direito do reclamante ao pagamento de horas extras trabalhadas. O recurso foi provido parcialmente, determinando-se o pagamento das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00404/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00404/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                NILO CORRÊA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contesta a decisão de primeira instância que a condenou a classificar o recorrido na referência 21, com pagamento de diferenças salariais e aumento salarial. A decisão de primeira instância considerou que o recorrido, após 15 anos e 11 meses de serviço como Despachador de Trens de Primeira Classe, tinha direito, mesmo na inatividade, às mesmas vantagens que possuía em atividade, conforme o artigo 193 do Estatuto dos Ferroviários. O Tribunal manteve a decisão recorrida, negando provimento ao recurso, considerando comprovadas a identidade de funções e a disparidade de remuneração entre o recorrido e seus contemporâneos, que foram classificados na referência 21 após reestruturação de referências em 1964.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00441/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00441/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CITRÍCOLA BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO FRANCISCO RIBEIRO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que lhe foi desfavorável. A reclamada alegou nulidade da sentença. O Tribunal, após analisar as alegações e os autos, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime. O acórdão destaca a validade da sentença e a inexistência de vícios que justificassem a sua anulação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00471/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00471/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO PERES RODRIGUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente buscava a reclassificação do recorrido como telegrafista, com o pagamento das diferenças salariais desde julho de 1958. O Tribunal acolheu a preliminar de prescrição, entendendo que o início do prazo prescricional ocorreu em março de 1957, quando o recorrido deixou de exercer as funções de telegrafista. Assim, o recurso foi provido parcialmente para acolher a preliminar de prescrição.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00588/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00588/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MACIEL
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de horas extras trabalhadas além de 3 horas diárias, com acréscimo de 20%, e à revisão de valores cobrados a título de moradia. A reclamada alegou que os reclamantes não se enquadravam como trabalhadores rurais, sujeitos ao horário de trabalho fixado, e que a sentença violou acordo entre as partes ao fixar o valor da moradia em 500,00, quando a lei estabelecia 53%. O Tribunal, após analisar as provas e o contexto fático, manteve a sentença. Considerou que o salário mínimo regional já incorporava as horas extras trabalhadas, e que o valor fixado para moradia era equilibrado, levando em conta as condições da habitação oferecida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00607/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00607/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALENCAR DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ CUTRALE JÚNIOR

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a estabilidade de um empregado. O recorrente alegou ser empregado estável e buscou indenização. O Tribunal, ao analisar as provas, verificou que o trabalhador prestou depoimento, declarando o tempo de serviço na empresa. Foi analisada a função do trabalhador e a relação com a empresa. O Tribunal deu provimento ao recurso, condenando a empresa a pagar as diferenças salariais e indenização por despedida injusta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00723/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00723/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                GILBERTO DE MATTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância. A sentença havia julgado procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de diferenças salariais. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, considerando que a matéria é tipicamente trabalhista. No mérito, o Tribunal entendeu que o reclamante tinha direito aos aumentos salariais concedidos aos seus colegas, conforme a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00789/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00789/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO PACHECO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente sua ação. O reclamante buscava sua classificação como Chefe de Estação, referência XVIII. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator considerou que não houve prejuízo salarial para os agentes de estação, mesmo com a mudança de denominação, e que a sentença impugnada aplicou corretamente o direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00880/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00880/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ APARECIDO LOPES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante buscava a conversão de sua licença-prêmio em pecúnia. A reclamada alegou que a conversão dependia de suas condições financeiras e que outros empregados aguardavam a sua vez. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a licença-prêmio era um direito do reclamante e que os problemas administrativos da reclamada não poderiam afetar esse direito. Assim, o recurso foi provido, mantendo-se a sentença que reconhecia o direito do reclamante à conversão da licença-prêmio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00966/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00966/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FISCHER - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULTURA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes em relação a uma sentença que condenou a empresa ao pagamento de complementação salarial, horas extras e repouso remunerado a seus empregados. O recurso do reclamante questionava o não reconhecimento de férias e as consequências da despedida injusta, enquanto o recurso da reclamada alegava falta de notificação oficial, buscando a anulação do processo. O Tribunal rejeitou as preliminares arguidas. No mérito, negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando o pagamento de indenização por despedida injusta e 13º salário, a serem apurados na execução da sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01392/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01392/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ JORGE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Vara do Trabalho. A empresa alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença por falta de apreciação de um fato. No mérito, a empresa buscou a reforma da sentença, argumentando que o empregado cometeu faltas graves. O Tribunal rejeitou a preliminar e, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal considerou que as faltas do empregado não justificavam a rescisão por justa causa, pois as ausências foram motivadas por problemas de saúde da esposa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01513/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01513/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO BONAFINA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a recorrida alega que a recorrente não possui legitimidade para propor a ação, por não ser empregadora do reclamante. O Tribunal, no entanto, entende que a recorrente detém legitimidade para o feito, pois, segundo os autos, o reclamante prestava serviços para a empresa, ainda que por intermédio de terceiros. A decisão foi proferida em consonância com a doutrina da Procuradoria Regional do Trabalho, que considera a recorrente como empregadora, uma vez que a atividade do reclamante era essencial à atividade da empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01640/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01640/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NESTOR BERGANTINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                TEREZINHA GOMES DE FREITAS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes. A reclamada alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devido à juntada posterior de documentos. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar, considerando a juntada irregular, mas não prejudicial ao processo. Quanto ao mérito, o Tribunal analisou as provas e concluiu que, apesar da reclamante trabalhar em seu domicílio e ter certa liberdade na execução do serviço, a relação de emprego se configurou devido à continuidade da prestação de serviços, dependência econômica e ausência de obrigatoriedade de produção mínima. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício. Um juiz divergiu do resultado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01825/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-01825/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                UMBELINO VIANNA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso. O pedido era de valor declarado em Cr$ 50,00, limitando-se a pleitear o pagamento de um dia de salário correspondente à suspensão reputada injusta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02010/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02010/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                QUIRINO GONÇALVES MACHADO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL FERNANDES BALIERO

