Atibaia, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Atibaia, SP

        Atibaia, SP

          Termos equivalentes

          Atibaia, SP

            Termos associados

            Atibaia, SP

              34 Descrição arquivística resultados para Atibaia, SP

              34 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00084/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00084/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CLOTILDES ESCUDEIRO TEIXEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA TÊXTIL BRASILEIRA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o recorrente buscava indenização por dispensa. A reclamada alegou abandono de emprego. O Tribunal analisou as provas testemunhais, considerando que as testemunhas foram indicadas pelo recorrente e que seus depoimentos foram influenciados pela preocupação de não prejudicar o empregador. O Tribunal entendeu que a prova de abandono de emprego não foi feita pela reclamada e que o fato de a recorrente ter recusado um acordo não configura justa causa. O recurso foi provido, julgando procedente a ação e condenando a reclamada ao pagamento da indenização pleiteada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00262/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00262/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALZEMIRO RAMOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUARACY JOSÉ GIANELLI

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante alegava ter trabalhado para a reclamada em diversas funções, como empreiteiro no cultivo de uva, explorador de produção de carvão, e outros trabalhos. Afirmava ter trabalhado por mais de dois anos sem receber salários, gratificações ou horas extras. O Tribunal, após analisar os fatos, negou provimento ao recurso, entendendo não haver configuração de relação de emprego, e, portanto, não sendo devida a pretensão do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00373/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00373/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO BATISTA POLONI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ATIBAIA CLUBE DA MONTANHA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutem os direitos do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, nos termos do acórdão. Foi determinado o pagamento das custas. A decisão considerou o pedido de diferenças salariais, inclusive sobre as horas extras, mas não sobre o período de férias. Foi reconhecido o direito do reclamante a dois períodos de férias, sendo um em dobro. O Tribunal determinou que fossem apuradas as diferenças salariais em relação ao mínimo regional, em fase de execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00720/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00720/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA TÊXTIL BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ BENEDITO SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em ação trabalhista. A empresa recorrente, inconformada com a decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido dos reclamantes, apresentou o recurso. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reformando a decisão de origem. A questão central envolveu a pretensão dos reclamantes de receberem o salário de um colega dispensado, sob a alegação de que passaram a realizar as mesmas tarefas. O Tribunal entendeu que não houve alteração das condições do contrato de trabalho que justificasse o pedido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00753/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00753/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA TÊXTIL BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MÁRIO DE OLIVEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O Tribunal analisou a alegação do reclamante quanto a um aumento salarial em decorrência da dispensa de empregados que o auxiliavam. Concluiu-se que a dispensa de auxiliares não enseja, por si só, um aumento salarial para o reclamante. O Tribunal entendeu que não havia prova de aumento de esforço ou tensão no trabalho do reclamante devido à dispensa dos auxiliares, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01168/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-01168/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GERALDO PEDROSO DE MORAES

              • Polo(s) Passivo(s):
                DANTE VAGHETTI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01179/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01179/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO VERONEZI

