Araçatuba, SP

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              Acórdão nº 00012/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00012/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PENÁPOLIS

              • Resumo: O acórdão refere-se à homologação de um acordo entre as partes em um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologou o acordo, conferindo-lhe efeitos legais. Os juízes Carlos Bandeira Lins, Paulo Tupinambá Teixeira e Décio de Toledo Leite votaram pela homologação. O juiz Wilson de Souza Campos Batalha não homologou o acordo. As custas foram divididas igualmente entre as partes, no valor de Cr$ 200,00.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00041/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00041/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ELOY REQUENA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO NAVARRO FERNANDES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. O reclamante alegou que não compareceu à audiência por ter viajado para fazer entrega de mercadorias, e que, apesar de ter solicitado o adiamento, não foi atendido. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. A decisão justificou-se pela devida notificação do reclamante e pela impossibilidade de a justiça ficar à mercê da vontade das partes - o procedimento do juiz foi considerado inatacável.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00072/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0001_0300-00072/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                M. KHALED ABDEL HAK COMPANHIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSUEL PAULO MORI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discute a relação de trabalho entre o recorrido e a recorrente. O recorrido alegava ter trabalhado como comissionista para a empresa, e que, após ter sido dispensado, não recebeu as verbas rescisórias devidas. O Tribunal analisou o caso e concluiu que a relação entre as partes era de fato empregatícia, e que, portanto, o recorrido tinha direito ao recebimento das verbas rescisórias, incluindo salário proporcional, férias proporcionais e 13º salário proporcional. A decisão foi favorável ao recorrido, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00076/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00076/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COTEMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUMERCINDO MARQUES PAREIRA

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pela empregadora contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamação versava sobre o alegado abandono de emprego pelo reclamante. O relator entendeu que o reclamante estava de licença médica e, após receber alta, tentou retornar ao trabalho, mas foi impedido pela reclamada. Concluiu-se que a responsabilidade pelo ocorrido não era do reclamante, mas sim do órgão previdenciário que demorou a comunicar a alta médica. O recurso foi negado, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00113/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_0001_0300-00113/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SÉRGIO ALVES PINTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PINTO, BELENTANI E COMPANHIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O reclamante buscava indenização por danos materiais (salários atrasados), aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e salários desde julho de 1963. O Tribunal entendeu que o reclamante, de comum acordo com a reclamada, passou a trabalhar em outra organização em caráter experimental, com remuneração superior à anterior. Apesar de ter manifestado em diversas ocasiões o desejo de deixar a reclamada por insatisfação salarial, não houve prova de que a reclamada o tivesse impedido de retornar ao emprego. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, pois o reclamante se desinteressou do emprego e não foi impedido de trabalhar.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00210/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0001_0300-00210/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ELÍDIO RODRIGUES

              • Polo(s) Passivo(s):
                RAIMUNDA ROSA MARQUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada contestava uma decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. A reclamada alegou, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não foi ouvida sobre a juntada de documentos. No mérito, argumentou que o serviço prestado pela reclamante era eventual, sem dependência, subordinação ou caráter permanente. O relator, após analisar as provas (testemunhais e documentais), entendeu que a reclamante era efetivamente empregada, pois prestou serviços à reclamada por anos, com subordinação, recebendo pagamento por seu trabalho. O fato da reclamante ter prestado serviços a outras empresas não descaracteriza o vínculo empregatício. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00301/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00301/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BANCO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                KAUIR NOGUEIRA LEAL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam questões relacionadas a horas extras. O Tribunal conheceu do recurso, pois o pedido envolvia prestações vencidas e vincendas. Após análise das provas, foi constatado que a jornada de trabalho do reclamante era das 8h30 às 13h, com intervalo de duas horas para almoço. Diante disso, o Tribunal entendeu que não eram devidas horas extraordinárias. O recurso foi parcialmente provido para excluir os honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00332/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00332/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MIGUEL URIA DE AZEVEDO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA SWIFT DO BRASIL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu a relação de emprego entre as partes. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à JCJ de origem para novo julgamento. O relator, em seu voto, analisou as provas e concluiu pela existência de relação de emprego, com todos os elementos constitutivos. O voto vencido divergiu, negando provimento ao recurso. O Tribunal, então, deu provimento parcial ao recurso para isentar o recorrente das custas e do pagamento de honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00345/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0301_0600-00345/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
              • Polo(s) Passivo(s):
                LEONIDAS DE OLIVEIRA

              • OUTROS

              • Resumo: O Tribunal, em sede de recurso ex-ofício, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A decisão foi proferida em conformidade com a sentença, cujo relatório foi adotado. O Juiz opôs o presente recurso de ofício para que, examinando a prova, fosse mantida a sentença. A Procuradoria foi pelo não provimento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00399/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00399/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO DE AVES ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JANDIRA PEREIRA DE MORAIS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de férias, indenização por dispensa injusta, 13º salário proporcional e diferenças salariais em relação ao salário mínimo a uma empregada. A empresa recorreu alegando que a empregada não comprovou o tempo de serviço alegado. O Tribunal analisou o depoimento de duas testemunhas, que confirmaram a relação empregatícia, embora com divergências quanto à data de início. Considerando a prova testemunhal e a ausência de contestação quanto à dispensa e à falta de justa causa, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00406/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0301_0600-00406/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ MAURÍCIO FILHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida. O relator conheceu do recurso, considerando a nulidade do processo. Foi analisada a atuação do juiz, que atuou como juiz do trabalho. O voto concluiu que a sentença não é válida quando a instância é constituída por Junta de Conciliação. Diante disso, foi dado provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a baixa dos autos à primeira instância para novo julgamento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00589/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0301_0600-00589/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que as partes discutem questões relacionadas a uma reclamação trabalhista. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso. O reclamante foi dispensado em 13-5-1964 e ajuizou a reclamação em 3-9-1966, ocorrendo a prescrição prevista no artigo 11 da CLT.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00594/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0301_0600-00594/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ZAIDES POZENA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO T. MAIA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário contra uma sentença que julgou improcedente a ação trabalhista do reclamante. A reclamada alegou justa causa para a dispensa, baseando-se em suspensões anteriores e em um incidente em que o reclamante teria se desentendido com seu superior, utilizando linguagem ofensiva. O tribunal considerou a prova testemunhal inconclusiva quanto à gravidade das ofensas, e que a atitude do reclamante pode ter sido motivada pela falta de receptividade de sua consulta a um superior sobre uma questão de serviço. Diante disso, o recurso foi parcialmente provido, para garantir ao reclamante metade da indenização a que tinha direito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00600/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00600/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARAÇATUBA

              • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes. A decisão foi tomada por maioria de votos, com votos vencidos dos juízes Carlos Boneira Lins e Folio Lupi Pinamba Fonseca. O acordo, cuja íntegra não foi apresentada, foi homologado por unanimidade para produzir efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes, totalizando 200.000,00.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00607/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_0601_0900-00607/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ FERREIRA BATISTA JÚNIOR

              • Polo(s) Passivo(s):
                NOBERTO BRUNO SCHIMIDT

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra um despacho que julgou deserto um recurso por falta de preparo. O recorrente se insurge contra a decisão. A Procuradoria opinou pelo provimento do recurso. O Tribunal, após análise, deu provimento ao agravo, determinando o preparo do recurso e o prosseguimento do processo. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00737/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0601_0900-00737/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                OLÍDIO DIAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                KOSMOS CAPITALIZAÇÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a reforma da decisão de primeira instância. O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de nulidade. O relatório informa que a reclamação foi julgada improcedente e o reclamante interpôs recurso. O voto do relator reconheceu o recurso, mas acolheu a preliminar de nulidade, considerando que a decisão recorrida foi proferida por juiz substituto, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz. Diante disso, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão, determinando o retorno dos autos para que nova sentença fosse proferida pelo juiz que instruiu o feito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00753/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00753/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata da homologação de um acordo em um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, decidiu homologar o acordo apresentado pelas partes, gerando efeitos legais. As custas foram divididas igualmente entre as partes. Dois juízes divergiram quanto ao mérito do pedido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00832/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0601_0900-00832/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ADEMAR DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso em que o recorrente buscava o provimento do recurso. A decisão foi proferida em 20 de setembro de 1967 e o processo originário foi julgado em 21 de fevereiro de 1967. O relator votou pelo provimento do recurso. Não foi possível extrair mais detalhes devido à qualidade da imagem digitalizada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00903/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-00903/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SÉRGIO RAIMUNDO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso "ex officio" interposto pela Procuradoria Municipal de Araçatuba em face de uma decisão da Vara do Trabalho. A decisão de primeira instância considerou que o reclamante foi despedido sem justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias, saldo de salário e férias. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O relator destacou que o reclamante foi contratado sob o regime da CLT e que a ausência de publicação do ato de admissão era irrelevante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 00961/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_0901_1200-00961/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PROCURADORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ARAÇATUBA
                SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE SÃO CARLOS
                SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata de dissídio coletivo. O Tribunal, por maioria de votos, concedeu reajuste salarial de 25% sobre os salários percebidos pelos empregados na data-base de 13 de abril de 1967. Foi determinada a compensação de todos os aumentos concedidos após a data-base, salvo os decorrentes de promoção, transferência, aquisição de maioridade e equiparação salarial. O pagamento foi determinado a partir do término da norma anterior, com prazo de duração de um ano. Foi concedido o mesmo aumento aos empregados admitidos após a data-base, desde que não percebessem salários superiores aos mais antigos na mesma função. As custas foram arbitradas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01056/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_0901_1200-01056/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RICIERI PUNHALI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ISIDORO RODRIGUES DE SOUZA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente uma ação trabalhista. O reclamante pleiteava o pagamento de aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. O Tribunal analisou os documentos apresentados e as provas testemunhais, concluindo que o recorrido não comprovou o pagamento das verbas rescisórias. Por essa razão, o recurso foi parcialmente provido, confirmando a procedência da ação trabalhista em relação ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01124/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_0901_1200-01124/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BANCO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                BENEDITO DOMINGUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Vara do Trabalho de Araçatuba, que julgou procedente em parte a reclamação. O Tribunal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão original. O Tribunal entendeu que ficou evidenciado o trabalho extraordinário, embora não tenha sido possível determinar o número exato de horas extras na fase de conhecimento, remetendo a apuração para a fase executória. A decisão foi mantida por seus próprios fundamentos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01193/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01193/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO T. MAIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO PEDRO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou preliminarmente a impossibilidade de prosseguimento do processo por não ter depositado o valor da condenação. O Tribunal, no entanto, rejeitou a preliminar, considerando que o depósito da condenação não é obrigatório para o prosseguimento do recurso. No mérito, o Tribunal analisou a questão da justa causa aplicada ao reclamante. Após analisar as provas, o Tribunal entendeu que a justa causa não foi configurada, pois o incidente que motivou a dispensa (uma busca pessoal realizada pelo empregador) não justificava a demissão, considerando que o reclamante possuía bons antecedentes. Portanto, o recurso foi improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância que reconheceu a ilicitude da dispensa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01195/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0901_1200-01195/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                AVELINO DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista do reclamante. O reclamante pleiteava diversas verbas, incluindo indenização por dispensa, férias, gratificação de Natal, repouso remunerado e horas extras, além de diferenças salariais e horas noturnas. A reclamada, em seu recurso, alegou que o reclamante não comprovou o trabalho em horas extraordinárias e aos domingos e feriados - que trabalhou apenas um ano na empresa, não tendo direito a férias integrais - e que seu salário foi integralmente pago, não havendo diferenças a serem pagas. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que o reclamante não comprovou o trabalho em horas extras, pois suas atividades se limitavam a ligar e desligar o transmissor e registrar programas em um mapa impresso, trabalho realizado rapidamente e sem ultrapassar uma hora. Considerou também que o reclamante recebia moradia e outras utilidades da empregadora. Porém, confirmou o direito do reclamante a um período de férias simples e proporcionais, bem como a multa de férias. Em relação aos domingos e feriados, o Tribunal entendeu que o reclamante não tinha direito a receber qualquer importância por este título. Assim, o recurso foi parcialmente provido para excluir as horas extras da condenação e reduzir a parcela de férias a um período simples e férias proporcionais, mantendo o restante da sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01230/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01230/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ LEMOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que julgou improcedente sua reclamação trabalhista. O reclamante buscava indenização em dobro, aviso prévio, férias e gratificação natalina, alegando nulidade da sentença por infra petita e falta de apreciação da questão de sua estabilidade. O Tribunal Regional do Trabalho, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, anulando a decisão recorrida. Entendeu-se que a sentença original não apreciou a questão da estabilidade do reclamante, e que o documento apresentado pela reclamada não era suficiente para comprovar a demissão voluntária. O acórdão determina que nova sentença seja prolatada, com apreciação de todos os pontos alegados na inicial e na defesa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01296/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1201_1500-01296/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ALFAIATARIA SÃO PAULO

