Barretos, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Barretos, SP

      Barretos, SP

        Termos equivalentes

        Barretos, SP

          Termos associados

          Barretos, SP

            569 Descrição arquivística resultados para Barretos, SP

            569 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Acórdão nº 00016/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00016/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

            • Resumo: O acórdão trata de embargos de declaração opostos contra uma decisão anterior. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento para esclarecer que a gratificação prevista na sentença embargada incide sobre o valor dos equipamentos, agasalhos e uniformes, da mesma forma como vinha ocorrendo nos acordos coletivos anteriores.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00065/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00065/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              ANDRÉ DA SILVA ALVARINHO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              ANDRÉ DA SILVA ALVARINHO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão analisou dois recursos, de um reclamante e da reclamada, em ação trabalhista. O reclamante questionava a suspensão superior a 5 dias, alegando não ter prova de tal fato. A reclamada recorreu contra a condenação ao pagamento de licença-prêmio, considerando que as faltas abonadas não interrompem o direito a tal benefício. O Tribunal negou provimento aos recursos, confirmando a decisão de primeira instância. No caso do reclamante, a falta de provas sobre a suspensão invalidou o recurso. Em relação à reclamada, o Tribunal entendeu que as faltas abonadas não interrompem o direito à licença-prêmio.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00072/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00072/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              MANOEL MARTINS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
              MANOEL MARTINS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, em que o recorrente desistiu da ação. O Tribunal da 2ª Região homologou a desistência, remetendo os autos à Junta de origem para as devidas formalidades. As custas seguiram a legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00076/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00076/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SANDOVAL FRANCISCO DE FREITAS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação, condenando-a ao pagamento das verbas discriminadas na inicial, com exceção dos saldos de salários. A empresa alegou que os reclamantes foram despedidos por justa causa, em razão de briga em horário e local de serviço. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator divergiu, mas a decisão foi mantida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00077/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00077/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IZOLINA CLÁUDIA PEDRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              HERMENEGILDO CALOCCI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o recorrido alegava cerceamento de defesa e falta de comprovação da autoria do ato ilícito do falecido sócio da recorrente. O Tribunal analisou as preliminares e entendeu que não havia cerceamento de defesa, pois a prova apresentada era suficiente e independente de prova pericial. Quanto à questão da autoria, o Tribunal considerou que o estabelecimento responde pela reclamação, e não os sócios individualmente. No mérito, o Tribunal julgou improcedente a ação do reclamante, pois a prova demonstrou a inexistência de vínculo entre o falecido sócio e o reclamante para fins de responsabilização da recorrente. O recurso da reclamada foi parcialmente provido, mantendo-se a sentença recorrida, exceto quanto ao reclamante, que foi considerado carecedor da ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00077/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00077/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              WALDEMAR CÂNDIDO DE MORAES
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por empregados e empregador contra sentença de primeira instância que anulou a primeira sentença por omissão em relação aos pedidos iniciais. Os empregados recorreram buscando o reconhecimento do direito ao não desconto indevido de salário a título de habitação, as consequências da demissão injusta e o 13º salário de 1964. A empresa recorreu contestando a determinação de fornecer local para o empregado esquentar sua comida, alegando risco de incêndio, e a condenação ao pagamento de diferenças salariais, argumentando que a alimentação era de responsabilidade de um terceiro sem vínculo empregatício e que o desconto proporcional para habitação deveria ser individual e não rateado entre os ocupantes do prédio. A empresa também alegou prescrição quanto às diferenças salariais. O Tribunal conheceu de ambos os recursos, dando provimento parcial ao recurso dos empregados e negando provimento ao da empresa. Foi reconhecida a prescrição de direitos anteriores a dois anos da inicial, sendo mantida a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais, e negado o pedido do empregado referente a alimentação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00099/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00099/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em dissídio coletivo entre o sindicato dos trabalhadores das indústrias de alimentação de Barretos e a empresa. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu homologar o acordo para que produzisse seus efeitos legais. Houve um voto vencido. As custas foram fixadas em partes iguais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00104/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00104/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LÁZARO RIBEIRO DOS SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por um reclamante que buscava equiparação salarial com um paradigma. A reclamada argumentou que, a partir de janeiro de 1965, o paradigma passou a exercer função de chefia, justificando a diferença salarial. O reclamante alegou em recurso a nulidade da sentença de primeira instância, por não ter sido permitido apresentar provas de que desempenhava as mesmas funções do paradigma desde 1963, substituindo-o em seus impedimentos. O Tribunal acolheu a preliminar de nulidade, considerando a necessidade de prova sobre a execução dos serviços para justificar a equiparação salarial. A sentença foi anulada e o processo foi remetido à primeira instância para nova instrução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00117/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00117/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AGOSTINHO JACINTHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização, salário proporcional de dois períodos e férias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em votação unânime, deu provimento parcial ao recurso, permitindo a compensação do débito do reclamante, reconhecendo o vínculo empregatício a partir de 1º de outubro de 1964, conforme a carteira profissional. Entretanto, as duas parcelas de férias não devem ser restituídas, sendo apenas uma devida. O 13º salário proporcional foi considerado devido apenas em uma parcela. O acórdão determina a compensação do débito e o retorno dos autos à primeira instância para execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00154/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00154/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RODOLGO ALVARENGA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão, referente a um recurso de revista, discute a questão da equiparação salarial entre um reclamante aposentado e um colega em atividade. O reclamante buscava a equiparação da referência salarial X para a XII, alegando que seu colega em exercício havia recebido a promoção. A defesa argumentou que o reclamante, por ser aposentado, não poderia ser promovido. O Tribunal, acompanhando o entendimento da Junta, decidiu que o empregado aposentado não pode ser promovido, mantendo a decisão da instância inferior. O relator conheceu o recurso, mas negou provimento, mantendo a sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00155/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00155/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ARLINDO MARTINS DE SOUZA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              NILO CÉSAR SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por reclamantes contra reclamado. Os reclamantes buscavam o pagamento de aviso prévio, gratificação proporcional de Natal, diferenças salariais, horas extras e adicionais por trabalho aos domingos e feriados. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente a reclamação, determinando o pagamento de algumas verbas. Tanto os reclamantes quanto o reclamado recorreram da decisão. O Tribunal negou provimento ao recurso dos reclamantes, considerando inválidas as folhas de pagamento apresentadas como prova de quitação de algumas verbas. Em relação ao recurso do reclamado, o Tribunal deu provimento parcial, determinando que o descanso semanal remunerado deveria ser pago em dobro e não em triplo, como decidido na sentença de primeira instância. As diferenças salariais e horas extras foram mantidas para apuração em execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00155/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00155/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO XAVIER RODRIGUES
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SEBASTIÃO XAVIER RODRIGUES
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes em relação a uma sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. A sentença condenou a empresa a pagar aos seus empregados o saldo salarial com diferenças, férias vencidas e adicionais, bem como as consequências da dispensa sem justa causa. O relator votou pelo provimento parcial do recurso principal, concordando com o recurso do empregado em relação ao aviso prévio (que se integra ao tempo de serviço e, portanto, também à gratificação natalina) e ao desconto de locação (considerando que a casa ocupada pelo recorrido não possuía instalações sanitárias adequadas, nem água encanada). Quanto ao recurso da empresa, o acórdão negou provimento, reconhecendo a prestação de serviço extraordinário e a compensação devida. O acórdão também decidiu sobre o salário mínimo de Barretos, reconhecendo o mais favorável para o recorrido. Finalmente, o acórdão deu provimento parcial ao recurso do empregado e negou provimento ao da empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00175/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00175/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AGOSTINHO ZANI

