Barra Bonita, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Barra Bonita, SP

        Barra Bonita, SP

          Termos equivalentes

          Barra Bonita, SP

            Termos associados

            Barra Bonita, SP

              54 Descrição arquivística resultados para Barra Bonita, SP

              54 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00150/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00150/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA ÁGUA SUMIDA
                CAMILO QUEIROZ DE MORAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DAVID

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista, reconhecendo o vínculo empregatício, a rescisão injusta do contrato e o décimo terceiro salário. A empresa recorreu alegando falta grave por parte do empregado. O Tribunal conheceu do recurso e analisou as provas, constatando que a testemunha da empresa confirmou ofensas dirigidas pelo administrador ao empregado, o que levou o empregado a se considerar despedido. Diante disso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00150/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00150/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOSÉ FERRAZ DE CAMARGO PENTEADO
              • Polo(s) Passivo(s):
                OSCAR MARCELINO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por uma das partes, inconformada com a decisão proferida em processo trabalhista. A parte agravante alegou que não deveria incidir a correção monetária no caso. A Procuradoria opinou pelo não provimento do agravo. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão original. O relator analisou a questão da correção monetária, considerando sua aplicação para evitar os efeitos do atraso na liquidação e pagamento de débitos trabalhistas. Foi ressaltado que a correção monetária deve incidir sobre os feitos em andamento, cujas sentenças não tenham transitado em julgado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00454/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0301_0600-00454/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANICETE MATIAS DA SILVA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA ÁGUA SUMIDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O reclamante buscava diferenças salariais, indenização em dobro de férias e gratificação salarial. A reclamada alegava que o reclamante havia deixado o serviço por vontade própria para cuidar de sua saúde, sendo o emprego colocado à sua disposição, sem ânimo de rescindir o contrato de trabalho. O Tribunal analisou os autos e considerou que a suspensão do contrato de trabalho ocorreu até segunda ordem, sem intenção de rescisão por parte da empregadora. As férias de 1960 e 1961 foram consideradas prescritas. O recurso foi parcialmente provido, mantendo-se a decisão quanto às férias em dobro, mas reconhecendo a prescrição das férias de 1960 e 1961.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00639/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00639/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TENCO CONSTRUTORA DE USINAS HIDRELÉTRICAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CARLOS MARTIN SAN PABLO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão da Vara do Trabalho que considerou procedente o pedido de Carlos e outros. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização, aviso prévio, salário e férias proporcionais, com a reintegração dos salários. A empresa alegou, preliminarmente, a intempestividade do recurso e a nulidade do processo por cerceamento de defesa. O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão considerou que a empresa teve ciência da audiência e que os contratos de trabalho foram prorrogados por diversas vezes, configurando contrato por prazo indeterminado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00800/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00800/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  TENCO CONSTRUTORA DE USINAS HIDRELÉTRICAS
              • Polo(s) Passivo(s):
                CARLOS MARTIN SAN PABLO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por uma empresa contra uma decisão da Comarca de Barra Bonita, São Paulo. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer o agravo. A decisão agravada não conheceu o recurso por falta de amparo legal. A Procuradoria opinou pela confirmação do despacho, caso o agravo fosse conhecido. O relator concluiu que o agravo não poderia ser conhecido por não ter sido preparado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00820/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00820/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO DIONIZIO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto por ambas as partes, contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista contra a empresa, condenando-a ao pagamento de verbas aos empregados e absolvendo outra empresa, a Fazenda Quebra Pote, do processo. A recorrente alegou nulidade do processo por falta de notificação de uma coproprietária e carência de ação, argumentando que os empregados estavam vinculados à Fazenda Quebra Pote, arrendada pela recorrente, e que, portanto, esta deveria responder pelos ônus trabalhistas. O Tribunal entendeu que a carência de ação não se confunde com o mérito da causa. Considerou que o vínculo empregatício era com a recorrente, e não com a Fazenda Quebra Pote, pois a prestação de serviço ocorreu no estabelecimento arrendado pela recorrente, e a dispensa partiu do preposto da própria recorrente. O depoimento de uma testemunha confirmou a contratação dos empregados pela recorrente para trabalhar na fazenda arrendada. Assim, a responsabilidade trabalhista recai sobre a recorrente. Os recursos foram negados, mantendo-se a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00921/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-00921/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANICETO MATIAS DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA ÁGUA SUMIDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença de primeira instância. O reclamante alegou que, em virtude de hipertensão arterial, sofreu um derrame, comunicando o fato à reclamada e solicitando a colocação em serviço leve. A reclamada atendeu parcialmente ao pedido, mas o reclamante argumentou que a reclamada não o colocou em serviço leve o suficiente, prejudicando-o. A reclamada contestou os argumentos do reclamante. O Tribunal manteve a sentença de primeira instância, negando provimento ao recurso, por entender que a sentença estava correta e amparada pelas provas apresentadas nos autos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01013/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01013/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO GOMES CAMACHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PASCHOAL SALVE