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante alegava a existência de vínculo empregatício e postulava o pagamento de verbas trabalhistas. A sentença de primeiro grau julgou a ação improcedente por ausência de comprovação do vínculo empregatício. O Tribunal Regional do Trabalho, após analisar as provas apresentadas, entendeu que o reclamante prestava serviços eventuais para o reclamado em 1959 e 1960. Posteriormente, passou a trabalhar como meeiro, realizando também outros serviços eventuais para o reclamado e outras pessoas. Não ficou comprovado que o reclamante exercia funções exclusivamente para o reclamado, como retirante. Diante disso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02192/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02192/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                CÉSAR SPIDO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia o reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o aviso prévio, mantendo a decisão recorrida. O relator analisou o conjunto probatório, verificando que os fatos demonstravam a prestação de serviços e o recebimento de salários. A alteração contratual não foi considerada, mantendo-se a condenação. A decisão excluiu a verba de aviso prévio da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02264/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02264/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO BRANDÃO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorre de decisão que reconheceu a relação de emprego entre ela e os reclamantes, apesar de os serviços terem sido prestados por meio de empreiteiros. O Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade de parte, considerando que os reclamantes trabalhavam sob fiscalização e orientação da recorrente, mesmo que contratados por empreiteiros. No mérito, o Tribunal manteve a sentença recorrida, que não incluiu verbas além daquelas pleiteadas. A recorrente alegou que os empreiteiros eram os responsáveis pelos pagamentos, mas o Tribunal considerou improcedente essa alegação. A sentença original foi mantida em seus fundamentos jurídicos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02281/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02281/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DOMINGOS DAMIANO