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o reclamante buscava equiparação salarial com um paradigma. O reclamante alegava ter substituído o paradigma em suas funções e pleiteava o pagamento das diferenças salariais, além de diárias não recebidas em dias que não trabalhou por motivos alheios à sua vontade. A reclamada contestou, afirmando que o reclamante exercia funções de servente e apenas substituía o paradigma excepcionalmente. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que não havia os pressupostos para a equiparação salarial, pois o reclamante trabalhava em outras funções quando não havia serviço de descarregamento. O Tribunal, ao analisar o recurso, negou provimento, mantendo a decisão de primeiro grau. A decisão considerou que o paradigma tinha uma situação excepcional e pessoal, reconhecida pelo fato de ter percebido diárias mesmo sem trabalhar durante a Segunda Guerra Mundial, enquanto o reclamante foi contratado posteriormente como servente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00190/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00190/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              MILTON DEIROZ

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada contestava decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegava que os acordos coletivos não eram aplicáveis aos trabalhadores rurais e que os descontos por habitação eram indevidos. O Tribunal analisou as condições das residências oferecidas, constatando a falta de luz elétrica, água e piso adequado. Considerando que as residências não ofereciam o mínimo de conforto, higiene e segurança, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, que arbitrou o valor do desconto de habitação. A decisão foi mantida por maioria de votos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00206/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00206/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO MARTINS DE ASSIS

            • Polo(s) Passivo(s):
              WILSON ALVES GARCIA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recorrente contestou a decisão de primeira instância que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, horas extras, domingos e feriados a um empregado. O Tribunal manteve a decisão recorrida, confirmando a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado. A fundamentação do acórdão considerou as provas apresentadas, incluindo o depoimento de testemunhas, que corroboraram as alegações do empregado quanto à jornada de trabalho e as condições de trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00207/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00207/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO NERIS DOS SANTOS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutem os salários de serventes. O recorrente busca a reforma da decisão de primeira instância, que julgou procedente a reclamação. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O relator, em seu voto, considerou que os reclamantes não faziam jus aos salários pleiteados, pois não exerciam as mesmas funções dos serventes. No entanto, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante João, determinando que fosse concedida a ele a percepção de salários idênticos aos de Horácio Mendes, no período em que este o substituiu.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00246/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00246/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ERONDINO RODRIGUES
              NURILO ABREU RODRIGUES DA CUNHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ERONDINO RODRIGUES
              NURILO ABREU RODRIGUES DA CUNHA

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada em ação trabalhista. O reclamante alegava ter recebido salários inferiores ao devido, enquanto a reclamada contestou a alegação e a justa causa aplicada ao reclamante. O Tribunal analisou as provas apresentadas, incluindo depoimentos testemunhais, e concluiu que o reclamante não comprovou o recebimento de salários inferiores ao alegado. Quanto à justa causa, o Tribunal entendeu que a reclamada não comprovou a sua validade, considerando que o reclamante não se recusou a realizar o trabalho. Diante disso, o Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a sentença original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00274/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00274/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              HERMÍNIO CÂNDIDO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca a reforma da sentença que julgou improcedente a reclamação. O reclamante alegou que prestava serviços na Fazenda X, e que a reclamada descontava de seu salário o valor da habitação, mesmo que esta não oferecesse as condições adequadas. A empresa, em contrarrazões, reconheceu a condição de industriário do reclamante, motivo pelo qual suas alegações foram consideradas improcedentes. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00300/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00300/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DURVAL PEREIRA DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de uma ação trabalhista. A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada. No mérito, o recurso foi improvido, mantendo a decisão recorrida. O tribunal considerou os fatos ocorridos a partir de 1965, e que antes desta data o reclamante atuava de forma não efetiva. A decisão analisou a instrução e a decisão de primeira instância, e o recurso apresentado pelo recorrente, que alegava cerceamento de defesa. Após analisar a preliminar, o tribunal confirmou a decisão de primeira instância, considerando o tempo de serviço do reclamante no emprego.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00304/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00304/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA GODOY FERREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um agravo de instrumento interposto contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer do agravo, pois o recurso ordinário cabível não foi utilizado. O agravo, portanto, foi considerado incabível.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00308/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00308/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              WALDEMAR CÂNDIDO DE MORAES
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário, onde o recorrente contestava uma sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. A sentença condenou a empresa a pagar ao primeiro reclamante diferenças salariais referentes à devolução de descontos em alimentação, garantindo o direito de não aceitar a alteração contratual. Ao segundo reclamante, a sentença determinou o pagamento de diferenças de utilidade habitacional e a devolução de descontos indevidos em alimentação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando a decisão recorrida, prejudicando o segundo recurso. A decisão original não examinou todos os pedidos da inicial, omitindo-se sobre o direito pleiteado pelo primeiro reclamante e outros dois reclamantes a diferenças salariais de 1962. O Tribunal entendeu que a anulação da sentença se justifica pela necessidade de exame detalhado dos direitos pretendidos, face à prova e à lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00332/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00332/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO BANDEIRANTES
              DUARTE VALLE

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO AZIANI

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma sentença que a condenou ao pagamento de saldos de salários, verbas rescisórias, abono-família e equipamentos de serviço a um empregado. A empresa alegou justa causa para a dispensa, baseada na participação do empregado em greve e incitação a outros colegas. No entanto, a única testemunha da empresa declarou que a dispensa ocorreu após os empregados pedirem aumento salarial, sem comprovar a alegada falta grave. O Tribunal entendeu que a empresa não comprovou a justa causa. Quanto à aplicação de benefícios de acordo coletivo, o Tribunal considerou que a sentença já havia determinado a apuração em execução, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00336/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00336/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BARRETOS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um processo trabalhista em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, decidiu negar o pedido do reclamante. Os julgadores Homero Diniz Gonçalves e Carlos Bandeira de Melo, em seus votos, entenderam pela improcedência da ação. O acórdão determina que a parte vencida pague custas processuais em partes iguais, no valor de Cr$ 200.000,00.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00343/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00343/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SANTA JOAQUINA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOAQUIM GUIMARÃES PRATES
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício de alguns reclamantes e condenou-a ao pagamento de verbas trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, férias, indenização por antiguidade e diferenças salariais. A empresa alegou, preliminarmente, a ausência de relação de emprego, argumentando que os reclamantes eram parceiros agrícolas. O Tribunal, no entanto, analisou as provas e entendeu que a prova da parceria agrícola não foi suficiente, considerando a subordinação hierárquica e econômica dos reclamantes à reclamada. A prova demonstrou a obrigação dos reclamantes de trabalhar como diaristas sempre que solicitados, com proibição de trabalhar para terceiros. Assim, o Tribunal manteve a decisão recorrida, negando provimento ao recurso, confirmando o direito dos reclamantes às verbas trabalhistas deferidas na sentença, exceto quanto a um pedido específico (reclamação 209/64).

