Bariri, SP

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              Acórdão nº 00105/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00105/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TEODORO GIL FILHO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a dispensa de trabalhadores. A reclamada alegou que os reclamantes não tinham direito a indenização por dispensa injusta, argumentando que eles não trabalhavam sob as mesmas condições contratuais. O Tribunal, após analisar as provas testemunhais, concluiu que a reclamada alterou unilateralmente as condições de trabalho, recusando-se a manter o contrato original. Assim, o recurso foi provido, reconhecendo o direito dos reclamantes à indenização por dispensa injusta, bem como ao pagamento de férias. As custas processuais ficaram a cargo da reclamada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00146/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00146/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  INDÚSTRIA RESEGUE DE ÓLEOS VEGETAIS
              • Polo(s) Passivo(s):
                EMÍLIO CLARO DE OLIVEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente busca a reforma da sentença. A empresa alega nulidade do processo por vício de citação e exclusão de reclamantes que deram quitação. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso. O Tribunal conheceu do recurso, considerando-o formalmente adequado. A preliminar de nulidade foi rejeitada, assim como a alegação de vício de notificação. A empresa, em regime concordatário, atrasou o pagamento de salários por mais de três meses, configurando descumprimento contratual. O Tribunal determinou o arquivamento das queixas de alguns reclamantes e decidiu sobre a gratificação salarial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00265/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00265/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO AUGUSTO SCARPE

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra um despacho denegatório de seguimento de processo por falta de preparo. A parte agravante alegou que não foi citada da sentença e que a condenação foi ilíquida, solicitando a remessa dos autos ao contador para cálculo das custas. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00683/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00683/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VANILDO GIANSANTE

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ LEME DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de primeira instância. O reclamante pretendia a reforma da sentença na parte em que o condenou ao pagamento de diferenças salariais e honorários advocatícios. O Tribunal deu provimento parcial ao primeiro recurso, para excluir da condenação a verba relativa a honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00685/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00685/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NELSINA BAILÃO MARTINS
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADELINO ANTÔNIO TESSAROLI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o seu trancamento por existir outro processo idêntico, formulado pelos mesmos reclamantes, versando sobre a mesma matéria. O recorrente buscava o provimento do recurso para que o processo fosse julgado no mérito. O Tribunal negou provimento ao recurso, entendendo que a existência de outro processo idêntico, com os mesmos reclamantes e a mesma matéria, justifica o trancamento do processo em questão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00888/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00888/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA RESEGUE DE ÓLEOS VEGETAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FARID ATALA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a recorrente buscava reformar a sentença que a condenou a indenizar o recorrido. A recorrente alegou preliminarmente ilegitimidade de parte e inépcia da inicial, argumentando que o vínculo empregatício havia sido rompido pelo reclamante, que teria solicitado demissão por escrito. O Tribunal, no entanto, rejeitou as preliminares, considerando que o pedido de demissão não estava devidamente formalizado e que a empresa confessou atrasos salariais. No mérito, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão recorrida que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido aos atrasos salariais constantes. O Tribunal entendeu que a empresa, ao incorrer em mora salarial, não poderia se esquivar da rescisão indireta, mesmo com o pedido de demissão apresentado pelo empregado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01251/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01251/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ COSTA NEGRAIS
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO MORALES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença de primeiro grau. A reclamada alegou que o reclamante não possuía direito a diferenças salariais, pois seu salário já incluía todas as parcelas devidas. O Tribunal, ao analisar o recurso, decidiu que as diferenças salariais, deduzidas as devidas contribuições, deveriam ser pagas ao reclamante, conforme determinado na sentença de primeiro grau. O Tribunal considerou que o fato de o reclamante ter recebido pagamentos diários não configurava renúncia aos seus direitos. O recurso foi, portanto, parcialmente provido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01352/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01352/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  FRANCISCO CALARGA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os reclamantes, que se diziam empregados, insistiam no pedido inicial, alegando que estavam vinculados à propriedade rural por contratos de trabalho. O Tribunal, após analisar o caso, manteve a decisão recorrida. Os reclamantes prestavam serviços sob a forma de diárias, por eventuais, insuficientes para descaracterizar a relação jurídica de parceria rural. O primeiro reclamante recebeu as terras para trabalhá-las e os demais o ajudaram, subordinando-se ao resultado comum da exploração das terras. O Tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01387/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01387/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE
              • Polo(s) Passivo(s):
                TEODORO GIL FILHO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto em face de uma sentença liquidatória. A empresa interpôs o agravo, enquanto o agravado era o reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão. O relator apresentou o voto, seguido pelos demais juízes. O Tribunal considerou que o depósito recursal não era exigível no caso e que não havia cálculo das custas nos autos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01398/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01398/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AGENOR BENEDITO ELIAS
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                URBANO FOLONI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam a decisão de primeiro grau que acolheu a exceção de litispendência. O recorrente alegou preliminarmente a nulidade da sentença por não ter sido entregue a carta de preposição em tempo hábil. O Tribunal rejeitou a preliminar. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, reformando a decisão para apreciar o pedido de salário família, determinando o retorno do processo à vara de origem para análise desse item da ação, mantendo a decisão quanto ao mais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01412/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01412/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARLOS VAZ FELIZ
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS ATALA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma sentença que julgou improcedente a reclamação. O recorrente buscava a reforma da decisão. A Procuradoria foi pelo não conhecimento do recurso por intempestivo. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por intempestividade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02038/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02038/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MAURÍCIO CARVALHO MONTEIRO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARISTIDES DE SOUZA PRADO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e horas extras aos reclamantes, deduzindo-se as parcelas recebidas e concedendo desconto proporcional de utilidade habitacional. O recorrente alegou que um dos reclamantes era menor de idade, admitido com menos de treze anos, sem capacidade física de adulto e com produção semelhante, não estando correta a condenação em relação aos cálculos relativos a deduções das parcelas já pagas. Argumentou também contra a condenação por honorários de advogado, pois os reclamantes foram assistidos pelo Ministério Público e Curador de Menores. A Procuradoria Pública reconheceu equívocos nos cálculos das quantias pagas, requerendo retificação da condenação. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários de advogado da condenação e retificando as parcelas objeto da condenação, mantendo o acerto quanto às diferenças salariais e horas extras.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02133/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02133/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                URBANO FOLONI

