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Polo(s) Ativo(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA -
Polo(s) Passivo(s):
MATHIAS FRANCISCO DE LEMES
OUTROS -
Resumo: O acórdão versa sobre um recurso de ofício interposto contra sentença que condenou a prefeitura municipal ao pagamento de direitos trabalhistas a seus empregados. A Procuradoria opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que se baseou na prova dos autos, inclusive na confissão da reclamada, e na falta de verificação para o pagamento de diárias. A prefeitura se conformou com a condenação.
Bandeirantes, MS
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Polo(s) Ativo(s):
FRANCISCO ARIETA NEGRÃO -
Polo(s) Passivo(s):
ASSOCIAÇÃO RURAL DE BANDEIRANTES -
Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário. O relator verificou que o recurso não poderia ser conhecido porque foi interposto fora do prazo legal. A decisão foi tomada com base na comprovação de que o recurso chegou à comarca em data posterior ao prazo estabelecido, mesmo considerando a alegação de envio por via postal. O tribunal concluiu que a apresentação do comprovante de postagem não foi suficiente para validar a interposição do recurso fora do prazo.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA BANDEIRANTE (ILEGÍVEL) -
Polo(s) Passivo(s):
ÍTALO RANGO
OUTROS -
Resumo: O acórdão analisou recursos interpostos por empregador e empregado em processo trabalhista. O empregador recorreu da sentença que o condenou ao pagamento de indenização, enquanto o empregado recorreu buscando o aumento do valor da indenização. O Tribunal manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização, mas alterou o valor da indenização a ser paga ao empregado, fixando um valor intermediário entre o pedido inicial e o valor determinado na sentença de primeira instância. A decisão considerou os fatos e provas apresentados, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes. A fundamentação do acórdão detalhou os argumentos de cada parte e a análise jurídica realizada pelo Tribunal para chegar à decisão final.