Andradina, SP

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  • Cidade pertencente à jurisdição do TRT-2 até 1986, quando foi instalada a Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

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      Andradina, SP

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            Acórdão nº 00330/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0301_0600-00330/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TEOTÔNIO GUARACY BARRETO

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMERCIAL GENTIL MOREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista. A reclamada recorreu da sentença que a condenou ao pagamento de indenização, aviso prévio e horas extras, compensando-se com valores já recebidos pelo reclamante. O Tribunal deu provimento parcial ao recurso, corrigindo a média salarial utilizada no cálculo das verbas devidas, com base em documentos comerciais apresentados nos autos. A defesa da reclamada não impugnou a média salarial alegada pelo reclamante. Quanto à prescrição, o Tribunal confirmou a decisão de primeira instância, que fixou o prazo em dois anos, rejeitando a aplicação da prescrição prevista no Código Civil. As custas seguiram a legislação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 00825/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_0601_0900-00825/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS DE CADEIRAS CADEBRÁS

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSÉ JERÔNIMO MOREIRA FILHO

            • Resumo: O acórdão apresenta um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso porque o pedido extrapola a decisão da primeira instância. A decisão recorrida não foi analisada no mérito.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01256/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1201_1500-01256/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              TADASHI TAKAHASHI

            • Polo(s) Passivo(s):
              YARID NETO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante alegou ter sido dispensado, enquanto a empresa negou a dispensa e alegou abandono de emprego. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, determinando a volta do empregado, sem salários em atraso. O voto vencido entendeu que o recurso não merecia provimento, pois o reclamante deixou o emprego em 31/12/65, não retornando mais e estabelecendo-se por conta própria.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01711/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01711/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS DE CADEIRAS CADEBRÁS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO PEDRO RODRIGUES

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário, onde o reclamante pleiteou indenização, férias, 13º salário, saldo de salário e salário-família. A reclamada contestou os pedidos. O Tribunal, após analisar os recursos, decidiu prover parcialmente o recurso do reclamante e negar o recurso da reclamada. A decisão determinou o pagamento das verbas deferidas, conforme cálculos a serem realizados na primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 01855/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_1801_2100-01855/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ SEVERO

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANDERSON CLAYTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que o recorrente, inconformado com a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação, pleiteou a reforma da sentença. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego. O recorrente firmou com a recorrida diversos contratos de trabalho por obra certa, durante as safras de algodão, mamona e amendoim. O Tribunal entendeu que, no período de entressafra, o trabalhador atuava como diarista ou avulso, mas que o fato de a recorrida denominá-lo de avulso não desfigura o contrato de trabalho. Os serviços eram prestados com habitualidade, não se podendo falar em trabalho eventual.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02155/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2101_2400-02155/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              JOSÉ AGNES

            • Polo(s) Passivo(s):
              LATICÍNIO TÂNIA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que julgou procedente em parte sua reclamação trabalhista. O reclamante recorreu para que fossem computados os períodos em que trabalhou para a reclamada, resultando no pagamento de aviso prévio, indenização e férias. A reclamada, em sua defesa, argumentou preliminarmente que a sentença deveria ser considerada nula por vício de procedimento. O Tribunal, após análise, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso. O Tribunal entendeu que o reclamante não havia pedido aviso prévio de um determinado período na petição inicial e que, quanto à indenização e férias, a contagem dos períodos trabalhado, conforme confissão do reclamante, não configurava um ano de casa, e o aviso prévio devido era de 8 dias, conforme declarado em depoimento. Assim, a sentença recorrida foi mantida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02279/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2101_2400-02279/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CADEIRAS E MÓVEIS PELLICIARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSWALDO FERREIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em ação trabalhista ajuizada por 23 reclamantes contra a reclamada. Os reclamantes alegavam rescisão indireta do contrato de trabalho, devido a atrasos salariais e transferência para local distante e inóspito, sem aviso prévio. A reclamada alegava carência de ação, afirmando que os reclamantes, ao continuar trabalhando e receber salários após a propositura da ação, não teriam rescindido o contrato. Quanto aos reclamantes menores, a reclamada alegava que os mesmos eram aprendizes e recebiam salário mínimo. O Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação. No mérito, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a rescisão indireta dos contratos de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos reclamantes, incluindo diferenças salariais para os menores. Um juiz divergiu do resultado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02341/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_2101_2400-02341/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO FERREIRA PINTO
            • OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              JOSIAS GOMES DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário em que se discutia a competência da Justiça do Trabalho. Os recorrentes alegaram que estavam vinculados a contrato de empreitada e não de emprego. O Tribunal deu provimento ao recurso, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho e determinando o retorno dos autos para julgamento do mérito. Palavras-chave: Reconhecimento de Relação de Emprego.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02513/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_2401_2700-02513/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS DE CADEIRAS CADEBRÁS

