Araraquara, SP

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  • Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

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      Termos hierárquicos

      Araraquara, SP

      Araraquara, SP

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        Araraquara, SP

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          Araraquara, SP

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            Acórdão nº 00015/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00015/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARARAQUARA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARARAQUARA

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes, decidindo por unanimidade em relação ao mérito. Os custos foram divididos igualmente entre elas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00016/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00016/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARARAQUARA

            • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um processo de homologação de acordo, ocorrido em Araraquara, deste Estado. A decisão, tomada por maioria de votos, homologa o acordo para que produza efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00082/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00082/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE ARARAQUARA

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUZIA IBANES
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente o pedido do reclamante. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformando a decisão de primeiro grau. A fundamentação do acórdão destaca que, apesar de algumas interrupções, a relação de emprego se manteve inalterada. Assim, o Tribunal manteve a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00085/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00085/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SEBASTIANO ALOTA
            • OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DISTRIBUIDORA CONSTANZO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas reclamantes contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Araraquara, que as considerou carecedoras da ação por entender inexistente a relação de emprego. As reclamantes pleitearam a reforma da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator rejeitou a preliminar de deserção, por entender que as recorrentes estavam isentas do pagamento das custas processuais. No mérito, o Tribunal considerou que os contratos demonstravam a existência de arrendamento de bancas de jornais e revistas, onde as recorrentes recebiam comissão. O Tribunal concluiu que não houve subordinação hierárquica, elemento fundamental para configurar a relação de emprego, confirmando a decisão da instância inferior.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00087/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00087/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ARARAQUARA E MATÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ÓLEOS ALIMENTÍCIOS CAMBUHY
              INDÚSTRIAS REUNIDAS MARILU

            • Resumo: O acórdão trata de recurso em ação trabalhista. A decisão de primeira instância foi reformada em parte. O Tribunal manteve a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, mas afastou a condenação em relação a outras verbas pleiteadas pelo reclamante. A fundamentação analisou os dispositivos legais pertinentes e as provas apresentadas pelas partes. A decisão final confirmou parcialmente os pedidos do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00097/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00097/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SELEÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEL DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO GALHARDO FILHO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão considerou o contrato de aprendizagem em seu aspecto puramente formal, não autorizando a redução salarial prevista na lei. O acórdão destaca que o recorrente, em um sistema de ensino experimental, prestava serviços com características próprias, e que as disposições do relatório não se adequavam exatamente às condições de sua atuação profissional.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00198/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0001_0300-00198/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GILBERTO CASARIM GOMES

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE GÁS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia o direito do reclamante a diferenças de indenização e adicional de periculosidade. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. A decisão considerou que o reclamante havia dado quitação geral, sem ressalvas, em relação ao contrato de trabalho, não sendo devidas as diferenças pleiteadas. O Tribunal também analisou a questão da estabilidade no emprego, entendendo que não havia elementos para configurá-la.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00234/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0001_0300-00234/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GONÇALVES NAVARRO SANCHES

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ PEREIRA DIAS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso. A decisão recorrida reconheceu o direito dos recorridos à gratificação de 13º salário e férias. O Tribunal manteve essa decisão, argumentando que os recorridos não cometeram falta grave que os excluísse do benefício legal. A saída espontânea do serviço não configura falta grave. As férias foram consideradas devidas, pois não havia quitação e nem contestação sobre elas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00255/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0001_0300-00255/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEVERINO PERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um recorrente contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Araraquara. O recorrente buscava o pagamento de remuneração extraordinária, alegando estar aposentado desde 1963. A empresa, por sua vez, arguiu incompetência da Junta de S. Carlos e preliminar de prescrição. A decisão de primeira instância foi pela incompetência da ação e pela prescrição do direito do recorrente. O Tribunal, após analisar o caso, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença original por seus próprios fundamentos. O relator considerou que o direito à retribuição remunerada poderia ter sido arguido pelo recorrente desde sua promoção ao cargo de Mestre, mas não o fez na época oportuna, ocorrendo a prescrição.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00301/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00301/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IRMÃOS FARIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              (ILEGÍVEL)

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator analisou os autos e o recurso, concluindo pela procedência parcial do recurso do recorrente. A decisão confirma parcialmente a sentença de primeira instância. A fundamentação da decisão se baseia na legislação trabalhista vigente à época. O dispositivo define as verbas devidas e a forma de seu pagamento.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00307/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00307/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CITROBRASIL

            • Polo(s) Passivo(s):
              RAULINDO ANTÔNIO ROCHA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a procedência da reclamação. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator adotou o relatório da decisão de primeiro grau. A reclamada apresentou contrarrazões, pedindo a confirmação da sentença. O reclamante, sem preparo, pediu tempo para consultar os "conhecidos ou parceiros". O Tribunal manteve a procedência da reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00312/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00312/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SANTO ANTÔNIO DE LAGEADO

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDITO DE PAULA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. O recorrente argumentava pela incompetência da Justiça do Trabalho e pela inaplicabilidade do estatuto do trabalhador rural ao caso. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação considerou que a decisão de primeiro grau apreciou corretamente as provas e aplicou o direito de forma acertada, rejeitando os argumentos do recorrente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00314/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00314/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RUY DE TOLEDO
              DIOGO ANTÔNIO DE BARROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO PEDRO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente uma reclamação trabalhista, condenando os recorrentes solidariamente ao pagamento de verbas salariais a vários reclamantes. O recorrente Diogo Antonio de Barros argumentou que o vendedor da fazenda, Ruy de Toledo, havia acertado as relações trabalhistas com os reclamantes e que ele não tinha responsabilidade. O outro recorrente, Ruy de Toledo, alegou ilegitimidade de parte e contestou o mérito. A Procuradoria opinou pela confirmação do julgado e exclusão de Ruy de Toledo da condenação. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo Ruy de Toledo da condenação, mantendo a condenação de Diogo Antonio de Barros, considerando que este respondia pelas obrigações trabalhistas, independentemente do acerto de contas feito pelo antigo proprietário. A decisão considerou as provas apresentadas e a aplicação da legislação vigente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00377/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00377/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PALAMONE LEPRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JUSTINO RIRIGUES DA SILVA

            • Resumo: O acórdão analisou um agravo de instrumento contra um despacho que denegou seguimento a um recurso ordinário, determinando seu processamento como embargos. O recorrente alegou que o pedido era ilíquido, o agravo não foi contra-arrazoado e o despacho agravado foi mantido. A Procuradoria Regional opinou pelo provimento. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo o despacho agravado. O recurso era sobre pedido de liquidação de conta, totalizando um valor inferior a seis salários mínimos. Como se tratava de valor inferior a seis salários mínimos, o recurso cabível era o de embargos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00408/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00408/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PALAMONE LEPRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ MARQUES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem questões relacionadas a verbas trabalhistas. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. A decisão foi fundamentada na análise dos autos e na legislação pertinente. A empresa recorrente apresentou um recibo de quitação, mas o Tribunal considerou-o ineficaz por falta de especificação dos títulos. Foi comprovado o não pagamento de horas extras.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00420/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00420/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ CHIAVALONE

            • OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Araraquara, São Paulo. A decisão de primeira instância havia julgado procedente a reclamação, e a empresa recorreu buscando a reforma da sentença. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A questão central envolveu o direito à ajuda de custo em razão da transferência de um ferroviário de Novo Horizonte para Marília. O Tribunal entendeu que a empresa deveria cumprir a lei e pagar a ajuda, independentemente da mudança de domicílio da família do trabalhador.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00451/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00451/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DA ZONA DE ARARAQUARA COCIZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JEANETE LUCIA PACHIEGGA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem sobre a procedência da reclamação. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00552/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00552/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              OMETTO PAVAN

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ VAZ DE SOUZA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que acolheu parcialmente o pedido do reclamante, determinando o pagamento de horas extras, feriados e adicionais de serviço. A empresa recorrente alegou que não houve prestação de serviços extraordinários e que os valores não haviam sido pontuais e corretamente registrados. Argumentou também pela necessidade de prazo para juntada de documentos comprobatórios. O Tribunal, no entanto, considerou que a reclamação foi ajuizada com antecedência suficiente para a produção de provas, e que a empresa não comprovou suas alegações. Assim, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00638/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00638/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PEDRO DE PAULA LEITE MORAES

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão em questão trata de um recurso ordinário interposto por um empregador contra uma sentença de primeira instância que o condenou ao pagamento de diferenças salariais, 13º salário e férias a trabalhadores ruais. A reclamada alegava que os trabalhadores eram contratados por tarefa, e não como empregados. O Tribunal, após analisar os autos, manteve a sentença de primeira instância, reconhecendo a relação de emprego e a obrigação do empregador em pagar as verbas trabalhistas devidas. A decisão considerou a subordinação jurídica e a dependência econômica dos trabalhadores, comprovadas pela documentação apresentada. O Tribunal diferenciou a situação dos trabalhadores que não pagavam habitação, permitindo o desconto posterior, dos demais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00675/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00675/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              NOGUEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              APARECIDA DO CARMO FRANCISCO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorre de decisão que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salários e diferenças salariais, além de férias. A reclamada alegou que não houve dispensa e que o contrato era por tempo determinado. O Tribunal, no entanto, entendeu que o contrato era por tempo indeterminado devido à prorrogação por quatro vezes. Apesar da reclamada alegar abandono de emprego, não houve prova suficiente para comprovar essa alegação. A dispensa, portanto, foi considerada implícita. O recurso foi negado, mantendo-se a sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00692/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0601_0900-00692/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAQUARA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ERCÍLIA DE HOLDE CONSTÂNCIO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão da JCJ de Araraquara. A reclamante, que foi admitida em 1-12-1966 como servente, teve descontos por faltas, devido a doença, e pleiteou o pagamento desses dias descontados. A decisão da instância inferior foi favorável à reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator considerou que o atestado médico apresentado continha carimbo que demonstrava que o médico que atestava o tratamento era do ITTPS, e que este, às fls. 7, declarava os dias de afastamento necessários.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00699/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00699/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CLÓVIS VENDICK

            • Polo(s) Passivo(s):
              ROCHA(ILEGÍVEL)L FRANCISCO DA SILVA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pelo reclamado contra decisão que o condenou ao pagamento de Cr$ 1.068.000,00. O reclamado alegou que a notificação judicial foi entregue a uma pessoa com menos de 18 anos, invalidando o processo - que nunca foi empregador do reclamante, pois este trabalhava para outra empresa - e que o empregador do reclamante era a esposa do reclamado, proprietária de um estabelecimento. O Tribunal Regional do Trabalho, após analisar a notificação inicial e a declaração de fls. 17, decidiu anular o processo ab initio, por considerar inválida a notificação feita a menor de idade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00700/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00700/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ DA SILVA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              IRMÃOS ZANIN - AÇÚCAR E ÁLCOOL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista do reclamante. A reclamada recorreu, alegando que a decisão de primeira instância foi contrária aos fatos e ao direito, justificando a dispensa do reclamante por justa causa. O Tribunal, ao analisar o recurso, manteve a decisão recorrida. O Tribunal considerou que a decisão de primeira instância estava correta ao reconhecer o direito do reclamante ao aviso prévio indenizado e ao salário. A reclamada não apresentou argumentos convincentes para contestar a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00751/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00751/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REFINARIA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO BENEDITO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário contra uma decisão que condenou o recorrente ao pagamento de diferenças salariais, horas extras e aviso prévio. Duas preliminares foram arguidas nas contra-razões, mas ambas foram rejeitadas pelo Tribunal. O Tribunal analisou as provas, incluindo depoimentos do reclamante e do preposto da reclamada, concluindo que o contrato de trabalho entre as partes era de emprego, e não de empreitada, como alegado pela reclamada. O recurso foi improvido, mantendo-se a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00754/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00754/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              OMETTO PAVAN
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL CRISTOVAM DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra decisão que condenou a reclamada ao pagamento de descansos semanais remunerados e décimo terceiro salário a um dos reclamantes. A empresa alegou cerceamento de prova devido à negativa de perícia e julgamento ultra petita. O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares de nulidade e julgamento ultra petita. No mérito, deu provimento parcial ao recurso, determinando que a remuneração dos domingos e feriados em que o reclamante trabalhou sem folga compensatória deveria ser apurada na fase de execução. Quanto ao décimo terceiro salário, a decisão de primeira instância foi mantida, pois o reclamante havia sido contratado para obra certa (serviço de safra), não se configurando rescisão contratual.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00755/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00755/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              NELLO GINOTTI

            • Polo(s) Passivo(s):
              PASCHOAL SORRENTINO

            • Resumo: O acórdão confirma a sentença de primeira instância que julgou procedente o pedido do reclamante, referente a verbas rescisórias (aviso prévio, indenização, saldo de salários e gratificações do 13º salário de 1963, 1964 e 1965). A reclamada recorreu, alegando que o reclamante prestava serviços eventuais e não se dedicava integralmente à empresa, o que não justificaria a rescisão indireta do contrato. O Tribunal, no entanto, entendeu que a sentença de primeira instância fixou com precisão os termos da lide e que não havia motivos para modificar a decisão, mantendo o provimento do recurso e confirmando a sentença recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00779/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0601_0900-00779/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              NOGUEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              NAIR BASILIO

            • Resumo: O acórdão versa sobre recursos interpostos por ambas as partes em relação a uma decisão de primeira instância que julgou procedente uma reclamação trabalhista. A reclamada recorreu buscando a reforma total do julgamento, enquanto os reclamantes, como recorrentes, pleitearam a ampliação da condenação. O Tribunal, por unanimidade, providenciou ambos os recursos, confirmando a decisão original. A fundamentação considerou os contratos renovados reiteradamente e aplicou o artigo 433 do Consolidação das Leis do Trabalho. O Tribunal analisou as provas e considerou que o direito ao cômputo do período trabalhado não foi retirado pelo disposto no artigo 453 da CLT. Em suma, o acórdão confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00783/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00783/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA SEGURADORA BRASILEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JAIME BAPTISTA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente, auxiliar de produção, foi demitido após a ocorrência de um sinistro com um veículo de cliente, devido a uma suplementação de riscos de seguro feita irregularmente por ele. O Tribunal considerou que o recorrente agiu de forma inadequada, sabendo da irregularidade de seu procedimento, e que sua responsabilidade não diminui mesmo com a conivência de outros empregados. Diante disso, o recurso foi provido, julgando improcedente a reclamação quanto às verbas indenizatórias e décimo terceiro salário, mantendo o restante da decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00818/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00818/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ARMANDO CLEMENTE