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente busca o reconhecimento de seu direito às verbas rescisórias decorrentes de dispensa injusta. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito do recorrente às consequências da despedida injusta, incluindo férias e 13º salário, apesar de o juiz de primeira instância não ter concedido tais verbas. A fundamentação destaca que o direito às férias é independente da prestação de serviço efetivo durante todo o ano, uma vez que o empregado permaneceu à disposição do empregador. O Tribunal considerou que as férias correspondem a um período em que o empregado pode se afastar do serviço e usufruir livremente os dias de descanso. Assim, tendo o recorrente ficado à disposição do empregador por um ano, fez jus às férias. O Tribunal também reconheceu o direito à gratificação natalina.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01690/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01690/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NICOLA MARTINS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALICE SABADINI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas. No mérito, por igual votação, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O reclamante postulou diferenças salariais, aviso prévio, indenização de despedida, 13º salário, férias e horas extras. A empresa, além de não garantir o salário mínimo, exigia serviços superiores às suas forças, reduzindo a tarefa com prejuízos na remuneração.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01713/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01713/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO THOMAZ BERTOLINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL BARRA BONITA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O recorrente pleiteava a apuração de falta grave, com base nas letras 1, M e C do artigo 482 da CLT. Em contestação, foram arguidas preliminares de nulidade do feito. O Tribunal, após análise das provas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que considerou válida a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal entendeu que não havia como negar a falta grave praticada pelo reclamante, corroborada pelas testemunhas ouvidas. Palavras-chave: Justa Causa/Falta Grave.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02138/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02138/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA SANTANA DE SÃO FRANCISCO
                JOSÉ FERRAZ DE C. PENTEADO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSCAR MARCELIANO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização, aviso prévio e férias proporcionais. A empresa recorreu contra a condenação, alegando que a dispensa do reclamante por justa causa era válida. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, entendendo que a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho foi comprovada, pois o reclamante tentou aliciar menor para fins de exploração.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02241/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02241/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ARTHUR LOURENÇO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ÉLIO PERAÇOLI

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso. A decisão confirmou a existência do contrato de trabalho e determinou o pagamento de férias e gratificação natalina de 1968 aos reclamantes. O pedido de diferenças salariais foi considerado improcedente, assim como a alegação de jornada de trabalho incompleta. As custas ficaram a cargo do recorrido, com juros e correção monetária conforme a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02695/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02695/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ CÂNDIDO FILHO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A discussão envolve a concessão de terras aos trabalhadores rurais. O Tribunal entendeu que o decreto não é autoaplicável, sendo necessárias normas complementares para sua aplicação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02697/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02697/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL BARRA BONITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUILHERME CAMPAGNOLE
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra a decisão de primeira instância. A empresa questionava a condenação ao pagamento de diferenças salariais, férias, 13º salário, devolução de descontos e honorários advocatícios. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que a empresa recorrente não era parte legítima na ação, pois o imóvel onde os reclamantes residiam e trabalhavam pertencia a outra empresa. No entanto, ficou claro que os reclamantes prestavam serviços para a empresa recorrente, configurando um consórcio de empresas, sendo a recorrente responsável solidária pelos direitos dos reclamantes. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que o valor da condenação fosse apurado na fase de execução e absolvendo a recorrente quanto aos honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03044/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3001_3300-03044/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ARTHUR LOURENÇO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELIA PERAÇOLI

