Assis, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Assis, SP

        Assis, SP

          Termos equivalentes

          Assis, SP

            Termos associados

            Assis, SP

              30 Descrição arquivística resultados para Assis, SP

              30 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00430/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00430/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ESTRADA DE FERRO SOROCABANA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MANOEL DIAS DE BRITO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso de agravo de petição em que as partes discutem o pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. O relator entendeu que o direito a férias se estende aos empregados da Administração Pública, mas que, no caso, deveria prevalecer a Consolidação das Leis do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00563/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00563/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA TEATRAL PEDUTI

              • Polo(s) Passivo(s):
                GENÉSIO BORGES CRAVO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente buscava reformar a sentença que julgou procedente a reclamação, condenando-a ao pagamento de horas de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O recorrente não conseguiu comprovar que o recorrido não tinha direito ao recebimento dos salários referentes ao período em que ficou à disposição do empregador, embora sem exercer suas funções. O Tribunal considerou que não havia nenhuma cláusula que dispensasse a empresa do pagamento dos salários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00699/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00699/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JORGE LONGHINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                SILAS LUIZ DE QUEIROZ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que o recorrente, que foi admitido em 15/05/68 e despedido em 27/02/69, pede o pagamento das indenizações da inicial. O recurso foi julgado deserto. O recorrido recorreu da decisão em 2/10/69 e efetuou o depósito em 7/10/69, após o recurso ter sido julgado deserto. O Tribunal decidiu não conhecer do recurso, por deserto.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01157/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01157/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ASSIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um processo trabalhista. A decisão foi tomada por maioria de votos, com votos vencidos. O acordo foi homologado para produzir efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01384/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01384/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA CACHOEIRA
                ANTÔNIO LUNARDELLI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A ação foi julgada procedente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01778/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1501_1800-01778/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SILVA MALDONADO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO BELOTTI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a rescisão de contrato de trabalho de um empregado estável. A empresa, ao alterar as condições contratuais, foi considerada responsável pela rescisão. O empregado, que inicialmente atuava como balconista e posteriormente como comissionista, teve seu salário e função alterados. O Tribunal, ao analisar o caso, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01862/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-01862/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  ALBERTO TORRETI
              • Polo(s) Passivo(s):
                OLIVINO FERREIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamado contra a decisão de primeira instância. A questão central envolve o reconhecimento da relação de emprego entre as partes, com o reclamado alegando que os reclamantes eram, na verdade, parceiros rurais. O Tribunal, ao analisar as provas, concluiu que o contrato estabelecido entre as partes era de natureza civil, afastando a existência de vínculo empregatício. O recurso foi provido para julgar os reclamados carecedores da ação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01864/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-01864/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                DIODETO FRANCISCO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso contra uma decisão trabalhista. O recorrente, a prefeitura municipal, alegou que o município para o qual o reclamante trabalhou nunca existiu e, portanto, não poderia assumir compromissos trabalhistas. O reclamante trabalhou para um município que deixou de existir e foi incorporado a outro. O tribunal entendeu que houve sucessão de empregadores, e que a prefeitura recorrente, como sucessora, assumiu as obrigações trabalhistas do município anterior. O recurso foi negado, mantendo-se a condenação da prefeitura ao pagamento das verbas devidas ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02229/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02229/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ (ILEGÍVEL) SOBRINHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                OSCAR DIAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente afirma que a sentença de primeiro grau foi proferida de forma irregular, pois o processo foi conduzido por precatória. O Tribunal analisou o recurso e decidiu que a sentença deve ser anulada, devido à irregularidade processual apontada. O recurso foi provido para anular a sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02456/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02456/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FAZENDA DO ESTADO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LÚCIO GASPARINI

              • Resumo: O acórdão versa sobre um agravo de petição interposto por uma fazenda estadual contra uma decisão que condenou a entidade a pagar ao reclamante um mês de salário por falta de pré-aviso e outro como indenização por tempo de serviço. A fazenda estadual alegou nulidade do processo, argumentando que o reclamante deveria ter ajuizado a ação competente. No mérito, a fazenda alegou justa causa para a dispensa, devido à indisciplina e rebeldia do reclamante, que teria usado expressões pouco recomendáveis com seu superior hierárquico. O recurso foi contra-minutado pelo Ministério Público, que opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. O Tribunal, preliminarmente, entendeu não ter competência para apreciar o agravo de petição com base na Lei nº 1890, remetendo os autos à Justiça Comum. A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal que definiram a competência da Justiça Comum para esses tipos de litígios envolvendo o Estado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03261/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03261/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VICENTE TOTTI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ TOMÉ