              • Polo(s) Passivo(s):
                AGENOR BENEDITO ELIAS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente questiona a decisão sobre rescisão indireta. A empresa argumenta que, tratando-se de despedida indireta por iniciativa dos reclamantes, não seria devido o aviso prévio. Os reclamantes, por sua vez, sustentam que a alteração contratual por culpa da reclamada a torna responsável pelo pagamento do aviso prévio. O relator conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a decisão original. A decisão considerou que a empresa alterou unilateralmente os contratos de trabalho, o que gerou prejuízos aos reclamantes, configurando justa causa para a rescisão indireta.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02822/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02822/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ROQUE MODESTO DE BAREU

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSÓRIO ORÉFICE
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o empregado recorreu da sentença que não reconheceu a relação de emprego. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego. O caso tratava de parceria rural, em que o trabalhador, apesar de formalmente parceiro, atuava como empregado rural, recebendo parte da colheita como pagamento, sem assumir riscos econômicos. A Fazenda arcava com os custos de produção e o risco da atividade, fornecendo os recursos e instrumentos de trabalho. O Tribunal entendeu que a situação configurava uma relação de emprego, uma vez que o trabalhador fornecia apenas a mão de obra, sem assumir riscos empresariais. O processo foi então remetido à primeira instância para apreciação do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02931/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02931/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VANILDO GIANSANTE

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO NUNES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiam diferenças salariais e outras verbas. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas de diferenças salariais, férias, 13º salário, aviso prévio e demais verbas rescisórias. O reclamante pleiteava diferenças salariais, horas extras e verbas rescisórias. O Tribunal reconheceu o vínculo empregatício.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03040/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03040/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NESTOR ANTÔNIO TBALDI