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00379/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00379/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SIMÃO GONÇALVES CARREIRA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelos recorrentes contra a sentença da 2ª JCJ de Barretos, que julgou os reclamantes carecedores da ação em uma reclamação trabalhista. Os recorrentes pleitearam a revisão da sentença, buscando o recebimento de dias de folga. A recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. A Douta Procuradoria emitiu parecer favorável ao conhecimento do recurso. Os recorrentes, empregados de um frigorífico, alegaram na inicial que deveriam receber em dobro os dias trabalhados, ou por hora, quando a seção de descarne fosse constante, ou por hora, quando não houvesse trabalho específico de descarne de peças bovinas. A defesa da recorrida alegou que um dos recorrentes nunca trabalhou na função de tarifário e que outros seis foram contratados por hora, com cláusulas contratuais específicas. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a reclamação dos reclamantes, por serem exclusivamente horistas e recebedores de comissões, não havendo direito ao pagamento de horas extras. O Tribunal, considerando a validade da cláusula contratual, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00384/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00384/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMERCIAL DE VEÍCULOS DAHER E DROUBI

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO CARDOSO FILHO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário, onde o recorrido buscava o pagamento de verbas rescisórias em dobro, com base no artigo 477 da CLT. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu parcialmente prover o recurso, reconhecendo o direito do recorrido a parte das verbas rescisórias, porém, não em dobro. A decisão considerou os termos de um acordo celebrado entre as partes, e o não cumprimento do acordo pela recorrente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00386/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00386/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ONOFRE MATHIAS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Resumo: O acórdão analisou dois recursos interpostos em ação trabalhista. O primeiro recurso, do reclamante, questionava a não extensão de pagamentos de horas extras e devolução de descontos habitacionais a períodos anteriores, alegando promessa não cumprida pela reclamada. O Tribunal negou provimento a esse recurso, argumentando que a prova testemunhal não poderia substituir a documental e que a condenação não poderia se estender a períodos não abrangidos pela ação. O segundo recurso, da reclamada, contestava a condenação ao ressarcimento de valores referentes a equipamentos de trabalho (arreios, botas, chapéu). O Tribunal também negou provimento a este recurso, considerando improcedente a alegação da reclamada e mantendo a sentença recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00388/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00388/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ARMOUR DO BRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              NELSON BORGES GOUVEIA
              HÉLIO SORENTE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal decidiu negar provimento aos recursos, mantendo a decisão recorrida. O reclamante foi contratado por um reclamado, mas prestava serviços para a outra reclamada. O Tribunal considerou que houve a prestação de serviços para a reclamada, sendo a condenação solidária. As testemunhas demonstraram a realização dos serviços, estando o reclamante parado, razão pela qual ocorreu a despedida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00388/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00388/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ARMANDO CUNHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO MANUEL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o tribunal decidiu parcialmente a favor do recorrente. A reclamada aplicou uma suspensão de dois dias ao reclamante por falta ao trabalho, dias estes referentes a descanso semanal remunerado. Como não havia regime compensatório na empresa e o preposto da empresa confirmou a falta de concessão do descanso semanal, a suspensão foi considerada injusta. Por esse motivo, foram reconhecidos os salários referentes à suspensão injusta. Quanto às verbas rescisórias, o tribunal considerou culpa recíproca, reduzindo-as pela metade. O cálculo das verbas devidas será feito na fase de execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00395/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00395/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              PADARIA DELÍCIA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recurso contra decisão de primeira instância. A preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho foi rejeitada. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. O acórdão concedeu reajuste salarial de 60%, calculado sobre os salários percebidos, e pagamento de adicional de 1/12 por mês, para os empregados, a partir de 13/06/1963. A decisão também determinou o pagamento de verbas rescisórias proporcionais a 1/12 por mês de serviço, e rejeitou outros pedidos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00397/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00397/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO DE PÁDUA TOLEDO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS

            • Resumo: O acórdão analisou dois recursos em um processo trabalhista envolvendo um empregado e uma empresa bancária. O empregado recorreu contra a decisão que não reconheceu seu direito à rescisão contratual, alegando transferência de local de serviço com prejuízo. A empresa recorreu da sentença que determinou a reintegração do empregado, considerando ilegal a transferência. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos. No primeiro recurso, o Tribunal considerou que a transferência do empregado, que possuía estabilidade, foi ilegal, mantendo a reintegração. No segundo recurso, o Tribunal entendeu que a transferência não configurava rescisão contratual, pois não havia incompatibilidade entre as partes. A decisão manteve a sentença original, que considerou ilegal a transferência e determinou a reintegração do empregado estável em sua função.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00401/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00401/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BARRETOS

            • Resumo: O acórdão trata de um pedido de homologação de acordo entre o reclamante e a reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, conheceu do pedido e, no mérito, homologou o acordo, dando-lhe efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00404/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00404/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ORLANDO PEDRILLE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente busca a reforma da sentença. A decisão de primeiro grau julgou procedente a reclamação. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa alegou que o empregado, apontado como paradigma, era mais antigo. O Tribunal considerou que a diferença de tempo de serviço não constituía serviço de maior qualificação. O Tribunal entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre promoção. A decisão foi mantida pelos seus próprios fundamentos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00423/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00423/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IVO NARDUCHI

            • Polo(s) Passivo(s):
              OUTROS
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os reclamantes buscavam o restabelecimento de um horário de trabalho anterior e o pagamento de horas extras decorrentes da alteração contratual. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu a preliminar de prescrição levantada pela reclamada. A ação foi considerada prescrita, pois a reclamação foi proposta mais de dois anos após a alegada alteração contratual em janeiro de 1963. Assim, o recurso dos reclamantes foi improvido, e o da reclamada provido, declarando-se prescrita a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00453/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00453/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SÃO FRANCISCO DO TURVO
              FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOAQUIM CÂNDIDO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra sentença que condenou ao pagamento de diferenças salariais, horas extras com adicional, feriados trabalhados, férias (duas em dobro) e devolução de descontos salariais a título de utilidade-habitação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o adicional de horas extras, mantendo o restante da sentença. A fundamentação considerou que o trabalhador rural não faz jus ao adicional de horas extras, mas que as horas além da jornada normal devem ser pagas. Quanto às férias, o recorrido comprovou três períodos de trabalho, apesar de ter figurado na relação de empregados somente a partir de 1961. Sobre os feriados trabalhados e a devolução dos descontos salariais a título de habitação, a prova nos autos e o depoimento pessoal da recorrente confirmaram a irregularidade dos descontos. A recorrente reconheceu que descontou a utilidade-habitação do salário do pai do recorrido e do próprio recorrido, apesar de ambos residirem na mesma casa fornecida pela empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00460/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00460/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALÍCIO ISRAEL DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HERCULINO DE OLIVEIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo Espólio do reclamante contra a decisão da JCJ. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. A decisão reconheceu o direito do reclamante ao período de férias, determinando o pagamento de forma simples. No entanto, negou provimento ao pedido de indenização, considerando que o vínculo não foi rompido por culpa da empresa e que o falecimento do reclamante impossibilitou a reintegração. O Tribunal determinou que a reclamada pagasse os salários vencidos a partir de julho de 1965 até a data da audiência, em 1968.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00466/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00466/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARCELINO FERREIRA DO AMARAL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por empregador e empregado. O recurso do empregador, questionando o desconto de 25% do salário para alimentação, foi improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância. O Tribunal entendeu que a alteração contratual não foi devidamente comprovada e que o limite de 25% para desconto de alimentação deve ser respeitado. O recurso do empregado, alegando justa causa na dispensa, também foi improvido. O Tribunal considerou que a reclamada não comprovou a alegada falta grave, pois a proibição de uso de um fogão construído pela própria empresa, sob pretexto de risco de incêndio, não configurava justa causa, especialmente considerando que outros empregados utilizavam o mesmo fogão e que a empresa não tomou medidas alternativas para evitar o suposto risco. A decisão de primeira instância foi mantida em relação à indenização, aviso prévio e férias proporcionais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00486/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00486/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO BERADA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que as partes discutem o pagamento de um dia de serviço. Os recorrentes alegam que são obrigados a trabalhar com ovinos e pedem o pagamento de um dia de serviço. O Tribunal, após análise, deu provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00497/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00497/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DIRCEU LUIZ TAKASSI