            • Polo(s) Passivo(s):
              SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista originário da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Piracicaba. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância. A decisão se baseou na constatação de negligência e desídia do empregador no cumprimento das obrigações contratuais, o que justificou a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. O Tribunal entendeu que a conduta da empresa configurava justa causa para a rescisão contratual, não havendo, portanto, direito ao reclamante de receber indenização.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00834/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00834/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ARISTIDES TITA

            • Polo(s) Passivo(s):
              CASA BARBIERI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista contra a reclamada. O reclamante buscava a aplicação da condenação no cálculo da diferença salarial. A reclamada contestou os argumentos do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação destaca que o reclamante trabalhou apenas 4 ou 5 dias por mês, não podendo pretender outros direitos além do salário mínimo devido, utilizado apenas para o cálculo da diferença salarial.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00884/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0601_0900-00884/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ALBERTO ROLLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTENOR LUIZ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente foi condenado ao pagamento de diversas verbas trabalhistas (diferenças salariais, férias em dobro e simples, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais) aos recorridos. O recorrente alegou preliminar e cerceamento de defesa, mas o recurso foi negado. O Tribunal manteve a decisão recorrida, rejeitando a preliminar e confirmando o apelo. A audiência ocorreu com a presença dos recorridos e seu advogado, enquanto o recorrente não compareceu, apenas seu advogado, que requereu adiamento, pedido este indeferido pelo juiz. As partes declararam não ter mais provas a produzir.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00905/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00905/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REFINADORA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUIZ CARLOS L. GOMES

            • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A decisão de primeira instância entendeu que o contrato de trabalho havia sido prorrogado além do prazo determinado inicialmente, e, por isso, o reclamante tinha direito ao aviso prévio e ao 13º salário proporcionais. O Tribunal concordou com essa interpretação, considerando que a cláusula contratual que definia o prazo era ambígua e que a reclamada não conseguiu provar que a prorrogação foi por prazo determinado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00930/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-00930/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              USINA STORANI - AÇÚCAR E ÁLCOOL

            • Polo(s) Passivo(s):
              RAFIRO SALUSTIANO DA PAIXÃO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, não conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo. A intimação da decisão recorrida foi recebida em 3 de maio de 1963, e o recurso foi interposto em 20 de maio de 1963, ultrapassando o prazo legal. O recorrido argumentou a intempestividade do recurso, e a Procuradoria opinou pelo não provimento. A decisão de primeira instância condenou o recorrente ao pagamento de aviso prévio, duas parcelas de férias em dobro e uma simples, com compensação correspondente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00973/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00973/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MERCANTIL AGROPECUÁRIA DE ARARAQUARA - SAMUA

            • Polo(s) Passivo(s):
              IRINEU KENIS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Discute-se a existência ou inexistência de contrato de empreitada. O Tribunal considerou que os empreiteiros não assumiram nenhum risco no empreendimento. O Tribunal entendeu que não houve contrato a prazo certo e determinado. O Tribunal considerou que a sentença recorrida foi mantida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01000/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01000/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SANTO ANTÔNIO DE LAGEADO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LÚCIO ORTIZ
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Araraquara que julgou procedente uma reclamação trabalhista. A reclamação foi ajuizada por um empregado que alegava ter sido dispensado sem justa causa. A empresa recorrente argumentou que o empregado cometeu falta grave ao abandonar o emprego após receber o aviso prévio, perdendo assim o direito à indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar os argumentos das partes e a legislação aplicável, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação. A decisão do Tribunal confirmou que o empregador, ao conceder o aviso prévio, se compromete a pagar os direitos decorrentes da lei, e que o abandono do emprego pelo empregado após o recebimento do aviso prévio não configura falta grave suficiente para impedir o pagamento das verbas rescisórias.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01050/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01050/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANSELMO MICHELUCCI

            • Polo(s) Passivo(s):
              JONAS SOARES DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão da JCJ de Araraquara. A recorrente alegou que o reclamante não era seu empregado e que não eram devidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Em contrarrazões, o reclamante defendeu a manutenção da sentença. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator conheceu do recurso e, com base nas provas, concluiu que o reclamante prestou serviços para a reclamada como empregado durante o período indicado na inicial, estando subordinado à reclamada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01089/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0901_1200-01089/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ABEL DE FREITAS BRANCO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde se discute o direito à gratificação paga pela reclamada aos seus empregados. A reclamada, por repetidas vezes, efetuou o pagamento de certas horas anuais a todos os seus empregados. O Tribunal, após analisar a legislação e a jurisprudência, entendeu que as gratificações ajustadas constituem remuneração e que a gratificação em questão, criada por lei, respeitou as normas e, portanto, era devida. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que reconheceu o direito à gratificação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01116/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01116/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LEONARDO PAVONI

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que a reclamada, inconformada com a decisão da Vara do Trabalho de Araraquara, que julgou procedente a reclamação, determinando o pagamento de função gratificada ao chefe imediato, interpôs o recurso. A recorrente alegou que o reclamante, chefe imediato, não exercia função de mando e que a função gratificada era devida ao chefe titular da estação. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01127/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01127/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              DIONÍSIO FEIJÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ FEIJÃO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. A reclamada, em suas contra-razões, alegou preliminarmente a impossibilidade de conhecimento do recurso por falta de mandato do advogado. No mérito, sustentou a inexistência do vínculo empregatício, alegando que o recorrente era trabalhador autônomo. O Tribunal rejeitou a preliminar, considerando a existência de mandato tácito, pois o advogado atuou em todas as fases do processo. Quanto ao mérito, analisando o depoimento pessoal da reclamada, que admitiu a prestação de serviços exclusivos, com obrigações de prestação de contas e cumprimento de horário, o Tribunal reconheceu a relação de emprego, provendo o recurso e determinando a remessa dos autos à Junta de origem para prosseguimento dos demais pontos litigiosos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01165/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01165/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MARIA DO CARMO MARROCO LODI

            • Polo(s) Passivo(s):
              EMPRESA CINEMATOGRÁFICA REUNIDAS FILMS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empregada contra uma empresa cinematográfica. A empregada alegava ter trabalhado como encarregada da limpeza em cinemas da empresa, sem receber férias e adicionais devidos. A empresa negou a relação de emprego, afirmando que o marido da recorrente era empregado e que ela o auxiliava. O Tribunal analisou as provas testemunhais, considerando-as insuficientes para comprovar o vínculo empregatício. No entanto, ao consultar outro processo (73/63), envolvendo o marido da recorrente, verificou-se que a empresa inicialmente negou a relação de emprego com o marido, alegando que ele trabalhava apenas em horários de folga. Considerando as informações do processo 73/63 e as condições de trabalho da recorrente (trabalho pessoal, diário, sem folgas ou feriados), o Tribunal reconheceu a relação de emprego da recorrente com a empresa, dando provimento ao recurso e remetendo os autos à primeira instância para apreciação do mérito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01238/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01238/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO MARTINS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um reclamante contra a decisão da JCJ de Araraquara, que julgou improcedente sua reclamação contra a Companhia Paulista de Estradas de Ferro. O reclamante pleiteava a retribuição extraordinária concedida aos servidores que desempenham cargos de chefia e direção da Administração Superior, com jornada de seis horas diárias, mas que, pela natureza ou necessidade do serviço, trabalham oito horas ou mais. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01257/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01257/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA SANTA MARIA DO RETIRO
              JOSÉ MARIA TEIXEIRA FERRAZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              CONCEIÇÃO FERNANDES