              • Polo(s) Passivo(s):
                NELSON CASTILHO COELHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O relator adotou o relatório da segunda instância, que confirmou a decisão de primeiro grau. O recurso foi provido para anular a decisão recorrida, pois o trabalhador não tinha direito àquilo que pleiteava. A decisão original foi considerada equivocada por não atender aos requisitos legais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01365/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01365/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARILENE DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso "ex officio" interposto em ação trabalhista, envolvendo a reclamada e o reclamante. O relator analisou o contrato de trabalho apresentado, concluindo que o prazo nele estipulado não poderia prevalecer, pois contrariava a legislação trabalhista. Considerando a natureza do serviço prestado e as disposições da legislação em vigor, o Tribunal deu provimento ao recurso, reduzindo a condenação ao pagamento apenas do aviso prévio, abono e férias proporcionais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01385/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01385/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                WALDOMIRO SOARES DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto em face de decisão da Vara do Trabalho de Itatiba. A decisão do Tribunal foi por unanimidade, no sentido de não conhecer o recurso por intempestividade do depósito. O reclamante havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de verbas rescisórias, férias e 13º salário. O vencido interpôs recurso em 1º de julho, efetuando o depósito em cartório em 19 de agosto. A Procuradoria opinou pelo não conhecimento do recurso, por entender que o depósito foi realizado fora do prazo. O Tribunal considerou que, mesmo que o recurso fosse tempestivo, o depósito foi realizado fora do prazo legal.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01420/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01420/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                IRMÃOS HIPOLITTO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ALVES DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Vara do Trabalho de Araçatuba. A empresa recorreu da decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O Tribunal rejeitou as preliminares de deserção por falta de depósito e pagamento de custas. No mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal entendeu que não foram comprovadas as faltas imputadas ao reclamante, como a apropriação de uma bicicleta e faltas ao serviço. Também considerou que o reclamante não trabalhava para um concorrente da empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01469/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1201_1500-01469/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CASA JARAGUÁ TECIDOS VOTEX

              • Polo(s) Passivo(s):
                LAIR DE MELLO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias (fundo de garantia, remuneração e comissões, salário-família e 13º salário proporcional). A reclamada alegou que o reclamante utilizou indevidamente verba destinada a propaganda em benefício próprio, adquirindo um automóvel, e que a Justiça do Trabalho seria incompetente para dirimir a questão. O recorrido sustentou que a verba era de livre utilização pelo gerente e que a Justiça do Trabalho tinha competência para exonerar a fiança. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação da decisão destaca que o reclamante prestou o serviço de propaganda, utilizando seu próprio veículo, e que a reclamada não poderia se furtar ao pagamento. O Tribunal confirmou o direito do reclamante ao pagamento do serviço prestado, evitando enriquecimento ilícito da reclamada. A verba do "fundo de garantia", destinada a cobrir prejuízos por culpa do reclamante, foi devolvida integralmente por não haver prejuízos. A competência da Justiça do Trabalho para apreciar a fiança também foi confirmada, sendo exonerada em razão da solução do contrato de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01534/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01534/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS TÂNICAS CARAZZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO BATISTA DE CAMPOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Vara do Trabalho de Araçatuba. A empresa recorreu da sentença que julgou procedente a reclamação do reclamante. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01586/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1501_1800-01586/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ROSA ROSSI GULIATO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO VITORIANO DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a relação de trabalho. O reclamante era retirador e vendedor de leite. A decisão de primeira instância julgou a reclamação procedente. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01609/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01609/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO SERRANO

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO CARLI
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa busca a reforma da decisão que julgou o pedido parcialmente procedente, referente ao pagamento de aviso prévio e indenização, além da gratificação do 13º salário e diferenças de férias. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso. Os recorridos alegaram que foram transferidos para outra filial, configurando rescisão contratual. O relator entendeu que a transferência estava amparada em lei, e que não houve despedimento, mas extinção do estabelecimento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01642/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1501_1800-01642/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALCEBÍADES BATISTA FILHO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o aviso prévio, mantida no mais a decisão recorrida. A reclamação foi julgada procedente. O Tribunal entendeu que os contratos eram de safra e foram despedidos ao término do mesmo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01668/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01668/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CACILDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                BANCO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que reconheceu justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. O reclamante alegou que a reclamada não comprovou a incontinência de conduta alegada, existindo contradições entre os depoimentos apresentados. A reclamada, por sua vez, sustentou que a incontinência de conduta foi plenamente provada. O Tribunal, após analisar as provas, manteve a sentença recorrida, confirmando a justa causa para a demissão, considerando o comportamento inadequado do reclamante em relação às freguesas do estabelecimento comercial, considerado inapropriado e impertinente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01671/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_1501_1800-01671/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALMIR PIAUILINO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente questionava a competência da Justiça do Trabalho e o mérito da decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, considerando a natureza do trabalho do reclamante e a legislação municipal aplicável. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que julgou procedente a reclamação e condenou a reclamada ao pagamento do pedido inicial e custas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01811/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1801_2100-01811/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO ANTONIOLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                NOROGÁS - DISTRIBUIDORA NOROESTINA DE GÁS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante recorreu da sentença, buscando o pagamento de horas extras, complementação salarial e adicional de periculosidade. A reclamada também recorreu. O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento de 26 dias de salários não comprovadamente pagos. Quanto aos demais pedidos do reclamante e ao recurso da reclamada, o Tribunal negou provimento, mantendo a sentença em sua maior parte, pois o reclamante não comprovou o direito ao abono e a reclamada não comprovou o pagamento do saldo de salários. O Tribunal confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, complementação salarial e adicional de periculosidade, conforme a sentença.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01860/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_1801_2100-01860/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COTEMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                EXPEDITO HILARIO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais, indenização, aviso prévio, férias, saldos de salários e 13º salário proporcional. A reclamada alegou que não havia diferenças salariais, pois a transferência do reclamante para outra localidade, onde o salário mínimo era menor, implicaria em remuneração igual ao mínimo legal vigente no local da prestação de serviço. Quanto à dispensa, argumentou que foi imotivada, em razão de falta grave do reclamante, por ter instigado greve e praticado atos de indisciplina e insubordinação. O reclamante, em contrarrazões, sustentou a infundada alegação de diferenças salariais, alegando que o salário não poderia ser reduzido e que a dispensa foi injusta, pois não participou ou promoveu qualquer manifestação grevista. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, entendendo que a empresa não poderia remunerar o empregado com valor inferior ao devido no local de contratação, e que a dispensa foi injusta, pois não houve comprovação de participação do reclamante em movimento grevista. A decisão manteve a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02002/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_1801_2100-02002/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PADARIA E CONFEITARIA FLORESTA
                ORLANDO GON E IRMÃO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ AMÂNCIO NETTO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso. As custas foram mantidas na forma da lei. A reclamação foi julgada procedente, conforme a sentença. A empresa apresentou recurso ordinário, alegando o que constava nos autos. A Procuradoria Regional opinou nos termos do parecer. O Tribunal entendeu que o presente recurso não poderia ser conhecido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02160/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2101_2400-02160/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COTEMA
                COMÉRCIO TERRAPLANAGEM E MADEIRAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso interposto em uma reclamação trabalhista. A decisão do Tribunal foi pela manutenção da sentença, que havia julgado procedente, em parte, a reclamação. A empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, com base na equiparação salarial, e outras verbas. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que a sentença de primeiro grau foi correta, mantendo a condenação da empresa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02160/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02160/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO ALBANEZ
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMPANHIA MERCANTIL E IMPORTADORA SANTA CECÍLIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, interposto por empregados contra uma empresa, referente a uma ação trabalhista julgada improcedente em primeira instância. Os recorrentes buscavam o pagamento de seus direitos trabalhistas, incluindo indenização em dobro por créditos não pagos. O Tribunal, após analisar os autos e considerando que as partes transacionaram seus direitos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que julgou a ação improcedente. A Procuradoria opinou desfavoravelmente ao provimento do recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02189/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02189/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ANTÔNIO AUGUSTO DE ASSIS BERRIEL