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALBUQUERQUE E TAKAOKA

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes. O reclamante foi admitido em 26/04/1963 e dispensado em 16/01/1967. O Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso e negou provimento ao segundo recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00524/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00524/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LEVINO RODRIGUES DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RIACHUELO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto pelo reclamante e pela reclamada, contra decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de repousos semanais remunerados durante toda a relação empregatícia. A reclamada, por sua vez, arguiu preliminar de cerceamento de defesa, alegando a necessidade de perícia para demonstrar que o aumento de comissão não visava cobrir os repousos semanais. O Tribunal rejeitou a preliminar da reclamada e deu provimento ao recurso do reclamante, determinando o pagamento dos repousos semanais remunerados até a data do ajuizamento da ação. O recurso da reclamada foi negado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00525/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00525/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO ROBERTO DE LIMA

            • Resumo: O acórdão analisou recursos de um reclamante e de uma reclamada em um processo trabalhista. O reclamante buscava equiparação salarial e pagamento de despesas de condução e horas extras. A reclamada contestou esses pedidos. O Tribunal rejeitou uma preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu o direito às horas extras. Em relação ao recurso do reclamante, houve um voto de desempate, negando provimento ao pedido de equiparação salarial. A decisão considerou a natureza das atividades do reclamante, sua subordinação e a remuneração das horas extras, baseando-se nas provas apresentadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00560/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00560/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ADEGA DE VINHOS RIO GRANDE DO SUL

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO ROBERTO PEREIRA GOMES

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de primeira instância. O recurso tratava de uma ação trabalhista em que o empregado alegava demissão sem justa causa. A empresa alegou furto de garrafas vazias como justa causa, mas as provas apresentadas foram consideradas precárias e insuficientes para comprovar a falta grave. Assim, o Tribunal manteve a condenação da empresa ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, diferenças salariais e horas extras, conforme a sentença de primeiro grau. As férias não foram pagas pois o empregado não completou 12 meses de serviço.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00562/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00562/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PANIFICADORA PÃO DE AÇÚCAR

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ DEBONI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia o pagamento de indenização, aviso prévio e outras verbas rescisórias. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença em parte. Foi reconhecido o vínculo empregatício dos reclamantes, que trabalhavam em regime de comissão. O Tribunal entendeu configurado o vínculo de emprego e, em relação ao pedido de revista, entendeu que não constituía objeto de litígio. A decisão determinou que a reclamada mantivesse a comissão dos reclamantes, e que fosse suspensa a entrega de documentos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00595/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0301_0600-00595/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ZÉLIA DIVINA MARÇAL

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de ação trabalhista. O reclamante recorreu buscando o pagamento integral do que pleiteava, enquanto a reclamada recorreu da condenação imposta. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso do reclamante, reconhecendo o direito à integração do salário mínimo por hora durante o período em que esteve à disposição da empregadora, sem trabalhar por conveniência desta ou por falta de trabalho, na base de oito horas diárias. Quanto ao recurso da reclamada, o Tribunal não o conheceu por falta de pagamento de custas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00613/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00613/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO ROSA DE JESUS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por ambas as partes contra uma sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a empresa a equiparar o salário do empregado a um paradigma e reconhecendo diferenças salariais a partir da data da decisão. O reclamante buscava diferenças salariais vencidas, respeitando o limite prescricional. A reclamada arguiu a nulidade do processo por cerceamento de defesa, alegando que seu pedido de perícia técnica não foi atendido. O Tribunal, analisando a contestação e os autos, verificou que o pedido de perícia foi feito em momento oportuno e que não houve cerceamento de defesa. Diante disso, o recurso da reclamada foi provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução para realização da perícia. O recurso do reclamante foi prejudicado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00618/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00618/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DIONÍSIO TEIXEIRA NEVES
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pelas partes em face da decisão da Junta de Conciliação e Julgamento. A empresa recorreu da decisão que julgou procedente a reclamação dos empregados, enquanto os empregados recorreram da decisão que julgou improcedente a sua reclamação. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reformando a sentença. O relator analisou as funções dos empregados, bem como o depoimento das testemunhas. Concluiu que não havia identidade de funções entre os empregados e os fiscais, e que não era possível a equiparação salarial pretendida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00619/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00619/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ LUIZ VINHAL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, com recursos recíprocos, interpostos por uma prefeitura e um reclamante. A prefeitura alegava inexistência de relação empregatícia, enquanto o reclamante pleiteava indenização por dispensa injusta, além de diferenças salariais referentes a férias e décimo terceiro salário de 1963. O Tribunal, após análise das provas, reconheceu o direito do reclamante à indenização por dispensa injusta, bem como às diferenças salariais. No entanto, negou o pagamento do aviso prévio indenizado, considerando que o reclamante não comprovou o direito a essa verba. Ambos os recursos foram improvidos, exceto quanto à indenização e diferenças salariais devidas ao reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00657/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00657/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              EDSON GALVÃO FRANÇA

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário, onde a empresa recorreu da sentença de primeira instância. O Tribunal analisou o recurso e decidiu mantê-lo, confirmando a decisão recorrida. A decisão se baseou no cumprimento de sentença normativa, sem encontrar nulidades. A interpretação da cláusula normativa foi considerada correta, aplicando-se o cálculo sobre o primeiro salário pago pela empresa após a sentença, e não sobre o salário anterior. As custas seguiram a legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00661/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00661/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO ROBERTO DE LIMA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação sobre férias. O reclamante e a empresa apresentaram recursos. O Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso da empresa, excluindo o primeiro período de férias da condenação, e dar provimento ao recurso do reclamante, observada a prescrição. O Tribunal considerou a questão da prescrição dos períodos de férias e determinou que o pagamento em dobro fosse aplicado aos períodos gozados fora do ano concessivo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00697/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00697/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MURILO ABREU RODRIGUES DA CUNHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              HEVSTON RODRIGUES