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que se discutia a natureza jurídica do contrato entre o recorrente e o recorrido. A sentença de primeira instância considerou que o serviço prestado configurava contrato de empreitada, decretando a carência da ação. O Tribunal, no entanto, entendeu que o depoimento do recorrido, que admitiu fiscalizar o trabalho e advertir o recorrente, demonstrava a subordinação jurídica e, portanto, a existência de um contrato de trabalho. O Tribunal considerou que o risco da atividade econômica era do recorrido, e que o recorrente e sua família apenas produziam tijolos por tarefa. O acórdão, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego e determinando a baixa dos autos para apreciação do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03251/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03251/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                NIREU FRALINI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, acolheu a preliminar e não conheceu do recurso. A reclamada deixou de fazer o depósito prévio exigido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03294/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03294/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO MAESTRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                RAYNS E COMPANHIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que homologou a rescisão contratual. O reclamante alegou que a rescisão foi fraudulenta, pois ocorreu após promessa de reintegração ao emprego. A reclamada argumentou que a rescisão foi regular. O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que houve, por parte da reclamada, o propósito de fraudar o direito do reclamante, uma vez que este foi readmitido após a rescisão. Diante disso, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, julgando procedente a reclamação, compensadas as importâncias recebidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03558/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03558/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA ÁGUA SUMIDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ RODRIGUES XAVIER
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou nulidade processual por não ter sido reconhecida a assinatura de um dos reclamantes na procuração outorgada ao procurador judicial. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar de nulidade, entendendo que não houve prejuízo à recorrente. No mérito, a sentença foi mantida. As férias, segundo o acórdão, deveriam ser gozadas em 1961 e 1963, e a prescrição foi interrompida pelo Estatuto do Trabalhador Rural. As diferenças salariais anteriores a 18 de julho de 1961 foram consideradas prescritas. Como a inicial não especificava os meses em que as diferenças salariais eram reclamadas, a apuração ficou para a execução, incluindo o desconto da gratificação de habilitação. O tempo de serviço da reclamante, para fins de contagem, deve ser contado a partir do início da relação empregatícia, conforme o Estatuto do Trabalhador Rural, que regula as relações de trabalho iniciadas antes de sua vigência. O Tribunal negou provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03789/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03789/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO MONTANARI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELPÍDIO ORPINELLI

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde a reclamada recorreu da sentença de primeira instância. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso da reclamada, determinando que todas as verbas da condenação fossem apuradas em execução de sentença. Quanto ao recurso do reclamante, o Tribunal não o acolheu, negando provimento ao pedido de utilidade-habitação. O Tribunal considerou que o reclamante não recorreu dessa parte da sentença, e que o recibo apresentado pela reclamada deve ser considerado na apuração final das verbas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03880/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03880/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  BANCO DE TORRINHA SOCIEDADE COOPERATIVA
              • BENEDITO MOACIR CALANDRIN

              • Polo(s) Passivo(s):
                BANCO DE TORRINHA SOCIEDADE COOPERATIVA

              • BENEDITO MOACIR CALANDRIN

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O primeiro recurso foi parcialmente provido, determinando que as férias fossem pagas de forma simples. O segundo recurso também foi parcialmente provido, incluindo na condenação a gratificação semestral. O Tribunal analisou a questão da cooperativa e sua equiparação a empresas de crédito, bem como o direito dos empregados a aumentos normativos. Foi analisado o pedido de pagamento de horas extras. O reclamante não teria direito a horas extraordinárias por exercer cargo de confiança. O Tribunal reconheceu a dispensa injusta do reclamante e determinou o pagamento de 13º salário. O Tribunal decidiu que as férias devem ser pagas de forma simples e concedeu provimento parcial ao segundo recurso para incluir a gratificação semestral na condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04312/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04312/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OTTO CASERTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CINE IGARAÇU

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas de um trabalhador que atuava como auxiliar de operador de cinema. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do reclamante, entendendo que ficou comprovado o trabalho prestado, inclusive em período noturno, e reconhecendo o direito ao recebimento de salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e depósitos de FGTS. A decisão considerou que o trabalhador era empregado da empresa e não do diretor, e que não havia incompatibilidade de horários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04948/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-04948/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL BARRA BONITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSWALDO GILLI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição em que as partes são uma empresa e o reclamante e outros. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao agravo para determinar o prosseguimento dos autos na instância inferior, a fim de que seja apreciado o mérito da questão. O recurso foi interposto em 12 de abril de 1968.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05382/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05382/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO GARCIA PUERTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CINE IGARAÇU