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO ARTIOLI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente a ação do reclamante, que pleiteava verbas indenizatórias, férias e gratificação natalina. A reclamada arguiu, preliminarmente, cerceamento de defesa devido ao indeferimento de seu pedido de prorrogação de prazo para juntada de documentos. No mérito, sustentou a inexistência de relação de emprego entre as partes. O Tribunal rejeitou a preliminar, considerando que os documentos a serem juntados não alterariam o desfecho da ação. Quanto ao mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. O Tribunal considerou que o depoimento pessoal do reclamante confirmou a existência da relação empregatícia e que o fato de o reclamante exercer outras funções não impedia o acúmulo de empregos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02200/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2101_2400-02200/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO BALSOLOBRE

              • Polo(s) Passivo(s):
                AVELINO RAMOS DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em ação trabalhista. O recorrente, alegando dispensa injusta, pleiteava indenização. O recorrido, por sua vez, afirmava que o contrato foi rescindido por vontade do recorrente. O Tribunal, após analisar os autos, decidiu parcialmente prover o recurso, confirmando a rescisão contratual, mas excluindo a condenação do recorrido ao pagamento de indenização. A decisão se baseou na constatação de que o recorrente não vinha cumprindo sua principal obrigação contratual, o que justificava a rescisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02239/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2101_2400-02239/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO OLIVEIRA AMARAL

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLAUDINEI RAIMUNDO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente contesta uma decisão que o condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e férias (inclusive em dobro). O recorrente argumenta que não havia relação empregatícia, alegando ser apenas responsável pela elaboração de projetos e fiscalização de obras. O Tribunal, no entanto, rejeita essa alegação, considerando que o depoimento do recorrente demonstra a existência de relação empregatícia, pois ele mesmo admitiu contratar empregados para o proprietário da obra, às vezes diretamente e outras vezes por sua intermediação. Diante disso, o Tribunal dá provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida, que reconheceu a relação empregatícia e as verbas devidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02303/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02303/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                HONÓRIO FRANCISCO

              • Polo(s) Passivo(s):
                COTEMA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada recorreu alegando que o reclamante abandonou o serviço. O Tribunal, após analisar os documentos apresentados, verificou que o pedido de reconsideração do reclamante foi feito antes do prazo de trinta dias para caracterizar abandono de serviço. Assim, o Tribunal considerou que não houve abandono de emprego e manteve a decisão de primeira instância, concedendo o auxílio-enfermidade ao reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02489/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02489/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PORTOLANI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ALVES NOGUEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a reclamada recorreu de decisão que a condenou a indenizar o reclamante por dispensa injusta, além de horas extras e 13º salário. A reclamada negava o vínculo empregatício. O Tribunal analisou o depoimento do reclamante, que afirmava não receber salário fixo, ganhando de acordo com a venda de carne, sem horários fixos e sem prestação de contas. Concluiu-se que o reclamante era um pequeno comerciante, não subordinado à reclamada, e que a cessão do espaço do açougue não configurava relação de emprego. Portanto, o recurso foi provido, reconhecendo-se a falta de ação do reclamante.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02520/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02520/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONSTRUTORA ROMA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ DIAS PEREIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada contratou o reclamante para trabalhar em obra, e este pleiteava benefícios oriundos de sentença normativa proferida pelo TRT da 2ª Região. O Tribunal entendeu que o acordo coletivo só obriga os contratantes com sede na base territorial dos sindicatos suscitantes, não havendo extensão para a reclamada, que tinha sede em local diferente. A preliminar de nulidade foi rejeitada, e o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão recorrida. O valor da sentença foi mantido em R$ 600,00.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02546/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02546/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMERCIAL NOROESTINA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MERCADO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação, buscava reverter a condenação em verbas indenizatórias e salariais. O Tribunal, após analisar os autos, rejeitou a preliminar de falta de alçada. No mérito, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação o pagamento de salários e determinando a compensação dos danos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02558/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02558/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MARIA BENTO ARAÚJO

              • Polo(s) Passivo(s):
                AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca a reforma da decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a reclamação. O reclamante confessa ter recebido, de favor, uma casa para morar, mas nunca ter recebido salário, tendo trabalhado para terceiros. O Tribunal considerou que não ficou caracterizada a relação de emprego, dando provimento ao recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02562/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02562/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                EMPRESA TEATRAL PEDUTI

              • Polo(s) Passivo(s):
                NELSON DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que o reclamante, suspenso por três dias, alegou que trabalhava como operador e zelador, tendo seu serviço como zelador cortado pela reclamada, que o pagou por apenas três dias de suspensão. O reclamante discordou da rescisão e solicitou salário, indenização e aviso prévio. O Tribunal, considerando que o reclamante era empregado estável com quase dez anos de serviço, deu parcial provimento ao recurso da empresa, restabelecendo as condições contratuais anteriores ou garantindo ao reclamante a remuneração anterior à alteração contratual. O recurso do reclamante, quanto à suspensão, foi negado, pois a suspensão foi aplicada corretamente, e a falta injustificada em dois dias configurava procedimento contumaz.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02633/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2401_2700-02633/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR

              • Polo(s) Passivo(s):
                CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÕES E ESTRUTURAS COPEL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. O reclamante recorreu da sentença que lhe concedeu apenas metade do salário mínimo de adulto, alegando não ser aprendiz e sim exercer atividades típicas de trabalhador adulto. A reclamada recorreu quanto ao pagamento de diferença salarial, argumentando que o reclamante não recebia o salário mínimo regional e que trabalhava oito horas diárias. O Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada, considerando que a diferença salarial estava devidamente comprovada e que a alegação de jornada de oito horas não foi demonstrada. Por outro lado, o Tribunal deu provimento integral ao recurso do reclamante, determinando o pagamento do salário integral, uma vez que ele não era aprendiz e exercia atividades de adulto. A apuração dos valores será feita em execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02655/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02655/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DIMAS LEOPOLDINA DE MOURA