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário de um processo trabalhista. A decisão recorrida foi mantida, negando provimento ao recurso. O Tribunal considerou que o contrato de trabalho era por prazo indeterminado, e a conversão para ajuste por obra certa foi considerada abusiva e ilegal. A condenação da empresa com base nos valores devidos em Araraquara, município ao qual a propriedade rural onde os serviços foram prestados pertencia antes de sua divisão administrativa, foi mantida como correta.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01260/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01260/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS CARLOS FACCHINA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO ZANQUIM
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empresa contra a sentença de primeira instância, que julgou procedente a ação trabalhista movida por um empregado e outros. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, alegando que a reclamada teve oportunidade de produzir provas e não houve prejuízo com a penalidade aplicada por falta de preposto na audiência. No mérito, o recurso foi parcialmente provido. O Tribunal reformou a sentença quanto ao período de trabalho como empregada doméstica, excluindo-o dos cálculos, e manteve a decisão em relação aos demais pedidos. A falta de especificação e comprovação por parte da empresa quanto aos contratos e pagamentos dificultou a solução da controvérsia.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01263/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01263/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALFREDO RODRIGUES FILHO
            • OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              REFINADORA PAULISTA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que figuram como recorrentes Alfredo Rodrigues Filho e outro, e como recorrida a Usina Santa Eudóxia S/A. Os juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. As custas foram definidas na forma da lei. Os reclamantes foram julgados carecedores da ação, em conformidade com a sentença. Inconformados, recorreram ordinariamente, com preliminar de cerceamento na prova, visando a reforma do julgado. A preliminar de cerceamento foi rejeitada. Os reclamantes não tinham vínculo empregatício com a reclamada, por faltarem as relações que mantinham os pressupostos definidores do liame laboral, previstos no art. 3º da CLT.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01311/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01311/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RUBENS BELINELLI
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são o recorrente e o recorrido. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes e negou provimento ao recurso da reclamada. O valor foi arbitrado em Cr$ 1.500,00. Adota-se como relatório o da sentença. A empresa equiparou seus empregados aos da Estrada de Ferro Sorocabana. Por força da equiparação, haveriam os reclamantes de auferir o benefício. O Tribunal entendeu que não houve infringência ao art. 12 do estatuto, já que se trata de mero reajuste do salário. Quanto ao adicional de insalubridade, os reclamantes exerciam o ministério. Quanto à função gratificada, a sentença não vinga. O Tribunal entendeu que os reclamantes trabalhavam como chefes de estação, cumprindo horário sem rodízio semanal. O Tribunal proveu o recurso, apurando o "quantum" em execução.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01317/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01317/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ AVELINO DOS SANTOS
              LEGIÃO DA BOA VONTADE

            • Polo(s) Passivo(s):
              TEREZINHA DA SILVA

            • Resumo: O acórdão versa sobre recurso ordinário de ação trabalhista, onde o recorrente buscava o pagamento de verbas trabalhistas. O Tribunal, analisando os estatutos sociais da entidade reclamada, decidiu que os diretores da entidade não recebem remuneração por seus serviços, conforme previsto nos estatutos. Assim, o recurso foi provido, mantendo a decisão de primeira instância que negou a existência de contrato de trabalho entre as partes, uma vez que os estatutos sociais preveem a gratuidade dos serviços prestados pelos diretores. A reclamada foi condenada a indenizar a reclamante por danos e a pagar diferenças salariais e saldo de salários.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01325/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01325/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              USINA STORANI - AÇÚCAR E ÁLCOOL

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ JACINTO DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O Tribunal não conheceu do recurso. As custas foram pagas na forma da lei. O reclamante e outros, qualificados na inicial, ajuizaram ação trabalhista contra a Usina. A MM. Junta de Araraquara julgou procedente, em parte, a reclamação, condenando a reclamada a pagar aviso prévio e gratificação proporcional. A reclamada alegou nulidade da decisão. O Tribunal entendeu que não houve comprovação do pagamento das custas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01326/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01326/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE ARARAQUARA

            • Polo(s) Passivo(s):
              APARECIDA CONCHETA MIQUELINI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde ambas as partes recorreram da sentença que julgou procedente em parte a reclamação, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando o empregador ao pagamento de indenização por despedida injusta e diferenças salariais. O Tribunal deu provimento parcial ao segundo recurso, determinando a extinção do pagamento de indenização por falta de aviso prévio, e negou provimento ao primeiro recurso. A decisão considerou que o contrato entre as partes era a prazo determinado ou por obra certa, conforme artigo 452 da CLT. Apesar do trabalho ter durado três anos, o Tribunal entendeu que o contrato não se transformou em indeterminado, pois não houve repetição dentro de seis meses. A despedida não foi por justa causa, mas por doença. O Tribunal concedeu à recorrente o direito ao aviso prévio indenizado, por considerar que a dispensa foi abrupta e sem justa causa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01348/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01348/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ROBERTO SELMI - DEI
              JOSÉ MOURA LEITE

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO POLESI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente alegava ser parte ilegítima, pois os reclamantes trabalhavam para um subempreiteiro. O Tribunal entendeu que o recorrente não era o empreiteiro principal, e sim o subempreiteiro, sendo responsável solidariamente pelas verbas trabalhistas. O recurso do reclamante foi provido parcialmente. O Tribunal confirmou a sentença em relação ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, diferenças salariais e repouso semanal remunerado, mas não confirmou outros pedidos. O recurso do recorrente foi provido, declarando-o parte ilegítima no processo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01362/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01362/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REFINADORA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              NILSON LIMA DA SILVA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de dois recursos ordinários interpostos contra decisão que condenou a reclamada ao pagamento de salários atrasados a vários reclamantes. O recorrente alegou que a decisão foi proferida sem que as partes fossem ouvidas e que não havia provas suficientes para a condenação. O tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, considerando que o juiz pode examinar o processo mesmo sem argumentação das partes sobre a carência de ação. No mérito, o recurso foi provido em parte. O tribunal entendeu que o pagamento de salários deve ser comprovado por recibos e, como a reclamada não os apresentou, não poderia ser condenada ao pagamento da totalidade dos valores. Quanto ao segundo recurso, o tribunal não o proveu, mantendo a decisão de primeira instância que negou a condenação da reclamada ao pagamento de salários a um reclamante específico.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01367/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01367/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL CLEMENTE

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento. A empresa agravou contra despacho que negou seguimento ao recurso ordinário, sob alegação de não ter efetuado o depósito da condenação. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao agravo, para que o recurso ordinário subisse com as cautelas da lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01368/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01368/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ZÉLIA MOREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FLIK - FRUTTI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A reclamação foi julgada improcedente. O relator adotou o relatório da sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01369/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01369/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SOCIEDADE DE MÃO DE OBRA - SOMOL

