BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_5401_5780-05498/1966
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Item
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1966
Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Polo(s) Ativo(s):
GAUDÊNCIO DA SILVA AZEVEDO -
Polo(s) Passivo(s):
EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG -
Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. O recurso foi provido. O Tribunal considerou que o acordo firmado pelas partes, homologado em juízo, prevalece sobre alegações posteriores do reclamante. A fundamentação do acórdão destaca a validade do acordo homologado judicialmente e a impossibilidade de revisão da decisão anterior, a não ser por vícios ou irregularidades não constatadas no caso em questão. O Tribunal entendeu que o acordo encerra a lide, impossibilitando o prosseguimento da ação. A decisão foi mantida em segunda instância, sendo o recurso do reclamante improvido.