              • Polo(s) Passivo(s):
                RÁDIO DIFUSORA ARAÇATUBA

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que o recorrente busca reparação por ato ilícito da recorrida. A recorrida, empregadora do recorrente, contratou-o com salário fixo e, posteriormente, o incluiu em um programa promocional, pagando-lhe diretamente uma quantia adicional. Ao consultar a direção da empresa sobre a possibilidade de contratar ou não o programa, o recorrente recebeu a orientação de que o procedimento seria irregular. O tribunal entendeu que a atitude da recorrida foi lícita, não merecendo reparação judicial. O recurso foi, portanto, improvido.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02706/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02706/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão homologa um acordo entre as partes em um processo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, conheceu do pedido e homologou o acordo, determinando que ele produzisse efeitos legais. Um dos juízes votou vencido, propondo a exclusão de uma cláusula específica do acordo. O valor do acordo foi dividido igualmente entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02725/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2701_3000-02725/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PRODUTOS VETERINÁRIOS ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário de um processo trabalhista. A reclamada recorreu de decisão que a condenou ao pagamento de salários atrasados e aviso prévio. O Tribunal Regional do Trabalho, após analisar as provas apresentadas, entendeu que a rescisão contratual se deu por culpa da reclamada, que deixou de pagar os salários devidos ao reclamante. O depoimento de uma testemunha corroborou a versão do reclamante. O recurso foi improvido, mantendo-se a condenação da reclamada ao pagamento dos salários atrasados, aviso prévio e demais verbas rescisórias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02837/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2701_3000-02837/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                LUIZ AZEVEDO CAMARGO

              • Polo(s) Passivo(s):
                INSTITUTO VITAL BRASIL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O reclamante alegou que não houve prova da justa causa para a sua dispensa. O Tribunal entendeu que não ficou comprovada a apropriação indébita de valores da reclamada. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, excluindo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02838/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2701_3000-02838/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PAULO AFONSO DE ANDRADE CUNHA

              • Polo(s) Passivo(s):
                RAUL MANOEL DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo recorrente contra decisão da Vara do Trabalho de Araçatuba. O recorrente foi condenado em ação trabalhista, e o recurso busca reverter essa condenação. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O relator adotou o relatório da sentença, que julgou procedente a ação, condenando o reclamado ao pagamento de salários, aviso prévio, férias e 13º salário. O recorrente alegou incompetência territorial, mas o Tribunal entendeu que, como o reclamado não apresentou provas, a preliminar não poderia ser acolhida. No mérito, o Tribunal considerou que a pena de confissão aplicada ao reclamado presumiu verdadeiras as alegações do autor, e que não havia nos autos elementos que pudessem afastar essa presunção.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02887/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2701_3000-02887/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO T. MAIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                OCTACÍLIO VIEIRA DE MELLO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em uma ação trabalhista, onde o reclamante busca o pagamento de horas extras. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A empresa recorreu, alegando a existência de acordos coletivos que, em razão dos cargos ocupados, isentavam os empregados do recebimento de horas extras. O Tribunal entendeu que não houve prova de que os reclamantes, por ocuparem cargos de confiança, não estivessem sujeitos ao controle de horário. A decisão de primeira instância foi mantida, reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02912/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2701_3000-02912/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ LEMOS

              • Resumo: O acórdão negou provimento aos recursos interpostos pelas partes em um recurso ordinário. A decisão recorrida foi mantida, sendo julgado procedente em parte o pedido inicial. O tribunal analisou a questão e considerou que não havia nulidades e que as formalidades legais foram observadas. O reclamante, com 19 anos de serviço, pretendia a demissão, mas o retorno ao emprego não foi solicitado por ele e a solução apresentada seria desfavorável à reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, também foi negado provimento. O juiz examinou a questão das férias, que não foram pleiteadas na inicial. A sentença foi mantida por seus fundamentos legais.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02969/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2701_3000-02969/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                CRISPIM FRANCISCO BEZERRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a validade de um contrato de trabalho por prazo determinado para safra de algodão. A empresa recorrente alegou nulidade da decisão de primeira instância, que a condenou a pagar aviso prévio aos recorridos. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias aos reclamantes. O Tribunal considerou que não havia prova da existência de fraude na celebração dos contratos de trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 02993/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2701_3000-02993/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO T. MAIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                MARCOS VIEIRA SALOMÃO

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que a empresa recorrente alegava justa causa para a demissão do recorrido. O Tribunal, no entanto, entendeu que não houve comprovação da justa causa, pois o recorrido não tinha prática na função de frentista, para a qual foi designado, e a demissão ocorreu após um período de espera enquanto seu caso era analisado pelo departamento jurídico da empresa. A decisão manteve a sentença de primeira instância, que julgou procedente a ação e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, deduzindo o valor já recebido pelo recorrido a título de saldo de salários e 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03012/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3001_3300-03012/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO ANGLO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ALVES DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário contra sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao reclamante. O recorrente alegou que a sentença estava desvinculada das provas, sustentando a inexistência de vínculo empregatício, pois o reclamante atuava como empreiteiro independente. O Tribunal, após analisar o depoimento pessoal do reclamante e os documentos apresentados, entendeu que a sentença estava de acordo com as provas. Consequentemente, o recurso foi provido, reformando a sentença anterior e julgando improcedente a reclamação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03018/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3001_3300-03018/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                (ILEGÍVEL)

              • Polo(s) Passivo(s):
                EXPEDITO HILARIO DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que a recorrente contesta a decisão de primeira instância. A questão central diz respeito ao local de prestação de serviço e ao direito a salário. A recorrente argumenta que o reclamante prestava serviços em local diverso de sua residência, não havendo, portanto, direito ao salário. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que o reclamante, por sua vez, alegou que residia no local onde prestava serviços. Após análise das provas, o Tribunal não acolheu o recurso da recorrente, mantendo a decisão original. A decisão final foi pela improcedência do recurso, confirmando a sentença de primeira instância.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03040/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3001_3300-03040/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                MIRANDA DE SOUZA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO PAULINO DA SILVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão da Vara do Trabalho de Araçatuba. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A empresa recorrente insurgiu-se contra a condenação ao pagamento de indenização e comissões. O reclamante, a partir de novembro de 1955, passou a ser representante comercial autônomo. O Tribunal considerou que a empresa não comprovou as faltas graves que justificassem a dispensa do reclamante. O acórdão também aborda questões sobre o tempo de serviço e as declarações do reclamante sobre despesas e estadia. O Tribunal entendeu que não houve abandono de emprego e manteve a condenação da empresa em relação à indenização e ao saldo salarial. A decisão foi proferida em São Paulo, em 30 de março de 1970.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03247/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3001_3300-03247/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ TRINDADE BONFIM