            • Polo(s) Passivo(s):
              EZEQUIEL DE OLIVEIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de gratificação natalina de 1963 e diferenças salariais decorrentes de sentença normativa. A reclamada argumentou que, na data da rescisão contratual, a lei 4090/62 não havia sido regulamentada, impossibilitando sua aplicação, e que as diferenças salariais não eram devidas, pois o acordo intersindical mencionado só se aplicava na região da Capital. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a lei 4090/62, publicada em julho de 1962, passou a vigorar a partir daquela data. Quanto às diferenças salariais, considerou-as devidas, pois os acordos, embora celebrados inicialmente para a Capital, foram estendidos a todo o Estado, beneficiando os trabalhadores em áreas sem sindicato. Entretanto, determinou a compensação dos aumentos concedidos entre as datas-bases e a vigência dos acordos. O recurso foi parcialmente provido para determinar a compensação dos valores.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01372/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1201_1500-01372/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EMÍLIO CÍRIO DEL PASSO

            • Polo(s) Passivo(s):
              IRMÃOS ZANIN - AÇÚCAR E ÁLCOOL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante alegava dispensa injusta e pedia diversas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, indenização, gratificação natalina, férias proporcionais e saldo de salários. A reclamada contestou, alegando justa causa pela agressão física do reclamante a um colega de trabalho. O tribunal analisou os depoimentos do reclamante e das testemunhas, além dos fatos apresentados pela reclamada. Considerando a gravidade da agressão, e o abalo à confiança entre as partes, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido do reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01383/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1201_1500-01383/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ADERICO MENDES
              OUTROS

            • Resumo: O Tribunal, ao analisar o recurso ordinário, decidiu por negar provimento, mantendo a decisão da instância anterior. A decisão foi tomada após análise dos autos e dos argumentos apresentados pelas partes. Palavras-chave: .

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01384/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01384/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MÁRIO DA SILVEIRA GALVÃO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOAQUIM JOSÉ CARDOSO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O recorrente discordava da sentença, alegando a existência de vínculo empregatício entre as partes. O Tribunal, após analisar as provas, confirmou a existência de um pacto laboral entre as partes, mantendo a decisão recorrida que julgou procedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01400/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01400/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO GARCIA GUERREIRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              NELSON SOARES DE CAMPOS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o item "gratificação proporcional do ano de 1966". A decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização, aviso prévio, férias em dobro, 13º salário, salários atrasados de 1965 a 1966, saldo de salário em dobro, e outros valores referentes a horas extras, trabalho em feriados e domingos. O recurso da empresa foi parcialmente provido, excluindo a gratificação proporcional de 1966 da condenação, pois o Tribunal entendeu que não se tratava do benefício da lei 4090, e que a gratificação tinha caráter anual e não proporcional. A controvérsia girou em torno da existência de uma gratificação anual e se esta deveria ser incluída na condenação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01436/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01436/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SANTOS E COMPANHIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ TEDESCHI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e diferenças de horas extras. A reclamada alegou que o reclamante, após as férias, não retornou ao serviço, não tendo direito à indenização e aviso prévio, bem como às horas extras. A reclamada alegou justa causa, baseada na ausência do reclamante após as férias. O reclamante não apresentou contrarrazões. O Ministério Público opinou pela improcedência do recurso e pelo seu desprovimento. O Tribunal, após análise dos autos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que reconheceu o direito do reclamante ao aviso prévio e indenização, considerando o aviso prévio dado fora do prazo legal e a ilegalidade da dispensa. As verbas devidas foram mantidas na sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01445/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1201_1500-01445/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO CARACIOLO

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ (ILEGÍVEL) FILHO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute o direito ao salário-família. A reclamada alegou que o reclamante não preenchia os requisitos para recebê-lo, pois não possuía condições suficientes para criá-los. O reclamante, por sua vez, apresentou provas de que cumpria os requisitos legais. O Tribunal analisou os documentos e provas apresentadas pelas partes e concluiu que o reclamante tinha direito ao salário-familia, provendo o recurso. A decisão considerou que a reclamada não comprovou a ausência dos requisitos legais para o recebimento do benefício.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01459/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01459/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REFINADORA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ CARLOS FELISBERTO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa recorrente foi condenada a pagar verbas salariais ao reclamante. A empresa alegou que a procedência da reclamação foi proclamada, apesar de não ter sido demonstrado que o reclamante foi contratado para a safra açucareira de 1965/66. O Tribunal considerou que as declarações do preposto da empresa e os documentos demonstram que o reclamante tinha o tempo de serviço indicado na inicial e que prestou serviços ininterruptamente à empresa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01488/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01488/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SEBASTIÃO MARQUES

            • Polo(s) Passivo(s):
              IRMÃOS ZANIN - AÇÚCAR E ÁLCOOL

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente sua reclamação trabalhista contra a reclamada. O reclamante alegava que a reclamada deveria ter aberto inquérito policial para apurar a responsabilidade dos brigões, pois ele se defendeu de um perigo iminente no local de trabalho. O Tribunal, ao analisar as provas, entendeu que o reclamante cometeu falta grave ao não permitir a continuação da agressão, justificando a rescisão do contrato de trabalho, independentemente de reparação legal. Assim, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01524/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01524/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ROMEU PICOLO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário do JCJ de Araraquara, São Paulo, envolvendo um empregado e a empresa. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região foi dar provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. O recorrente, admitido como maquinista, pedia a concessão de licença-prêmio. A empresa contestou a pretensão do recorrente, argumentando que ele teve quarenta dias de suspensão, perdendo o direito à licença. A Junta julgou procedente o pedido de licença-prêmio, levando a empresa a recorrer, pleiteando a reforma da decisão por três razões: a empresa não seria obrigada a pagar a licença, pois esta foi instituída nos termos do acordo para ser gozada pelos empregados, a concessão da licença dependia da inexistência de faltas e punições, o que não ocorreu, e a empresa não aceitava a lei estadual que mandou abonar as faltas, pois seu poder de comando não estaria sujeito à governança do Estado. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01532/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01532/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ ANTÔNIO CERA OMETTO

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO DURANTE
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recurso questionava o pagamento de horas extras e o desconto de utilidade de habitação. O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância. A maioria dos juízes entendeu que as horas extras eram devidas, devendo ser apuradas em liquidação, e que o desconto da habitação era indevido, pois a reclamada havia confessado que a habitação era gratuita. Um voto divergente excluía as horas extras da condenação e permitia o desconto da utilidade de habitação, e outro voto divergente apenas permitia o desconto da habitação. O acórdão destaca a importância do cumprimento da legislação trabalhista, incentivando os empregadores a registrarem seus empregados, anotarem as horas trabalhadas e pagarem os repousos e férias devidos.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01559/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01559/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BELSON PEREIRA DE SOUZA
              USINA MARIA ISABEL - AGRO INDUSTRIAL AÇUCAREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              BELSON PEREIRA DE SOUZA
              USINA MARIA ISABEL - AGRO INDUSTRIAL AÇUCAREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de recursos interpostos por ambas as partes em um processo trabalhista. A empresa recorreu de uma sentença que julgou improcedente um inquérito, determinando o pagamento de indenização simples devido à culpa recíproca. O empregado, por sua vez, alegou que, sendo improcedente o inquérito, a sentença deveria ter deferido indenização em dobro e os salários do período de suspensão. A empresa sustentou que as faltas graves imputadas ao empregado foram provadas, incluindo agressão a colega e abandono do emprego. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão recorrida. O relator considerou que o empregado efetivamente havia desistido do direito de interpor o inquérito, e que não havia prova de que a iniciativa da agressão partiu do empregado. O Tribunal concluiu pela culpa recíproca, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização simples ao empregado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01592/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01592/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              SÍLVIO DE SOUZA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde trabalhadores buscavam o reconhecimento da responsabilidade solidária de um empreiteiro principal e de um subempreiteiro. O Tribunal analisou os contratos e depoimentos, concluindo que o contrato de empreitada não possuía as formalidades necessárias e não tinha validade. Foi constatado que o subempreiteiro era apenas um encarregado, sem condição de empregador. Assim, o recurso dos trabalhadores foi provido, reconhecendo a responsabilidade do empreiteiro principal pela relação trabalhista, enquanto o recurso do reclamado foi prejudicado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01620/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01620/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              VICENTE SECONDINO