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS ATALA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista movida contra a Fazenda X, Teresa de Tratos A e Eugênio Barberi. O reclamante trabalhou numa fazenda, e o juízo de primeira instância condenou apenas Eugênio Barberi ao pagamento das verbas trabalhistas. O Tribunal entendeu que o verdadeiro empregador era a empresa Irmãos Atala, proprietária da fazenda onde o reclamante trabalhou, e não Eugênio Barberi, que não possuía condições de assumir o risco do negócio. Assim, o Tribunal deu provimento ao recurso, condenando Irmãos Atala ao pagamento das verbas constantes da sentença, excluindo os honorários advocatícios. A preliminar de intempestividade do recurso foi rejeitada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03290/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03290/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HEITOR VALENTIM TICIANELLI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                URBANO FOLONI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. A sentença de primeira instância havia determinado o pagamento apenas de férias e décimo terceiro salário, considerando que o empregador fornecia moradia, alimentação e transporte aos reclamantes, compensando o salário mínimo. O Tribunal, ao analisar o recurso, decidiu parcialmente prover o recurso. Foi reconhecido o direito a diferenças de salário mínimo (considerando apenas a alimentação como verba paga in natura), aviso prévio e indenização, além das férias em dobro referentes aos períodos de 1961/62, 1962/63 e 1963/64. As horas extras, conforme confissão dos autores, foram consideradas pagas. O pedido de remuneração dos descansos foi negado, por falta de fundamentação no recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03397/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3301_3600-03397/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ DO NASCIMENTO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem o reconhecimento de vínculo empregatício e o direito a férias. A sentença original negou o pedido de reconhecimento de vínculo, bem como o pagamento das férias, por entender que os reclamantes trabalhavam em regime de diaristas. Em sede de recurso, os reclamantes alegam despedida indireta e insistem no direito às férias, enquanto a empresa argui nulidade por incompetência da Justiça do Trabalho e reafirma a inexistência de vínculo empregatício. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito às férias, nos termos do acórdão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04043/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-04043/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS ATALA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALCINDO PEREIRA DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O recurso foi parcialmente provido. A reclamada recorreu da condenação aos honorários advocatícios, e o Tribunal, ao analisar a preliminar, rejeitou-a e manteve a condenação em parte. Quanto ao mérito, o Tribunal entendeu que o salário devido deveria ser apurado na execução, pois a verba era de difícil cálculo e não poderia ser excluída da responsabilidade do recorrente. O Tribunal também decidiu que o adicional proporcional não poderia ser excluído da responsabilidade do recorrente e que a execução seria o momento para apurar o valor devido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04311/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04311/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMPANHIA PAULISTA E INDUSTRIAL SÃO JORGE
              • Polo(s) Passivo(s):
                APARECIDO DA CONCEIÇÃO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrente uma empresa e como recorridos, o reclamante e outro. A decisão colegiada não conheceu do recurso por falta de depósito. A empresa alegou que não deveriam ser devidos em dobro os salários, nem o pagamento de férias em dobro, e que a sentença deveria reconhecer o direito ao desconto de habitação. Em contrarrazões, os reclamantes sustentaram que o recurso não deveria ser conhecido por falta de depósito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04494/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04494/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VERGÍLIO PULTRINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ CONTOTA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra um despacho que negou seguimento a um recurso ordinário. A parte contrária apresentou contrarrazões, e a Procuradoria opinou pelo não provimento do agravo. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo o despacho agravado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04757/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4501_4800-04757/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTENOR MARTINS
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADELINO ANTÔNIO TESSAROLI

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão proferida pela Vara do Trabalho. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso. A decisão considerou que a matéria não configurava coisa julgada. O ato praticado pelo juízo homologou pedido de demissão formulado por uma das partes, que se propôs a devolver valores recebidos em decorrência do contrato de trabalho. O processo deveria ser julgado em conformidade com os princípios do direito judiciário trabalhista, determinando o retorno dos autos à instância de origem para os devidos fins.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05067/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-05067/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA RESEGUE DE ÓLEOS VEGETAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO RUGEÉRIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma decisão que julgou procedente a reclamação. A empresa recorreu da decisão, enquanto o reclamante apresentou contrarrazões. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para anular a decisão, determinando a baixa dos autos para apreciação do mérito. O reclamante foi dispensado em virtude de fatos relacionados a um incidente em que se recusou a mostrar o conteúdo de um pacote. A decisão de primeira instância considerou que a dispensa anterior foi obstativa e determinou a reintegração do empregado. O Tribunal entendeu que a falta grave alegada pela reclamada não poderia ser acobertada por formalidade legal e que o juiz poderia apreciar as duas questões na mesma decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05231/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05231/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  COMARCA DE BARIRI
              • Polo(s) Passivo(s):
                ATO DA COMARCA DE SOROCABA