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutiam questões relacionadas a uma reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação os honorários de advogado. Manteve-se a decisão de primeira instância nos demais termos. A reclamação foi julgada procedente, conforme a sentença, cujo relatório foi adotado. O recurso foi conhecido e, considerando as alegações, foi dado provimento parcial.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03273/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03273/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FERNANDO MENDONÇA DANIELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO BATISTA ESTEVÃO

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário, onde o reclamante alegava nulidade da sentença por vício de citação. A reclamada contestou a alegação de nulidade, sustentando que a citação foi regularmente efetuada e recebida, conforme documento apresentado. O Tribunal, após análise, rejeitou a preliminar de nulidade, considerando a citação regular. No mérito, o recurso foi desprovido, uma vez que a alegação do reclamante não foi considerada provada. As custas seguiram a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03347/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3301_3600-03347/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TOMIZI ISHIDA
                ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde se discute a responsabilidade da reclamada pela dispensa dos reclamantes. A reclamada, empresa de petróleo, alegou não ter responsabilidade, pois não mantinha relação de emprego com os reclamantes, sendo estes empregados do proprietário do imóvel e equipamentos. O reclamante argumentou que a dispensa foi comprovada pelas testemunhas e que a empresa de petróleo era responsável. O Tribunal negou provimento ao recurso, reconhecendo a responsabilidade da reclamada pela dispensa dos reclamantes, pois no direito trabalhista a responsabilidade abrange o conjunto dos bens que formam a empresa e não apenas a pessoa jurídica.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03507/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03507/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                EDUARDO DE MELO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de primeiro grau. A reclamada discordava da decisão que a condenava. O Tribunal analisou os argumentos apresentados pelas partes e, após deliberação, decidiu manter a sentença recorrida, negando provimento ao recurso. A decisão foi baseada na legislação trabalhista e nas provas apresentadas no processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03546/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03546/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                REDE FEDERAL DE ARMAZÉNS GERAIS FERROVIÁRIOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                CARLOS JOAQUIM RODRIGUES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente, inconformada com a decisão da Vara do Trabalho, que julgou procedente a reclamação, interpôs recurso. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu declarar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Federal de Recursos. As custas foram definidas na forma da lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03548/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3301_3600-03548/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO GUILHERME DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutia a decisão de primeira instância que julgou procedente a reclamação. O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A decisão considerou a culpa recíproca entre as partes. O reclamante, buscando receber gratificações pagas a outros empregados, redigiu uma carta que ensejou sua demissão. A empresa, por sua vez, ao distribuir gratificações, adotou um critério discriminatório, incorrendo em culpa.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03655/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3601_3900-03655/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                DILETA MARIA PAROLO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E PROFILAXIA DA DOENÇA DE CHAGAS

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de petição contra despacho que não determinou o cômputo da correção monetária. O agravante pretendia a diferença entre a liquidação e o pagamento. Foi alegada a intempestividade do agravo. A Procuradoria Regional opinou pelo provimento do agravo. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao agravo, pois o depósito foi feito com a correção monetária. A decisão transitou em julgado antes do prazo estabelecido pelo Decreto-lei nº 75/1966 para a aplicação da correção monetária. O acórdão destaca que a execução não pode modificar ou inovar a sentença liquidada, devendo ser fielmente executada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03659/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_3601_3900-03659/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                WALDOMIRO BENEDITO DORVANI

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ex-offício em que se discutia a manutenção da sentença. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A relação de emprego foi considerada perfeitamente caracterizada nos termos do artigo 3º da CLT. A administração municipal confessou ter alterado as funções do recorrido, e o artigo 63 permaneceu combinado com o artigo 483 da CLT. A sentença foi mantida, considerando a apreciação jurídica dos fatos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03716/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_3601_3900-03716/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                ORGANIZAÇÃO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA MAUÁ

              • Polo(s) Passivo(s):
                OGENTIL DOS SANTOS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. A reclamada alegou, preliminarmente, não ter recebido cópia da inicial, o que foi refutado pelo Tribunal, que considerou válida a notificação por mandado. No mérito, o Tribunal analisou a alegação da reclamada de que a notificação inicial foi irregular por não ter sido acompanhada de cópia da reclamação. Concluiu-se que a reclamada não estava obrigada a comparecer à audiência, pois a notificação inicial não atendia aos requisitos mínimos da lei. Em consequência, o processo foi anulado.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03785/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3601_3900-03785/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO RODRIGUES BORGES FILHO

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A sentença recorrida declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o caso, determinando a remessa do processo à Justiça Comum. O recorrente alegava vínculo empregatício e pleiteava a entrega de metade da produção alcançada em seis alqueires cultivados, indenização por perdas e danos pela rescisão considerada injusta, ilegal e inoportuna do contrato de parceria, além de custas e demais pronunciamentos cabíveis. O Tribunal entendeu que a matéria em litígio não é de natureza trabalhista, confirmando a incompetência da Justiça do Trabalho.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03818/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3601_3900-03818/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                APARECIDO DE FREITAS

              • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso ordinário interposto pela prefeitura municipal. A prefeitura recorrente apenas insistia na renovação da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. O Tribunal, no entanto, entendeu que a competência para questões relativas a contrato de trabalho é da Justiça do Trabalho, mantendo a decisão recorrida. O recurso foi negado por unanimidade.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03832/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3601_3900-03832/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SILAS MACIEL

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão de primeira instância que reconheceu o direito do reclamante a diversas verbas trabalhistas. O reclamante trabalhou para a recorrente por cerca de 55 anos como pesador. A empresa ordenou sua transferência para outra unidade, no estado da Paraíba. O reclamante, alegando dificuldades familiares e recusando-se à transferência, concordou em receber verbas para transporte. A empresa negou o pedido, alegando que a transferência seria provisória por 90 ou 190 dias. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do reclamante, incluindo verbas rescisórias, aviso prévio, gratificações e outras indenizações. O tribunal analisou as provas e entendeu que não ficou comprovada a necessidade da transferência alegada pela empresa. O trabalho do reclamante não era de natureza técnica difícil e poderia ser realizado por qualquer empregado. Não houve prova de que a transferência seria provisória, e a empresa não comprovou o pagamento de verbas para transporte. Assim, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03895/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3601_3900-03895/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA (ILEGÍVEL) DE AUTOMÓVEIS