              • Resumo: O acórdão manteve a sentença de primeira instância. A empresa recorrente alegou que não havia descumprimento do artigo 461, § 3º, da CLT, pois possuía um quadro de carreira com promoções por mérito, não por antiguidade. O Tribunal, no entanto, analisou a prova documental e testemunhal, concluindo que a empresa realizava promoções dentro de sua carreira administrativa, mas não seguia o critério de antiguidade previsto na lei, prejudicando o reclamante. Assim, o Tribunal determinou que a empresa efetuasse as promoções por antiguidade devidas ao reclamante, não prescritas, e o pagamento de abonos mensais conforme acordo anterior homologado pelo TRT. A validade do acordo para o pagamento de abonos não foi condicionada a alterações salariais posteriores.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02281/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02281/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO, PITANGUEIRAS, MONTE AZUL, PIRANGI E VIRADOURO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo, onde um sindicato pleiteava reajuste salarial de 35% sobre os salários de outubro de 1965, acrescidos de reajustes posteriores. O Tribunal, após análise, decidiu conceder o reajuste de 35%, calculado sobre os salários de outubro de 1965, acrescidos dos reajustes posteriores, com vigência de um ano a partir da publicação do acordo. A decisão abrange todos os empregados, exceto aqueles admitidos após a data-base, que receberão o mesmo aumento proporcional aos empregados mais antigos na mesma função.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02373/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02373/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MOACIR VICARI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, analisando a decisão recorrida que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu manter a sentença recorrida, confirmando o direito à indenização. A fundamentação do acórdão destaca a responsabilidade da empresa pelos atos praticados e a comprovação do prejuízo sofrido pelo trabalhador. O dispositivo confirma a decisão de primeiro grau, mantendo a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02390/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02390/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LAZARO BENTO SILVEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação trabalhista. Os reclamantes buscavam a reestruturação de suas funções para a referência de telegrafistas e o pagamento das diferenças salariais. A empresa contestou, alegando correção na classificação dos funcionários. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento ao recurso do reclamante, determinando o pagamento de quatro horas extras diárias, em vez de duas, conforme determinado na sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02396/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02396/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
                AMAZINO DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
                AMAZINO DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão analisou recursos interpostos pelo reclamante e pela reclamada em ação trabalhista que discutia diferenças salariais e reclassificação de cargo. O reclamante alegava diferenças salariais por ter substituído o chefe e pedia reclassificação para um cargo superior, com a respectiva gratificação. A reclamada contestou, alegando prescrição. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada, considerando que não houve ato da empregadora que interrompesse a prescrição, nem comunicação ao reclamante sobre sua nova situação. Quanto ao mérito, o Tribunal entendeu que o reclamante substituiu o chefe, tendo direito às diferenças salariais referentes a esse período. Entretanto, não houve provimento ao pedido de reclassificação e gratificação de chefia, mantendo-se a sentença nesse ponto. Os honorários advocatícios foram excluídos da decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02484/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02484/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALFREDO CANTEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ CASSIANO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante e uma reclamada. O reclamante recorreu buscando o pagamento integral do aviso prévio, sem descontos. A reclamada recorreu contestando o pagamento de horas extras. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando o pagamento do aviso prévio, permitindo o desconto da habitação na proporção de 33% antes e 20% após a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural, e negando o desconto em leite e lenha. Ao recurso da reclamada, o Tribunal negou provimento. A decisão considerou as provas apresentadas e a legislação aplicável, analisando especificamente a questão do aviso prévio e a validade dos descontos efetuados. O acórdão confirma parcialmente a sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02806/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02806/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                DAGOBERTO PACHECO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito do reclamante a receber determinada verba. O Tribunal analisou as alegações das partes e os autos do processo. Concluiu que a sentença aplicou corretamente a lei ao caso concreto, reconhecendo o direito do reclamante à referida verba com base no Estatuto dos Ferroviários. O recurso foi, portanto, desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02833/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2701_3000-02833/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADOLFO FIRMINO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que reconheceu o direito dos reclamantes ao pagamento de gratificação anual de 100 horas e diferenças salariais decorrentes do adicional de assiduidade. A empresa argumentou que a gratificação de 100 horas foi absorvida pelo 13º salário e que o adicional de assiduidade deveria incidir apenas sobre o salário-base. O Tribunal, no entanto, entendeu que a gratificação, ainda que inicialmente condicionada, tornou-se contratual por força de acordo coletivo e sua incorporação aos salários ocorreu tacitamente pela reiterada prática de pagamento. Quanto ao adicional de assiduidade, o Tribunal confirmou a necessidade de sua incidência sobre o salário-base acrescido do adicional de tempo de serviço e outras vantagens salariais, conforme o artigo 85 do estatuto dos ferroviários. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02967/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02967/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL MARQUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão de primeira instância. A questão central envolve o direito do reclamante à licença prêmio. O Tribunal, após analisar o caso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal reformou a decisão no sentido de que não está prescrito o direito de reclamar a licença prêmio. O reclamante trabalhou para a reclamada desde 1935 e pleiteia a licença prêmio de um período específico. O Tribunal considerou procedente o pedido do reclamante, reconhecendo o direito à licença prêmio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02975/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2701_3000-02975/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PASTIFÍCIO ÉLCIO MARCHESSI

              • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, aprovou o acordo apresentado, determinando que este produzisse efeitos legais. As custas foram arcadas pela empresa sobre o valor de Cr$ 100.000,00.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02977/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02977/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO
              • COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO

              • COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A empresa, inconformada com a decisão de primeira instância, que julgou procedente o inquérito trabalhista, buscou a reforma da sentença. O empregado também recorreu, suscitando preliminar de nulidade do inquérito e carência da ação da empresa. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão original. A empresa havia instaurado inquérito para dispensar o empregado por embriaguez contumaz, mas a sentença concluiu que, embora o empregado estivesse alcoolizado, não estava em serviço. O Tribunal considerou que o empregado não deveria ser desligado, mas perderia os salários atrasados. O empregado pretendia receber os salários desde a instauração do inquérito, mas o Tribunal entendeu que isso seria um prêmio aos fatos admitidos na sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03144/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3001_3300-03144/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO, PITANGUEIRAS, MONTE AZUL PAULISTA, PIRANGI E VIRADOURO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo, onde se discute o reajuste salarial dos empregados. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu um reajuste salarial de 50% sobre os salários na data-base de julho de 1967, acrescido do último aumento vencido em julho de 1967. Foi determinada a compensação de aumentos concedidos após a data-base, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou antiguidade. O Tribunal concedeu o reajuste a partir de 1º de julho de 1968, com prazo de duração de um ano. Por maioria, concedeu o mesmo aumento aos empregados admitidos após a data-base, desde que não percebessem salários superiores aos mais antigos na mesma função. O Tribunal rejeitou o pedido de ampliação do período de vigência.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03466/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03466/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ISAURA MARIA FERRAZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto em face de decisão da Comarca de Bebedouro. A ação foi movida pela viúva de um antigo empregado da empresa, que buscava a incorporação de uma vantagem ao benefício de pensão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original que julgou improcedente a reclamação. A viúva, inconformada, recorreu da decisão. O marido da interessada era Mestre de Oficina e estava sujeito a horário fixo de oito horas diárias, com direito a horas extras. A vantagem pretendida era uma retribuição extraordinária de 33%, que seria devida apenas aos ocupantes de cargos de chefia e direção da administração superior, com regime de 6 horas, mas que, em razão de suas responsabilidades, trabalhassem oito ou mais horas por dia. O Tribunal entendeu que o marido da interessada não se enquadrava nessa condição, uma vez que não exercia cargo de direção ou chefia.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03698/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03698/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ MANOEL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de ação trabalhista ajuizada por um reclamante contra uma reclamada. O reclamante buscava a anulação de uma penalidade de suspensão, com pagamento de prejuízos, 100 horas vencidas e vincendas de 1962, complementação do 13º salário de 1962 a 1963, férias futuras, inclusão de 100 horas tradicionais salariais, abono de família e diferenças salariais decorrentes da incidência de 10% do prêmio de assiduidade sobre os salários atualizados desde agosto de 1962. O juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento de gratificação ajustada de 100 horas anuais, calculada sobre os salários de novembro de 1963, 1964 e 1965, diferenças salariais vencidas e vincendas resultantes da incidência de 10% do prêmio de assiduidade, com inclusão de adicionais por tempo de serviço. A reclamada recorreu, alegando que as 100 horas foram absorvidas pelo 13º salário e contestando as diferenças salariais. O reclamante também recorreu, buscando demonstrar a improcedência da prova da falta disciplinar que resultou na suspensão e contestando a gratificação das 100 horas. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso da reclamada, excluindo da condenação a gratificação das 100 horas anuais, entendendo que a gratificação de Natal, instituída pela Lei 4090, substituiu a gratificação anterior. O recurso do reclamante foi negado, pois o Tribunal entendeu que seu direito às 100 horas não foi retirado pela empregadora, que apenas complementou a gratificação de Natal. Quanto às diferenças salariais, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância, considerando a incorporação do adicional de assiduidade aos salários pela Lei 6.878/62.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03919/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3901_4200-03919/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DE ALMEIDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que reconheceu o direito do reclamante à indenização em dobro, em razão da rescisão do contrato de trabalho por aposentadoria compulsória. O relator analisou a legislação aplicável à época dos fatos, concluindo que a reclamada não violou a legislação vigente ao requerer a aposentadoria compulsória do reclamante. Apesar disso, o Tribunal concedeu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento de indenização simples ao reclamante, calculada sobre o salário vigente na data de seu desligamento, com base nos artigos 5º, § 5º da Lei Orgânica da Previdência Social e artigos 477 e 497 da CLT.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03920/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-03920/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANACLETA HORTA DE ASSIS SANTOS
                CITROBRASIL