            • Polo(s) Passivo(s):
              WALDEMAR GEROLIN
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão nega provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. A reclamada, preparando-se para mudar a indústria para outra cidade, vendeu e transferiu outros empregados, mas não fez o mesmo com os reclamantes, deixando de pagar seus salários no prazo devido. O Tribunal considerou que a reclamada agiu com dolo ao não transferir os reclamantes como fez com os demais empregados, infringindo o artigo 459 da CLT ao não efetuar o pagamento no tempo certo. Devido ao descumprimento das obrigações contratuais, a rescisão indireta foi considerada válida, mantendo-se a sentença de primeira instância.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02530/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_2401_2700-02530/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO DANTAS DE SOUZA

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMERCIAL GENTIL MOREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente alegou ter sido coagido a aceitar um acordo, pleiteando a nulidade do termo homologatório e o pagamento de indenizações, aviso prévio e 13º salário. A empresa negou a coação e o juízo de primeiro grau julgou o autor carecedor da ação. O recorrente, inconformado, recorreu ordinariamente. A Vara da Procuradoria Regional do Trabalho foi favorável à manutenção da sentença. O Tribunal entendeu que não houve prova de coação e que o termo homologatório foi assistido pela Delegacia Regional do Trabalho, sendo um ato jurídico perfeito e acabado. A decisão de primeiro grau foi mantida, negando provimento ao recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02550/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_2401_2700-02550/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO JOSÉ DIAS
              OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              FAZENDA GUANABARA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os reclamantes, trabalhadores rurais, pleiteiam o pagamento de diferenças salariais e salário família. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito dos reclamantes ao salário família. O voto vencido divergiu, entendendo que os reclamantes não teriam direito ao salário família.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02651/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_2401_2700-02651/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              MOURA ANDRADE COMERCIAL E AGRÍCOLA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário em que se discute a justa causa aplicada ao reclamante. A sentença de primeiro grau reconheceu a falta grave, e o recurso objetivava reformar essa decisão. O Tribunal analisou os fatos apresentados, considerando os depoimentos testemunhais e as circunstâncias do ocorrido. Concluiu-se que a demissão por justa causa foi injusta, pois o reclamante, mesmo tendo cometido uma falta, não demonstrou má-fé ou intenção de prejudicar a reclamada. O recurso foi provido, anulando-se a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a justa causa.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 02806/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_2701_3000-02806/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EMPRESA DE MELHORAMENTOS DE ANDRADINA - EMA

            • Polo(s) Passivo(s):
              SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso em ação coletiva movida por um sindicato contra uma empresa, buscando reajuste salarial com base em um acordo coletivo. A empresa recorreu alegando que o sindicato utilizou indevidamente uma fotocópia de decisão publicada no Diário Oficial em lugar da certidão do acordo, e que o acordo não abrangia a empresa recorrente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que o acordo coletivo não se aplicava à reclamada, pois não havia prova de extensão do acordo às demais empresas da mesma categoria econômica. O TRT também observou que, por se tratar de dissídio individual, o sindicato deveria ter apresentado a relação de empregados que buscavam os reajustes salariais. Assim, o recurso foi provido, declarando o sindicato carecedor de ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03146/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_3001_3300-03146/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              BENEDITO VENÂNCIO DE CUNHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO SIMÕES DE OLIVEIRA
              OUTROS

            • Resumo: O acórdão refere-se a um recurso ordinário de um processo trabalhista. Os recorridos, alegando dispensa sem justa causa, pleiteavam verbas rescisórias (aviso prévio, indenização, 13º salário e férias). A reclamada argumentou que os reclamantes eram meeiros e se retiraram por livre vontade, negando a relação de emprego. Após análise das provas, o Tribunal concluiu que os reclamantes confessaram em depoimento a saída voluntária da fazenda. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que indeferiu o aviso prévio e a indenização, mas deferiu o 13º salário e as férias não pagos e confessados pela reclamada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03351/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_3301_3600-03351/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO PAULO DE NORONHA