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, buscava a reforma da sentença. O Tribunal, após analisar o caso, negou provimento ao recurso. O recorrente, que havia prestado serviços para a reclamada desde 1958, foi dispensado e postulava verbas indenizatórias. O Tribunal, considerando a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da relação de emprego, decidiu pela carência de direito do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05617/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5401_5700-05617/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL BARRA BONITA
              • Polo(s) Passivo(s):
                GUILHERME CAMPAGNOLE

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em embargos à execução, onde o recorrente questiona o despacho que rejeitou os embargos, sob o fundamento de que pretendia modificar o acórdão anterior. O relator votou pelo desprovimento do apelo. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o despacho que rejeitou os embargos à execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05665/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5401_5700-05665/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL BARRA BONITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSVALDO GILLI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. Os recorridos pleitearam aviso prévio, diferenças salariais, gratificações natalinas e férias proporcionais. A empresa contestou, alegando que os recorridos foram contratados para safra, por contratos escritos, e que o pagamento dos salários era de acordo com o mínimo local. O Tribunal considerou que os recorridos foram contratados para obra certa, com prazo previsto, que seria a safra canavieira. O Tribunal decidiu excluir da condenação o aviso prévio e as diferenças salariais, devendo as férias e gratificações serem apuradas em execução de sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05803/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05803/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FRANCISCO PINHEIRO DE LIMA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SÍTIO SANTA ELIZA

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutem preliminares e o mérito da decisão. As preliminares foram rejeitadas por unanimidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O processo envolveu a análise da relação de trabalho e a legitimidade das partes. O tribunal considerou que os reclamantes não comprovaram ter trabalhado como empregados do reclamado. A decisão manteve a sentença que decretou a ilegitimidade da parte.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05964/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05964/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO FERNANDES

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO TOLENTINO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto em face de decisão que denegou seguimento a recurso ordinário. O agravante pretendia o processamento do recurso, alegando que não seria exigível o depósito para trabalhador rural. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06441/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06441/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUILHERME PAVANELLI NETTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso. O recurso foi interposto fora do prazo legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06673/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06673/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ URBANO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO BATISTA POLATTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e o recorrido. O Tribunal deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para dirimir os demais pontos litigiosos. A sentença entendeu que entre o reclamante e o reclamado houve parceria agrícola, mas o Tribunal entendeu que o reclamante e as filhas trabalhavam tanto no cafezal como na cana, com remuneração por produto e empreitada, o que não descaracteriza o status de trabalhador rural.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06732/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06732/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                MÁXIMO ROVERO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas foram mantidas na forma da lei. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação do reclamante. O depósito foi feito após a interposição do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06733/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06733/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JUVENAL DE MELO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA ÁGUA SUMIDA
                CAMILO QUEIROZ DE MORAIS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas foram mantidas na forma da lei. O reclamante postulou em sua reclamação, mas o Tribunal negou provimento. A empresa recorreu devido a criação de galinhas na fazenda, que causavam danos à lavoura.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06963/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-06963/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  NATALE PETRI
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSWALDO BRANCA LEONI

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutia a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal, ao analisar o caso, manteve a decisão de primeira instância, considerando improcedente o pedido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07071/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07071/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PASCHOAL CASALE

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERALDO ANTONIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso. O empregador recorreu da sentença que julgou procedente em parte a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07187/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07187/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL BARRA BONITA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JUVENTINO CORNACHIN

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem o pagamento de diferenças salariais. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O reclamante pedia diferenças salariais de acordo com acordo coletivo, mas a defesa alegou que o reclamante não tinha direito. O Tribunal entendeu que o reclamante tinha direito às diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07626/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07626/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TENCO CONSTRUTORA DE USINAS HIDRELÉTRICAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PAULO ROBERTO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada busca reformar a sentença que julgou procedente, em parte, a reclamação, condenando-a ao pagamento de indenização e aviso prévio. A reclamada alega prescrição e que o vínculo empregatício era por prazo determinado, prorrogado por uma vez. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08650/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8401_8700-08650/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PASCOAL RUIZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELIZABET BRUNELLI

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o recorrente se insurge contra a condenação de pagar férias, 13º salário proporcional e diferenças salariais entre o que recebia e o mínimo regional. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Foi comprovado que a trabalhadora recebia salário inferior ao mínimo legal. Quanto ao 13º salário, a trabalhadora não teria direito ao restante na proporção dos meses trabalhados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08966/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8701_9000-08966/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  APARECIDO FERNANDES
              • FAZENDA ÁGUA SUMIDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                APARECIDO FERNANDES