            • Polo(s) Passivo(s):
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso da reclamada contra a sentença que a condenou ao pagamento de horas extras. A reclamada alegou que os reclamantes trabalhavam em regime de 10 horas diárias e que não houve alteração contratual, apenas mudança de local de prestação de serviço. O Tribunal, no entanto, entendeu que os documentos demonstram que os reclamantes, inicialmente contratados para trabalhar 8 horas diárias como guardas, passaram a trabalhar 10 horas, sem a devida remuneração de horas extras. Considerando que a jornada de 8 horas diárias era a normal para a função e que a prestação de serviço além desse horário deve ser remunerada, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01654/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01654/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              USINA MARIA ISABEL - AGRO INDUSTRIAL AÇUCAREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALVINO BATISTA DE SOUZA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão relata um recurso ordinário onde as partes entraram em acordo. O Tribunal homologou o acordo, extinguindo o processo com a desistência do recurso e da reclamação trabalhista, produzindo todos os seus efeitos legais.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01724/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1501_1800-01724/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BISCOITOS SÃO LUIZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              WALDOMIRO FERNANDES CARVALHO

            • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra um despacho que julgou um recurso ordinário. A questão central era se o prazo para pagamento das custas deveria ser contado a partir da data da devolução da precatória, que havia sido devolvida tardiamente, impedindo a citação da parte contrária. O Tribunal manteve o despacho agravado, entendendo que a devolução tardia da precatória não autoriza o recomeço do prazo para pagamento das custas. A fundamentação destacou que a devolução tardia não configura nulidade insanável que atinge o principal pressuposto do processo, podendo ser apreciada em qualquer fase processual, inclusive após os embargos à execução. O tribunal considerou que a parte contrária não foi prejudicada pela devolução tardia.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01738/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01738/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              AFONSO PEREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA JANGADA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrido recorreu da sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e de gratificação de 13º salário. A reclamada, em seu recurso, alegou preliminarmente a violação do artigo 131 do Estatuto do Trabalhador Rural, que prevê o Conselho Arbitral, e a incompetência da Junta para conhecer do litígio, por ser o reclamante empreiteiro autônomo. O Tribunal rejeitou as preliminares, considerando a impossibilidade de submeter o litígio ao Conselho Arbitral pela ausência de instalação e organização deste e a competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos oriundos de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artesão. Analisando os autos, o Tribunal concluiu pela existência de vínculo empregatício, apesar da alegação da reclamada de que o reclamante recebia moradia e outras utilidades. A prova documental demonstrou a relação de emprego. O Tribunal deu provimento ao recurso do reclamante, julgando totalmente procedente a reclamação, prejudicando o recurso da reclamada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01747/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01747/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REFINADORA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              NATAL ELBRIK

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são Refinadora Paulista S/A, como recorrente, e Nanci Ly, como recorrido. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A empresa recorreu da decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação. O Tribunal considerou que a empresa não apresentou nenhuma prova.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01775/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1501_1800-01775/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MANOEL FERREIRA DOS SANTOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              OMETTO PAVAN

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por um reclamante contra uma reclamada. O reclamante pleiteava diversas verbas, incluindo aviso prévio, indenização por despedida, férias proporcionais, horas noturnas, adicional noturno e taxa de insalubridade. A decisão de primeira instância acolheu parcialmente os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento da indenização por despedida, horas e adicional noturno. Tanto o reclamante quanto a reclamada recorreram da sentença. O reclamante alegou que o aviso prévio também era devido, contestando a compensação determinada na decisão de primeiro grau. A reclamada argumentou que o reclamante fora contratado por tempo determinado, por meio de contratos escritos com intervalos superiores a seis meses, não configurando prorrogação contratual. O Tribunal, por maioria, negou provimento a ambos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau. A fundamentação do acórdão destaca a interpretação dos artigos 451, 452 e 453 da CLT, rejeitando a tese da reclamada sobre a natureza dos contratos e a aplicação do artigo 453. A decisão considerou que a indenização por despedida era devida, mas não o aviso prévio, e analisou individualmente os demais pedidos, confirmando a procedência parcial da ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01787/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01787/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GUERINO NUTTI

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente foi condenado ao pagamento de indenização por despedida injusta e férias. O recorrente alegou que as recorridas não prestaram serviços ininterruptamente e, por trabalharem em períodos inferiores a um ano, não fariam jus à indenização e férias. A Procuradoria Regional do Trabalho opinou pela manutenção do julgado. O Tribunal, após análise, entendeu que a prestação de serviços não sofreu solução de continuidade - as recorridas receberam salários por tarefa e diárias no período da safra e entressafra, fazendo jus a férias e indenização. Diante disso, o recurso foi provido para manter a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01788/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01788/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MODAS AMALIA
              AMÁLIA ACETOZI MASSAFERA

            • Polo(s) Passivo(s):
              CÉLIA MARIA BARBERINI
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente o pedido do reclamante. A empregadora alegava ter apenas advertido as empregadas, e não as ter dispensado, contudo, a carteira profissional continha a data de saída. O Tribunal entendeu que houve precipitação, mas que a advertência por si só não justifica a dispensa. A prova de que houve apenas advertência não foi produzida, e o abandono de emprego não ficou caracterizado pela anotação da data de saída. Diante disso, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01820/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-01820/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IRANY DA SILVA
              FAZENDA SANTA EFIGÊNIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL ALEXANDRE
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão de primeira instância. A reclamada discordava da decisão que reconhecia direitos ao primeiro reclamante, incluindo indenização, aviso prévio, saldos de salários, salário-família e gratificação de 13º salário. Quanto ao segundo reclamante, a reclamada alegava que a dispensa foi abrupta e injustificável, ocorrendo por uma simples troca de palavras com colegas de trabalho. O Tribunal, ao analisar o recurso, manteve a decisão de primeira instância, considerando que não havia elementos para modificar o julgado. A fundamentação do acórdão destaca a falta de provas para sustentar as alegações da reclamada e a inexistência de justa causa para a dispensa do segundo reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01820/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-01820/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IRANY DA SILVA
              FAZENDA SANTA EFIGÊNIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL ALEXANDRE
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão de primeira instância. A reclamada discordava da decisão que reconhecia direitos ao primeiro reclamante, incluindo indenização, aviso prévio, saldos de salários, salário-família e gratificação de 13º salário. Quanto ao segundo reclamante, a reclamada alegava que a dispensa foi abrupta e injustificável, ocorrendo por uma simples troca de palavras com colegas de trabalho. O Tribunal, ao analisar o recurso, manteve a decisão de primeira instância, considerando que não havia elementos para modificar o julgado. A fundamentação do acórdão destaca a falta de provas para sustentar as alegações da reclamada e a inexistência de justa causa para a dispensa do segundo reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01820/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1801_2100-01820/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              IRANY DA SILVA
              FAZENDA SANTA EFIGÊNIA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MANOEL ALEXANDRE
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada contra a decisão de primeira instância. A reclamada discordava da decisão que reconhecia direitos ao primeiro reclamante, incluindo indenização, aviso prévio, saldos de salários, salário-família e gratificação de 13º salário. Quanto ao segundo reclamante, a reclamada alegava que a dispensa foi abrupta e injustificável, ocorrendo por uma simples troca de palavras com colegas de trabalho. O Tribunal, ao analisar o recurso, manteve a decisão de primeira instância, considerando que não havia elementos para modificar o julgado. A fundamentação do acórdão destaca a falta de provas para sustentar as alegações da reclamada e a inexistência de justa causa para a dispensa do segundo reclamante.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01835/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01835/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GERALDO TORRES