              • Polo(s) Passivo(s):
                TAJUS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente buscava o provimento parcial do recurso para determinar o valor devido a título de salário, férias e outros direitos. O relator analisou os autos, verificando a alegação de falta grave do recorrido como justificativa para a rescisão contratual. Concluiu-se que a prova não confirmou a falta grave, e que a rescisão se deu sem justa causa. Assim, o recurso foi parcialmente provido, para determinar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao recorrido, considerando a ausência de justa causa para a dispensa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01467/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01467/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONFECÇÕES ATIBAIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                IRIS SILVA DIAS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa recorrente insurgiu-se contra a decisão que considerou procedente a reclamação. O Tribunal considerou que a prova documental e testemunhal demonstrou a doença da reclamante, bem como a dispensa da mesma.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01577/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01577/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ GIMENEZ
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERALDA ALVES MACEDO
                LUIZ HENRIQUE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente discorda da sentença de primeira instância. O Tribunal analisou o recurso e as provas apresentadas, concluindo que a sentença original estava correta e não merecia modificação. O recurso foi, portanto, não provido, mantendo-se a decisão anterior. A decisão foi fundamentada na análise criteriosa das provas constantes nos autos, que revelaram o comportamento negligente dos recorrentes em suas obrigações. Não houve lugar para reparação ou indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02085/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02085/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INÁCIO DARNIEL CIFARELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que a reclamada alegava a inexistência de vínculo empregatício com o reclamante. A defesa da reclamada argumentou que o reclamante trabalhava por conta própria, apresentando como prova apenas documentos de pagamento e sem testemunhas que corroborassem sua versão. O Tribunal, analisando as provas apresentadas, considerou que a reclamada não comprovou sua alegação, e que as testemunhas ouvidas confirmaram a existência de uma relação de emprego. Diante disso, o recurso foi parcialmente provido, mantendo-se a decisão de primeira instância que reconheceu o vínculo empregatício. As verbas devidas serão apuradas em liquidação de sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02169/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02169/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ORLANDO ALOCA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ARIOVALDO CINTRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante foi dispensado por justa causa em 1965. A reclamada alegou que o reclamante era ineficiente e seu lugar foi preenchido. O reclamante, em sua defesa, argumentou que estava doente na época e que o contrato de trabalho estava suspenso. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu dar provimento ao recurso, considerando que o reclamante estava doente e com o contrato de trabalho suspenso na época da dispensa. A decisão reconheceu o direito do reclamante e determinou o prosseguimento da execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02277/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02277/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LECIANO GORDO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário de uma reclamação trabalhista. A reclamada alegava que o reclamante nunca foi seu servidor público, mas sim funcionário municipal. O juízo de origem, então, converteu a ação trabalhista em ação cível. O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, entendeu que o juízo não poderia, ex officio, transformar uma ação trabalhista em ação cível. Assim, o recurso foi provido para anular a decisão anterior, determinando que o juízo de origem proferisse nova sentença, decidindo apenas sobre a natureza trabalhista do fato e sua competência para julgar o caso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02325/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02325/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ APARECIDO FERREIRA FRANCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                VITÓRIO CARDINALLI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. O reclamante, que trabalhava como jardineiro na residência do recorrido, alegava o direito ao salário mínimo, descontos habitacionais após a recuperação da posse do imóvel, horas extras e 13º salário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A fundamentação destaca que a função desempenhada pelo reclamante não se enquadra como empregado doméstico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao 13º salário, o Tribunal considerou que o reclamante não havia completado o tempo de serviço necessário para ter direito ao benefício. O Tribunal confirmou a necessidade de apuração em execução das verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02605/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2401_2700-02605/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA TÊXTIL BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO MENDES GOMES

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, referente a um acordo entre as partes. O Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso, ajustando o valor da condenação em conformidade com o acordo celebrado. A sentença recorrida não poderia validar a incidência de percentual de reajuste salarial pleiteado, sendo que as antecipações já haviam sido consideradas no cálculo do valor final. Assim, o valor devido deve ser ajustado, levando em conta o acerto entre as partes e o salário vigente na data-base.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02608/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02608/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRENE BUSCAROLLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA TÊXTIL BRASILEIRA

              • Resumo: O acórdão nega provimento a um recurso ordinário interposto por empregados que foram dispensados por participarem de uma greve declarada ilegal em 1961. A decisão recorrida julgou improcedente a ação dos empregados, sustentando que, como dirigentes sindicais e participantes ativos na greve, eles não tinham direito à reintegração. O tribunal analisou depoimentos que confirmaram a participação ativa dos recorrentes na greve, considerando a ilegalidade da mesma e a falta de previsão legal para um inquérito prévio antes da dispensa. Assim, manteve-se a decisão de primeira instância que considerou a dispensa válida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02875/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02875/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO PEDROSO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOVIANO ALVIM