              • FAZENDA ÁGUA SUMIDA

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma reclamação trabalhista. As partes envolvidas, um empregado e a empresa, pleitearam diferenças de salário mínimo. O empregador argumentou quitação geral com base em documentos. A sentença de primeira instância acolheu o pedido do pai e rejeitou o do filho. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao segundo recurso e deu provimento ao primeiro, para acolher o pedido de diferenças de salário mínimo, apuráveis em execução. O Tribunal considerou que o reclamante era associado a outro sindicato, invalidando a assistência prestada por outro sindicato. O primeiro recurso foi provido para acolher o pedido de diferenças, com juros e correção monetária. O segundo recurso foi desprovido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09577/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9301_9600-09577/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  GILBERTO TURI
              • JOÃO ALBERTO TURI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELOY DE FARIA

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por Gilberto Turi e João Alberto Turi contra uma decisão da Comarca de Barra Bonita. Os agravantes buscavam a reforma da decisão que rejeitou os embargos, que foi julgado deserto por falta de pagamento de custas e depósito prévio. O Tribunal deu provimento ao agravo, anulando a penhora e determinando que o executado fosse ouvido sobre a liquidação, julgando-a como de direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09651/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09651/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ORLANDO FROLLINI
              • JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ORLANDO FROLLINI

              • JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. O primeiro recorrente, inconformado com a sentença, alegou não ser empregador do reclamante, que seria contratado por empreiteiros. O segundo recorrente buscava o reconhecimento da remuneração mensal, alcançada na base de tarefa. O Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios, e negou provimento ao segundo recurso. O Tribunal considerou que o vínculo empregatício estava caracterizado, com subordinação jurídica e econômica. A alteração da forma de pagamento do salário foi considerada ilícita.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09667/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09667/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ARGEMIRO RICCI
              • Polo(s) Passivo(s):
                HERMÍNIO SAMPAIO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os recorrentes questionam a decisão de primeira instância. Os recorrentes alegam que foram despedidos sem justa causa e pedem o pagamento das indenizações. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal conheceu do recurso, não acolhendo o parecer do Ministério Público. A defesa do reclamado se fundamenta na tese de desapropriação das terras, alegando impossibilidade de fornecer serviço aos reclamantes. O Tribunal entendeu que não houve força maior, mas sim imprevidência do reclamado, que recebeu indenização pela desapropriação e deve pagar as indenizações.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09958/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-09958/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  BENEDITO PILÃO
              • Polo(s) Passivo(s):
                COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO

              • EMPRESA DE MÃO DE OBRA CARVALHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca a reforma da decisão de primeira instância. O recorrente alegou ter sido admitido em fevereiro de 1968 e injustamente despedido em agosto do mesmo ano, sem receber as verbas devidas. Contudo, os documentos apresentados demonstraram que o reclamante recebeu as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, gratificação e aviso prévio, outorgando a quitação. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10015/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9901_10200-10015/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSWALDO GONÇALVES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a decisão da Vara do Trabalho de Barra Bonita. A empresa recorreu da decisão que julgou procedente a reclamação, buscando a reforma da sentença e a não reintegração do funcionário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O funcionário, amparado pela legislação ferroviária, foi dispensado sem observância do que estabelece o artigo 240, que trata da estabilidade do empregado. O Tribunal entendeu que a dispensa foi nula, determinando a reintegração do funcionário com todos os direitos e vantagens. A gratificação concedida pela empresa foi considerada bem enquadrada na legislação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10208/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10201_10500-10208/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  GÉRSON REGINATTO
              • Polo(s) Passivo(s):
                GENTIL COLOMBO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregador contra decisão que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas. O empregador alegou que a paralisação da empresa se deu por desapropriação pelo governo estadual, com base em decreto que declarou de utilidade pública a área ribeirinha. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. O relator considerou que, após a desapropriação, o empregador continuou com seu negócio, assumindo os riscos e responsabilidades trabalhistas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10337/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10201_10500-10337/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BLAZISSA E BLAZISSA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ APARECIDO MANCINI

