Andirá, PR

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              Acórdão nº 01490/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_1201_1500-01490/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  BENEDITO GERMINIANI
              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ORLANDO MARCHIONI

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que os recorrentes buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício em uma relação de parceria agrícola. A reclamada alegava que a relação era de parceria, sem subordinação. O Tribunal entendeu que a relação era de parceria agrícola, caracterizada pela ausência de subordinação e pela existência de troca entre trabalho e remuneração. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância que declarou a competência da justiça comum. Houve divergência de votos, com um juiz defendendo a reforma da decisão.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 01524/1965
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC65-AC65_1501_1800-01524/1965 · Item · 1965
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BENEDITO XAVIER DE LIRA

              • Polo(s) Passivo(s):
                LUIZ (ILEGÍVEL)

              • Resumo: O acórdão trata de recurso ordinário interposto contra decisão de primeira instância. O recorrente buscava o provimento do recurso, alegando que a decisão de primeiro grau não atendeu ao pedido formulado na inicial. O Tribunal, após análise, decidiu manter a decisão original, negando provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau por estar em conformidade com a legislação trabalhista.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 03657/1967
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC67-AC67_3601_3900-03657/1967 · Item · 1967
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                BRÁULIO BARBOSA FERRAZ
                FAZENDA DAS ANTAS

              • Polo(s) Passivo(s):
                ANTÔNIO LOURENÇO VICENTE
                OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário contra decisão que condenou a recorrente ao pagamento de gratificação de 13º salário referente aos anos de 1965 e 1966. A recorrente alegou que o reclamante e a outra reclamante eram suas enteadas e que somente auxiliaram em serviços na fazenda. O Tribunal, em votação unânime, deu provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação ao pagamento da gratificação de 13º salário, porém, apenas proporcional ao tempo de serviço efetivo do reclamante no ano de 1965.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 05225/1970
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC70-AC70_5101_5400-05225/1970 · Item · 1970
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              • Polo(s) Ativo(s):
                GILDO BALDINI

              • Polo(s) Passivo(s):
                COMÉRCIO E INDÚSTRIA IRMÃOS KAIRALLA

              • Resumo: O acórdão trata de um recurso ordinário em que o recorrente se insurgiu contra o reconhecimento da prescrição da reclamação trabalhista. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, considerando que não ocorreu a prescrição, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins. O relator destacou que a prescrição intercorrente depende da inércia do titular do direito por período superior a dois anos, em praticar atos processuais que lhe incumbem. No caso, a ação foi proposta em 23/3/68, e o Juiz entendeu consumada a prescrição. O Tribunal, então, anulou a decisão e determinou o prosseguimento do feito.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
              Acórdão nº 07743/1969
              BR SPTRT2 TRT2-FJ-2G-AC-LAC69-AC69_7501_7800-07743/1969 · Item · 1969
              Parte de Fundo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
                • Polo(s) Ativo(s):
                  SANLUCA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
              • FAZENDA SANTA ADELAIDE

              • PEDRO PIRES DE SOUZA

              • OUTROS

              • Polo(s) Passivo(s):
                SANLUCA COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL

              • FAZENDA SANTA ADELAIDE

              • PEDRO PIRES DE SOUZA

              • OUTROS

              • Resumo: O acórdão trata de recursos ordinários em uma ação trabalhista. Os reclamantes, que trabalharam por dois anos e nove meses, pleiteiam gratificações natalinas e férias proporcionais. A empresa contestou, alegando pagamento de salário rural e falta de cumprimento dos requisitos. O juízo de primeiro grau julgou a ação procedente em parte, condenando a empresa ao pagamento de salários aos reclamantes, com desconto para um reclamante menor, e absolvendo a empresa em relação às férias. A empresa recorreu, buscando a improcedência da reclamação, enquanto os reclamantes buscaram a procedência total do pedido. O Tribunal conheceu de ambos os recursos, negando provimento ao recurso da empresa e dando provimento parcial ao recurso dos reclamantes, determinando o pagamento integral da gratificação natalina e das férias.

              Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região