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO BATISTA DELLA LIBERA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, em que o recorrente buscava a anulação de sentença de primeira instância. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu prover parcialmente o recurso. A decisão confirmou o pagamento de salários, férias e salário-família, mas não acolheu os pedidos de adicional noturno e indenização por danos morais. O Tribunal considerou que o reclamante não comprovou a prestação de serviços em horário noturno e que as alegações de danos morais não foram suficientemente demonstradas. A decisão foi baseada na análise das provas apresentadas pelas partes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01878/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-01878/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              MARIA JAFELICI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou a reintegrar a reclamante ao seu antigo cargo de chefia. A reclamada alegou que a reclamante, ao ocupar cargo de chefia, gerava conflitos com subordinadas e colegas, justificando sua transferência para o cargo de telefonista. O relator, em seu voto vencido, considerou a transferência como ato ilícito, destacando a longa jornada de trabalho da reclamante e a ausência de prejuízo salarial. A maioria dos juízes, no entanto, entendeu que a empresa agiu licitamente ao transferir a reclamante para um cargo compatível com seu comportamento, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01940/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-01940/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ BOMBARDA
              FAZENDA ITAPORANGA

            • Polo(s) Passivo(s):
              APARECIDO DE ALMEIDA

            • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários interpostos por empregador e empregado em ação trabalhista. O empregado reivindicava diferenças salariais, 13º salário, férias, férias proporcionais e aviso prévio. O empregador alegava que o pagamento de habitação e utilidades supria as diferenças salariais, negava o direito ao 13º salário por se tratar de trabalhadores rurais, contestava as férias proporcionais por abandono de emprego e negava horas extras. A Junta de Conciliação julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando o empregador ao pagamento de diferenças salariais, 13º salário de 1962 e um período de férias ao empregado. O Tribunal Regional do Trabalho, após análise dos recursos, negou provimento a ambos, mantendo a sentença recorrida, com exceção da compensação da verba de habitação e dedução dos salários pagos em audiência. O recurso sobre o 13º salário foi mantido na sentença original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01966/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-01966/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LUIZ ANTÔNIO MALHEIROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO BATISTA TEODORO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por um reclamante e seus filhos, contra uma reclamada. O reclamante alegava que ele e seus filhos trabalharam para a reclamada com remuneração inferior ao mínimo legal, pleiteando verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13º salário), diferenças salariais e horas extras. A decisão de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e permitiu a apuração em execução do que era devido aos menores. O Tribunal, em recurso, deu provimento parcial ao recurso do reclamante, confirmando o pagamento de diferenças salariais e 13º salário, e determinando a apuração das horas extras em execução. O recurso da reclamada foi considerado prejudicado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01987/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1801_2100-01987/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              LIBERATO FACHINE

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante busca a suspensão de uma pena disciplinar de 15 dias e o ressarcimento dos descontos salariais. A defesa alegou que o reclamante, ao dirigir sua locomotiva, causou um abalroamento, resultando em prejuízos, conforme apurado em inquérito administrativo. A Junta concluiu que o abalroamento ocorreu por culpa do reclamante. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01995/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-01995/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ CORTEZ

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente questionava a alteração unilateral de sua jornada de trabalho pela reclamada, de dez para oito horas diárias, com manutenção do mesmo salário. O recorrente alegava prejuízo com a alteração, argumentando que sempre trabalhou dez horas diárias desde seu início como vigia. A reclamada justificou a alteração pela extinção de uma baldeação, onde o recorrente trabalhava, alegando que a comunicação da mudança foi feita em fevereiro de 1956. Entretanto, o depoimento de uma testemunha contrariou a versão da reclamada, confirmando que o recorrente continuou trabalhando dez horas após a extinção da baldeação. O Tribunal, considerando as provas apresentadas e a natureza do trabalho do recorrente (vigia ferroviário), negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da jornada de dez horas. O Tribunal entendeu que a jornada de oito horas se enquadrava nas disposições legais para trabalhadores cujo serviço é de natureza intermitente ou de pouca intensidade.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02060/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02060/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA DO ESTADO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO VIAL GANASSIN

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância que julgou procedente uma reclamação trabalhista. A reclamação foi movida contra uma empresa estatal, questionando a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que, apesar de os empregados da empresa não serem considerados funcionários públicos, sua situação jurídica se assemelha à dos funcionários extra-numerários mensalistas. Contudo, o direito dos empregados se limita às normas da Lei nº 1390, de 13/06/1963, sendo a Justiça Comum a competente para o caso. Assim, o recurso foi provido para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho e remeter os autos ao Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02074/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1801_2100-02074/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PAULINO LEITE

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA TROLEIBUS ARARAQUARA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por um empregado contra uma sentença que julgou improcedente sua reclamação sobre as consequências de uma dispensa considerada injusta. O relator analisou o laudo pericial, considerado lacônico, e as provas testemunhais, que foram insuficientes para comprovar a culpa do empregado no acidente ocorrido. Apesar da oposição da Procuradoria, que opinou pelo não provimento do recurso, o Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, julgando procedente a reclamação e reconhecendo a dispensa injusta. Dois juízes divergiram, negando provimento ao recurso e um deles reconhecendo culpa recíproca.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02076/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_1801_2100-02076/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO GUEDES DE OLIVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FERNANDO COELHO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade. A reclamada alegou já estar efetuando o pagamento, mas não apresentou provas. O Tribunal, então, deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento do adicional de insalubridade, a ser apurado em execução de sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02128/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02128/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANDERSON, CLAYTON COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              HELCIAS RIBEIRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais, 13º salário, saldo de salário, aviso prévio e indenização. A reclamada alegava que o reclamante, que exercia a função de contínuo, deveria ser considerado aprendiz, com remuneração reduzida. O Tribunal, no entanto, analisou a Portaria que classificava as atividades que exigiam aprendizagem e constatou que a função de contínuo não se enquadrava nesse perfil. Como a dispensa não foi contestada e o reclamante recusou a quantia oferecida com base no salário de menor, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02153/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02153/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO FISCARELLI

