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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOCAINA - CAIBO -
Polo(s) Passivo(s):
OUTROS
MOACIR DA SILVA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso. As custas foram dispensadas. O recorrente pretendia a reforma da sentença. O pedido foi julgado procedente em parte.
Bananal, SP
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Polo(s) Ativo(s):
ANTÔNIO VICENTE RODRIGUES
OUTROS -
Polo(s) Passivo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde os reclamantes alegavam dispensa injusta e pediam salários, indenização, aviso prévio e férias. A reclamada contestou, afirmando que alguns reclamantes foram dispensados por justa causa (faltas frequentes, agressão ao mestre, desobediência) e outros abandonaram o emprego. O Tribunal, após analisar as provas testemunhais, considerou que a reclamada não comprovou a justa causa para as dispensas e o abandono de emprego. Concluiu-se que o recurso foi provido, julgando procedente a reclamação e determinando a apuração do valor devido na execução.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
CARLOS JOSÉ ROSA DA SILVA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto contra decisão de primeira instância. A sentença foi mantida, sendo o recurso desprovido. O Tribunal analisou as provas apresentadas nos autos e confirmou a decisão original. A fundamentação da decisão se baseou na análise das provas e na legislação trabalhista aplicável ao caso. O dispositivo do acórdão confirmou a sentença de primeira instância.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
FAZENDA FEDERAL -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Companhia Agro-Pecuária e Industrial Arapê contra uma sentença da Comarca de Bananal. A sentença original havia acolhido uma execução proposta pela Fazenda Federal, que visava a cobrança de multa por infração à CLT. O Tribunal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Federal de Recursos, por entender que não tinha competência para julgar a matéria.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
FAZENDA FEDERAL -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes litigam sobre questões trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Federal de Recursos. O relatório da decisão foi mantido, e as contrarrazões foram apresentadas pela Fazenda Federal. A decisão foi mantida, com parecer da Procuradoria pela remessa dos autos. O Tribunal não tem competência para julgar o recurso interposto em ação executiva.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
JACIRA CARDOSO
OUTROS -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada contestou o pagamento de verbas rescisórias alegando que não houve dispensa, mas sim abandono de emprego pelos reclamantes. O Tribunal, após analisar as provas, concluiu que houve despedida indireta, reconhecendo o direito dos reclamantes às verbas rescisórias. O recurso da reclamada foi improvido, e o recurso dos reclamantes foi parcialmente provido, apenas quanto às verbas rescisórias, negando o pedido de suplementação de salários.
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Polo(s) Ativo(s):
ANGELIN SIOTTA
FAZENDA ESPERANÇA -
Polo(s) Passivo(s):
MANOEL RAMOS
OUTROS -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento ao recurso, para anular o processo ab initio. A discussão envolve a citação do espólio. O Tribunal entendeu que a citação deveria ser feita na pessoa da inventariante.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
MARIA CECÍLIA GUIMARÃES -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator analisou os autos e decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. A decisão considerou irreprovável a prova apresentada pela parte contrária. A fundamentação destaca a necessidade de cumprimento do vínculo empregatício e a interpretação da legislação trabalhista aplicável ao caso. O acórdão também menciona a impossibilidade de acolher os pedidos do recorrente, por falta de comprovação.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
ABELARDO DA SILVA CAMPOS -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante buscava indenização por despedida, aviso prévio, horas extras, descanso remunerado e férias. A reclamada alegou justa causa, sustentando que o reclamante havia subtraído uma máquina de costura da empresa. O Tribunal, após analisar as provas, entendeu que a reclamada não comprovou a justa causa. A conduta do reclamante, embora reprovável, não se configurou como falta grave suficiente para justificar a dispensa. Assim, o recurso foi desprovido, mantendo-se a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas pelo reclamante.
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Polo(s) Ativo(s):
COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ARAPEÍ -
Polo(s) Passivo(s):
FAZENDA NACIONAL -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação executiva de cobrança determinada pela Autoridade Administrativa do Trabalho, na forma da Lei 960/38. A execução foi requerida pelo Ministério Público, sendo o Juízo considerado como sendo da Fazenda Federal. A parte recorrente alegou que a matéria não seria da competência do Tribunal Regional do Trabalho, pois as execuções sempre tramitaram na Vara da Fazenda Nacional ou nos Juízos de Direito das Comarcas do Interior, cabendo recurso ao Tribunal Federal de Recursos. O relator determinou a remessa dos autos ao Eg. Tribunal Federal de Recursos, para apreciação do recurso, em conformidade com o artigo 123 da Constituição Federal de 17/10/69.