Apiaí, SP

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Apiaí, SP

        Apiaí, SP

          Termos equivalentes

          Apiaí, SP

            Termos associados

            Apiaí, SP

              11 Descrição arquivística resultados para Apiaí, SP

              11 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Acórdão nº 00300/1964
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_0001_0300-00300/1964 · Item · 1964
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ DE MELO

              • Polo(s) Passivo(s):
                LAUDELINA DA SILVA

              • Resumo: O acórdão analisou um recurso ordinário contra decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. O recurso questionava as diferenças salariais e a indenização por aviso prévio. O Tribunal manteve a decisão recorrida, entendendo que as diferenças salariais estavam de acordo com a sentença de primeiro grau e que a indenização por aviso prévio também era devida. A alegação de falta grave por parte do reclamante, que resultou em sua suspensão e posterior demissão, foi considerada insuficiente para justificar o não pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01489/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01489/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA
              • Polo(s) Passivo(s):
                SEBASTIÃO LARA

              • LAURINDO CLARO DE OLIVEIRA

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que a empresa figura como recorrente e o trabalhador como recorrido. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A empresa foi condenada a cumprir as verbas rescisórias. O Tribunal considerou que a empresa sucedeu a anterior, afetando os contratos de trabalho dos empregados.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04697/1966
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4501_4800-04697/1966 · Item · 1966
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE MINERAÇÃO FURNAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO MONTEIRO
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contestava uma decisão de primeira instância. O Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pela recorrente. No mérito, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, dando provimento ao recurso da reclamada para manter a condenação imposta. A decisão foi baseada na constatação de que o trabalhador exercia suas atividades em condições de risco permanente em minas de galena, sujeitando-se ao risco de saturação, fato não contestado no processo.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 04874/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04874/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                PADARIA SAD LUIZ
                THEREZINHA DE JESUS PONTES

              • Polo(s) Passivo(s):
                ALÉCIO LEPINSKY SOBRINHO
                ALISTEU LAPINSKY

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso oral, em que o recorrente busca a reforma de uma sentença. O Tribunal, após analisar os autos e o recurso, decidiu manter a sentença original, negando provimento ao recurso. Os custos processuais foram fixados de acordo com a lei. Em acórdão anterior, datado de 17 de julho de 1969, foi acolhido pedido de honorários advocatícios no valor de Cr$ 3.993,90, com base no artigo 399, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e a solidariedade das partes. O recurso não foi considerado procedente.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05058/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4801_5101-05058/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE DE MINERAÇÃO FURNAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                LAUFIDI JOSÉ GOMES
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso em que as partes discutem questões relacionadas a verbas salariais. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, determinando o pagamento de salários reconhecidos como devidos. Foi determinado o pagamento de férias proporcionais e 13º salário, além do aviso prévio e indenização. A decisão considerou o tempo de serviço alegado e aceito, confirmando a sentença, com ressalvas quanto aos dias de setembro não lançados na inicial, que deveriam ser pagos.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05270/1968
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_5102_5463-05270/1968 · Item · 1968
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE DE MINERAÇÃO FURNAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                BRASÍLIO SIQUEIRA
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu a nulidade da citação e a validade de atos processuais. O recorrente alegou nulidade da citação, mas o Tribunal considerou que a parte compareceu em juízo e não demonstrou prejuízo. O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fossem apurados os valores devidos ao reclamante em fase de execução.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05852/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5701_6000-05852/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO SÃO PAULO
              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ RODRIGUES FORTES

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela Fazenda do Estado contra a decisão da Comarca de Apla, em ação movida por trabalhadores. Os reclamantes, operários de obra, pleiteavam férias e gratificação natalina. A defesa alegou incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que a relação de trabalho era regida por legislação estadual específica. A sentença de primeira instância foi favorável aos reclamantes, aplicando as normas da CLT e concedendo indenização por despedida injusta a um dos reclamantes. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. O Tribunal entendeu que a Justiça do Trabalho era competente para julgar o caso e que os trabalhadores tinham direito às férias e à gratificação natalina, conforme a legislação aplicável.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 06564/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_6301_6600-06564/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                SOCIEDADE DE MINERAÇÃO FURNAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                JOSÉ MARIA FAGUNDES

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa contra uma decisão que julgou procedente a reclamação trabalhista. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização em dobro, salários atrasados, gratificação do 13º salário, aviso prévio e outras verbas. O Tribunal rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso, excluindo os honorários advocatícios e o aviso prévio da condenação.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07077/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_6901_7200-07077/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                JOSÉ MENDES DE QUEIROZ

              • Polo(s) Passivo(s):
                INDÚSTRIA E COMÉRCIO HAKIM

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente busca o pagamento de salários referentes aos meses de abril e maio de 1969. O Tribunal deu provimento ao recurso para determinar o pagamento dos salários.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07472/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_7201_7500-07472/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                TOCKICHI IRIE

              • Polo(s) Passivo(s):
                EURIDES FRANCISCO ROSA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, excluindo da condenação a verba correspondente à indenização. A sentença original reconheceu a relação de emprego e a dispensa, atribuindo ao reclamante os títulos rescisórios, mais saldo de salário, compensando a importância já paga. O empregador alegou o pagamento das verbas pedidas. O Tribunal, considerando o tempo de serviço do reclamante, decidiu pela exclusão da indenização.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 10115/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9901_10200-10115/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO DIAS BERNARDO

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO CORRÊA SOBRINHO

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original. A ação foi julgada procedente em parte, com base nos termos do relatório e voto. O recorrente não conseguiu comprovar a relação de emprego, sendo considerado trabalhador rural. A decisão de primeira instância foi mantida, reconhecendo direitos indenizatórios ao reclamante, incluindo aviso prévio. O Tribunal determinou que não houve autorização para desconto de verbas rescisórias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região