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários advocatícios. A preliminar de nulidade por falta de citação foi rejeitada, sendo mantida a revelia e a comissão ficta. O relatório da sentença de primeira instância foi adotado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03859/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3601_3900-03859/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO JOVIANO DOS SANTOS
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                HENRIQUE PIRES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a relação de emprego entre as partes. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo a existência de vínculo empregatício e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação do mérito. O voto vencido divergia, entendendo pela procedência da reclamação. O Tribunal analisou a natureza do contrato de trabalho, considerando a prestação de serviços e a remuneração recebida. Foi reconhecida a relação jurídica de trabalho, com base nos elementos apresentados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04291/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04291/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULINA CITTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO DURVAL PEREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são uma recorrente e um recorrido. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego. A decisão anterior foi reformada, e os autos foram remetidos ao juízo de origem para novo julgamento dos pontos litigiosos. A Douta Procuradoria foi pelo provimento do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04820/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04820/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALCIDES BECHELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                HENRIQUE LUIZ AGNEI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de primeira instância. A reclamada alegou que os salários já incluíam a remuneração dos repousos e que a indenização não poderia ser deferida por ter sido postulada em aditamento sem o preenchimento das formalidades legais. Os reclamante, em suas contrarrazões, sustentaram que a sentença estava correta, conforme as provas e o direito. O relator, após analisar os autos, verificou a existência da relação de emprego e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela reclamada, comprovado pelos depoimentos das testemunhas. Quanto ao aditamento, o relator entendeu que a reclamada não o impugnou, validando-o. Diante disso, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04888/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4801_5100-04888/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CERÂMICA BOLFARINI
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO CAMARGO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Ceramica Bolforini contra a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Assis, que julgou procedente em parte a reclamação. A empresa recorreu, buscando a reforma da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa, que antes negava a existência da relação de emprego, passou a contestar a data de admissão dos reclamantes, alegando uma data diferente daquela constante na Carteira Profissional. O Tribunal considerou que a decisão de primeira instância analisou corretamente a questão, não havendo motivos para reforma.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06218/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06218/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VICENTE PAOLOZZI

              • Polo(s) Passivo(s):
                BANCO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário e um recurso adesivo. O Tribunal negou provimento ao recurso principal e deu provimento parcial ao recurso adesivo, excluindo da condenação o aviso prévio. A empresa pretendia rescindir o contrato de trabalho do empregado, alegando atos de indisciplina e desídia. O Tribunal considerou improcedente o inquérito, condenando a empresa a indenizar o reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06240/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6001_6300-06240/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ PAULO DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                INÁCIO CHAD

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam a validade da sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O recorrente, inconformado com a decisão, alegou que o reclamante trabalhava apenas eventualmente. O Tribunal, ao analisar o caso, verificou que o reclamante foi admitido para trabalhar em estabelecimento agrícola como diarista, situação que persistiu por mais de dois anos. O Tribunal concluiu que não se tratava de trabalho eventual, mas sim de relação de emprego, e deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamação, determinando o pagamento das diferenças salariais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06568/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06568/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALCIDES BECELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO FERREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. O recorrente pretendia a reforma da sentença que acolheu o pedido em parte, para condená-lo ao pagamento de um período de férias em dobro, um período de férias simples, gratificações de 13º salário, horas extras na base de uma por dia, nos dias úteis e nos últimos dois anos e domingos e feriados, igualmente nos últimos dois anos. O Tribunal entendeu que o reclamante era um intermediário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06569/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06569/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALCIDES BECHELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                APARECIDO RAMOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo recorrente contra decisão da Comarca de Assis. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O recorrente buscava a reforma da sentença que acolheu parcialmente o pedido do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de férias em dobro, férias simples, 13º salário e gratificação. O relator apresentou um caso idêntico julgado anteriormente. A contestação da reclamada implicou na confissão do pedido. O recorrente alegou que o pagamento das horas de trabalho já incluía as horas extras e os domingos remunerados, mas não apresentou provas. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06646/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6601_6900-06646/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  GERMANO GROSMAN
              • BENEDITO RODRIGUES