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANACLETA HORTA DE ASSIS SANTOS
                CITROBRASIL

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes em uma reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do reclamante e negou provimento ao recurso da reclamada. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, considerando que a empregada trabalhou para a empresa em diversos períodos, com contratos sucessivos. O Tribunal determinou o pagamento das indenizações devidas, considerando o tempo de serviço da trabalhadora.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03947/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-03947/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL MARQUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente busca o pagamento de licença-prêmio. O Tribunal analisou a questão da prescrição, considerando a data em que a lei estadual concedeu o benefício aos ferroviários e a data em que a ação foi intentada. Concluiu-se que a ação estava prescrita, pois foi ajuizada após o prazo legal, considerando-se o conhecimento da decisão negativa sobre a concessão do benefício. O recurso foi provido para julgar prescrito o direito do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04087/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04087/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ CORRÊA NETO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto pelo reclamante e pela reclamada. O reclamante pleiteava o pagamento de adicional de tempo de serviço, buscando computar o período em que trabalhou para outra empresa, e o pagamento de licença-prêmio. A reclamada alegou, preliminarmente, a prescrição do direito do reclamante quanto ao cômputo do tempo na outra empresa e, no mérito, a existência de falta grave por parte do reclamante que impediria o cômputo desse tempo. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento da licença-prêmio, mas rejeitando o pedido de adicional por tempo de serviço por entender o direito prescrito. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos de ambas as partes, mantendo a decisão recorrida quanto à licença-prêmio e confirmando a impossibilidade de computar o tempo de serviço na outra empresa devido à prescrição e à falta grave do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04381/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04381/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ MARTINS DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Bebedouro. O reclamante buscava a reforma da sentença para que fosse reconhecido o direito à retribuição extraordinária, sob a alegação de que, como chefe, ficava à disposição da reclamada por mais de oito horas diárias. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação, com base no Estatuto dos Ferroviários, que garante a retribuição extraordinária aos que exercem funções de chefia quando o serviço demanda mais de oito horas de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04432/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04432/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                AGOSTINHO ANTÔNIO LAROCCA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. As partes envolvidas recorreram da decisão de primeira instância. A reclamada buscava descontar faltas justificadas no período aquisitivo, enquanto os reclamantes pleiteavam que a condenação fosse apurada em execução, calculada sobre o salário da época da condenação. O Tribunal deu provimento ao recurso da reclamada, entendendo que não seria possível descontar as faltas justificadas do período aquisitivo. Deu provimento também ao recurso dos reclamantes, determinando que o cálculo fosse feito sobre o salário que eles estavam recebendo na época da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04708/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04708/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ JORGE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso. O Tribunal considerou que a matéria é de direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04889/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4801_5100-04889/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES D'OESTE DE SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALBERTO DE CARVALHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma cooperativa agrícola contra um empregado, em razão de sua dispensa. A reclamada alegou justa causa, sustentando que o empregado danificou sacos de café com um canivete. O empregado, contudo, alegou que o corte foi acidental e resultante da conduta inadequada de um colega. O Tribunal Regional do Trabalho analisou as provas, incluindo depoimentos de testemunhas que apresentaram versões divergentes sobre o ocorrido. Concluiu-se que as provas não comprovavam a justa causa alegada pela reclamada. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a sentença de primeira instância que condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio e 13º salário proporcional, além de outras verbas a serem apuradas na fase executória.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04992/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04992/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONSTANTINO BELOTTI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                VALDOMIRO BALBINO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelos reclamantes contra a decisão de primeiro grau. Os reclamantes, que foram dispensados sem aviso prévio e justa causa, pleiteavam o pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal, após analisar as alegações das partes e as provas, manteve a decisão de primeiro grau, negando provimento ao recurso. O relator destacou que não ficou caracterizada a relação de emprego entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05227/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05227/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Resumo: O acórdão trata de um dissídio coletivo movido por um sindicato contra uma empresa. O Tribunal concedeu reajuste salarial, com percentual sobre os salários. Foi concedido o desconto de um valor dos empregados, associados ou não. O Tribunal considerou a legislação pertinente e a manifestação do Ministério Público. O Tribunal julgou procedente o dissídio, concedendo reajuste sobre os salários percebidos na data do ajuizamento, deduzindo os aumentos concedidos. Foi concedido aos empregados admitidos após uma data o aumento proporcional. O Tribunal concedeu o desconto de um valor. O Tribunal considerou a vedação de descontos nos salários dos empregados, salvo os de contrato coletivo. O Tribunal considerou a Lei e determinou que os sindicatos arcassem com os ônus da assistência judiciária para todos os componentes da categoria, associados ou não. O Tribunal reformulou os votos e passou a conceder os descontos. O acórdão estabeleceu a vigência de um ano.