              • Resumo: O documento trata de um recurso em que se discute a execução e julgamento de questões trabalhistas. O Tribunal, após análise, decide pelo provimento do recurso, determinando o prosseguimento do despacho. As alegações da parte contrária foram consideradas impertinentes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10901/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-10901/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ORLANDO FROLLINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca reformar a sentença. A ação foi julgada procedente em primeira instância. O recorrente alegou que o recorrido não comprovou a dispensa, a qual foi negada. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, nos termos do acórdão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11180/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11180/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PEDRO PIVA
              • CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO - CESP

              • RAYES E COMPANHIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO PIVA

              • CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO - CESP

              • RAYES E COMPANHIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante alegou ter sido admitido em 1957 e demitido em 1966 devido à desapropriação do imóvel onde funcionava a empresa pela CESP. Requereu aviso prévio, férias não gozadas, indenização dobrada, horas extras e 13º salário. O juiz de primeira instância julgou procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento das verbas solicitadas, excluindo a CESP da condenação por ilegitimidade de parte. A reclamada recorreu, argumentando pela ilegitimidade da CESP e contestando os pedidos do reclamante. O reclamante também recorreu, buscando o reconhecimento de estabilidade. O Tribunal rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso do reclamante, por não haver comprovação da estabilidade. Parcialmente, deu provimento ao recurso da reclamada, excluindo os honorários advocatícios da condenação. A desapropriação foi considerada fato previsível e não configura "factum principis", restando a responsabilidade da indenização apenas à reclamada. A compensação de valores pagos pelo reclamante para tratamento de familiar foi considerada improcedente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11303/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11303/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARIA DEXTRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão de primeira instância que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. A reclamada alegou que a dispensa se deu em razão de crise econômico-financeira decorrente de medidas governamentais. O Tribunal, contudo, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal entendeu que as modificações na política econômico-financeira não configuram força maior nos termos da CLT.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11805/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11805/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ARLINDO SANCHES
              • EUCLIDES MASSUCATO

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARLINDO SANCHES

              • EUCLIDES MASSUCATO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes recorrentes e recorridas discutem uma sentença que julgou a ação parcialmente procedente. O Tribunal não conheceu do primeiro recurso por deserto e deu provimento parcial ao segundo, determinando o pagamento de complementação salarial, 13º salário e férias devidas, a serem apurados em execução. O recurso dos reclamados não foi conhecido por falta de preparo. O recurso do reclamante foi conhecido e, no mérito, foi dado provimento parcial, em relação às diferenças salariais e verbas rescisórias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11920/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11920/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  JOÃO LOPES
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão proferida em reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Os reclamantes alegaram não terem recebido as importâncias consignadas nos recibos apresentados. O Tribunal considerou que os reclamantes reconheceram em juízo terem assinado os recibos e que não houve provas nos autos para invalidar os documentos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11921/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11921/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA ÁGUA SUMIDA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO RUIZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente buscava a reforma da decisão de primeira instância que considerou improcedente a justa causa para a dispensa dos reclamantes. A empresa alegou que os reclamantes foram dispensados por praticarem atos contra a administração da fazenda, com base em depoimentos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão se baseou na análise das provas, considerando que o depoimento do administrador, única testemunha da empresa, não foi suficiente para comprovar a participação individual de cada reclamante nos fatos que ensejaram a dispensa por justa causa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11923/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11923/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PASCHOAL RUIZ
              • ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PASCHOAL RUIZ

              • ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: As partes recorreram da sentença proferida pela Vara do Trabalho de Barra Bonita. A reclamada alegou que o reclamante cuidava de terras em benefício próprio e prestava serviços a terceiros, não tendo direito a férias. Os reclamantes, por sua vez, insistiram nas verbas indenizatórias e na condição de empregada da segunda reclamante. O Tribunal negou provimento ao primeiro recurso e deu provimento parcial ao segundo, para estender a condenação por férias, abonos e eventuais diferenças de salário mínimo à reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 12085/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_12001_12262-12085/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MANUEL ALVES

              • Polo(s) Passivo(s):
                USINA DA BARRA - AÇÚCAR E ÁLCOOL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão da Vara do Trabalho de Barra Bonita, São Paulo. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando a inclusão do duodécimo do 13º salário na condenação. As custas processuais foram mantidas nos termos da lei. O relatório e o voto foram apresentados, com a decisão sendo proferida em São Paulo, em dezembro de 1970.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região