            • Polo(s) Passivo(s):
              IZOLINO ISAÍAS
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso, anulando a decisão recorrida. A anulação se deu em virtude de justificada ausência de uma das partes na audiência, devido a problemas de saúde (angina pectoris). O processo foi então remetido à primeira instância para prosseguimento da instrução, permitindo que a parte ausente preste seu depoimento e produza provas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02173/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02173/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ABÍLIO CINCERRE
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão que reconheceu o direito do reclamante a uma gratificação de 100 horas, benefício de natureza salarial concedido por ajuste coletivo. A reclamada, após a Lei nº 1090, passou a pagar apenas 70 horas, e o salário correspondente a 30 horas foi descontado. O Tribunal, ao analisar o artigo 50 da Lei de Introdução ao Código Civil, entendeu que o benefício, embora inicialmente concedido por ajuste coletivo, passou a ser obrigatório por força da lei nº 1090. Assim, o recurso foi provido, reformando-se a decisão recorrida. O Tribunal considerou que não havia duas obrigações distintas, uma contratual e outra legal, mas sim uma única obrigação decorrente da lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02177/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02177/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ BALBINO DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              VICENTE CIPRIANO SANTANA

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que as partes discutiam sobre a existência de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O recorrente alegou que não houve relação de emprego, que os trabalhos foram em benefício próprio do recorrido e que não houve dispensa. O Tribunal, ao analisar as provas, verificou que o recorrido trabalhou na propriedade do recorrente como trabalhador rural, e que foi firmado contrato de custeio inicial. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, determinando que o recorrente poderia descontar o valor da lenha vendida, a ser apurado em execução de sentença.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02232/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02232/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ABEL DE FREITAS BRANCO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que concedeu licença-prêmio aos reclamantes. A reclamada alegou, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, que a licença-prêmio deveria ser paga conforme disponibilidade financeira da empresa e que três reclamantes tinham mais de 30 faltas, não tendo direito à licença-prêmio. O Tribunal rejeitou a preliminar, considerando que a reclamada não teve negado o direito à produção de provas. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença, pois o direito à licença-prêmio já havia sido adquirido pelos reclamantes. Os documentos apresentados pela reclamada para comprovar as faltas foram considerados insuficientes para tal fim.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02252/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02252/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EMÍLIO DOMINGOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              GRÁFICA GLOBO
              RAUL ARANDA AMADO

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que julgou improcedente a ação. O Tribunal analisou o recurso ordinário, verificando que, mesmo com possíveis falhas processuais, não houve prejuízo às partes. A decisão original considerou não comprovada a estabilidade alegada pelo reclamante. O Tribunal confirmou a sentença, considerando que a falta de agressão à colega de serviço não foi comprovada e que o reclamante era reincidente em faltas, sem comprovação de legítima defesa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02266/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02266/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ CARVALHO SILVEIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ DE MATOS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrido questiona a validade da notificação postal para um endereço diferente do de sua residência. O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o recurso, anulando o processo ab initio. A decisão se baseou na comprovação de que o recorrido residia em Araraquara e não foi devidamente notificado, tornando inválida a revelia. Consequentemente, todos os atos processuais foram considerados insubsistentes.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02271/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02271/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              SUCONASA - SUCOS E CONSERVAS NACIONAIS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DOMINGOS VICENTINI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma parte contra uma decisão que reconheceu o direito a horas extras. O Tribunal analisou as provas e concluiu que o reclamante, em algumas ocasiões, trabalhava além da jornada normal, sem estar sob o controle direto do empregador. Diante disso, o Tribunal confirmou o pagamento de horas extras, cujo cálculo deverá ser feito devidamente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02274/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_2101_2400-02274/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              RAPHAEL GULLA

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOÃO FERNANDES DE ANDRADE

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto por uma parte em um processo trabalhista originário de São Paulo. O recorrente apresentou atestado médico justificando sua impossibilidade de comparecer à audiência inaugural. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu anular o processo, em razão da ausência justificada do recorrente, determinando a reabertura da fase de conhecimento para que este possa apresentar sua defesa e produzir provas. A decisão justifica-se pela impossibilidade de prosseguimento do processo sem a presença do recorrente para o exercício de seu direito de defesa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02292/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02292/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REYNALDO TEIXEIRA DO AMARAL

            • Polo(s) Passivo(s):
              BENEDICTO DAMITO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por um reclamante contra uma reclamada. O reclamante pleiteava diferenças de salário mínimo, férias em dobro e simples, abono de Natal, descanso semanal remunerado, folgas não gozadas e feriados, e horas extras. A primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando a reclamada ao pagamento de algumas verbas. A reclamada recorreu, alegando que o reclamante não tinha direito às diferenças de salário mínimo, pois suas diárias, utilidades (alimento, vestuário e habitação) somadas ao salário em dinheiro, ultrapassavam o mínimo legal. O Tribunal, em parte, acolheu o recurso, permitindo o desconto da habitação (33%) no cálculo das diferenças salariais, mantendo o restante da sentença. O desconto de leite e lenha para o cálculo salarial foi negado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02292/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02292/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              REFINADORA PAULISTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ORLANDO MENDES DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela empregadora. O relatório adota a sentença de primeira instância. A empregadora discorda da decisão que a condenou ao pagamento de verbas salariais e de férias. O Tribunal manteve a sentença, considerando que a reclamada não comprovou os fatos alegados. As custas seguem a lei.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02319/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02319/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDIANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

            • Polo(s) Passivo(s):
              PEDRO BORRÉIO
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente ação trabalhista. O recurso questionava a rescisão contratual por justa causa aplicada aos reclamantes, alegando-se ausência de falta grave. O relator, após análise das provas, concluiu pela inexistência de violência ou falta grave que justificasse a dispensa. Apesar de votos divergentes que propunham provimento parcial ou total ao recurso, o voto do presidente prevaleceu, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão de primeira instância que considerou a rescisão contratual indevida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02356/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02356/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              OMETTO PAVAN

            • Polo(s) Passivo(s):
              GESUINO QUINTINO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde a empresa recorreu da sentença que julgou procedente em parte a ação trabalhista, e o empregado também recorreu, buscando ampliar a condenação. A empresa contestou a soma de períodos descontínuos de trabalho em contratos sucessivos a prazo, questionando a indenização. Quanto aos domingos e feriados, a empresa alegou pagamento, sem apresentar provas. O tribunal negou provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença de primeiro grau. A indenização foi mantida por considerar lícito somar períodos descontínuos de trabalho em contratos sucessivos. A compensação de folgas (domingos e feriados) foi mantida, cabendo à empresa provar o pagamento em execução. O adicional noturno também foi mantido, pois o regime de revezamento não o exclui. O recurso do empregado foi negado, pois não cabia aviso prévio no caso, e a compensação admitida na sentença não o prejudicava.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02361/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02361/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOÃO COSTA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário. O recorrente alegava exercer as funções de conferente desde 1951, com classificação na referência AV, mas estava classificado na referência DJ. A reclamada contestou, confirmando que o recorrente exercia as funções de conferente e não de conferencista. O Tribunal, após análise dos fatos e da legislação aplicável, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02432/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02432/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ PEREIRA PACHECO

            • Polo(s) Passivo(s):
              USINA MARIA ISABEL - AGRO INDUSTRIAL AÇUCAREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão da Vara do Trabalho de Araraquara, que julgou improcedente a reclamação trabalhista. O recorrente pleiteava a reforma da decisão para que a reclamação fosse julgada procedente. O recurso não foi contrarrazoado. A Procuradoria manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo. No mérito, negou-se provimento ao recurso, mantendo a decisão que considerou que o reclamante pediu demissão para trabalhar em outra empresa, rescindindo o contrato anterior.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região