              • AGENOR BENEDITO ELIAS

              • OUTROS

              • URBANO FOLONI

              • Resumo: O acórdão trata de um conflito de jurisdição entre juízos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade, conheceu do conflito e, por maioria, declarou a competência do juiz que estiver em exercício na Comarca. O relator apresentou voto, fundamentando sua decisão na interpretação do princípio da identidade física do juiz.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05510/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5401_5700-05510/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  BANCO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SÃO PAULO
              • CARLOS MORETTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BANCO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SÃO PAULO

              • CARLOS MORETTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, a empresa e, de outro, o reclamante. A decisão de primeira instância considerou ilícita a transferência do reclamante e deferiu os títulos rescisórios, com exceção do aviso prévio, além de indeferir o pedido de horas extras. A empresa recorreu da sentença, insistindo na legalidade da remoção e no indeferimento das horas extras, enquanto o empregado requereu o pré-aviso. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao primeiro recurso e, por maioria de votos, deu provimento ao segundo recurso, determinando o pagamento do aviso prévio ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05534/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05534/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANIZ FARAH

              • Polo(s) Passivo(s):
                JUVENAL NUNES DE MOURA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de um processo trabalhista. O recorrido alegava que a relação entre ele e o reclamante era apenas de empreitada, conforme documento apresentado. O tribunal, no entanto, entendeu que não ficou provado que a relação jurídica se enquadrava como empreitada. Foi mantida a sentença de primeira instância que condenou o recorrido a pagar verbas rescisórias ao reclamante, incluindo indenização, aviso prévio, férias e diferenças salariais. Os honorários advocatícios foram considerados inaplicáveis, sendo o recorrido absolvido deste encargo. O recurso foi parcialmente provido, apenas quanto aos dias em que o reclamante ficou à disposição do empregador.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06461/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6301_6600-06461/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO - CESP

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FABRICIO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes em face de decisão de primeiro grau que julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista. A recorrente arguiu preliminar de cerceamento de defesa. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por intempestivo, considerando que o recurso foi apresentado fora do prazo legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06710/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06710/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PEDRO GIRALDELLI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                HILÁRIO SALINA GALHARDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e o recorrido. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. O recorrente insurgiu-se contra a sentença que julgou improcedente sua reclamação. O Tribunal conheceu do recurso. O Tribunal entendeu que não ficou provada a dispensa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06799/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6601_6900-06799/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OUTROS
                MARIA APARECIDA DERIZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS ATALA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos constantes do acórdão, baixando os autos para os devidos fins. As custas foram mantidas na forma da lei. Inconformados com a sentença, os reclamantes recorreram, alegando que a sentença estava errada. O Tribunal entendeu que os reclamantes prestavam serviços braçais na fazenda dos Irmãos Attala, embora tivessem sido contratados por Eugênio Barbieri. O Tribunal reconheceu o direito dos reclamantes de demandar a reclamada, determinando a baixa dos autos para apreciação do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07064/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6901_7200-07064/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO - CESP

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO ANTONIASSI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso, por falta de preparo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07761/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07761/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  VERGÍNIO CONTIERO
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRMÃOS ATALA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas foram na forma da lei. Os recorrentes alegaram que foram injustamente despedidos e que foram coagidos a assinar um termo de acordo. A sentença julgou improcedente a reclamação. A douta Procuradoria acolheu a preliminar arguida e negou provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09089/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09089/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  MICHEL FARAH
              • OUTROS

              • FAZENDA NOVO MUNDO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ BARBIERI