            • Polo(s) Passivo(s):
              BANCO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pelo reclamante contra a decisão de primeira instância. O recurso questionava a sentença que não reconheceu o direito a horas extras e indenização por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, após analisar as provas apresentadas, manteve a decisão de primeira instância, não provendo o recurso. A decisão considerou que o reclamante não conseguiu comprovar o trabalho extraordinário além da jornada contratual e os danos materiais alegados. As testemunhas corroboraram a versão da reclamada. O acórdão destaca que o ônus da prova quanto às horas extras e aos danos materiais incumbia ao reclamante, o qual não o cumpriu.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03363/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_3301_3600-03363/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EDSON RAMOS DA SILVA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ARGEMIRO FAUSTINO DE PAULA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista. A reclamada alegava justa causa por insubordinação e indisciplina do reclamante. O Tribunal, após análise das provas, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Constatou-se que o reclamante não praticou ato de insubordinação ou indisciplina, tendo se recusado a cumprir ordem por impossibilidade física.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03472/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3301_3600-03472/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS - CIBRAPE

            • Polo(s) Passivo(s):
              GETÚLIO LIBÂNIO SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. A fundamentação destaca a regularidade da citação e a inexistência de vício de nulidade, confirmando a aplicação das normas processuais. O recurso foi considerado improcedente.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 03974/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-03974/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ORESTES VIEIRA MARQUES

            • Polo(s) Passivo(s):
              EDSON DE AMORIM

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente contesta o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, gratificações e honorários advocatícios. O Tribunal, por maioria de votos, dá provimento ao recurso, considerando o recorrente parte ilegítima. A fundamentação destaca que o reclamante não era empregado da empresa recorrida no momento da dispensa, tendo seu vínculo empregatício cessado com a venda do estabelecimento. Assim, não há sucessão trabalhista que responsabilize a empresa recorrida pelas verbas rescisórias. Os votos vencidos discordam dessa interpretação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04124/1967
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3901_4200-04124/1967 · Item · 1967
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO FERRER MEDINA

            • Polo(s) Passivo(s):
              FRANCISCO PALÁCIOS

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário, onde o recorrente buscava reverter a decisão de primeira instância que reconhecia a cessação do vínculo empregatício após uma demissão espontânea em 1961. O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, entendendo que a relação de emprego persistiu após a data da suposta demissão. A decisão se baseou em indícios como o pagamento de 13º salário após 1961, a residência do reclamante na fazenda da reclamada após essa data, e depoimentos testemunhais que indicavam a continuidade do trabalho. O acórdão determina o retorno dos autos à primeira instância para resolução das demais questões controvertidas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04440/1964
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC64-AC64_4201_4500-04440/1964 · Item · 1964
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              EDIS BRAZ GONÇALVES

            • Polo(s) Passivo(s):
              COMERCIAL GENTIL MOREIRA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário interposto contra decisão que homologou um acordo entre o reclamante e a reclamada, no qual o reclamante recebeu uma indenização. O reclamante alegou a nulidade do acordo, buscando o recebimento de verbas indenizatórias adicionais. O Tribunal, no entanto, considerou válido o acordo homologado pelo representante do Ministério Público da Comarca, entendendo que a conduta da reclamada foi liberal e que a justa causa para a rescisão contratual estava caracterizada. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão recorrida.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04548/1966
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC66-AC66_4501_4800-04548/1966 · Item · 1966
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA BARREIRINHO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUIZ DE MENDONÇA

            • Resumo: O acórdão versa sobre um recurso ordinário interposto contra decisão que julgou o processo em virtude da revelia do reclamante, que não compareceu à audiência em razão de tratamento médico. O Tribunal considerou que o juiz de primeira instância agiu de forma extremamente rigorosa ao não justificar a ausência do reclamante e aplicar a pena de confissão, considerando a comprovação do tratamento médico. O Tribunal entendeu que o juiz não deveria ter se imiscuído na vida privada das partes e que, caso houvesse dúvida sobre a veracidade do atestado médico, deveria ter convertido o julgamento em diligência para comprovação. Diante disso, o recurso foi provido, anulando-se o processo para que o reclamante possa apresentar sua defesa e produzir provas.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04607/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4501_4800-04607/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              GREGÓRIO ORTUNHO REINO