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05348/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5101_5400-05348/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. A empresa recorreu da sentença que determinou o pagamento de adicional noturno e sua integração nas férias e 13º salário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05368/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5101_5400-05368/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOAQUIM TIMOTEO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PASTIFÍCIO E REFINARIA MARCHESI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente buscava o pagamento de saldo de salários, aviso prévio e gratificação natalina (13º salário). A reclamada, por sua vez, opôs-se ao pedido, alegando a inexistência do direito. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso. A decisão original da primeira instância, que negou o pedido do recorrente, foi mantida. O valor da causa foi arbitrado em R$ 55.750,00.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05371/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5101_5400-05371/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ MARIANO DE JESUS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ISIDORO DUCCI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância. A decisão recorrida negou ao reclamante o direito a férias proporcionais de 1964. O Tribunal, após analisar o recurso, decidiu dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito do reclamante às férias proporcionais de 1964, calculadas proporcionalmente. A reclamada deverá pagar as verbas devidas, corrigidas monetariamente até a data do pagamento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05829/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05829/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO, PITANGUEIRAS, MONTE AZUL PAULISTA, PIRANGI E VIRADOURO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu reajuste salarial de 21%, calculado sobre os salários percebidos pelos empregados em 6 de junho de 1969, deduzidos os alimentos concedidos após 6 de julho de 1969, salvo os decorrentes de promoção, transferência, aquisição de qualidade e equiparação salarial. O Tribunal também concedeu o pagamento a partir de 6 de julho de 1969, com prazo de duração de um ano. Foi concedido aos empregados admitidos após 6 de julho de 1969, aumento proporcional na base de 1/12 por mês de serviço. O pedido de férias de 30 dias foi rejeitado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05835/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05835/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MANOEL PEREIRA MESQUITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSWALDO SOARES JUNQUEIRA FRANCO
                FAZENDA BARRO PRETO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, baixando os autos ao Juízo de origem para que o mérito seja apreciado. O processo discute a existência de contrato de arrendamento, onde o recorrente pretendia que fossem considerados empregados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06549/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06549/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO MANOEL DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro contra decisão que concedeu licença-prêmio a um empregado. A empresa alegou que a decisão recorrida não considerou as faltas do empregado, que deveriam ser descontadas. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal entendeu que a legislação pertinente não impedia a concessão da licença-prêmio, mesmo considerando as faltas do empregado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07090/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-07090/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LAUDO DO CARMO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o reclamante e a empresa. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O reclamante, aposentado, pleiteava diferenças salariais e o pagamento de licença-prêmio em pecúnia, mas o Tribunal considerou a ação carente quanto à licença-prêmio. O reclamante havia se aposentado em 1965 e, em 1969, ajuizou ação pedindo o pagamento da licença-prêmio correspondente ao quinquênio de 1959 a 1964, pedido este que foi indeferido. A empresa arguiu a prescrição do direito do reclamante e que, ao se aposentar, renunciou ao direito à licença, que seria uma vantagem a ser usufruída na atividade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07300/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07300/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONRADO MARIANO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, empregado da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, buscava a reforma da sentença que julgou improcedente sua reclamação. O reclamante pretendia receber uma retribuição extraordinária de 3% sobre seus vencimentos, conforme o estatuto dos ferroviários. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator entendeu que, embora o reclamante fosse um antigo empregado da estrada, não poderia ser equiparado à direção ou chefia, sendo chefe do seu setor e subordinado aos engenheiros da estrada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07440/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7201_7200-07440/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ADELINO BERTUOLO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente e recorrido as partes de um processo. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. As custas foram mantidas na forma da lei. O recorrente alegou ter sido substituído por outro colega, pretendendo a revisão de sua classificação, com pagamentos de diferenças salariais. O Tribunal entendeu que todos os colegas faziam o mesmo serviço.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08112/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8101_8400-08112/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELFRIDA SILVA DE VITO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa figura como recorrente e a reclamante como recorrida. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a preliminar arguida e acolheu a preliminar de prescrição do direito da reclamante em pleitear a reestruturação de sua aposentadoria, baseada na alteração do quadro de carreira da recorrente. A recorrente, viúva de funcionário da empresa falecido em 1956, pleiteava que a referência para sua aposentadoria fosse computada para a de outros colegas de seu marido. A empresa contestou a reclamação, alegando incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a reclamação, determinando a classificação do marido da recorrente na referência. Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário, arguindo as preliminares de incompetência e prescrição.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08170/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8101_8400-08170/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO GONÇALVES
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA SANTA ANNA