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, empregador, questiona a sentença que julgou procedente, em parte, a reclamação do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento de férias e 13º salário com prazo prescricional de dois anos a partir da data da distribuição da reclamação. O relator conheceu do recurso e, quanto à condenação em férias e 13º salário, considerou aplicável ao trabalhador rural, devendo ser adotada a norma do artigo 11 da CLT.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09235/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09235/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA RESEGUE DE ÓLEOS VEGETAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOB ALVES DE CAMPOS

              • Resumo: O acórdão se refere a um recurso ordinário interposto pela empresa, que não concordava com a decisão do Juiz de Direito da Comarca de J., que julgou procedente a reclamação. A empresa buscava a reforma do julgado. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A questão central envolve a rescisão contratual motivada por mora salarial. A empresa estava em regime de concordata e não cumpria o acordo judicial para pagamento dos salários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09670/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09670/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OTÁVIO FOLTRAM

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ MARIA MAZÁRIO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a condenação, questiona o pagamento de diferenças salariais, domingos remunerados em dobro, horas extras, férias, 13º salário e indenização por despedida indireta. O Tribunal rejeitou a preliminar e deu provimento parcial ao recurso, determinando que o reclamado pagasse apenas férias, 13º salário proporcional e horas extras, conforme apurado em execução. O recorrente alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para analisar contrato verbal de locação de serviços, mas o Tribunal entendeu que a relação de emprego estava caracterizada. O reclamante foi admitido em 1969 e dispensado em 1969, pleiteando aviso prévio e indenização. O Tribunal não reconheceu o aviso prévio. As verbas rescisórias deverão ser apuradas na fase executória.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09790/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09790/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  BENEDITA MENDES ELIAS
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                URBANO FOLONI

              • Resumo: Os autos tratam de recurso ordinário em que as partes são Benedito, J-ffiJides Elias e outros, como recorrentes, e Urbano Folorh, como recorrido. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso por estar deserto. Palavras-chave: .

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11319/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11319/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                URBANO FOLONI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO SIMÕES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que condenou o reclamante ao pagamento de verbas rescisórias (indenização, férias e 13º salário) e diferenças salariais, bem como remuneração de domingos e feriados. A reclamada alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência do reclamante à audiência. No mérito, sustentou que o reclamante não trabalhou por um ano completo, não fazendo jus às verbas pleiteadas. O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, considerando que o reclamante foi representado por sua esposa, assistido pelo Dr. Promotor Público, em razão de doença. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo apenas o aviso prévio da condenação, mantendo o restante da sentença. A decisão se baseou na prova testemunhal que comprovou o trabalho do reclamante por mais de um ano para a reclamada, incluindo domingos e feriados, e a existência de diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11345/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_11101_11400-11345/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA RESEGUE DE ÓLEOS VEGETAIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                NASIM CHAIM

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente questiona a condenação ao pagamento de indenização e aviso prévio. O tribunal analisou os argumentos apresentados e as provas existentes, considerando a confissão do recorrente sobre o atraso salarial do recorrido e a falta de serviço para este. Diante disso, o tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo apenas a verba de aviso prévio da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11938/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11938/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ANTENOR MARTINS
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADELINO ANTÔNIO TESSAROLI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são ARTILINO A. e OUTROS, como recorrentes, e a empresa ADS, como recorrida. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relatório da sentença de fls. 46/47, informa que os reclamantes recorreram para insistir na nulidade do acordo celebrado com o intuito de fraudar seus direitos. Os reclamantes continuaram a prestar serviços por cerca de três meses após o acordo, sendo dispensados. O Tribunal considerou que o acordo foi válido, uma vez que foi homologado perante o Juízo da Comarca. A decisão concluiu que a reclamação não poderia ter outra solução que não a improcedência.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11984/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11701_12000-11984/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO - CESP

              • Polo(s) Passivo(s):
                EGYDIO CARLOS CASSIOLLA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente busca reformar a decisão de primeira instância que considerou procedente a reclamação. O reclamante, que trabalhou de 1960 a 1969, busca indenizações em dobro por alegar que sua dispensa foi um obstáculo à estabilidade. A empresa contestou, argumentando que o período em que o reclamante trabalhou sob o regime da CLT foi devidamente quitado. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região