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERMANO GROSMAN

              • BENEDITO RODRIGUES

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos pelas partes em uma reclamação trabalhista. O reclamado, inconformado com a decisão de primeira instância, alegou que não era empregador rural e questionou a competência da Justiça do Trabalho. No mérito, sustentou que não houve prova de dispensa injusta. O reclamante, por sua vez, também recorreu, pedindo o não reconhecimento da prescrição, a dobra da indenização e a exclusão do desconto de habitação e honorários advocatícios. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos. Quanto ao recurso do reclamado, foi decidido que a localização da chácara do reclamante, próxima à cidade, não descaracteriza o contrato de trabalho agrícola. Em relação ao recurso do reclamante, o Tribunal entendeu que não cabia a indenização dobrada, pois o próprio reclamante a pleiteou em bases simples.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07355/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07355/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO DOS SANTOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMERCIAL CONSTRUTORA IBICAREIG

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam verbas rescisórias. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, condenando a reclamada ao pagamento de férias e gratificação proporcional, que seriam calculadas com base nos valores apontados na inicial e não contestados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 09048/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9001_9300-09048/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NELSON OTÁVIO LEITÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRANCISCO KECHI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a reforma da sentença que julgou procedente a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do não pagamento do salário mínimo. O Tribunal, considerando as provas, entendeu que o não pagamento integral do salário mínimo não configura falta grave que justifique a rescisão indireta. O reclamante recebia utilidades que eram descontadas do salário, além de trabalhar em outra atividade. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento das diferenças salariais e outras verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10568/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10501_10800-10568/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  WILLIAM HADDAD
              • DAVID MUNIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                WILLIAM HADDAD

              • DAVID MUNIS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma reclamação trabalhista. As partes recorreram da decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao primeiro recurso e, por voto de desempate do Presidente, negou provimento ao segundo recurso. O relator adotou o relatório apresentado. No voto, o relator analisou a controvérsia sobre a matéria de fato, considerando a sentença recorrida bem fundamentada. Foi analisada a prescrição alegada, bem como a data da apresentação da inicial. O Tribunal concluiu que não houve despedida, mas sim um acordo entre as partes. O Tribunal negou provimento a ambos os recursos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10805/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-10805/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PEDRO BRAGA VILELA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CORTEZ INDÚSTRIA DE MÓVEIS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca a reforma da sentença que julgou improcedente sua reclamação. O recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, apresentou o recurso. O Ministério Público opinou pelo provimento do apelo. O reclamante alegou que trabalhou para a reclamada de dezembro de 1967 a janeiro de 1969, sendo dispensado sem justa causa. A empresa contestou as alegações, mas não apresentou provas que as sustentassem. O Tribunal deu provimento ao recurso, determinando a baixa dos autos para que o mérito fosse julgado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10806/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_10801_11100-10806/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SILVA MALDONADO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO BELOTTI

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição interposto por uma empresa contra uma sentença que rejeitou embargos à execução. A empresa alegou que não seriam devidos correção monetária e que os índices considerados estavam errados. O agravado sustentou que as alegações não tinham fundamento, pedindo o não provimento do agravo. A D. Procuradoria se manifestou pelo não provimento. O Tribunal conheceu o agravo de petição e negou provimento, considerando que a correção monetária é devida por lei, mesmo que a sentença não declare expressamente o direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 11028/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-11028/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO PEDRO SALOMÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO GONÇALVES DE CARVALHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante buscava o pagamento de aviso prévio, indenização por despedida e férias. O juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de 20 dias de férias e salários. A reclamada, em suas contra-razões, alegou preliminar de não conhecimento do recurso por falta de alçada. A Procuradoria opinou pelo provimento do recurso. O Tribunal rejeitou a preliminar. No mérito, o recurso foi provido, determinando o pagamento da indenização, aviso prévio e dois períodos de férias vencidas. A sentença de primeira instância foi mantida no mais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região