              • ARNALDO MARQUES CALDEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelos recorrentes contra a decisão de primeira instância. Os recorrentes foram julgados carecedores da ação proposta, com a qual não concordaram. O recorrido apresentou contrarrazões, e a D. Procuradoria opinou pelo não provimento do recurso. Ficou demonstrado nos autos que não existia relação de emprego entre as partes. Os recorrentes eram meeiros, sob contrato agrícola. O recorrido não prestou qualquer outro tipo de serviço aos recorrentes, nem recebeu qualquer pagamento em dinheiro. O relator votou pelo não provimento do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08236/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8101_8400-08236/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OTTO HENRIQUE MAHLE

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUCAS HERNANDEZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem verbas rescisórias, como aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, determinando a inclusão na condenação da complementação do 13º salário. O Tribunal considerou a culpa recíproca na rescisão do contrato e, em relação ao recurso da empresa, manteve a sentença que determinou o pagamento do saldo em dinheiro, considerando a prescrição. O reclamante pleiteava o recebimento de verbas rescisórias, enquanto a empresa alegava improcedência do pedido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08490/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8401_8700-08490/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ IGNÁCIO DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, empregado, buscava o reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço, com base no artigo 81 do Estatuto dos Ferroviários. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, considerando que a cláusula contratual estabelecia condição mais benéfica, determinando a contagem do tempo de serviço anterior para fins de adicional. O voto vencido do relator negava provimento ao recurso, argumentando que o artigo 453 da CLT não permite a contagem do tempo de serviço anterior em casos de dispensa por justa causa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08805/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8701_9000-08805/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ DOS SANTOS GONÇALVES

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado, busca a revisão de sua reclassificação. A D. Procuradoria Regional opinou pela anulação da sentença, alegando que o julgado estava baseado em equiparação, quando a matéria se referia a quadros de carreira. O relator apresentou o relatório. O recorrente passou a servir como pintor. O paradigma, Francisco dos Santos, em 1943, já era servente de pintor. Em razão da reestruturação nos quadros de carreira, o paradigma foi classificado na referência XIV e o recorrente na referência VIII. A decisão recorrida vem cumprindo o § 3º do art. 461 da CLT. O pedido foi julgado improcedente. Negou-se provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09109/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09109/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRINEU DE GÓIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação, busca a reforma da sentença. A discussão central envolve a função de chefe de depósito e a aplicação de normas sobre regime de trabalho e gratificações. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que a função de chefe de depósito se enquadra nas normas legais pertinentes, dando provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09616/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09616/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO LIONZO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                HERMES MOLEZIN

              • PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA SÃO PEDRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca reformar a decisão de primeira instância que julgou procedente o inquérito e improcedente a reclamação. O Tribunal, após analisar as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal considerou que as provas comprovam a prática delituosa imputada aos recorrentes, que confessaram a prática de atos ilícitos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10051/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10051/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO MÔNACO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação. O reclamante buscava o pagamento do "prêmio aposentadoria". O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator destacou que o valor global pago como aposentadoria era maior do que o mencionado em janeiro de 1969, evidenciando a inclusão do prêmio, a partir de novembro de 1968. O Tribunal concluiu que o reclamante não tinha o que reivindicar.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10069/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10069/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  REFINARIA AMERICANA
              • Polo(s) Passivo(s):
                CÍCERO MANOEL DO NASCIMENTO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação dos reclamantes. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as verbas de saldo de salário, salários atrasados e salário família, mantendo a decisão original nos demais pontos. A empresa argumentou que os trabalhadores prestavam serviços em condições especiais, fora dos padrões da relação de emprego. O Tribunal analisou as provas e entendeu que a atividade dos reclamantes era contínua e que a empresa dependia da mão de obra para carga e descarga de produtos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10315/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10201_10500-10315/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              • Polo(s) Passivo(s):
                AVIDOMAR MORAIS