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por um empregado contra decisão de primeira instância que não reconheceu seu direito à reintegração. O recorrente trabalhou por períodos descontínuos em uma fazenda. O Tribunal, após análise das provas, entendeu que a prova documental apresentada era insuficiente para comprovar a demissão, e que o princípio do art. 5º da Constituição (provas nos autos) e a jurisprudência trabalhista que assegura maior proteção ao trabalhador, prevaleciam. Diante disso, o recurso foi provido, determinando a reintegração do empregado com pagamento de salários e demais vantagens atrasadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02959/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02959/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ PIRES DE CAMARGO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO ALVES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por empregador e empregados rurais. A reclamação original versava sobre o reconhecimento da relação de emprego, o pagamento de 13º salário e férias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso do reclamante, determinando o pagamento de férias e 13º salário, observada a prescrição bienal. O recurso da reclamada foi negado. A fundamentação do acórdão analisou a natureza do contrato, concluindo que, apesar de haver elementos de parceria, a relação entre as partes configurava-se como contrato de trabalho, devido à subordinação presente, à prestação de serviços mediante salário e à direção pessoal do fazendeiro. O tribunal reconheceu o direito às férias e 13º salário, considerando a legislação aplicável e a prescrição.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03700/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3601_3900-03700/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA TÊXTIL BRASILEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                TEREZINHA BENEDITA PINHATA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais, incluindo acréscimos decorrentes de acordo coletivo, sobre férias, abono de Natal e aviso prévio, além de indenização. A reclamada alegou que a reclamante era menor aprendiz. O Tribunal analisou o contrato de aprendizagem e depoimentos, concluindo que a reclamante, embora inicialmente contratada como aprendiz, recebeu treinamento e desempenhou trabalho satisfatório, não se configurando a relação de aprendizagem. Assim, o recurso foi parcialmente provido, determinando o pagamento apenas da indenização calculada sobre o maior salário percebido pela reclamante na empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04616/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4501_4800-04616/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ENGENHARIA TERRAPLANAGEM LEITE

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ MANOEL DE CAMPOS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que o reclamante buscava o reconhecimento de justa causa na sua dispensa, alegando que a reclamada o demitiu por ter se recusado a realizar uma tarefa que considerava perigosa e contrária às normas de segurança. O Tribunal examinou as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas, e concluiu que não havia comprovação suficiente de que a tarefa fosse realmente perigosa ou que o reclamante tivesse se recusado a executá-la de forma injustificada. Assim, o recurso foi improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância que considerou a dispensa imotivada, com direito a verbas rescisórias correspondentes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04657/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04657/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO DE PAIVA NETO

              • Polo(s) Passivo(s):
                STUDO CATANZARO

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença de primeira instância, que havia parcialmente acolhido seus pedidos. O reclamante pleiteava o pagamento de salários, aviso prévio, indenização por dispensa sem justa causa, horas extras e outras verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de algumas verbas rescisórias, mas reformando a sentença em relação a outros pedidos, como horas extras. As custas ficaram a cargo do reclamante, considerando que o valor da condenação era inferior ao dobro do salário mínimo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04737/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4501_4800-04737/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS TÊXTEIS JORGE HAGE CHAIM

              • Polo(s) Passivo(s):
                MADALENA LUIZA DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de primeira instância. A reclamada alegava alteração nociva nas condições de trabalho do empregado, sem alteração salarial correspondente. O Tribunal, após análise, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença que integrava a remuneração do empregado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04969/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4801_5100-04969/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NEIF ARY

