Astorga, PR

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              Acórdão nº 00374/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00374/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TSUNESI EAYASHI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, acolheu a preliminar de nulidade. A reclamação foi julgada procedente em primeira instância. O Tribunal anulou a decisão de primeira instância, considerando prejudicado o primeiro recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01240/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01240/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CARMINO FERREIRA DE BRITO
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                MIGUEL VASTAG

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de uma decisão que julgou os reclamantes carecedores da ação. O Tribunal conheceu dos apelos e, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para apreciação do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02208/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02208/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NOVUYOSHI TSUKAMOTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL RODRIGUES NUNES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário, onde o recorrente questiona a sentença de primeira instância. A discussão central se concentra na natureza jurídica da relação entre o reclamante e a reclamada, sendo analisada a existência ou não de vínculo empregatício. O Tribunal analisou os requisitos legais para configuração do vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), considerando as provas apresentadas. Concluiu-se que não havia a relação de emprego, sendo mantida a sentença que negou o pedido do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02434/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02434/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO PEREIRA DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FERREIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregador contra uma sentença que julgou procedente uma reclamação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não conheceu do recurso por considerá-lo interposto fora do prazo legal. A sentença de primeira instância fixou o valor das custas em 11 de novembro de 1964, enquanto o recurso foi interposto em 21 de novembro de 1964, ultrapassando o prazo. As custas foram mantidas na forma da lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02488/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02488/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ SELLA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ELÍSIO DE PAULA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o direito a férias de trabalhadores. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu o direito dos recorridos às férias. A decisão se baseou na análise dos autos, que demonstraram que os trabalhadores laboraram por período superior a um ano e foram dispensados sem receber as férias a que tinham direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03709/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3601_3900-03709/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO LUCAS BORGES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso contra uma sentença que condenou a empresa ao pagamento de salários e verbas rescisórias aos seus empregados. O recorrente contestou o cálculo da condenação, argumentando sobre o salário base. O Tribunal, em parte, acolheu o recurso, modificando o cálculo para considerar o salário-base, e negou provimento ao recurso em relação ao adicional de férias. A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04165/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-04165/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ CARLOS DA SILVA
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JORGE TURQUE

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelos reclamantes contra a decisão da Vara do Trabalho de Astorga, Paraná. Os reclamantes alegaram ter trabalhado como "volantes" para a reclamada, sendo dispensados sem justa causa e sem aviso prévio. Pleitearam o pagamento de verbas rescisórias. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação. O Tribunal considerou que não houve relação de emprego, mas sim prestação de serviço eventual, sem subordinação hierárquica.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04649/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04649/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CANEDRA CANAIS - ENGENHARIA E DRAGAGENS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO ARCELINO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, nos termos do acordão. O processo discute o pagamento de salários e gratificações. O Tribunal decidiu que os salários deveriam ser pagos de forma simples, e não em dobro.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05598/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5401_5700-05598/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE IGUARAÇU

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO PAIVA FILHO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Iguaçu Ltda. contra Antonio Paiva Filho e outros. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de descabimento no juízo mínimo, considerando desnecessário o depósito. Quanto ao mérito, foi adotado o relatório da sentença de primeira instância. O recorrente insistia no pagamento em dobro. O reclamado confessou o débito. O salário é devido em dobro, independentemente da conciliação. O Tribunal negou provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05789/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_5701_6000-05789/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO MARCELO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA PRIMAVERA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes. O reclamante buscava a reforma da sentença, alegando ser empregado e não caseiro, como constava na decisão da reclamada. O recorrente sustentou que o reclamante, sem condições e com pouca instrução, não poderia ser caseiro, pois dependia totalmente da reclamada. A reclamada, por sua vez, argumentou que o reclamante não provou a existência da relação de emprego. A Procuradoria opinou pelo provimento do recurso. O Tribunal, conhecendo o recurso, deu-lhe provimento, reconhecendo a relação de emprego e determinando o retorno dos autos à instância de origem para análise do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06020/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06020/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CAFEEIRA IGUARACU

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO BUENO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o pagamento de salários. O Tribunal, por unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o pagamento dos salários do mês de fevereiro de 1968, mantendo no mais a sentença. O recorrente insurgiu-se contra a condenação ao pagamento de saldo de salários e 13º salário proporcional. As testemunhas demonstraram a satisfação dos serviços até janeiro de 1968. A prova não demonstra a continuação do vínculo a partir de fevereiro de 1968.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07337/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07337/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  MARCELINO LUIZ
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu o pagamento de horas extras. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras, com acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal. O número de horas suplementares trabalhadas e os valores da condenação deveriam ser apurados em execução, com correção monetária e custas processuais. O Tribunal considerou que as alegações do reclamante foram comprovadas, determinando o pagamento das horas extras.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09263/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09263/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  DIONÍSIO FERNANDES
              • Polo(s) Passivo(s):
                FAZENDA BOM FIM

              • SHUNSUKE YOSHIDA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, representado por um advogado, questiona a decisão de primeira instância que acolheu a exceção de incompetência. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, determinando que o juiz de primeira instância instrua o processo, produzindo provas e relegando a apreciação da preliminar para o final. O Tribunal entendeu que a forma como o processo foi conduzido em primeira instância prejudicou os recorrentes, que não puderam provar a alegada relação de emprego. A decisão anula o julgado e determina a ampla produção de provas por ambas as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11344/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_11101_11400-11344/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  GAINOR ALVES MOREIRA
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO FAIOLA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são, de um lado, os recorrentes e, de outro, o recorrido. Os reclamantes, demitidos injustamente, pleitearam indenização, aviso prévio, férias, horas extras e salário família. A defesa alegou não haver relação empregatícia, tratando-se de parceiros agrícolas. O Juiz local entendeu não haver relação de emprego, julgando improcedente a ação. O Tribunal deu provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos à Comarca de origem para novo julgamento do mérito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região