              • Polo(s) Passivo(s):
                NAUR RIBEIRO DA MATA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O recorrente alegou que a decisão de primeiro grau foi proferida em sua revelia, por não ter sido citado corretamente. O Tribunal analisou os autos e concluiu que a citação foi inválida, pois o mandado não continha a cópia integral da inicial. Por essa razão, o recurso foi provido, anulando-se a sentença de primeiro grau. O processo foi então remetido à primeira instância para nova citação e prosseguimento do feito. As custas foram mantidas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04001/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04001/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ GARCIA DIAS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista, onde o reclamante buscava indenização por rescisão contratual. O juízo de primeira instância julgou improcedente a ação, por entender que não existia vínculo empregatício. A reclamada recorreu, alegando incompetência material da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho, entretanto, entendeu que o juízo de primeira instância tinha competência cumulativa para julgar ações trabalhistas e ordinárias. Considerando que o juízo a quo reconheceu a improcedência da ação por inexistência de vínculo empregatício, o Tribunal decidiu que o reclamante deveria ser notificado para retificar o pedido inicial ou apresentar nova inicial, antes de a reclamada ser citada para se defender. Assim, o recurso foi parcialmente provido, determinando a notificação do reclamante para adequar sua petição antes do prosseguimento do processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04032/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-04032/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                VERA LÚCIA CHIMIRRI

              • Polo(s) Passivo(s):
                GONÇALVES SÉ - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutem diferenças salariais e horas extras. A decisão do Tribunal foi negar provimento ao recurso. A reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras. A recorrente alegou que trabalhava em horário normal, sem dedução do tempo de aprendizado, conforme o Decreto-Lei de 1952. Ficou esclarecido que a recorrente frequentava a escola no período da manhã e trabalhava à tarde. O Tribunal entendeu que a recorrente era aprendiz e cursava a escola, não fazendo jus às diferenças salariais e ao 13º salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04057/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_3901_4200-04057/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NORDIESEL DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEÍCULOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                BATISTA GARCIA FILHO

              • Resumo: O acórdão trata de um agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a um recurso ordinário, por intempestivo e deserto. A agravante alegou que o prazo recursal deveria ser contado a partir da notificação da sentença e não da sua prolação, e que a condenação era ilíquida, sem cálculo das custas. O Tribunal deu provimento ao agravo, determinando a subida do recurso ordinário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04064/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04064/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                CONSTRUTORA PAULISTA ELÍSIO GOMES DE CARVALHO

              • Polo(s) Passivo(s):
                SALVANDO CARDOSO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra sentença que julgou procedente o pedido do empregado. O empregado alegava dispensa injusta e falta de pagamento de salário mínimo. O empregador negava a dispensa e afirmava que o empregado recebia o salário mínimo para menor aprendiz. O Tribunal, após analisar as provas, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação a parte relativa ao aviso prévio, indenização, férias e 13º salário proporcionais, mantendo os demais itens da condenação. A decisão se baseou na inexistência de prova da dispensa e na constatação de que o empregado não era aprendiz, devendo receber o salário mínimo para adulto.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04121/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04121/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                AGENOR GON
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que se discute a nulidade de sentença por cerceamento de defesa, devido à não notificação das testemunhas arroladas pela reclamada. O relator, em voto vencido, entendeu que não houve cerceamento de defesa, pois a instrução processual foi encerrada porque as partes não trouxeram as testemunhas e houve acordo com dois dos reclamantes. A maioria dos juízes, no entanto, acolheu a preliminar de nulidade, anulando a sentença para determinar a intimação das testemunhas e a regular instrução do feito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04137/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3901_4200-04137/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NATAL DRIGO

              • Polo(s) Passivo(s):
                FRIGORÍFICO T. MAIA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante e a reclamada recorreram da sentença de primeiro grau. O recurso do reclamante questionava a forma de apuração da indenização, argumentando que deveria ser calculada com base no maior salário recebido como contador, considerando seu cargo efetivo. A reclamada, por sua vez, recorreu contra o reconhecimento da estabilidade do reclamante. O Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de primeiro grau. Quanto ao recurso do reclamante, o Tribunal confirmou que a indenização seria apurada em execução, levando em conta o maior salário percebido como contador, de acordo com os documentos apresentados. Em relação ao recurso da reclamada, o Tribunal considerou a estabilidade do reclamante devidamente comprovada, reforçando a validade do tempo de serviço prestado a outra empresa e a inexistência de inquérito para avaliar possíveis faltas. A cessação da relação empregatícia foi considerada devidamente comprovada.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04158/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04158/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                GUMERCINDO GERALDO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recurso foi parcialmente provido. A reclamada não compareceu à audiência, nem enviou seu advogado ou testemunhas. A defesa foi considerada genérica, sem detalhamento das ordens supostamente descumpridas. O Tribunal reconheceu a necessidade de exclusão de um período da condenação, em conformidade com a lei 5107. Os honorários advocatícios foram considerados indevidos na Justiça do Trabalho e, portanto, excluídos da condenação. A sentença foi liquidada nos termos da lei 5107.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04160/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3901_4200-04160/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FERNANDO MENDONÇA DANIELLI

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo "ab initio". A empresa recorreu da sentença que a condenou ao pagamento das verbas pleiteadas, em virtude da revelia. O Tribunal considerou que a notificação deveria ter ocorrido por carta precatória.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04211/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4201_4500-04211/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TINTURARIA XAVIER

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ LIMA DE SOUZA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão de primeira instância. O reclamante alegava diferenças salariais e de férias, além de vício no pagamento de diferenças salariais e de férias. O Tribunal, ao analisar o recurso, entendeu que o reclamante não comprovou a alegada condição de aprendiz, o que invalidava seus argumentos sobre diferenças salariais e de férias. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04222/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04222/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
              • JOSÉ APARECIDO CÂNDIDO

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • JOSÉ APARECIDO CÂNDIDO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em ação trabalhista. Os reclamantes, que trabalharam para a reclamada em obras, foram dispensados e pleitearam o pagamento das indenizações. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao primeiro recurso e deu provimento parcial ao segundo, determinando o pagamento do décimo terceiro salário aos reclamantes. A decisão de primeira instância foi mantida quanto ao restante. Palavras-chave: Décimo Terceiro Salário.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04373/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04373/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                AGLACY THEREZA BAGGIO MACIEL

              • Resumo: O acórdão trata de recurso de ofício em face da decisão que determinou o pagamento de custas. A empresa recorreu da decisão do Juiz de Direito da Comarca. As partes não recorreram e a Procuradoria manifestou-se pela manutenção da decisão. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Palavras-chave: Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04409/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4201_4500-04409/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOÃO RODRIGUES DA SILVA