            • Polo(s) Passivo(s):
              LUIZ ANTÔNIO (ILEGÍVEL)

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o reclamante pleiteou verbas indenizatórias. O Tribunal deu provimento ao recurso, julgando o reclamante carecedor da ação.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04648/1968
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC68-AC68_4501_4800-04648/1968 · Item · 1968
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

            • Polo(s) Passivo(s):
              OSVALDO RIBEIRO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que se discutiu a condenação da recorrente ao pagamento das consequências de uma despedida. A Procuradoria opinou pelo não conhecimento do recurso. O Tribunal, por maioria de votos, decidiu não conhecer do recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 04927/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_4801_5100-04927/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FRANCISCO PALÁCIOS

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANTÔNIO FERRER MEDINA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário. O Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso. Quanto à sentença de liquidação, o acórdão afirma que, após a garantia do juízo, cabe às partes recorrerem da sentença de liquidação por meio de embargos e, posteriormente, de agravo.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 05054/1965
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_4801_5159-05054/1965 · Item · 1965
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              INDÚSTRIAS REUNIDAS CADEBRÁS

            • Polo(s) Passivo(s):
              DOMINGOS BENTO
              PEDRO ZACARIAS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que a empresa recorrente contestava uma decisão favorável aos reclamantes, que alegavam terem sido transferidos para outro local de trabalho de forma prejudicial, em violação ao artigo 468 da CLT. O Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência territorial da ação, argumentando que a competência do juízo era determinada pelo local da contratação e não pelo local da transferência. No mérito, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo o direito dos reclamantes às indenizações pleiteadas em razão da transferência, considerando a alteração prejudicial do contrato de trabalho e as dificuldades impostas aos trabalhadores pela mudança de local de trabalho.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 08020/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7801_8100-08020/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CASA PENAFIEL

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALBERTO MENEGALLI

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes são CASA PPT'AFXSL, como recorrente, e ALB3PT0 "313GALL I, como recorrido. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O reclamante pleiteou verbas de aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais e saldo de salário. A reclamada, embora notificada, não compareceu, sendo-lhe aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato. O relator conheceu do recurso e negou-lhe provimento.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 09683/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_9601_9900-09683/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              CÍCERO NÓIA PEREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              ANDRÉ NOMISO

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem questões relacionadas a descansos remunerados. O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior. Palavras-chave: Repouso Semanal Remunerado e Feriado.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 09805/1970
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_9601_9900-09805/1970 · Item · 1970
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              FAZENDA MORUMBI

            • Polo(s) Passivo(s):
              ALCIDES JOSÉ DA SILVA

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem sobre prescrição. O Tribunal deu provimento ao recurso, aplicando a prescrição conforme o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão considerou que a reclamação foi procedente em parte. A empresa recorreu, questionando o tempo de serviço e a falta grave do reclamante. O Tribunal analisou as provas e entendeu que não cabia analisar indenização. A Procuradoria Regional opinou pelo não provimento do recurso.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 10250/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10201_10500-10250/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            • Polo(s) Ativo(s):
              ANTÔNIO DE TOLEDO MENDES PEREIRA

            • Polo(s) Passivo(s):
              OLIVAL FERREIRA GOMES

            • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário. O reclamante, despedido sem abertura de inquérito judicial, pleiteou indenização dobrada, aviso prévio, 13º salário e salários atrasados em dobro. A reclamada, embora notificada, não compareceu à audiência. O Tribunal decidiu anular o processo para que a reclamada fosse chamada.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Acórdão nº 10852/1969
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_10801_11100-10852/1969 · Item · 1969
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                FRANCISCO DE SOUZA LAGES
            • OUTROS

            • Polo(s) Passivo(s):
              MOACYR LUIZ GONÇALVES

            • OUTROS

            • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que as partes discutem a relação de emprego. A sentença de origem considerou os reclamantes como locadores de coisas, e não empregados. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, reconhecendo a relação de emprego e determinando o retorno dos autos à instância de origem para que o mérito da questão fosse julgado. O relator destacou que o ganho percentual por produção não descaracteriza a relação empregatícia.

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
            Dissídio coletivo nº 135/1977
            BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-JDC-DC-0135/1977 · Dossiê · 1977
            Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

            Reclamante(s) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ANDRADINA; OUTROS
            Reclamado(s) FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINDICATO RURAL DE ANDRADINA; OUTROS

            Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região