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário de processo trabalhista. A decisão de primeira instância foi reformada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito pleiteado pelo recorrente. A fundamentação considerou as provas apresentadas, analisando depoimentos e documentos. Concluiu-se que a relação entre as partes não configurava vínculo empregatício, mas sim prestação de serviços esporádicos. A reclamada pagava o recorrente por serviços ocasionais, sem subordinação ou habitualidade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00699/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00699/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TEREZA SHINOARA
              RÁDIO BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              TEREZA SHINOARA
              RÁDIO BARRETOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente e o recorrido recorreram reciprocamente da decisão de primeira instância. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão recorrida. A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão imotivada do contrato de trabalho, deferindo verbas rescisórias, horas extras e adicionais. O Tribunal considerou que a recusa em retornar à função anterior, apesar da promoção a um cargo de confiança, não configurava justa causa para a rescisão. A questão da integração da verba de utilidade-habitação ao cálculo das verbas rescisórias foi rejeitada, pois a residência era fornecida em condições semelhantes às anteriores à promoção.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00700/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00700/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARCELO SIMIONATO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              MÁRIO FRANCISCO ALVES JÚNIOR

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por empregador e empregados em relação a uma sentença que condenou o empregador a pagar metade do salário mínimo, diferenças salariais e um litro de leite a seus empregados. O Tribunal negou provimento aos recursos. Quanto ao reclamante João Simionato, o Tribunal considerou-o carecedor de ação, pois foi contratado, como os demais, por prazo certo (ano agrícola) e dispensado antes do término do contrato. Em relação aos demais reclamantes, o Tribunal entendeu que o contrato era por prazo determinado, dependente da safra, e que o aviso prévio não era devido. A gratificação natalina, no entanto, foi reconhecida como devida. O Tribunal também considerou que o empregador não forneceu trabalho aos recorridos, não havendo direito a indenizações. A decisão manteve a condenação do empregador ao pagamento de metade dos salários mínimos, considerando as variações do salário mínimo durante o período contratual, e negou provimento ao pedido de ressarcimento de despesas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00714/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00714/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO DIAS DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes contra uma sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O reclamante, com mais de 37 anos de serviço e 25 anos como encarregado geral, buscava a rescisão contratual por culpa da empresa e indenização em dobro, alegando que, apesar de chefe de seção, passou a ser subordinado a outro operário que assumira suas funções. A reclamada, por sua vez, recorreu para que a reclamação fosse julgada improcedente. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão de primeira instância. O Tribunal entendeu que, embora a empresa tenha tumultuado os serviços do reclamante, não houve incompatibilidade que justificasse a rescisão. A decisão considerou a longa jornada de trabalho do reclamante e a necessidade de proteger seus direitos, mantendo o contrato de trabalho e reconhecendo a intenção da empresa em preservar a situação do empregado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00748/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00748/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA IVONE DESIDÓRIO URATI

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão de primeira instância que reconheceu o direito ao auxílio-maternidade a uma empregada. A empregada foi dispensada no terceiro mês de gravidez, período em que a gravidez ainda não era visível. O Tribunal considerou que, mesmo não havendo conhecimento da gravidez pela empresa, a empregada tinha direito ao auxílio-maternidade. Quanto à contagem do tempo relativo ao auxílio-maternidade, o Tribunal considerou válido um documento que comprovava um contrato anterior, mesmo que este constasse em declaração-recibo de 1960. Por fim, o Tribunal decidiu reduzir a verba de alimentação fornecida pela empresa proporcionalmente ao tempo de serviço prestado, uma vez que esta era fornecida apenas ao almoço, e a jornada de trabalho não permitia o fornecimento de duas refeições. O recurso foi parcialmente provido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00762/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00762/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              EMPRESA AUTO VIAÇÃO UNIDAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a reclamada recorreu de uma decisão que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio e férias proporcionais). A reclamada alegou que o reclamante não trabalhou para ela, mas sim para outra empresa. O Tribunal, após analisar os autos, entendeu que o reclamante trabalhou para a reclamada, e que a rescisão contratual foi irregular, confirmando a sentença de primeiro grau. O recurso foi desprovido, mantendo-se a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00776/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00776/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VICENTE DE MASTRO GEROLAMO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discute a validade de sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais. O Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de primeira instância. A decisão considerou que, embora o número de operários tenha diminuído gradualmente, o esforço físico exigido aumentou proporcionalmente, e a produção da empresa também aumentou. A sentença rejeitou a pretensão do empregado de receber o salário correspondente ao empregado faltante. O Tribunal concluiu que o empregado não merecia o pedido, uma vez que se recusou a prestar horas extras.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00781/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00781/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO PAULO DA SILVA NETO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia o desconto de valores referentes à habitação fornecida ao reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A decisão considerou a possibilidade de desconto da utilidade habitação, mas analisou as particularidades do caso, concluindo que o desconto não seria devido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00810/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00810/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente alegou alteração contratual com redução salarial e supressão de alimentação após transferência de local de trabalho. A reclamada argumentou que o contrato previa jornada de dez horas e que a alteração salarial ocorreu em novembro de 1957, enquanto a ação foi ajuizada em abril de 1960, configurando prescrição. O Tribunal, após analisar os autos, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância que reconheceu o direito do reclamante à indenização. A decisão considerou que a alteração contratual, com a redução salarial e supressão de benefícios, gerou prejuízos ao reclamante, justificando a indenização.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00819/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00819/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ARMOUR DO BRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSVALDO DA PURIFICAÇÃO

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que a reclamada recorreu de uma sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou, preliminarmente, que a natureza do contrato de emprego não era industrial, mas sim rural. No mérito, contestou a condenação por férias, indenização e aviso prévio, alegando abandono de emprego e excesso no cálculo do tempo de serviço. O recorrente concordou com parte da condenação, referente ao pagamento de folgas. O Tribunal rejeitou a preliminar, considerando a atividade preponderante da empresa como industrial. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. A decisão considerou que houve dois períodos de trabalho descontínuos, e que a despedida no final do segundo período não foi justificada. O tempo de serviço foi considerado corretamente apurado na sentença, incluindo as diferenças salariais e o pagamento das folgas remuneradas. Como o recorrido era menor de 18 anos, o salário reduzido foi considerado justificado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00822/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00822/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SYNVAL FABRICIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              PADARIA E CONFEITARIA VITÓRIA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que se discute a validade de um pedido de demissão e as verbas rescisórias. A empresa vendeu o estabelecimento livre de encargos trabalhistas, e o reclamante, após a venda, pediu demissão. O reclamante pleiteou, junto ao sindicato, a rescisão do contrato de trabalho e, posteriormente, a indenização. O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que não houve vício no pedido de demissão, uma vez que o reclamante não manifestou o desejo de continuar no emprego, e a saída se deu de forma espontânea.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00824/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00824/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ OLIVIER
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA SANTA JOAQUINA
              JOSÉ ACÁCIO SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregador e seus empregados. A reclamada recorreu da sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre ela e alguns reclamantes, determinando o pagamento de verbas trabalhistas como indenizações, férias, diferenças salariais e 13º salário. O recurso da reclamada questionava a caracterização do vínculo empregatício, alegando que os contratos firmados eram de parceria agrícola e não de emprego. O Tribunal, após análise, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, negou provimento ao recurso dos reclamantes, mantendo a sentença em parte. Quanto ao desconto de utilidade-habitação, o Tribunal decidiu pela aplicação de uma porcentagem a ser apurada na execução, vencido o juiz revisor que defendia um desconto de 20%.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00827/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00827/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MÁRIO BARBOSA DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              PAULO SBARDELINI