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ PEREIRA ROSA

              • Resumo: O acórdão versa sobre recurso em que se discute a exclusão de uma condenação por horas extras e adicional noturno. O recorrente argumenta que a atividade desempenhada não se enquadra nas hipóteses de adicional noturno, e que as horas extras não foram devidamente comprovadas. O Tribunal, após análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes, decidiu parcialmente prover o recurso, excluindo parte da condenação referente ao adicional noturno, mantendo, porém, a condenação em relação às horas extras. A decisão se baseou na interpretação da legislação trabalhista aplicável ao caso concreto e na avaliação das provas apresentadas.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04421/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4201_4500-04421/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

              • Polo(s) Passivo(s):
                PEDRO CRUZ

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário em que se discutia a existência de sociedade de fato para exploração de jogo de cartas. O Tribunal, após analisar os depoimentos apresentados, concluiu pela existência da sociedade e confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu a sociedade entre as partes. A decisão foi mantida, sendo as custas arcadas conforme a lei.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04432/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4201_4500-04432/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANDRÉ SCAVASSA

              • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário interposto pela prefeitura municipal contra a decisão de primeira instância que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista de um operário. O reclamante alegava dispensa injusta e pedia o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e abono de natal. O Tribunal rejeitou a preliminar de falta de alçada e, no mérito, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de primeiro grau. A sentença original considerou justa a rescisão contratual por motivo de economia, sem falta do reclamante, e determinou o pagamento das férias e do abono de natal referentes aos dois últimos anos. A decisão do Tribunal confirmou a sentença, mantendo a decisão de primeiro grau.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04454/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4201_4500-04454/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

              • Resumo: O acórdão trata de um processo trabalhista em que se discutia a homologação de um acordo entre as partes. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, homologou o acordo, determinando que este produzisse efeitos legais. Houve votos vencidos que se opunham à homologação e outros que pretendiam excluir uma cláusula do acordo. O valor acordado foi dividido em partes iguais entre as partes.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04475/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4201_4500-04475/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                INDÚSTRIAS REUNIDAS FÁBRICAS MATARAZZO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALIBERTO FRANCISCO TORRES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a recorrente questiona a decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso. A recorrente alegou ter feito o depósito do valor da causa, mas o Tribunal observou contradições nos seus argumentos e na documentação apresentada. O Tribunal considerou que o depósito deveria ter sido feito antes da interposição do recurso, conforme determinação legal, e decidiu por não conhecer o recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04489/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_4201_4500-04489/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
              • Polo(s) Passivo(s):
                HÉLIO RODRIGUES COELHO

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ex-officio em que a Prefeitura Municipal de Ubatuba figura como recorrente e os empregados como recorridos. A decisão de primeira instância julgou procedente em parte a reclamação, condenando a Prefeitura a pagar aos empregados parte do pedido inicial. O Juiz de Direito da Comarca recorreu de ofício. As partes não recorreram e a Procuradoria manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Palavras-chave: Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04548/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4501_4800-04548/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                NORDIESEL DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEÍCULOS

              • Polo(s) Passivo(s):
                BATISTA GARCIA FILHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo empregador contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recurso foi baseado em preliminar de nulidade da sentença por falta de citação e no mérito, alegando que a dispensa do reclamante se deu por justa causa, em razão de insubordinação e indisciplina comprovadas. A reclamada argumentou que o recurso era deserto por falta de pagamento de custas e que a preliminar deveria ser rejeitada. O Tribunal acolheu a preliminar de nulidade, pois a audiência designada não ocorreu na data prevista, e a citação da reclamada foi feita de forma inadequada. Por esse motivo, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04562/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4501_4800-04562/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                AUTO - VIAGEM, PEÇAS PARA VOLKSWAGEN

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ CARLOS LAURIANO MARTINS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância. O Tribunal analisou o recurso, considerando os argumentos apresentados pelas partes. A decisão de primeira instância foi mantida, não havendo provimento do recurso. A fundamentação da decisão se baseou na legislação trabalhista vigente à época.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04574/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_4501_4800-04574/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALAIR COSTA CAVALCANTI

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao primeiro recurso e negou provimento ao segundo. As partes litigantes se conformaram com a decisão de primeira instância, que fixou em uma hora e meia por dia o direito do reclamante ao recebimento de pagamento adicional. A reclamada confessou o pedido relativo à indenização e demais parcelas. O Tribunal determinou que o "quantum" fosse apurado em execução, prejudicando o outro recurso.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04586/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4501_4800-04586/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JORGE LAERTE GENARI
                OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JACIRA DOS SANTOS CAIRES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes em face de uma decisão proferida em Vara do Trabalho. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão. As custas processuais foram pagas em tempo hábil. A preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela Procuradoria, foi rejeitada. Os recorrentes insurgiram-se contra a sentença, alegando que não seria aplicável a pena de revelia e confissão. No mérito, o Tribunal entendeu que a reclamação não merecia provimento.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04615/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4501_4800-04615/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                COMPANHIA MIRANDA DE SOUZA DE AGUARDENTE E ÁLCOOL

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOÃO PAULINO DA SILVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelas partes, em que se discute o pagamento de indenização em dobro, comissões e correção monetária. A empresa recorrente alegou prescrição da reclamação, referente ao tempo de serviço anterior a 1960, e que o reclamante teria recebido seus direitos em 1965. O Tribunal, ao analisar o caso, entendeu que o reclamante trabalhou de agosto de 1956 a julho de 1966, sendo empregado estável. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, anulando a sentença e determinando que outra fosse proferida, com exame das faltas graves.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04637/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4501_4800-04637/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FARMÁCIA ARAÇATUBA

              • Polo(s) Passivo(s):
                CLAUDIOMIRO PEREIRA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário, onde o recorrente buscava o pagamento de horas extras. A preliminar de nulidade foi rejeitada pelo Tribunal. No mérito, o recurso foi parcialmente provido, excluindo apenas os honorários advocatícios da condenação. O recorrente trabalhou em feriados e domingos sem receber as horas extras devidas. A ausência de contestação, justificada pela falta de notificação, não foi considerada motivo para anulação da sentença, exceto quanto aos honorários advocatícios.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04755/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4501_4800-04755/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRIGORÍFICO T. MAIA

              • Polo(s) Passivo(s):
                GERALDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou procedente ação trabalhista. A reclamada alegou nulidade do processo por ter sido citada apenas dois dias antes da audiência, o que não lhe permitiu preparar sua defesa adequadamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, anulando o processo por entender que a citação foi irregular. A citação, realizada em 5 de dezembro de 1964, não assegurou o prazo mínimo de cinco dias para a preparação da defesa, conforme o artigo 319 da CLT, antes da audiência de instrução e julgamento em 7 de dezembro de 1964. Um juiz divergiu do voto majoritário. O reclamante pleiteava indenização por despedida, aviso prévio, salário e férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região