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e um reclamante. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. O reclamante pleiteou o direito à licença-prêmio, com base no Estatuto dos Ferroviários. O Tribunal considerou que a Lei Estadual nº 9.720/67 estendeu aos ferroviários os benefícios da Lei nº 8.635/65, que cancelou as penas disciplinares.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10781/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10501_10800-10781/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELÍSIO DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em uma ação trabalhista. A reclamada alegou, preliminarmente, carência de ação por parte do reclamante, argumentando que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso. No mérito, a reclamada contestou a equiparação salarial e a promoção do reclamante. O reclamante, por sua vez, pleiteou o pagamento de retribuição extraordinária por exercer cargo de chefia. O Tribunal, ao analisar o caso, rejeitou as preliminares, reconhecendo o direito do reclamante de buscar a correção de uma possível injustiça. No mérito, o Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10950/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10801_11100-10950/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA DO CARMO RIBEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BAR E SORVETERIA SÃO JOÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma parte contra a decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A questão central envolve o reconhecimento da relação de emprego, com a recorrente alegando que trabalhava tanto no bar quanto na residência de outra pessoa. O Tribunal considerou que as provas indicavam uma relação de trabalho doméstico, concluindo pela carência da ação proposta pela recorrente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11047/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-11047/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              • JOÃO CHIARELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ GREGÓRIO DE OLIVEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde os reclamantes buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias contra a reclamada e um terceiro. O Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade da decisão e ilegitimidade de parte. No mérito, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação solidária. Porém, deu provimento ao recurso do terceiro, excluindo-o da condenação por ilegitimidade passiva, considerando a existência de um contrato de empreitada em que a responsabilidade pelos direitos trabalhistas recaía sobre o empreiteiro. O contrato de empreitada previa que a reclamada arcaria com os encargos sociais, incluindo indenizações por demissão, demonstrando sua posição de empregadora. A apuração das parcelas devidas seria feita na execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11048/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-11048/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              • JOÃO CHIARELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MIGUEL BENTO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamado, João Chiarelli, contra sentença que julgou procedente a ação trabalhista. A reclamada alegou prescrição total e ilegitimidade de parte, enquanto o reclamado João Chiarelli pediu sua exclusão da condenação. No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada, confirmando a condenação solidária. O Tribunal entendeu que a direção do serviço era pelos fatores da reclamada e que o risco do negócio recaía sobre ela. Quanto ao reclamado João Chiarelli, o Tribunal deu provimento ao recurso, excluindo-o da condenação por ser parte ilegítima, ressalvando o acerto de contas entre a reclamada e o mesmo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11098/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10801_11100-11098/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CONCEIÇÃO APARECIDA MOTA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                GOODWIN COCOZZA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO

              • Resumo: As reclamantes, em três processos distintos, pleitearam verbas indenizatórias, férias, 13º salário e aviso prévio. A reclamada contestou, alegando que as verbas indenizatórias e o aviso prévio não seriam devidos, pois não houve despedimento. Em segundo lugar, argumentou que as reclamantes trabalharam por safra, nunca completando um ano de serviço. Após instrução regular, as reclamantes se compuseram com a reclamada, algumas tiveram suas reclamações arquivadas e outras tiveram suas pretensões julgadas procedentes em parte, com relação ao 13º salário, férias proporcionais e à safra de 1968. Inconformadas, as reclamantes recorreram. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo o arquivamento das ações e a validade da sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11121/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11121/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OTTO HENRIQUE MAHLE

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ LOPES DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença de primeira instância. O reclamante alegava ter sido dispensado imotivadamente pela reclamada. As testemunhas do recorrido afirmavam que o reclamante abandonou o emprego, enquanto as do reclamante relatavam que a empresa lhe ofereceu um acordo que não foi aceito. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a dispensa foi imotivada, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por antiguidade e aviso prévio.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11922/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11922/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA PAULISTA
              • NICANOR PEREIRA MAIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA PAULISTA

              • NICANOR PEREIRA MAIA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma reclamação trabalhista. O reclamante, cirurgião dentista, buscava indenização por rescisão contratual e outras verbas, alegando descumprimento da lei por parte do empregador. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao primeiro recurso e deu provimento parcial ao segundo, absolvendo o reclamante das custas. O Tribunal considerou que a remuneração devida ao reclamante, que atendia associados do sindicato em seu consultório, deveria ser a prevista na Lei 3.999, equiparando-o a um servidor privado. O Tribunal decidiu que as diferenças salariais deveriam considerar apenas os pagamentos fixos, e não a parte variável da remuneração.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 12257/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_12001_12262-12257/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ARTHUR FULONI
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SÍTIO BELA VISTA

              • NATAL BOCATO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por trabalhadores contra uma decisão que os considerou carecedores da ação. Os recorrentes, inconformados, alegaram relação de emprego, mas o tribunal entendeu que não houve vínculo empregatício, mas sim parceria agrícola. Os trabalhadores não comprovam o recebimento de remuneração. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 021/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0021/1967 · Dossiê · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO, PITANGUEIRAS, MONTE AZUL PAULISTA, PIRANGI E VIRADOURO; FRIGORÍFICO ANGLO
              Reclamado(s) FRIGORÍFICO ANGLO

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 107/1973
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0107/1973 · Dossiê · 1973
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO
              Reclamado(s) FRIGORÍFICO ANGLO

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 229/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0229/1969 · Dossiê · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BEBEDOURO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE GUARATINGUETÁ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE JUNDIAÍ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE LIMEIRA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS DO AÇÚCAR, E DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ E MOAGEM DE CAFÉ DE SÃO PAULO
              Reclamado(s) COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região