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Polo(s) Ativo(s):
TEOTÔNIO GUARACY BARRETO -
Polo(s) Passivo(s):
COMERCIAL GENTIL MOREIRA -
Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada recorreu da sentença que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e horas extras, compensando-se com valores já recebidos pelo reclamante. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, corrigindo a média salarial utilizada no cálculo das verbas devidas, com base em documentos comerciais apresentados nos autos. A defesa da reclamada não impugnou a média salarial alegada pelo reclamante. Quanto à prescrição, o Tribunal confirmou a decisão de primeira instância, que fixou o prazo em dois anos, rejeitando a aplicação da prescrição prevista no Código Civil. As custas seguiram a legislação.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.