              • Polo(s) Passivo(s):
                MAURÍCIO CERUTTI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente contestava a condenação por indenização, aviso prévio e 13º salário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação as verbas referentes à indenização, aviso prévio e 13º salário. A condenação por horas extras e saldo salarial foi mantida. A decisão considerou a mudança de função do recorrido e sua posterior dispensa por negligência no novo cargo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04997/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4801_5100-04997/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO SILVEIRA ROCHA
                DURATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa e um empregado contra uma decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar saldos de salários, diferenças salariais e décimo terceiro salário a dois empregados. A empresa recorrente alegou, preliminarmente, a inexistência de contrato de subempreitada entre ela e outro reclamado. No mérito, argumentou que os saldos salariais já haviam sido pagos e que as diferenças salariais eram indevidas porque os empregados não cumpriam o horário de trabalho e não atingiam o salário mínimo legal. Também alegou que o décimo terceiro salário era indevido devido ao abandono do emprego pelos empregados. O Tribunal rejeitou a preliminar e, no mérito, deu provimento parcial aos recursos, excluindo o décimo terceiro salário da condenação, mantendo o restante da decisão de primeira instância. A decisão considerou a responsabilidade solidária da empresa principal, mesmo sem subempreitada, e reconheceu o direito dos empregados ao salário mínimo, mesmo trabalhando por hora ou tarefa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05018/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4801_5159-05018/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                WLADIMIR SILVEIRA LEITE

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADAIR APARECIDO PIRES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamado contra sentença que o condenou ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e indenização por dispensa injusta. O reclamado alegou a necessidade de prova do tempo de serviço, apesar de reconhecer a relação de emprego. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. A prova do tempo de serviço foi considerada feita pela "confissão ficta" do recorrente, que não conseguiu contestar a alegação do reclamante na inicial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06120/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06120/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CLOTILAR CASTAGNA DE ALMEIDA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JANOS LOSCHITZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a competência da Justiça do Trabalho. A empresa recorreu da decisão da Vara, que julgou procedente a reclamação. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08156/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_8101_8400-08156/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO GONÇALVES DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão da Vara do Trabalho de Atibaia, que julgou improcedente a ação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de aviso prévio e salário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, considerando que não ficou comprovada a dispensa do reclamante, mas sim o pedido de demissão. O Tribunal também considerou que o reclamante não comprovou o direito ao salário família.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 08467/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_8401_8700-08467/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIA DE MALHAS E MEIAS TRICÔ INFANTIL

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ GARCIA MAGRO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante pleiteava o pagamento de horas extras, indenização por despedida, aviso prévio e 13º salário. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso por falta de depósito. As custas foram pagas. A sentença recorrida foi proferida em setembro de 1967. O valor da condenação excedia o limite estabelecido para o depósito recursal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10041/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10041/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CLUBE RECREATIVO ATIBAIANO

              • Polo(s) Passivo(s):
                NICOLINO APARECIDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão da Vara do Trabalho de Atibaia. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o aviso prévio, a indenização, o salário família e os honorários advocatícios. O relatório da decisão de primeira instância julgou procedente a reclamação. O recorrente alegou que cumpria ao reclamante fazer a prova isenta. As testemunhas não positivaram a rescisão por parte do empregador. O Tribunal entendeu que ao diarista é assegurado o descanso semanal e que não houve prova de descumprimento da jornada semanal de trabalho. O deferimento do salário família depende da apresentação de documentos ao empregador na época própria. Palavras-chave: Salário Família.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 021/1971
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0021/1971 · Dossiê · 1971
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
              Reclamado(s) INDÚSTRIAS DE PASTIFÍCIO ALIMENTÍCIOS ESTÂNCIA; PASTIFÍCIO SÃO JOSÉ

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 055/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0055/1964 · Dossiê · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE BRAGANÇA PAULISTA
              Reclamado(s) SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ATIBAIA

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 077/1979
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0077/1979 · Dossiê · 1979
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS, BRAGANÇA PAULISTA, ATIBAIA E MAIRIPORÃ
              Reclamado(s) AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA; OUTROS

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 220/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0220/1966 · Dossiê · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
              Reclamado(s) SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Dissídio coletivo nº 291/1974
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0291/1974 · Dossiê · 1974
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

              Reclamante(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA E ATIBAIA
              Reclamado(s) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO; OUTROS

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região