Batatais, SP

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              Acórdão nº 00894/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00894/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SÍTIO BURITI
              • PAULO ALVES DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                AIRTON ESTEVES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso devido à intempestividade do depósito. O reclamante havia recebido valores a título de férias e multas. O recorrente interpôs o recurso fora do prazo legal de dez dias, com o depósito realizado após o prazo recursal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01120/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01120/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                EUGÊNIO AGNOLITTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, a empresa e, de outro, o reclamante. A decisão da primeira instância foi de julgar procedente a reclamação. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05279/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05279/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PAULO ALVES DE OLIVEIRA
              • FAZENDA SÃO PEDRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FERREIRA DE BRITO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente não se conformava com a condenação ao pagamento de férias, gratificação e honorários. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação a verba de honorários de advogado. Palavras-chave: Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06406/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06406/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PAULO SÉRGIO DA SILVA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARLINDO PINHOLATO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante buscava a reforma da sentença, alegando ser empregado do reclamado e não apenas auxiliar de seu pai. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O relator considerou que não foi comprovada a relação de emprego, baseando-se nas provas produzidas, incluindo depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada. As provas corroboraram as alegações da reclamada de que o reclamante, menor, apenas auxiliava seu pai.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07602/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07602/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                WALTER OLIVEIRA VALIN

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute horas extras. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso. O recorrente pleiteava horas extras, alegando que trabalhava em horário além do permitido. A recorrida contestou, alegando que o recorrente se enquadrava no artigo 62 da CLT. O Tribunal entendeu que, tratando-se de estação com pouco tráfego, aplicam-se as normas do artigo 62 da CLT.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09499/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9301_9600-09499/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO ALVES
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ZAPAROLLI

              • FAZENDA DO ALHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são Antônio Alves e outros, como recorrentes, e a empresa, como recorrida. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso, rejeitando a preliminar arguida. A sentença original negou aos reclamantes a indenização proporcional ao tempo de serviço, bem como diferenças de salário mínimo. Os autores recorreram, alegando nulidade devido à ausência do pai do menor em audiência. O Tribunal entendeu que não houve cerceamento de defesa e manteve a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09631/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09631/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELIZALDO POLETO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário sobre a reclassificação de um funcionário em uma estação ferroviária. A empresa argumentou que a mudança de cargo foi uma transformação, não sujeita às normas da CLT. O tribunal considerou que não se tratava de cargo de carreira, mas de confiança, e que a reclassificação visava atribuir responsabilidades e importância aos cargos. O tribunal entendeu que não houve discriminação, mas justiça, e que a reclassificação foi baseada em critérios objetivos. O recurso foi julgado improcedente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10015/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10015/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA VILA LUIZA
              • ZEFERINO GIRARDI

              • Polo(s) Passivo(s):
                FELÍCIO PIOVAN

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente busca a reforma da decisão que determinou o pagamento de indenização dobrada e outras verbas aos reclamantes. Os reclamantes haviam obtido ganho de causa em processo anterior, com determinação de reintegração, mas a empresa se recusou a cumprir a decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A empresa alegou que não teve a intenção de descumprir a decisão de reintegração, mas o Tribunal considerou a confissão e revelia, além da certidão do Oficial de Justiça que comprovou a recusa da empresa em reintegrar os reclamantes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10551/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10501_10800-10551/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FAZENDA MORADA DA PRATA
              • MARIA MADALENA ADAMS P. RIBEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALFREDO LATARO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Fazenda Morada da Prata contra uma decisão que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo recorrido, condenando a recorrente ao pagamento de indenização, aviso prévio, saldo de salários, férias e gratificação do 13º salário. O recorrido foi contratado em abril de 1966 e dispensado em abril de 1968, exercendo o cargo de administrador da fazenda. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que considerou a dispensa injusta, uma vez que o motivo apresentado não foi considerado suficiente para a rescisão do contrato de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10557/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10501_10800-10557/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTÔNIO LOMBARDI
              • FAZENDA SANTA PALMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO RIBEIRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo recorrente contra a decisão da Comarca de Batatais. A decisão do Tribunal foi por unanimidade conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários advocatícios. A sentença original condenou o recorrente ao pagamento de indenização, horas extras e honorários advocatícios. O Tribunal considerou que os honorários advocatícios não eram devidos, pois não havia gratuidade da justiça e o recorrido tinha advogado constituído. O recurso foi parcialmente provido para excluir essa parcela.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10919/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-10919/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA MORADA DA PRATA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BÁRBARA LATARO PUPIM

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente questiona a sentença que a condenou a pagar indenizações à reclamante. A empresa alegou que não houve despedida, mas sim abandono de emprego por parte da trabalhadora, e que, portanto, não seriam devidas as indenizações em dobro e aviso prévio. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários advocatícios da condenação e reduzindo o valor do saldo de salários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 265/1978
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0265/1978 · Dossiê · 1978
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BATATAIS
              Reclamado(s) FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO RURAL DE BATATAIS; SINDICATO RURAL DE ALTINÓPOLIS

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região