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso interposto contra decisão que julgou procedente o pedido do reclamante. A reclamada recorreu alegando carência de ação e, no mérito, contestando o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou os autos e entendeu que a decisão de primeiro grau não se encontrava eivada de vício algum. Assim, o recurso foi improvido, mantendo-se a sentença que reconheceu o direito do reclamante. O Tribunal confirmou a validade do processo e da decisão de primeiro grau, rejeitando as alegações da recorrente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00833/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00833/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO MIGUEL DE CARVALHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMERCIAL DE VEÍCULOS DAHER E DROUBI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu a justa causa para suspensão do recorrente. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, decretando a rescisão contratual e julgando procedentes as indenizações. Foi concedida a suspensão e o adicional de periculosidade, calculados sobre o salário-mínimo e acrescidos à remuneração contratual. O Tribunal considerou que a conduta imputada ao reclamante necessitava de prova inequívoca, e a simples suspeita não era suficiente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00844/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00844/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MATADOURO INDUSTRIAL MINERVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO GORGONHA DA CRUZ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma sentença que a condenou a pagar aos seus empregados 20 minutos de descanso a cada duas horas de trabalho, além de diferenças salariais e horas extras. A empresa também foi condenada a fornecer equipamentos necessários aos serviços e indenizar os empregados por gastos com aquisição desses equipamentos. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A fundamentação da decisão baseou-se no artigo 253 da CLT, que regulamenta os serviços prestados em frigoríficos, e na confissão da empresa quanto ao não cumprimento da concessão de 20 minutos de descanso. Quanto ao fornecimento de equipamentos, o Tribunal considerou que a empresa tinha a obrigação de fornecer os meios de trabalho, incluindo vestimentas e ferramentas de proteção, e que a cobrança desses itens aos empregados era indevida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00865/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00865/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO MARTINS BORGES

            • Polo(s) Passivo(s):
              DEPÓSITO DE BEBIDAS EIDE

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso trabalhista, onde o recorrente buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a recorrida. O tribunal analisou a relação entre as partes, considerando que o reclamante, na condição de trabalhador menor, prestava serviços à reclamada com diversas regalias e benefícios. Apesar de o trabalho ser prestado em local diverso da escola do reclamante, com a faculdade deste de preparar as lições no próprio estabelecimento, e de ter que comparecer três dias por semana para uma hora de ginástica, o tribunal entendeu que não se configurava uma relação de emprego. O tribunal considerou o tratamento excepcional dado ao reclamante, que frequentava as aulas com acesso a materiais fornecidos gratuitamente, como demonstração de boa vontade da reclamada em auxiliar o reclamante em seus estudos. Diante disso, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância que não reconhecia o vínculo empregatício e, consequentemente, o direito ao salário mínimo e à retificação correspondente à jornada normal. Em relação aos outros recursos, o acórdão foi parcialmente provido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00880/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00880/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOAQUIM PAULINO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARROZEIRA VALE DO RIO GRANDE

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes em ação trabalhista. O reclamante buscava diferenças salariais, horas extras, indenização e diferenças de 13º salário. A decisão de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, determinando a reintegração de dois reclamantes e o pagamento de diferenças salariais, correspondentes a 30 quilos de arroz beneficiado por mês, diferenças de 13º salário de 1963 e 1964, e 13º salário de 1965, tudo a ser apurado em execução. Os recursos foram interpostos porque o reclamante alegou ter sido despedido por se recusar a executar serviços de limpeza, sendo considerado empregado estável, e a reclamada alegou que o arroz não deveria ser incluído na remuneração por ser fornecido por liberalidade. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento aos recursos. A decisão considerou que a rescisão contratual não se consumou por falta de ratificação perante autoridade competente, e que as utilidades habitualmente fornecidas são incorporadas ao salário, sendo a reclamada obrigada a provar o contrário.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00911/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-00911/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BENEDITO ASSUNÇÃO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA BAIXADINHA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por empregados e empregador em ação trabalhista. Os empregados alegaram que a empresa não comprovou o pagamento do descanso semanal remunerado, direito garantido aos trabalhadores rurais, e que as utilidades fornecidas não poderiam ser descontadas do salário mínimo. A empresa, por sua vez, alegou cerceamento de defesa por não ter podido produzir prova documental. O Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, pois documentos rasurados não servem como prova. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso dos empregados, determinando o pagamento do descanso semanal remunerado, pois a empresa não o comprovou. O recurso da empresa foi negado, uma vez que a alegação de justa causa foi contradita pelo próprio depoimento da empresa, que considerou os empregados bons trabalhadores. As utilidades fornecidas foram consideradas de natureza alimentar e habitacional, podendo ser descontadas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00915/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00915/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DOMINGOS FRANCISCO DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              (ILEGÍVEL) MUSTAFÉ

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. O Tribunal determinou o pagamento de indenização. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada. O Tribunal entendeu que o reclamante abandonou o emprego.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00925/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00925/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSWALDO ZAQUETA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que a prefeitura municipal e um trabalhador recorreram de uma decisão da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar a reclamação, anulando a decisão de primeira instância e declarando a incompetência daquela jurisdição. O recurso foi provido, sendo vencido o juiz que havia julgado parcialmente procedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00927/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00927/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VALDOMIRO CECÍLIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              INDUSTRIAL MINERVA

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em ação trabalhista, onde o recorrente pleiteava o pagamento de horas extras, adicional noturno e domingos trabalhados. O Tribunal, em análise do processo, confirmou a validade das horas extras trabalhadas, porém, negou o adicional noturno em dobro e adicional por domingos trabalhados em triplo, mantendo o valor pago em dobro. A decisão também considerou o salário fixo como base de cálculo para as verbas trabalhistas devidas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00932/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00932/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MIGUEL ANTÔNIO FERREIRA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso da reclamada, considerando prescritas as diferenças anteriores a 31/03/1963. Negou provimento ao recurso dos reclamantes. A decisão considerou que o cálculo das horas extras deveria ser feito com base no salário mensal dividido por 300, excluindo os adicionais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00934/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00934/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO AFONSO DA EIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por um reclamante contra uma reclamada. O reclamante, que ocupava o cargo de capataz, alegava ter seu contrato de trabalho infringido pela reclamada, que o transferiu para outra função com redução de horário e salário. O reclamante também buscava o pagamento de horas extras trabalhadas por sua equipe, mesmo após a redução de sua jornada. O Tribunal, após analisar as provas, reconheceu que a reclamada alterou unilateralmente o contrato de trabalho do reclamante, violando o artigo 468 da CLT. A decisão foi favorável ao reclamante, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras devidas pela sua equipe, referentes aos serviços específicos prestados sob sua chefia, desde a data da alteração contratual. O Tribunal ainda determinou que, caso a reclamada não cumprisse a sentença, o contrato de trabalho seria rescindido de pleno direito, com direito à indenização em dobro para o reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00939/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-00939/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO MARIANO DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o reclamante e a reclamada recorreram da decisão de primeira instância. O reclamante, dispensado antes do término de seu contrato por prazo determinado, alegava ter direito a aviso prévio, férias, 13º salário até o fim do contrato e saldos salariais, além de indenização calculada pela variação do salário mínimo. A reclamada, por sua vez, argumentava que o contrato era por prazo determinado e que a anotação na carteira profissional com data posterior ao término do contrato era um erro. Após análise, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão original que reconheceu o direito do reclamante à metade dos salários entre a dispensa e o término do contrato, além do 13º salário proporcional e a proporcionalidade das férias. O aviso prévio foi negado por se tratar de contrato por prazo determinado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00959/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00959/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL

            • Resumo: O acórdão trata de um processo em que se discute a validade de uma convocação para assembleia sindical. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que considerou válida a convocação. A decisão ressalta a importância da análise dos estatutos sindicais e da legislação pertinente para a solução da controvérsia.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00965/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00965/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao primeiro recurso, vencidos os Juízes. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da reclamada. O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso. O Tribunal considerou que a utilidade era fornecida gratuitamente. O Tribunal considerou que a reclamada efetuava livre e unilateralmente o desconto. O Tribunal considerou que não se trata de matéria pertinente ao inquilino, mas de concessão do uso. O Tribunal determinou que o desconto deve variar na proporção em que o salário efetivamente percebido.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00966/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00966/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO CAROLINO DA SILVA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              EUGÊNIO GOMES DO VAL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrido alegava falta de ação. O Tribunal analisou o pedido, considerando a prestação de serviços e a ausência de qualquer alegação de carência de ação. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. A decisão confirmou a validade do contrato e reconheceu o pagamento de horas extras trabalhadas aos sábados, desconsiderando os dias de falta injustificada. O Tribunal também decidiu sobre a questão de descontos salariais, considerando a jornada normal determinada pelo empregador e rejeitando a compensação por serviços prestados em dias não trabalhados.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00987/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00987/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DURVAL BATISTA DA SILVA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que os recorrentes buscavam equiparação salarial com um paradigma. O Tribunal concluiu que não havia identidade de funções e tampouco igualdade de trabalho entre os recorrentes e o paradigma, rejeitando, portanto, o pedido de equiparação salarial. O recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00993/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-00993/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MIGUEL FÉLIX DE MOURA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MATADOURO INDUSTRIAL MINERVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a rescisão de seu contrato de trabalho. O Tribunal, após analisar o caso, reconheceu a procedência do recurso. A alteração contratual imposta pela reclamada, confessada por esta, teve caráter punitivo, em represália ao recorrente por reclamar seus direitos na justiça. Considerando os longos anos de serviço prestados e a falta de justa causa para a alteração, o Tribunal decidiu rescindir o contrato de trabalho, determinando o pagamento das indenizações legais cabíveis à parte recorrente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01005/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01005/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ HERNANDES
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A decisão considerou a questão do transporte fornecido aos empregados, bem como a cobrança posterior deste benefício.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01045/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01045/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REGINALDO CHIARELLI
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA PAINEIRAS

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em que se discute o desconto de utilidades (moradia, alimentação, vestuário) do salário de trabalhadores rurais. O Tribunal, após análise do Estatuto do Trabalhador Rural e da legislação pertinente, decidiu parcialmente prover o recurso. A decisão determina que apenas a utilidade moradia pode ser descontada proporcionalmente do salário mínimo, impedindo a dedução das demais utilidades, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01053/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01053/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDITA ROCHA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o pagamento de horas extras. A empresa recorrente alegou que o reclamante, que trabalhava em um frigorífico, não tinha direito ao recebimento das horas extras, pois sempre trabalhou em períodos reduzidos. O Tribunal, considerando as provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que garantiu o pagamento das horas extras.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01054/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01054/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSVALDO GONÇALVES FERREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente o Município de Barretos e como recorrido Osvaldo. O relator apresentou voto pela preliminar de cerceamento de defesa, para determinar a reabertura da instrução, anulando o processo a partir da página 20. O recorrido foi contratado como trabalhador braçal, sendo promovido e, depois, rebaixado com diminuição de salário, tendo denunciado o contrato. O recorrente alegou que o recorrido não tinha condições nem conhecimentos técnicos para exercer as funções de encanador, motivo pelo qual o fez retornar ao serviço de trabalhador braçal, com o salário correspondente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01063/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01063/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IVO DE LIMA

            • Polo(s) Passivo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que o puniu por indisciplina. O reclamante alegava que a suspensão era injusta. O relator analisou o depoimento de uma testemunha, um fiscal de obras da prefeitura, e o depoimento pessoal do reclamante. A testemunha relatou que o reclamante se recusou a executar uma ordem do prefeito alegando que as ferramentas necessárias eram de uma fundação. O reclamante, em seu depoimento, confirmou a recusa, mas alegou que pretendia devolver as ferramentas antes de iniciar o trabalho. O relator considerou que a forma como o reclamante se recusou a cumprir a ordem, respondendo desrespeitosamente ao prefeito, configurou ato de indisciplina. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que aplicou a punição ao reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01074/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01074/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              (ILEGÍVEL)

            • Polo(s) Passivo(s):
              (ILEGÍVEL)

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em ação envolvendo questões trabalhistas. O Tribunal analisou as alegações das partes, considerando as provas apresentadas. A decisão do Tribunal foi pelo provimento do recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01100/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01100/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VANI FRANCISCO ROSA

            • Polo(s) Passivo(s):
              LÁZARO RODRIGUES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por ambas as partes em ação trabalhista. O reclamante recorreu para excluir a compensação de dois quilos de carne fornecidos pela reclamada, alegando não saber se a carne era fornecida gratuitamente ou se deveria ser compensada em seu salário. A reclamada recorreu, contestando a sentença que reconheceu a relação empregatícia, horas extras e os valores pleiteados pelo reclamante. O Tribunal deu parcial provimento ao recurso do reclamante, excluindo a compensação da carne, e negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do aviso prévio, indenização por antiguidade, diferenças de férias, 13º salário, diferenças de férias proporcionais, diferenças salariais e demais verbas trabalhistas devidas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01102/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01102/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA PAINEIRAS

            • Polo(s) Passivo(s):
              WALDOMIRO VICTÓRIANO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por vários reclamantes contra a reclamada. Os reclamantes buscavam o pagamento de férias, diferenças salariais, abono de Natal, horas extras e repouso semanal remunerado. A sentença de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento dessas verbas. A reclamada recorreu, alegando que os reclamantes, inicialmente colonos, passaram a diaristas em determinada data, não tendo direito às verbas pleiteadas antes dessa data - que a jornada de trabalho dos reclamantes era compatível com a de trabalhadores autônomos - e que a condenação de três períodos de férias em dobro era indevida. Os reclamantes também recorreram, contestando o desconto do valor da habitação e de outras utilidades (arroz, milho e lenha) no cálculo das diferenças salariais. O Tribunal, em parte, proveu os recursos. Quanto às férias, o Tribunal confirmou o direito a dois períodos em dobro e um simples, respeitando o prazo prescricional. A gratificação de Natal deve ser calculada com base no salário mínimo vigente em dezembro de 1962. O desconto do valor da habitação foi mantido, mas o desconto do valor de arroz, milho e lenha foi excluído do cálculo do salário mínimo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01160/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01160/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LÁZARO RIBEIRO DOS SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01171/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01171/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALCIDES PEREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA SÃO JOAQUIM

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que ambas as partes recorreram da decisão de primeira instância. O reclamante alegou que a sentença não correspondeu à prova, deixando de considerar o pagamento do repouso semanal e férias. A reclamada argumentou que o reclamante foi admitido como camarada e trabalhador rural, podendo ser designado para serviços diversos. Seu deslocamento para outro serviço foi legítimo, e sua recusa importou em abandono de emprego. Além disso, alegou que o reclamante confessou faltas e não trabalhava aos domingos, não tendo direito ao descanso semanal, e que as férias de 1961 estavam prescritas. Quanto ao desconto por habitação, argumentou que a residência do reclamante não possuía condições mínimas de salubridade e higiene. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que o reclamante, embora registrado como camarada, exercia funções de pedreiro. A determinação da reclamada em executar serviços diversos constituiu alteração contratual, justificando a rescisão e o pagamento de indenização. As férias e o 13º salário foram considerados devidos por serem imprescritos e não comprovado o pagamento. O descanso semanal remunerado foi devido apenas para as semanas integralmente cumpridas, e o desconto por habitação considerado ilegítimo. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância, parcialmente procedente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01172/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01172/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO RIBEIRO SÉTIMO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, aprovou o acordo e determinou que este produzisse efeitos legais. Os custos seguiram a legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01173/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01173/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ CHAGAS
              OUTROS
              FAZENDA SÃO JOAQUIM

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ CHAGAS
              OUTROS
              FAZENDA SÃO JOAQUIM

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão. As partes recorreram da decisão. O parecer da Procuradoria foi pela confirmação do julgado. O Tribunal considerou que a relação era de emprego.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01174/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01174/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO F. SILVA
              OUTROS
              FAZENDA SÃO JOAQUIM

            • Polo(s) Passivo(s):
              SEBASTIÃO F. SILVA
              OUTROS
              FAZENDA SÃO JOAQUIM

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Os recorrentes eram reclamantes e reclamada. A reclamada arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho, mas os serviços prestados pelos reclamantes caracterizaram a relação de emprego. O Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada. O Tribunal confirmou integralmente a decisão recorrida quanto ao recurso dos reclamantes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01175/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0901_1200-01175/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ PEREIRA CONCEIÇÃO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão. O reclamante pretendia um preceito cominatório, impondo como pena a rescisão do contrato de trabalho. O Ministério da Agricultura atestou condições normais. A decisão recorrida deu pela improcedência.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01181/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01181/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PAULO MORETTO
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questiona a decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido. A reclamada alegou que, devido à redução do horário de trabalho, os reclamantes não tinham direito a receber o valor proporcional da remuneração correspondente ao período em que o colega ausente estava de férias. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que não houve prejuízo para a reclamada com a redução do horário e que os reclamantes não estavam obrigados a garantir a mesma produtividade, mesmo com a redução da equipe. Assim, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que julgou improcedente o pedido dos reclamantes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01182/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0901_1200-01182/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO DIAS DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto contra decisão que negou o pedido de equiparação salarial. O Tribunal analisou as atividades desempenhadas pelas partes, bem como a existência de diferenças que justificassem a disparidade salarial. Concluiu-se que não havia identidade de funções e trabalho de igual valor entre o recorrente e os demais empregados utilizados como parâmetro para a equiparação. Assim, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau que negou o pedido de equiparação salarial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01182/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01182/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRINEU CARDOSO CARVALHO
            • OUTROS

            • SOCIEDADE BARRETENSE DE AUTOMÓVEIS

            • Polo(s) Passivo(s):
              IRINEU CARDOSO CARVALHO

            • OUTROS

            • SOCIEDADE BARRETENSE DE AUTOMÓVEIS

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação trabalhista. O Tribunal deu provimento ao primeiro recurso, concedendo o adicional de periculosidade. Deu provimento parcial ao segundo recurso, determinando que a remuneração fosse paga em dobro, e não em triplo. Em outro processo, o Tribunal conheceu dos apelos. Foi concedido adicional de periculosidade aos reclamantes, que trabalhavam como frentistas e vigilantes em locais perigosos. A remuneração dos reclamantes era de 51.150,00 mensais, com direito ao adicional noturno. O trabalho em dias de repouso e feriados deveria ser pago com adicional de 100%.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01192/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01192/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ODÍLIO SANTOS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por empregador e empregado em decorrência de uma ação trabalhista. O empregador recorreu da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido de cancelamento de uma suspensão aplicada ao empregado. O empregado, por sua vez, recorreu da decisão que negou seu pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu manter a decisão de primeira instância que cancelou a suspensão, reconhecendo a falta de justa causa para a punição. Em relação ao recurso do empregado, o Tribunal entendeu que não havia provas suficientes para comprovar a existência de danos morais ou justificar a rescisão contratual, mantendo a decisão original. As custas processuais foram atribuídas à empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01194/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01194/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SANTA INÁCIA
              JOSÉ CAMPANELLI

            • Polo(s) Passivo(s):
              ESMERALDINO JUONAS DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes. A empresa questiona a condenação ao pagamento de aviso prévio, 13º salário e diferenças salariais. Os empregados buscam indenização pela metade do tempo que faltava para o cumprimento do contrato. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do acórdão.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01200/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01200/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JERÔNYMO ANTÕNIO DA SILVA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por reclamantes contra uma sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial. Os reclamantes alegavam que desempenhavam as mesmas funções de outros empregados, porém recebiam salários inferiores. O Tribunal Regional do Trabalho, após analisar as provas apresentadas, decidiu parcialmente prover o recurso. Foi reconhecido o direito à equiparação salarial de um dos reclamantes com um colega de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento das diferenças salariais desde junho de 1962 até a data da sentença. Em relação ao outro reclamante, o recurso foi negado, pois não houve comprovação da identidade de funções e condições de trabalho. As custas processuais foram definidas na sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01200/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01200/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FREDERICO NARDUCHI

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRIGORÍFICO ANGLO

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu o pedido inicial do reclamante. O reclamante alegava que exercia suas funções em laboratório com inflamáveis, ácidos e tóxicos, e que a reclamada nunca pagou o adicional de periculosidade previsto em lei. Apesar da existência de prova pericial, o Tribunal entendeu que não havia possibilidade de sucesso na pretensão inicial, uma vez que o próprio reclamante admitiu que as quantidades de tóxicos eram pequenas e bem acondicionadas. O laudo pericial concluiu que o laboratório não oferecia periculosidade aos funcionários. Diante disso, o recurso foi desprovido, mantendo-se a sentença original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01203/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01203/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RUBENS BARBOSA DA SILVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MOREIRA DE SOUZA E COMPANHIA
              MAGRIC INDÚSTRIA DE EMPREENDIMENTOS

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação trabalhista. O reclamante, em seu pedido, requereu verbas rescisórias, aviso prévio e salários em dobro. A empresa, em sua defesa, confessou a mora salarial. A sentença da Junta julgou procedente em parte o pedido, excluindo o aviso prévio. O Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso, determinando o pagamento em dobro da parte incontroversa, e negou provimento ao segundo recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região